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Decreto Executivo n.º 230/19

Regulamento Orgânico do Gabinete

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Serviço Penitenciário.

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por GIC, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer as actividades relativas ao estabelecimento de relações com instituições nacionais e internacionais nos domínios de actividade do Serviço Penitenciário.

O GIC tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a adopção de políticas de cooperação entre o Serviço Penitenciário, organismos estrangeiros homólogos e as organizações internacionais;

b)

Apresentar propostas relativas à ratificação de convenções internacionais no domínio da actividade penitenciária;

c)

Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter internacional no âmbito da actividade penitenciária;

d)

Emitir parecer sobre matéria de especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

O GIC tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Secção de Cooperação Internacional;

b)

Secção de Acordos e Tratados;

c)

Secção de Cooperação Intersectorial.

Serviço Local:

Secção de Intercâmbio e Cooperação da Direcção Provincial.

O GIC é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar o GIC;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GIC;

f)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;

g)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;

h)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GIC, apresentar propostas para o quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Coadjuvar o Director em todas as actividades administrativas;

b)

Gerir e controlar os recursos humanos e patrimoniais;

c)

Elaborar e fiscalizar o plano de férias do pessoal;

d)

Propor a actualização do quadro orgânico e a informação estatística;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo;

f)

Proceder à recepção, ao registo, a classificação e a distribuição da correspondência e de outros documentos, bem como a respectiva expedição;

g)

Assegurar o processamento e a circulação do expediente;

h)

Garantir a aquisição, a distribuição e a conservação do material do consumo corrente;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.

A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GIC.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Cooperação Internacional tem as seguintes contribuições:

a)

Registar e manter actualizada toda a acção de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;

b)

Identificar as áreas e propor relações de cooperação com organismos homólogos internacionais;

c)

Organizar o envio de delegações para missões aos estrangeiros, bem como avaliar os resultados obtidos;

d)

Garantir a presença de tradutores/intérpretes nas actividades realizadas no âmbito da cooperação;

f)

Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras;

g)

Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Cooperação Internacional é chefiada por um chefe.

A Secção de Cooperação Internacional é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Acordos e Tratados tem as seguintes contribuições:

a)

Preparar e acompanhar as negociações de Acordos, Memorandos, Convénios, Protocolos e Tratados de Cooperação;

b)

Controlar a implementação dos Acordos de Cooperação celebrados no âmbito da actividade do Serviço Penitenciário e propor a tomada de medidas tendentes ao seu cumprimento;

c)

Analisar e emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Acordos e Tratados é chefiada por um chefe.

A Secção de Acordos e Tratados é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Cooperação Intersectorial tem as seguintes contribuições:

a)

Promover a cooperação entre o Serviço Penitenciário e outros órgãos, bem como com os organismos públicos e privados;

b)

Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais que regem a cooperação entre o Serviço Penitenciário e as diferentes instituições;

c)

Proceder ao acompanhamento e à implementação dos protocolos celebrados;

d)

Preparar e participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;

e)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Cooperação Intersectorial é chefiada por um chefe.

A Secção de Cooperação Intersectorial é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona a Secção de Intercâmbio e Cooperação, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GIC.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GIC está sujeito à legislação aplicável.

O quadro de pessoal e organigrama do GIC são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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