Preâmbulo
Decreto n.º 57/00
de 8 de Dezembro
Convíndo ajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabetecido
no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do antigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos militares das Forças Armadas Angolanas de acordo com
a tabela salarial! anexa ao presente decreto,
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreta.
Art, 3º — As dúvidas que suscitarem da interpretação
e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor em | de Outubro
de 2000,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 15 de Seternbro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, Josi EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela salarial dos militares das Forças Armadas
ÁAngolanas
Índice 100 = K2: 162,00
Venck
mento | Subsídio
base
Gener. do Exército, Gener, da Aviação)
e Almirante da Marinhã.., ..... 1.) SOBSSO| 3560,76) 8&647,56
General CEMRICAdEMG.. ........] 473040] 3074,76| 780516
General Almirante ... .J.. 11.11.20 | 4309/20] 280098| 7:08
Teneme General, Vice-Almirante... ...] 367740] 220644) S8B3,R4
Brigadeiro, Contra- Almirante... ......] 299700] 1793,20| 4795,20
Corel, Capitão de Mar e Guerra. ..| 2527,20 758.16| 3285,36
Tenente Coronel, Capitto de Fragata.) 1992,60| 597,78| 259038
Major, Capitão de Corveta... ........) 160380] 48114) 2084,94
Capitto, Tenente de Navio... ... ... ..] 1279,860 383.94 | 1663,74
"Tenente, Tenente de Fragaia .........] 10BSAO 325,62 | i411,02
Sub-Tenerue, Tenente de Corveia.., | 891,00 267,30 | L15E,30
Aspirante Guarda Marinha... 11...) 77760] 23328] 101088
Sargento Maior ... cleo] 72900] 21870] 94770
Sargento Chefe ... 1110 e e o] 615,60 184,68 | 8OG28
Primeiro Sargento 1.111] SIBAU 155,52 673,92
Segundo Sargento ....1 01120] 43740] (13122| 56862
Primeiro Cabo, Cabo. ... 101002] 243,00 7290| 315,90
Segundo Cabo, Marinheiro. 1... 2] (94,40 58,32 253,72
Soldado CInIMete.. 11210 22 e] 152,00 48,60 210,60
Soldado Grumete/Recruta o...) 11340 3402] 147.42
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Rectificação
Por se constatar ter havido erro de forma na publicação
do Decreto n .º 36/00, de 29 de Setembro, que revoga o
artigo 2.º da Lei n.º 18/92, de 3 de Julho e dá nova redacção
DE 2000 1031
aos artigos 53.º, 56.º e 117.º do Diploma Legislativo 35/72,
de 29 de Abril, procede-se à seguinte alteração:
Único: — É anulado o Decreto n.º 36/00, de 29 de
n.º 39, de 29 de Seternbro de 2000.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Novembro de 2006.
O Presidente da Repúbiica, José EDUARDO DOS SANTOS.
SR NA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 213/00
de 8 de Dezembro
Considerando que a firma Paviterra, S.A.R.L., requereu
autorização para a cedência de 49% das quotas que a Mota
& Companhia SA, detém na referida firma, à Sociedade
Kafrum — Serviço é Comércio, Lda., no âmbito da Lei do
Investimento Estrangeiro;
Na uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do
artigo Hl14,º da Lei Constitucional e pelo artigo 16,º da
Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, determino:
º — É autorizada a cessão de 49% das quotas que a
Mota & Companhia SA detém na firma Paviterra, S.A.RL,,
à Sociedade Kafrum — Serviço é Comércio, Lda.
º — Este despacho entra imediatamente em vigor,
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2000.
O Ministro, fútio Marcelino Vieira Bessa.
Despacho n.º 214/00
de 3 de Dezembro
Considerando que a firma Cimertex, Lda., requereu
autorização para a cedência de 30% das quotas que a Mota
& Companhia SA, detém na referida firma, à Sociedade
Kafrum — Serviço é Comércio, Lda., no âmbito da Lei do
Investimento Estrangeiro;
No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do
artigo 114,º da Lei Constitucional] e pelo artigo 16,º da
Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, determino:
º — É autorizada a cessão de 30% das quotas que à
Mota & Companhia SA detém na firma Cimertex, Lda.,
à Sociedade Kafrum — Serviço e Comércio, Lda.
º — Este despacho entra imediatamente em vigor,
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2000,
O Ministro, Júlio Marcelino Vieira Bessa.
