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Decreto Presidencial n.º 18/26

Alteração do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do Respectivo Organigrama

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 14, I Série
Data
22/01/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 14, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºSede e âmbito
  4. Art. 6.ºÓrgãos e serviços
  5. Art. 14.ºDepartamento de Gestão do Pavilhão Protocolar
  6. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico;

Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 2.º#

Sede e âmbito

1.

[...].

2.

O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.

Artigo 6.º#

Órgãos e serviços

1.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...].

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...].

3.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.

Artigo 14.º#

Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar

1.

O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.

2.

O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:

a)

Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...].

3.

O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.

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