Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeadamente:
Lopo Fortunato Ferreira do Nascimento – Administrador Não Executivo;
Marcolino José Carlos Moco - Administrador Não Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
