Texto integral
Tendo sido observado o procedimento para o provimento das vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas, previsto na Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 119.º do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 2 do artigo 182.º, todos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, o seguinte: São nomeadas para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas as seguintes entidades:
Aniceto Miguel da Costa Aragão;
Gilberto de Faria Magalhães;
Caetano Francisco Baião;
Eva Francisco da Costa Almeida.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
