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Decreto Executivo n.º 154/15

«Palácio de Ferro», um raio de 10 metros a partir dos seus limites exteriores

«Palácio de Ferro», um raio de 10 metros a partir dos seus limites exteriores.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 45 de 2 de Abril de 2015
Data
02/04/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 45 de 2 de Abril de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDelimitação da Zona Especial de Protecção
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de conservar e preservar o imóvel denominado «Palácio de Ferro», Património Histórico-Cultural, classificado ao abrigo Decreto n.º 42/75, de 25 de Janeiro - Boletim Oficial n.º 21, situado na Rua Major Kanhangulo, n.os 45/53, Distrito Urbano de Luanda;

Reconhecendo a conveniência do desenvolvimento do Projecto visando a sua requalificação e reconversão em «Museu do Diamante»;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, determino:

Artigo 1.º#

Delimitação da Zona Especial de Protecção

É definida e estabelecida, excepcionalmente, como Zona Especial de Protecção do Monumento «Palácio de Ferro», um raio de dez (10) metros, a partir dos seus limites exteriores.

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Janeiro de 2015.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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