Preâmbulo
Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico;
Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º#
Sede e âmbito
[...].
O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.
Artigo 6.º#
Órgãos e serviços
[...]:
[...];
[...];
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.
Artigo 14.º#
Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar
O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.
O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:
Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;
[...];
[...];
[...].
O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.
