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Decreto Executivo n.º 165/19

Regulamento Orgânico do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário

Informação do Serviço Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário.

O Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação abreviadamente designado por (GTTI) é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder o estudo, concepção e a coordenação das actividades relativas à aquisição e à instalação dos meios de comunicação e informáticos.

O GTTI tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar, planear e conceber a arquitectura dos sistemas de informação de comunicação;

b)

Coordenar a gestão dos sistemas existentes nos órgãos executivos e demais serviços e organismos da Direcção-Geral;

c)

Promover a normalização de conceitos, definir normas gerais e específicas relativas a negociação e administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como prestar assessoria técnica neste domínio; manutenção;

e)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O GTTI tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviços de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

Serviços de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Secção de Tecnologias;

b)

Secção de Meios Tecnológicos;

c)

Laboratório de Meios Técnicos.

Serviço Local:

Secção de Telecomunicação e Tecnologia de Informação da Direcção Provincial.

O GTTI é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar o GTTI;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GTTI;

f)

Orientar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GTTI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção Administrativa compete:

a)

Definir os procedimentos dos processos do Gabinete e das Tecnologias de Informação e Comunicação;

b)

Estabelecer normas de segurança, fiabilidade e escalabilidade da informação e dos sistemas de utilização dos recursos computacionais no órgão;

c)

Planear o desenvolvimento, implantação e optimização dos sistemas de informação e comunicação;

d)

Planear e analisar as contratações relativas à tecnologia de informação;

e)

Gerir projectos, controlar o orçamento, o cronograma de execução de actividades, recursos físicos e humanos;

f)

Analisar, monitorar, fornecer relatórios e estatísticas referentes a informação contida nos Sistemas de Informação sob sua responsabilidade;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.

A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GTTI.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Tecnologias tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como executar intervenções imediatas concernentes a manutenção e operação dos sistemas;

b)

Auxiliar os utilizadores finais, prestando esclarecimentos e solucionando problemas a nível de utilização dos equipamentos ou programas nos postos de trabalho;

c)

Executar instalações, actualizações, configurações e renovações dos equipamentos informáticos dos utilizadores sob gestão do Gabinete;

d)

Garantir o cumprimento das normas de segurança e procedimentos de utilização dos equipamentos;

e)

Monitorar e colectar as informações sobre as necessidades dos utilizadores;

f)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Tecnologias é chefiada por um chefe.

A Secção de Tecnologias é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Meios Tecnológicos tem as seguintes atribuições:

a)

Manter a integridade e a segurança dos sistemas, executando os procedimentos de manutenção, operação e testes das redes, servidores e outros equipamentos directamente ligados aos sistemas de informação;

b)

Implantar, expandir e actualizar os sistemas e redes conforme os projectos estabelecidos;

c)

Contribuir com estudos para o aprimoramento dos procedimentos elaborados e definidos;

d)

Monitorar, analisar o desempenho dos sistemas e redes;

e)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Meios Tecnológicos é chefiada por um chefe.

A Secção de Meios Tecnológicos é objecto de regulamentação própria.

O Laboratório de Meios Técnicos tem as seguintes atribuições:

a)

Manter a continuidade, a segurança dos serviços, executando os procedimentos de manutenção, operação e testes dos sistemas;

b)

Gerir a segurança dos sistemas e informações com métodos de autenticação, autorização e gestão de cópias de segurança;

c)

Actualizar, instalar e renovar as aplicações, sistemas distribuídos e operativos;

d)

Contribuir com estudos por formas a optimizar as metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento e operação de sistemas;

e)

Monitorar e analisar o desempenho dos sistemas;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Laboratório de Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Secção.

O Laboratório de Meios Técnicos é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Secção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GTTI.

O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço do GTTI está sujeito à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama do GTTI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

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