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Decreto Presidencial n.º 101/10

Decreto presidencial n.º 101/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010
Data
09/06/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da
  5. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  6. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  7. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 101/10

de 9 de Junho

Considerando a necessidade de se implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector;

Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Lobito-E. P., no sentido de

concretizar os seus objectivos estratégicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito-E. P.:

a)

Bento da Conceição da Paixão dos Santos —

Presidente do Conselho de Administração;

b)

Pedro Joaquim — administrador;

c)

Maria da Conceição — administradora;

d)

Lisender Neutel Chantre Querido dos Reis Borges

— administrador;

e)

Anapaz de Jesus Neto — administrador;

f)

Francisco José da Cruz — administrador não

executivo;

£) António Fonseca de Vasconcelos — administrador

não executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95 ,de 15 de Setembro e no

Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das

empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro

sobre os mecanismos de controlo e gestão.

O. E. 337 — 6/106 — 200

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 21 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 102/10

de 9 de Junho

Considerando a necessidade de se implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector;

Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda-E. P., no

sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda-E. P.:

a)

Osvaldo Lobo do Nascimento — Presidente do

Conselho de Administração;

b)

Abel António Lopes — administrador para a Area

de Administração e Finanças;

c)

João do Nascimento Francisco — administrador

para a Area Técnica;

d)

Rufino Manuel da Conceição Júnior — administrador não executivo;

e)

Diogo de Jesus — administrador não executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no

Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento

das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro

sobre os mecanismos de controlo e gestão.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 21 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Oex.— IL N.-E.P. — 2010

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