Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É exonerado Pedro Fernando Mavunza do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República do Congo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 65/07, de 12 de Setembro.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Julho de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
