Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.° 310/19, de 23 de Outubro, determina que as agendas das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros são estabelecidas em função da agenda da Comissão para a Política Social;
Havendo a necessidade de se alterar a periodicidade das reuniões do referido Grupo Técnico, conferindo-lhe uma melhor funcionalidade;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterado o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º#
Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social
[...].
[...].
As reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social realizam-se semanalmente, mediante convocação do Coordenador, independentemente da agenda das Sessões Ordinárias da Comissão para a Política Social.
Compete ao Ministro de Estado para a Área Social aprovar o Regulamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
