Preâmbulo
Havendo necessidade de conservar e preservar o imóvel denominado «Palácio de Ferro», Património Histórico-Cultural, classificado ao abrigo Decreto n.º 42/75, de 25 de Janeiro - Boletim Oficial n.º 21, situado na Rua Major Kanhangulo, n.os 45/53, Distrito Urbano de Luanda;
Reconhecendo a conveniência do desenvolvimento do Projecto visando a sua requalificação e reconversão em «Museu do Diamante»;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, determino:
Artigo 1.º#
Delimitação da Zona Especial de Protecção
É definida e estabelecida, excepcionalmente, como Zona Especial de Protecção do Monumento «Palácio de Ferro», um raio de dez (10) metros, a partir dos seus limites exteriores.
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Janeiro de 2015.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
