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Decreto Executivo n.º 158/18

Decreto Executivo n.º 158/18

legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018
Data
30/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto

Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento da Secretaria-Geral, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa a Secretaria-Geral a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas, comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente o orçamento, património, armazenamento, transporte, as relações públicas e a recepção e expedição da documentação do Ministério.

A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a gestão de todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas ao

Ministério;

b)

Coordenar a elaboração do orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviços;

c)

Assegurar a execução do Orçamento Geral do Estado de acordo com as indicações metodológicas previstas na lei e com base nas orientações superiores;

d)

Assegurar a gestão do património mobiliário e imobiliário, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;

e)

Assegurar as actividades de ralações públicas e protocolo do Ministério e participar na organização dos actos e cerimonias oficiais;

f)

Elaborar e submeter ao Titular do Departamento Ministerial o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, remetê-lo aos órgãos de fiscalização competentes nos termos da lei; do Ministério, em articulação com Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, Gabinete de Infra-Estruturas Escolares, Equipamentos e Meios de Ensino;

h)

Assegurar a recolha e tratamento da documentação para os diversos órgãos e serviços do Ministério, bem como a expedição da correspondência para outras instituições;

i)

Assumir a coordenação do processo de aquisição, inventariação e gestão de todos os bens patrimoniais afectos no Ministério;

j)

Financiar com base às alíneas preceituadas nas leis em vigor, os programas e missões de serviços oficiais autorizadas para as delegações dentro e fora do País;

k)

Promover uma eficiente recepção do público por parte de todos os serviços do Ministério;

l)

Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, nomeado pelo Ministro da Educação, a quem compete:

a)

Representar e responder pelas actividades da Secretaria-Geral, perante o Ministro ou perante quem este subdelegar os poderes;

b)

Dirigir e coordenar os serviços que constituem a Secretaria-Geral;

c)

Responder pelas actividades da Secretaria perante o Ministro;

d)

Submeter à apreciação e decisão do Ministro pereceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;

e)

Programar e fazer aplicar no âmbito do Ministério as normas tendentes a promover de forma permanente e sistemática o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;

f)

Propor as nomeações dos responsáveis para a Secretaria, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos;

g)

Representar a Secretaria-Geral em todas as actividades convocadas localmente ou externamente;

h)

Exercer as demais actividades que lhe forem acometidas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefe de Departamentos por si indicado.

A Secretaria Geral do Ministério da Educação compreende os seguintes órgãos e serviços:

Órgão Consultivo:

Conselho de Direcção.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que compreende duas secções, nomeadamente:

i.

Secção de Gestão do Orçamento;

ii.

Secção de Administração e Logística.

i.

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

ii.

Secção de Expediente.

O Conselho de Direcção é um Órgão consultivo da Secretaria-Geral em matéria de gestão, organização e disciplina laboral, ao qual compete:

a)

Analisar o cumprimento das tarefas da Secretaria-Geral, bem como as que forem acometidas superiormente;

b)

Analisar e discutir as linhas gerais de orientação da Secretaria-Geral;

c)

Assegurar as acções de consultas inerentes aos aspectos de natureza metodológica e operativa;

d)

Propor e discutir as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento da Secretaria-Geral;

e)

Acompanhar através de relatórios periódicos a execução do plano de acção da SecretariaGeral;

f)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

O Conselho de Direcção é presidido e convocado pelo Secretário-Geral e integrado por:

a)

Chefes de Departamento;

b)

Chefes de Secção;

c)

Técnicos Superiores;

d)

Outras entidades que o Secretário-Geral convidar.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocatória do Secretário-Geral.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral, ao qual compete:

a)

Propor o orçamento do Ministério;

b)

Coordenar e controlar a execução orçamental;

c)

Efectuar o processamento e pagamento dos salários;

d)

Coordenar e controlar os pagamentos;

e)

Controlar e zelar pelos bens que constituem o património do Ministério;

f)

Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidade e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;

g)

Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e distribuição;

h)

Elaborar a proposta de equipamentos informáticos, bem como a sua conservação, actualização e aperfeiçoamento;

i)

Difundir as metodologias e padrões para o desenvolvimento de sistemas e aplicações informáticos;

k)

Manter actualizados os livros de registos de inventários dos bens do Ministério;

l)

Elaborar relatórios de contas nos prazos estipulados para os Órgãos competentes do Ministério das Finanças e do Controlo Externo da Administração do Estado;

m)

Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;

n)

Desempenhar as demais funções que forem acometidas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um

Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.

O Departamento de Gestão do Orçamento compreende na sua estrutura as seguintes secções:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração e Logística.

