Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço Penitenciário.
O Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação abreviadamente designado por (GTTI) é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder o estudo, concepção e a coordenação das actividades relativas à aquisição e à instalação dos meios de comunicação e informáticos.
O GTTI tem as seguintes atribuições:
Estudar, planear e conceber a arquitectura dos sistemas de informação de comunicação;
Coordenar a gestão dos sistemas existentes nos órgãos executivos e demais serviços e organismos da Direcção-Geral;
Promover a normalização de conceitos, definir normas gerais e específicas relativas a negociação e administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como prestar assessoria técnica neste domínio; manutenção;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O GTTI tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviços de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Serviços de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Secção de Tecnologias;
Secção de Meios Tecnológicos;
Laboratório de Meios Técnicos.
Serviço Local:
Secção de Telecomunicação e Tecnologia de Informação da Direcção Provincial.
O GTTI é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar o GTTI;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GTTI;
Orientar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GTTI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção Administrativa compete:
Definir os procedimentos dos processos do Gabinete e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Estabelecer normas de segurança, fiabilidade e escalabilidade da informação e dos sistemas de utilização dos recursos computacionais no órgão;
Planear o desenvolvimento, implantação e optimização dos sistemas de informação e comunicação;
Planear e analisar as contratações relativas à tecnologia de informação;
Gerir projectos, controlar o orçamento, o cronograma de execução de actividades, recursos físicos e humanos;
Analisar, monitorar, fornecer relatórios e estatísticas referentes a informação contida nos Sistemas de Informação sob sua responsabilidade;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.
A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GTTI.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Tecnologias tem as seguintes atribuições:
Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como executar intervenções imediatas concernentes a manutenção e operação dos sistemas;
Auxiliar os utilizadores finais, prestando esclarecimentos e solucionando problemas a nível de utilização dos equipamentos ou programas nos postos de trabalho;
Executar instalações, actualizações, configurações e renovações dos equipamentos informáticos dos utilizadores sob gestão do Gabinete;
Garantir o cumprimento das normas de segurança e procedimentos de utilização dos equipamentos;
Monitorar e colectar as informações sobre as necessidades dos utilizadores;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Tecnologias é chefiada por um chefe.
A Secção de Tecnologias é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Meios Tecnológicos tem as seguintes atribuições:
Manter a integridade e a segurança dos sistemas, executando os procedimentos de manutenção, operação e testes das redes, servidores e outros equipamentos directamente ligados aos sistemas de informação;
Implantar, expandir e actualizar os sistemas e redes conforme os projectos estabelecidos;
Contribuir com estudos para o aprimoramento dos procedimentos elaborados e definidos;
Monitorar, analisar o desempenho dos sistemas e redes;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Meios Tecnológicos é chefiada por um chefe.
A Secção de Meios Tecnológicos é objecto de regulamentação própria.
O Laboratório de Meios Técnicos tem as seguintes atribuições:
Manter a continuidade, a segurança dos serviços, executando os procedimentos de manutenção, operação e testes dos sistemas;
Gerir a segurança dos sistemas e informações com métodos de autenticação, autorização e gestão de cópias de segurança;
Actualizar, instalar e renovar as aplicações, sistemas distribuídos e operativos;
Contribuir com estudos por formas a optimizar as metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento e operação de sistemas;
Monitorar e analisar o desempenho dos sistemas;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Laboratório de Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Secção.
O Laboratório de Meios Técnicos é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Secção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GTTI.
O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço do GTTI está sujeito à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama do GTTI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
