Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 5/26

Condições Complementares de Emissão e Colocação de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 5, I Série
Data
09/01/2026
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 5, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºMontante da emissão
  4. Art. 3.ºConstituição da emissão
  5. Art. 4.ºBilhetes do Tesouro 2026
  6. Art. 5.ºDespesas de emissão
  7. Art. 6.ºProvimento
  8. Art. 7.ºAtribuições da Bolsa de Dívida e Valores de Angola

Preâmbulo

Havendo a necessidade de regular os aspectos técnicos, operacionais e os procedimentais relativos à emissão de Bilhetes do Tesouro, no intuito de assegurar a dinâmica da gestão de tesouraria do Estado, bem como a celeridade, flexibilidade e previsibilidade na antecipação de receitas;

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 4/26, de 5 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico Aplicável à Emissão de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026, autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Bilhetes do Tesouro, para o financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2026;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as disposições dos Artigos 7.º e 8.º do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e dos Artigos 1.º e 5.º, ambos do Regime Jurídico Aplicável à Emissão de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 4/26, de 5 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma regula as condições complementares de emissão de Títulos da Dívida Pública Directa, denominados Bilhetes do Tesouro para o financiamento de despesas de capital e para a antecipação de receitas no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2026.

Artigo 2.º#

Montante da emissão

Para o financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado do Ano de 2026, é autorizada a emissão de Bilhetes do Tesouro até ao limite estabelecido no Plano Anual de Endividamento.

Artigo 3.º#

Constituição da emissão

A emissão regulada no presente Diploma destina-se à constituição, quer de dívida flutuante, quer de dívida fundada até aos montantes estabelecidos no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Bilhetes do Tesouro 2026

A emissão e colocação de «Bilhetes do Tesouro 2026» obedece às seguintes condições específicas:

a)

Finalidade - a emissão é reservada à antecipação de receitas no âmbito da execução financeira do Orçamento Geral do Estado de 2026;

b)

Designação - Bilhetes do Tesouro 2026 - Dívida Flutuante;

c)

Moeda - Kwanzas;

d)

Valor Nominal - as emissões têm um valor facial unitário de Kz: 1.000,00 (mil Kwanzas);

e)

Modalidade de Colocação - emissão e colocação, por forma escritural, através de leilões semanais, efectuando-se a colocação mediante desconto sobre o valor nominal, através de registo nas respectivas contas-título em sistema informático de gestão de mercado de activos autorizado;

f)

Condição de Reembolso - reembolso pelo valor nominal na data de maturidade.

Artigo 5.º#

Despesas de emissão

As despesas com a emissão dos Bilhetes do Tesouro, regulados pelo presente Diploma, ficam a cargo das correspondentes dotações orçamentais dos Encargos Gerais do Estado, inscritas no Orçamento Geral do Estado em execução.

Artigo 6.º#

Provimento

A Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.) deve adoptar as providências necessárias para assegurar a realização, em sessões semanais, do leilão de vendas de Bilhetes do Tesouro, até ao montante estabelecido para a semana, observadas as orientações específicas do Ministério das Finanças à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.), para a definição dos prazos de reembolso e para a aceitação das propostas de compra.

Artigo 7.º#

Atribuições da Bolsa de Dívida e Valores de Angola

São atribuídas à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.) as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações a que se refere o presente Diploma, nomeadamente, as seguintes:

a)

Processar, de forma automatizada em sistema informático de gestão de mercado de activos devidamente autorizado, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, de modo a reflectir as condições aprovadas pelo presente Diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;

b)

Solicitar ao Banco Nacional de Angola para debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas instituições, do efectivo reembolso final em favor dos titulares beneficiários;

c)

Solicitar ao Banco Nacional de Angola para creditar directamente na Conta Única do Tesouro, na mesma data do leilão, o valor apurado na venda dos Bilhetes do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro;

d)

Definir as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas Instituições Financeiras e intermediadoras autorizadas, para que os Bilhetes do Tesouro, de que trata este Diploma, possam ser transaccionados nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.).

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso