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Decreto n.º 57/00

Decreto n.º 57/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 52 de 8 de Dezembro de 2000
Data
08/12/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 52 de 8 de Dezembro de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos
  3. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  4. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor em | de Outubro

Preâmbulo

Decreto n.º 57/00

de 8 de Dezembro

Convíndo ajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabetecido

no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110º e do antigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos militares das Forças Armadas Angolanas de acordo com

a tabela salarial! anexa ao presente decreto,

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreta.

Art, 3º — As dúvidas que suscitarem da interpretação

e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor em | de Outubro

de 2000,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 15 de Seternbro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, Josi EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela salarial dos militares das Forças Armadas

ÁAngolanas

Índice 100 = K2: 162,00

Venck

mento | Subsídio

base

Gener. do Exército, Gener, da Aviação)

e Almirante da Marinhã.., ..... 1.) SOBSSO| 3560,76) 8&647,56

General CEMRICAdEMG.. ........] 473040] 3074,76| 780516

General Almirante ... .J.. 11.11.20 | 4309/20] 280098| 7:08

Teneme General, Vice-Almirante... ...] 367740] 220644) S8B3,R4

Brigadeiro, Contra- Almirante... ......] 299700] 1793,20| 4795,20

Corel, Capitão de Mar e Guerra. ..| 2527,20 758.16| 3285,36

Tenente Coronel, Capitto de Fragata.) 1992,60| 597,78| 259038

Major, Capitão de Corveta... ........) 160380] 48114) 2084,94

Capitto, Tenente de Navio... ... ... ..] 1279,860 383.94 | 1663,74

"Tenente, Tenente de Fragaia .........] 10BSAO 325,62 | i411,02

Sub-Tenerue, Tenente de Corveia.., | 891,00 267,30 | L15E,30

Aspirante Guarda Marinha... 11...) 77760] 23328] 101088

Sargento Maior ... cleo] 72900] 21870] 94770

Sargento Chefe ... 1110 e e o] 615,60 184,68 | 8OG28

Primeiro Sargento 1.111] SIBAU 155,52 673,92

Segundo Sargento ....1 01120] 43740] (13122| 56862

Primeiro Cabo, Cabo. ... 101002] 243,00 7290| 315,90

Segundo Cabo, Marinheiro. 1... 2] (94,40 58,32 253,72

Soldado CInIMete.. 11210 22 e] 152,00 48,60 210,60

Soldado Grumete/Recruta o...) 11340 3402] 147.42

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Rectificação

Por se constatar ter havido erro de forma na publicação

do Decreto n .º 36/00, de 29 de Setembro, que revoga o

artigo 2.º da Lei n.º 18/92, de 3 de Julho e dá nova redacção

DE 2000 1031

aos artigos 53.º, 56.º e 117.º do Diploma Legislativo 35/72,

de 29 de Abril, procede-se à seguinte alteração:

Único: — É anulado o Decreto n.º 36/00, de 29 de

n.º 39, de 29 de Seternbro de 2000.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Novembro de 2006.

O Presidente da Repúbiica, José EDUARDO DOS SANTOS.

SR NA

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 213/00

de 8 de Dezembro

Considerando que a firma Paviterra, S.A.R.L., requereu

autorização para a cedência de 49% das quotas que a Mota

& Companhia SA, detém na referida firma, à Sociedade

Kafrum — Serviço é Comércio, Lda., no âmbito da Lei do

Investimento Estrangeiro;

Na uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do

artigo Hl14,º da Lei Constitucional e pelo artigo 16,º da

Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, determino:

1.

º — É autorizada a cessão de 49% das quotas que a

Mota & Companhia SA detém na firma Paviterra, S.A.RL,,

à Sociedade Kafrum — Serviço é Comércio, Lda.

2.

º — Este despacho entra imediatamente em vigor,

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Novembro de 2000.

O Ministro, fútio Marcelino Vieira Bessa.

Despacho n.º 214/00

de 3 de Dezembro

Considerando que a firma Cimertex, Lda., requereu

autorização para a cedência de 30% das quotas que a Mota

& Companhia SA, detém na referida firma, à Sociedade

Kafrum — Serviço é Comércio, Lda., no âmbito da Lei do

Investimento Estrangeiro;

No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do

artigo 114,º da Lei Constitucional] e pelo artigo 16,º da

Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, determino:

1.

º — É autorizada a cessão de 30% das quotas que à

Mota & Companhia SA detém na firma Cimertex, Lda.,

à Sociedade Kafrum — Serviço e Comércio, Lda.

2.

º — Este despacho entra imediatamente em vigor,

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Novembro de 2000,

O Ministro, Júlio Marcelino Vieira Bessa.

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