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Decreto Presidencial n.º 10/23

Aprova as Alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG e Autoriza o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás para, em Representação do Governo da República de Angola, Assinar a Adenda ao Contrato de Investimento do Angola LNG

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 3, I Série
Data
05/01/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 3, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Para permitir o contínuo funcionamento da fábrica do Angola LNG, Limited, foram identificados projectos de gás não associado que conduziram a negociação de novos termos contratuais entre a Concessionária Nacional e o Angola LNG;

Havendo a necessidade de aprovar as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, negociadas entre o Governo da República de Angola, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Investidor composto pela Angola LNG, Limited, Cabinda Gulf Oil Company, Limited, Sonangol Gás Natural, Limitada, BP Exploration (Angola), Limited, Total LNG Angola e ENI Angola Production BV;

Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

São aprovadas as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, nos termos da Adenda negociada entre o Governo da República de Angola e o Grupo Investidor.

Artigo 2.º#

Autorização

É concedida ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás autorização para, em representação do Governo da República de Angola, assinar a Adenda ao Contrato de Investimento do Angola LNG.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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