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Decreto Executivo n.º 2/19

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Turismo

Instituição
Ministério do Turismo
Publicação
Diário da República n.º 1, I Série
Data
03/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 1, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinições
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta
  1. Art. 4.ºDirecção
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
CAPÍTULO IIIPessoal e Organigrama
  1. Art. 6.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 7.ºOrganigrama
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 8.ºFunções administrativas

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definições

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o Serviço de Apoio Técnico do Ministério encarregue de desenvolver o relacionamento e cooperação com os organismos homólogos de outros países e as organizações regionais e internacionais relacionadas com o turismo ou outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.

Artigo 2.º#

Atribuições

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 21.º, do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

a)

Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política turística nacional face à situação mundial do Turismo;

b)

Estudar e propor as medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultem de acordos, tratados e convénios turísticos bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;

c)

Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo da Organização Mundial do Turismo (OMT), e de outras organizações ligadas ao turismo;

d)

Promover e preparar a participação do Ministério do Turismo em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades turísticas;

e)

Estudar, propor e executar a estratégias de cooperação bilateral no domínio do Turismo, em articulação com os restantes órgãos quer internos ou externos do Ministério do Turismo e demais Departamentos Ministeriais e, acompanhar as actividades decorrentes da implementação desta estratégia;

f)

Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;

g)

Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais de Hotelaria e Turismo com as suas congéneres de outros países;

h)

Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais no domínio do turismo, de que Angola seja parte;

i)

Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por Angola no âmbito bilateral, regional e internacional;

j)

Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

1.

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção.

2.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta

Artigo 4.º#

Direcção

1.

Ao Director do Gabinete de Intercâmbio compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias das suas atribuições;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério do Turismo;

d)

Submeter à apreciação do Ministério do Turismo os assuntos que carecem de aprovação superior;

e)

Submeter à apreciação do Ministério do Turismo o Plano de Actividade do Gabinete;

f)

Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;

h)

Velar pelas matérias do âmbito das organizações internacionais em estreita ligação com as Representações Comercias e Culturais de Angola no exterior;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional será substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director do Gabinete de Intercâmbio em matéria de coordenação, gestão, orientação e disciplina laboral, compete em especial:

a)

Dar parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;

b)

Aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO IIIPessoal e Organigrama

Artigo 6.º#

Quadro de pessoal

1.

O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.

2.

O quadro do pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I ao presente regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 7.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante do Anexo II do presente regulamento e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 8.º#

Funções administrativas

1.

As funções administrativas do Gabinete de Intercâmbio são asseguradas por um secretariado, ao qual compete:

a)

Assistir Administrativamente o Director do Gabinete;

b)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação ou a sua distribuição aos técnicos do Gabinete;

c)

Proceder à expedição de toda a documentação que assim o exija;

d)

Coordenar a execução de todo o trabalho informatizado;

e)

Organizar o arquivo geral da documentação do Gabinete;

f)

Zelar pela operacionalidade e controlo do património do Gabinete, realização do seu inventário nos termos da legislação aplicável e respectivos registos;

g)

Arquivar e controlar a legislação e demais bibliografia do Gabinete;

h)

Analisar os relatórios dos Órgãos do Gabinete;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

2.

O secretariado do Gabinete é coordenado pelo (a) secretário (a) do Director Nacional.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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