Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 23/23

Alteração do Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 16, I Série
Data
24/01/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 310/19 — Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 16, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 12.ºGrupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 310/19, de 23 de Outubro, determina que as agendas das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros são estabelecidas em função da agenda da Comissão para a Política Social;

Havendo a necessidade de se alterar a periodicidade das reuniões do referido Grupo Técnico, conferindo-lhe uma melhor funcionalidade;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterado o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º#

Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social

1.

[...].

2.

[...].

3.

As reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social realizam-se semanalmente, mediante convocação do Coordenador, independentemente da agenda das Sessões Ordinárias da Comissão para a Política Social.

4.

Compete ao Ministro de Estado para a Área Social aprovar o Regulamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso