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Decreto Executivo n.º 580/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 134, I Série
Data
18/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 134, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Logística e Meios Especiais
  2. Art. 9.ºSecção de Apoio Técnico Material
  3. Art. 10.ºSecção de Biossegurança
  4. Art. 11.ºDepartamento de Víveres
  5. Art. 12.ºSecção de Planificação
  6. Art. 13.ºSecção de Abastecimento
  7. Art. 14.ºSecção de Agro-Pecuária
  8. Art. 15.ºDepartamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento
  9. Art. 16.ºSecção de Planificação
  10. Art. 17.ºSecção de Vestuário
  11. Art. 18.ºSecção de Aquartelamento
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 19.ºDirecções Provinciais de Logística
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 20.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DL», é o serviço de apoio técnico ao qual compete proceder ao asseguramento e ao abastecimento necessário, em matéria de víveres, vestuários, calçados, meios de aquartelamento e especiais.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Logística tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

b)

Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergência;

c)

Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;

d)

Elaborar os planos de necessidades no domínio do abastecimento alimentar e de outro material do efectivo em coordenação com outros órgãos;

e)

Garantir, com eficiência, a recepção atempada de bens e meios necessários para o asseguramento logístico do efectivo;

f)

Controlar as actividades das messes e refeitórios e garantir o apoio material e alimentar durante a realização dos Conselhos Consultivos, seminários ou reuniões promovidas pelo órgão;

g)

Responsabilizar-se pela recepção e distribuição de víveres, vestuário, calçado e artigos de comércio geral ao efectivo;

h)

Proceder à recepção, ao registo, ao controlo, ao armazenamento, e garantir a entrega oportuna do abastecimento aos órgãos central e de subordinação central dentro dos prazos estabelecidos de acordo com os planos superiormente aprovados, bem como de outros meios afectos aos serviços, de acordo às necessidades;

i)

Organizar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no SPCB;

j)

Velar pela organização, manutenção e apetrechamento das unidades agrícolas;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A Direcção de Logística tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção de Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Logística e Meios Especiais;

b)

Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;

c)

Departamento de Víveres.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Logística.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Logística é dirigida por um Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas tarefas;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina na Direcção;

c)

Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Dirimir conflitos de competência entre os órgãos da Direcção;

e)

Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;

f)

Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;

g)

Garantir a efectivação das propostas de nomeação, exoneração, promoção e despromoção do quadro de pessoal do SPCB;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar por Despacho do Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar o cumprimento das normas e regulamentos sobre o funcionamento da Direcção;

b)

Recolher, estudar, analisar e elaborar os dados inerentes às acções de execução do aprovisionamento técnico material;

c)

Receber e transmitir informações que estabelecem e criem mecanismos para um correcto direccionamento e controlo laboral;

d)

Elaborar os planos de trabalho, das visitas de ajuda e controlo, os relatórios de balanço e recolher os dados relativos ao asseguramento técnico-material;

e)

Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;

f)

Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;

g)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

h)

Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;

i)

Proceder à recepção, expedição e arquivo de documentação;

j)

Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

k)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

l)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

m)

Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;

n)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

o)

Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal;

p)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

q)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

r)

Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;

s)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;

t)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Logística e Meios Especiais

1.

O Departamento de Logística e Meios Especiais tem as seguintes atribuições:

a)

Velar pelo abastecimento com meios especiais e de protecção civil à população em caso de sinistros, calamidades e migrações forçadas;

b)

Proceder ao levantamento das necessidades e inventariar as carências das populações sinistradas e propor soluções;

c)

Propor a criação de depósitos e centro de abastecimentos necessários às operações de emergência;

d)

Estabelecer a coordenação com os órgãos afins, no âmbito das políticas da protecção civil para o asseguramento às populações afectadas;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Logística e Meios Especiais é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Apoio Técnico Material;

b)

Secção de Biossegurança.

Artigo 9.º#

Secção de Apoio Técnico Material

1.

A Secção de Apoio Técnico Material tem as seguintes atribuições:

a)

Registar todos os meios técnicos materiais da especialidade provenientes das empresas fornecedoras;

b)

Elaborar mapas de controlo de entrada e saída de meios;

c)

Planificar e executar o abastecimento com bens alimentares e não alimentares para as populações em situação de catástrofe, calamidades e acidentes graves;

d)

Proceder ao levantamento das necessidades das populações em caso de calamidades;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Apoio Técnico Material é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Biossegurança

1.

A Secção de Biossegurança tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, recolher e analisar os dados das acções de execução dos planos de abastecimento com meios de biossegurança;

b)

Elaborar e executar normas de biossegurança;

c)

Controlar e inventariar periodicamente os meios existentes em armazém;

d)

Informar o mando superior sobre as necessidades vigentes;

e)

Elaborar relatórios anuais, semestrais e trimestrais;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Biossegurança é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Departamento de Víveres

1.

O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:

a)

Propor, orientar e organizar todas as acções inerentes ao melhoramento e asseguramento com meios de víveres e equipamentos às forças do SPCB;

b)

Velar pelo asseguramento completo, oportuno e ininterrupto do órgão com meios de especialidade, para um cabal cumprimento das missões incumbidas às forças;

c)

Planificação, abastecimento e conservação das reservas estabelecidas segundo as normas de consumo;

d)

Conceber as normas de utilização dos meios;

e)

Controlar o manuseamento, conservação e a manutenção dos meios técnicos de víveres;

f)

Organizar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no SPCB;

g)

Velar pela organização, manutenção e apetrechamento das unidades agrícolas;

h)

Velar pela sanidade das plantas e dos animais, bem como pela manutenção dos meios técnicos de produção;

i)

Assegurar tecnicamente a qualidade e quantidade dos bens a produzir, respeitando as fases, períodos e prazos agro-técnicos de culturas e assistência preventiva dos animais;

j)

Promover o estudo e gestão dos solos e águas;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Víveres é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação;

b)

Secção de Abastecimento;

c)

Secção Agro-Pecuária.

Artigo 12.º#

Secção de Planificação

1.

A Secção de Planificação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, recolher e analisar os dados das acções de execução dos planos de abastecimento em víveres;

b)

Receber e transmitir informações que estabelecem mecanismo para um correcto direccionamento e controlo laboral;

c)

Recolher dados descritivos espelhados em mapas;

d)

Elaborar planos de trabalho, planos de visita de ajuda e controlo;

e)

Elaborar relatórios das visitas de ajuda e controlo;

f)

Elaborar relatórios, anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanais;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 13.º#

Secção de Abastecimento

1.

A Secção de Abastecimento tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar planos de abastecimento afectos às forças do SPCB;

b)

Proceder ao registo e controlo dos bens alimentares recepcionados e distribuídos às unidades afecto ao SPCB;

c)

Informar sobre o estado e níveis de asseguramento das forças;

d)

Organizar a prontidão e a preparação especial dos serviços;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Abastecimento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Agro-Pecuária

1.

A Secção de Agro-Pecuária tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e submeter à aprovação superior os planos de produção, bem como proceder ao registo e controlo estatístico dos bens e canalizá-los ao órgão competente, com vista à sua distribuição;

b)

Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico para a área de produção;

c)

Fazer o levantamento e propor a aquisição de materiais e técnicas necessárias para o desenvolvimento da produção agrícola;

d)

Velar pela sanidade das plantas, bem como pela manutenção dos meios de produção agrícola;

e)

Promover o estudo e gestão dos solos e águas nas zonas de implementação da produção;

f)

Orientar o correcto armazenamento dos bens produzidos nas fazendas;

g)

Criar políticas e mecanismo de auto-sustentabilidade;

h)

Velar pela criação, sanidade e assistência preventiva dos animais;

i)

Estabelecer programas que visem a criação de condições e meios indispensáveis para a reprodução dos animais;

j)

Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de sanidade animal e saúde pública veterinária;

k)

Promover a protecção do território contra as doenças exóticas;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Abastecimento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento

1.

O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:

a)

Velar pelo asseguramento completo, oportuno e ininterrupto ao SPCB, com meios de especialidade, para o cabal cumprimento das missões incumbidas às forças;

b)

Conceber normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado, higiene e equipamentos;

c)

Garantir o asseguramento integral e permanente com armamento e meios de aquartelamento às forças do SPCB;

d)

Controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação;

b)

Secção de Vestuário;

c)

Secção de Aquartelamento.

Artigo 16.º#

Secção de Planificação

1.

A Secção de Planificação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, recolher, analisar os dados das acções de execução dos planos e do asseguramento técnico e material;

b)

Estabelecer e traçar mecanismos para um correcto direccionamento e controlo dos meios;

c)

Recolher dados descritivos espelhados em mapas;

d)

Elaborar planos de trabalho, planos de visita de ajuda e controlo;

e)

Elaborar os relatórios das visitas de ajuda e controlo;

f)

Elaborar os relatórios anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanais;

g)

Elaborar planos de distribuição de meios ao efectivo;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 17.º#

Secção de Vestuário

1.

A Secção de Vestuário tem as seguintes atribuições:

a)

Manter o controlo do vestuário, seu estado técnico, assistência e reparação;

b)

Criar ficheiros para registo dos meios da especialidade;

c)

Estabelecer quantidades de reservas nos armazéns;

d)

Elaborar e executar os planos de abastecimento de vestuário, de acordo com as normas e prazos de exploração;

e)

Participar na recepção organização, conservação e entrega do vestuário e meios de higiene e de asseio pessoal às unidades;

f)

Informar sobre o estado e níveis de asseguramento das forças;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Vestuário é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Aquartelamento

1.

A Secção de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:

a)

Manter o controlo do armamento e meios de aquartelamento, seu estado técnico, assistência e reparação;

b)

Criar ficheiros para registo do armamento e dos meios de aquartelamento;

c)

Estabelecer quantidades de reservas nos armazéns;

d)

Elaborar e executar os planos de abastecimento do armamento e dos meios de aquartelamento;

e)

Participar na recepção organização, conservação e entrega do armamento e meios de aquartelamento;

f)

Informar sobre o estado técnico do armamento e dos meios de aquartelamento existentes em armazéns, tendo em conta o processo de ubicação e rotação, abastecer os primeiramente recepcionados, e propor a reparação ou abate dos meios em estado obsoleto;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Aquartelamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 19.º#

Direcções Provinciais de Logística

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Logística, cuja constituição e composição é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos quais compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Director de Logística.

2.

Os Departamentos Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são imputadas à Direcção de Logística.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Logística são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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