Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário.
O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por GIC, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer as actividades relativas ao estabelecimento de relações com instituições nacionais e internacionais nos domínios de actividade do Serviço Penitenciário.
O GIC tem as seguintes atribuições:
Propor a adopção de políticas de cooperação entre o Serviço Penitenciário, organismos estrangeiros homólogos e as organizações internacionais;
Apresentar propostas relativas à ratificação de convenções internacionais no domínio da actividade penitenciária;
Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter internacional no âmbito da actividade penitenciária;
Emitir parecer sobre matéria de especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
O GIC tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Secção de Cooperação Internacional;
Secção de Acordos e Tratados;
Secção de Cooperação Intersectorial.
Serviço Local:
Secção de Intercâmbio e Cooperação da Direcção Provincial.
O GIC é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar o GIC;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GIC;
Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GIC, apresentar propostas para o quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Coadjuvar o Director em todas as actividades administrativas;
Gerir e controlar os recursos humanos e patrimoniais;
Elaborar e fiscalizar o plano de férias do pessoal;
Propor a actualização do quadro orgânico e a informação estatística;
Organizar e manter actualizado o arquivo;
Proceder à recepção, ao registo, a classificação e a distribuição da correspondência e de outros documentos, bem como a respectiva expedição;
Assegurar o processamento e a circulação do expediente;
Garantir a aquisição, a distribuição e a conservação do material do consumo corrente;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.
A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GIC.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Cooperação Internacional tem as seguintes contribuições:
Registar e manter actualizada toda a acção de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
Identificar as áreas e propor relações de cooperação com organismos homólogos internacionais;
Organizar o envio de delegações para missões aos estrangeiros, bem como avaliar os resultados obtidos;
Garantir a presença de tradutores/intérpretes nas actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras;
Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Cooperação Internacional é chefiada por um chefe.
A Secção de Cooperação Internacional é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Acordos e Tratados tem as seguintes contribuições:
Preparar e acompanhar as negociações de Acordos, Memorandos, Convénios, Protocolos e Tratados de Cooperação;
Controlar a implementação dos Acordos de Cooperação celebrados no âmbito da actividade do Serviço Penitenciário e propor a tomada de medidas tendentes ao seu cumprimento;
Analisar e emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Acordos e Tratados é chefiada por um chefe.
A Secção de Acordos e Tratados é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Cooperação Intersectorial tem as seguintes contribuições:
Promover a cooperação entre o Serviço Penitenciário e outros órgãos, bem como com os organismos públicos e privados;
Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais que regem a cooperação entre o Serviço Penitenciário e as diferentes instituições;
Proceder ao acompanhamento e à implementação dos protocolos celebrados;
Preparar e participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Cooperação Intersectorial é chefiada por um chefe.
A Secção de Cooperação Intersectorial é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona a Secção de Intercâmbio e Cooperação, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GIC.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GIC está sujeito à legislação aplicável.
O quadro de pessoal e organigrama do GIC são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
