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Decreto Executivo n.º 97/22

Primária n.º 1

14/02/2022Em vigor0 artigos

Primária n.º 1 - Deolinda Rodrigues, Chinjenje, Escola Primária n.º 35 - Sakatu, Chinjenje e Escola Primária n.º 43 - Sambunjo, Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 14 de Fevereiro de 2022
Data
14/02/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 14 de Fevereiro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 13 - Sangueve, Chinjenje, Escola Primária n.º 1 - Deolinda Rodrigues, Chinjenje, Escola Primária n.º 35 - Sakatu, Chinjenje e Escola Primária n.º 43 - Sambunjo, Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 648 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Agosto de 2021.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província:

Huambo.

Município:

Chinjenje.

N.os/Nome das Escolas:

Escola Primária n.º 13 - Sangueve, Chinjenje, Escola Primária n.º 1 - Deolinda Rodrigues, Chinjenje, Escola Primária n.º 35 - Sakatu, Chinjenje e Escola Primária n.º 43 - Sambunjo, Chinjenje.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana/Suburbana/Rural.

N.º de salas de aulas:

9.

N.º de turmas:

18.

Total de alunos:

648.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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