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Decreto Presidencial n.º 116/20

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., e delega poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., e delega poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020
Data
21/04/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Lobito, E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P.:

1.

Celso Rodrigues de Lemos Rosas - Presidente;

2.

Romão Matoso Pedro de Andrade - Administrador Executivo;

3.

Janeth Sofia Alberto dos Santos Matana - Administradora Executiva;

4.

Joaquim José Cristiano Sobrinho - Administrador Executivo;

5.

José António de Freitas Neto - Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-116-20-de-21-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-116-20-de-21-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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