À Secção de Gestão do Orçamento compete o seguinte:

a)

Proceder à recolha de elementos que permitam a preparação do orçamento do Ministério;

b)

Proceder à execução e controlo orçamental;

c)

Assegurar o processamento e proceder à liquidação dos encargos por conta das verbas orçamentadas;

d)

Elaborar o plano de despesas para o Ministério e propor a aquisição de fundos face às mesmas;

e)

Elaborar o plano financeiro e sua execução mensalmente;

f)

Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;

g)

Proceder o depósito e levantamento de valores;

h)

Processar os salários dos funcionários de acordo com a informação da efectividade proveniente do Gabinete de Recursos Humanos e proceder o seu pagamento;

i)

Assegurar a componente financeira e contabilística, prestando todas as informações ao

Secretário-Geral;

j)

Velar pela aplicação das normas e procedimentos contabilísticos de acordo com as orientações metodológica sobre essa matéria;

k)

Assegurar a conferência de facturas e proceder ao controlo das despesas;

l)

Proceder o controlo das contas correntes e efectuar o relatório dos respectivos saldos;

m)

Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;

n)

Proceder à escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

o)

Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente conservados;

p)

Desempenhar as demais funções que forem acometidas superiormente.

A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.

À Secção de Administração e Logística compete o seguinte:

b)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de móveis e imóveis, equipamentos e veículos e elaborar o respectivo cadastro;

c)

Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de obras;

d)

Zelar pela estrutura criada para o desenvolvimento das actividades e propor projectos que visem melhorar a apreciação dos serviços;

e)

Actualizar os inventários anuais de responsabilidades de bens móveis, imóveis e se moventes;

f)

Organizar e manter actualizados os livros de registos dos inventários dos bens patrimoniais;

g)

Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;

h)

Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidade e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;

i)

Gerir os meios técnicos e de transporte existentes, de forma a superar qualquer inoperância;

j)

Elaborar proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos para os diversos órgãos e serviços, proceder a sua aquisição, registo armazenagem, distribuição e manutenção;

k)

Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transportes de pessoal e de serviço, quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;

l)

Assegurar a aquisição de combustível e lubrificantes controlando regularmente o consumo do mesmo;

m)

Garantir o stock permanente de material de consumo corrente e duradouro;

n)

Velar pelo uso racional dos bens móveis, imóveis e semoventes de acordo com a legislação vigente;

o)

Velar pela limpeza e saneamento básico no interior e exterior da instalação.

A Secção de Administração e Logística é chefiada por um Chefe de Secção.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da Secretaria-Geral ao qual compete:

a)

Recepcionar e apoiar os dirigentes, responsáveis e técnicos nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;

b)

Organizar os processos, adquirir os passaportes de serviços, os vistos necessários e os bilhetes de passagens para os funcionários nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;

c)

Assegurar, em colaboração com os demais órgãos e serviços do Ministério, as condições para realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Órgão Central;

d)

Atender protocolarmente todos os actos oficiais do Ministério;

e)

Acompanhar, sempre que orientado para efeito, as delegações oficiais do Ministro e dos Secretários de Estado que se deslocam ao interior ou exterior do País;

f)

Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência do Ministério;

g)

Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos após o registo;

j)

Definir os documentos a arquivar;

k)

Proceder o arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;

l)

Assegurar o bom atendimento ao público;

m)

Organizar e superintender o Serviço de Estafeta;

n)

Assegurar assinatura, distribuição e compilação dos Diários da República;

o)

Desempenhar as demais tarefas que forem acometidas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende na sua estrutura os seguintes serviços:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete o seguinte:

a)

Obter visto de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras;

b)

Adquirir bilhetes de passagem e demais documentos de viagem param as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam para o interior e exterior do País;

c)

Receber e prestar serviços protocolares às delegações nacionais e estrangeiras;

d)

Providenciar o alojamento das delegações oficiais do Ministério;

e)

Assegurar os serviços protocolares para realização de sessões dos serviços de apoio consultivo, seminários ou outras reuniões promovidas pelo Ministério;

f)

Proceder às formalidades de embarque e desembarque das delegações oficiais;

g)

Organizar os processos com vista a adquirir os passaportes oficiais dos funcionários do Ministério;

h)

Colaborar com o Gabinete de Gestão do Orçamento na organização dos processos referentes aos subsídios conferidos por lei;

i)

Recolher e arquivar os passaportes de serviço e outros documentos das delegações nacionais chegadas ao País;

j)

Executar outras tarefas que forem acometidas superiormente.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

À Secção de Expediente compete o seguinte:

a)

Assegurar a recepção, distribuição interna de toda a correspondência;

b)

Organizar a documentação e toda a informação para se tornar acessível o seu manejamento;

c)

Assegurar a pronta expedição de toda a correspondência produzida pelos Gabinetes,

Direcções e Departamentos;

d)

Assegurar o arquivo de toda a documentação das diversas direcções e Departamentos;

e)

Elaborar o código de arquivo;

f)

Proceder ao registo pontual do arquivo;

h)

Superintender o Serviço de Estafeta;

i)

Executar outras tarefas que forem acometidas superiormente.

A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral consta do Estatuto do MED, aprovado por Decreto

Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente

Regulamento.

ANEXO I

Organigrama da Secretaria-Geral

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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