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Regulamento do Quadro de Honra de Estudantes do Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia «INSUTEC» (Versão - 2021)

Instituição
—
Publicação
Diário da República, I Série
Data
Invalid Date
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor
  5. Art. 4.ºDisposições Gerais
  6. Art. 5.ºÂmbito e natureza
  7. Art. 6.ºPrincípios
  8. Art. 7.ºObjectivos
  9. Art. 8.ºDefinição
  10. Art. 9.ºCritérios de Proposta
  11. Art. 10.ºIndeferimento da candidatura
  12. Art. 11.ºProponentes
  13. Art. 12.ºMelhor aluno da instituição
  14. Art. 13.ºPeriodicidade
  15. Art. 14.ºPrazo
  16. Art. 15.ºPremiação
  17. Art. 16.ºÓrgãos de decisão
  18. Art. 17.ºPublicação do resultado do processo de selecção

Preâmbulo

O INSUTEC – Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia – é um estabelecimento privado de ensino superior, que se rege pelas leis, princípios e normas aplicáveis ao subsistema de ensino superior angolano e pelas disposições dos seus Estatutos.

A valorização do empenho e desempenho do estudante, através da sua inclusão no Quadro de Honra, rege-se por este regulamento.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento do Quadro de Honra, apreciado em Conselho Científico, aos 29 de Outubro de 2021.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Director-geral.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de Novembro de 2021.

Artigo 4.º#

Disposições Gerais

1.

O presente regulamento estabelece as normas de organização do processo inerente à nomeação e admissão dos estudantes ao Quadro de Honra, no contexto da promoção da valorização dos mesmos.

2.

Os modelos considerados para a nomeação para o Quadro de Honra são os seguintes:

a)

Melhor estudante por curso;

b)

Melhor aluno da instituição.

Artigo 5.º#

Âmbito e natureza

O processo de nomeação, para o Quadro de Honra, privilegia o mérito na selecção dos estudantes que frequentam cursos de graduação no INSUTEC e que preencham os requisitos previstos neste regulamento.

Artigo 6.º#

Princípios

São princípios aplicáveis na nomeação de estudantes para o Quadro de Honra as seguintes:

a)

Comunicação directa e regular entre o candidato e os professores;

b)

Equidade e justiça na selecção dos candidatos nomeados;

c)

Rigor, eficiência e transparência na abertura, condução e conclusão do processo de selecção dos alunos para o Quadro de Honra.

Artigo 7.º#

Objectivos

A nomeação de estudantes para o Quadro de Honra tem os seguintes objectivos:

a)

Estimular o sucesso, o mérito e a excelência académica dos estudantes da instituição.

b)

Assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade entre os potenciais candidatos.

Artigo 8.º#

Definição

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «Aproveitamento Académico de Referência» a classificação anual igual ou superior a 16 valores.

Artigo 9.º#

Critérios de Proposta

São considerados Critérios de Proposta, relativos à dimensão académica, os seguintes:

1.

Ser detentor de Aproveitamento Académico de Referência determinado pelo SIGA.

1.

1. Não possuir no seu percurso avaliativo nenhuma classificação inferior a 10 valores.

2.

Comportamento considerado exemplar pelos Docentes, Coordenador de Curso, Delegados de Turma e Associação de Estudantes.

3.

Ausência plena de qualquer alusão a problemas de índole disciplinar (dentro e fora da sala de aula).

Artigo 10.º#

Indeferimento da candidatura

É causa de indeferimento da candidatura a inobservância dos requisitos estabelecidos neste regulamento, fundamentalmente a ausência de Aproveitamento Académico de Referência.

Artigo 11.º#

Proponentes

1.

Para a integração no processo de nomeação, os candidatos podem ser propostos:

a)

Por algum professor, como resultado da convivência regular com o estudante;

b)

Pelo próprio estudante, considerando reunir os requisitos preconizados pelo presente regulamento;

c)

Pelo Delegado de turma, atendendo à dimensão humana.

2.

Contudo, são nomeáveis para o Quadro de Honra apenas os candidatos propostos pelo Coordenador de Curso, salvaguardado o Aproveitamento Académico de Referência.

Artigo 12.º#

Melhor aluno da instituição

A atribuição do título de “melhor aluno da instituição” é uma prerrogativa do Director-geral, consideradas as nomeações apresentadas pelos Coordenadores de Cursos e o Aproveitamento Académico de Referência dos mesmos.

Artigo 13.º#

Periodicidade

A eleição dos melhores alunos de cada curso e da instituição é anual, ou seja, ocorre uma única vez em cada ano lectivo.

Artigo 14.º#

Prazo

No final do ano lectivo (no período de pausa pedagógica), serão propostos à Direcção Académica os nomes dos alunos que preencham os requisitos acima referidos.

Artigo 15.º#

Premiação

Ao melhor aluno será premiado com:

a)

Certificado de Honra outorgado pela instituição.

b)

Prémio adicional doado pela Associação de Estudantes.

Artigo 16.º#

Órgãos de decisão

1.

Cabe à Direcção Académica analisar as propostas apresentadas pelos Coordenadores de Cursos.

2.

À Direcção Pedagógica compete a aprovação das propostas apresentadas pela Direcção Académica.

Artigo 17.º#

Publicação do resultado do processo de selecção

A publicação da lista de estudantes admitidos ao Quadro de Honra é feita através de lista validada pelo Director-geral, afixada em locais visíveis na instituição.

Luanda, 30 de Setembro de 2021.

Director-geral

Mário Simões de Sousa Araújo

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