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Decreto Executivo n.º 306/17

Ministério

Ministério.

Instituição
Ministério da Geologia e Minas
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017
Data
07/06/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  4. Art. 6.ºDepartamento de Planeamento
  5. Art. 7.ºDepartamento de Monitoramento e Controlo
  6. Art. 8.ºSecretariado Administrativo
  7. Art. 9.ºCompetências do Chefe de Departamento
  8. Art. 10.ºQuadro do Pessoal
  9. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

Artigo 3.º#

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 3 de Abril de 2017.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA - GEPE

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia do Sector da Geologia e Minas, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística de entre outras.

Artigo 2.º#

Atribuições

No âmbito das atribuições estabelecidas pelo artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Geologia e Minas, incumbe, em especial, ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Realizar estudos que contribuam para a formulação de estratégia e políticas para o Sector Geológico e Mineiro;

b)

Analisar a evolução da actividade económica e financeira no âmbito da actuação do Ministério e avaliar os resultados da implementação das medidas de política neste domínio;

c)

Elaborar em colaboração com os demais órgãos e organismos os projectos anuais de investimento no âmbito do Ministério e acompanhar a sua execução;

d)

Assegurar a coordenação e análise da produção estatística e a difusão da respectiva informação;

e)

Assegurar a coordenação e adequação dos sistemas de informação e gestão dos meios informáticos do Ministério da Geologia e Minas;

f)

Elaborar, anualmente e em estreita colaboração com os órgãos e empresas do Sector, o relatório das actividades geológicas e mineiras;

g)

Exercer as funções acometidas ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos da legislação sobre os órgãos de planificação;

h)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

d)

Departamento de Monitoramento e Controlo;

e)

Secretariado Administrativo.

Artigo 4.º#

Direcção

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:

a)

Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministério do Planeamento;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Apresentar os relatórios de actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com a orientação do Ministro;

f)

Executar as deliberações de que for incumbido pelo Ministro;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º#

Departamento de Estudos e Estatística

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com os estudos técnico-económicos e estatísticos do Sector da Geologia e Minas.

Ao Departamento Estudos e Estatística compete em especial:

a)

Realizar, em colaboração com os serviços competentes em matéria de estatística e nos termos da lei, o trabalho metodológico de informação estatística;

b)

Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos para o controlo da execução do plano e executar as tarefas para o seu envio aos órgãos e serviços competentes nos prazos fixados;

c)

Inventariar e conservar os documentos de interesse para o eficiente trabalho e constante actualização dos diversos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Centralizar a recolha e divulgação da informação estatística e outros dados relativos ao Sector da Geologia e Minas;

e)

Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária ao cumprimento das atribuições acometidas ao Ministério;

f)

Elaborar boletins estatísticos e divulgar os resultados obtidos em colaboração com os serviços competentes e controlo metodológico no domínio da estatística;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 6.º#

Departamento de Planeamento

Estatística encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Geologia e Minas.

Ao Departamento de Planeamento compete em especial:

a)

Coordenar as tarefas de planeamento do Ministério e elaborar o respectivo Projecto de Plano Ministerial;

b)

Adoptar as orientações metodológicas e organizativas do Ministério em matéria de planeamento;

c)

Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector da Geologia e Minas, fixando para cada ramo as proporções adequadas;

d)

Levar ao conhecimento dos organismos e unidades do Sector os indicadores, normas e tarefas estabelecidas para a elaboração do respectivo projecto do plano;

e)

Elaborar e em estreita colaboração com os órgãos e empresas do sector, os relatórios trimestrais, semestrais e anuais relativos às actividades geológicas e mineiras;

f)

Apresentar os relatórios de análise da execução do plano do Sector nos prazos fixados;

g)

Elaborar em colaboração com os demais órgãos e organismos os projectos anuais de investimento no âmbito do Ministério e acompanhar a sua execução;

h)

Elaborar em colaboração com a Secretária-Geral, o projecto de orçamento do Ministério;

i)

Estudar as oportunidades e necessidades de investimentos no Sector: propor as alterações ao plano e as medidas de emergência que se mostrem necessárias adoptar;

j)

Fornecer aos organismos e unidades económicas dependentes do Ministério as orientações metodológicas da execução do plano;

k)

Acompanhar e participar na elaboração das propostas de programação financeira do Sector;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Monitoramento e Controlo

O Departamento de Monitoramento e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de coordenar todas as acções relacionadas com as actividades de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultante das actividades da geologia e minas.

Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete em especial:

a)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector da Geologia e Minas;

b)

Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;

c)

Elaborar o projecto de plano de investimento público e controlar a sua execução;

d)

Elaborar estudos, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de investimentos do Sector da Geologia e Minas;

e)

Controlar a execução dos contratos de assistência técnica, bem como a utilização das ajudas internacionais;

f)

Elaborar e acompanhar o programa de redimensionamento empresarial do Sector;

h)

Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento administrativo do Sector;

i)

Efectuar visitas de controlo às províncias para monitoria e avaliação da execução física do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;

j)

Emitir parecer sobre projectos de investimentos das empresas do Sector da Geologia e Minas;

k)

Acompanhar a execução dos programas e projectos de investimento sob tutela do Ministério;

l)

Promover estudos económicos e financeiros necessários à definição de instrumentos da política da Geologia e Minas;

m)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector da Geologia e Minas;

n)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Secretariado Administrativo

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete em especial:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério da Geologia e Minas e Órgãos Tutelados;

b)

Proceder à expedição de toda a documentação;

c)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

f)

Organizar o arquivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

g)

Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º#

Competências do Chefe de Departamento

Ao Chefe de Departamento compete, em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

c)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

e)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;

f)

Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director do Gabinete;

g)

Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária;

h)

Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento.

Artigo 10.º#

Quadro do Pessoal

Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 10.º do Regulamento que antecede

11.

º do Regulamento que antecede

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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