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Decreto Executivo n.º 298/16

Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e

Informação, deste Ministério. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016
Data
29/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo aprovar o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, conformando-o ao estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto;

Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

## REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E

## TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção e à coordenação das actividades relativas à aquisição e instalação dos meios de comunicações e informáticos.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as seguintes:

a)

Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação, de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nos serviços executivos e demais serviços do MININT;

b)

Proceder à uniformização de conceitos, definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização de comunicações e tecnologias de informação, bem como prestar assessoria técnica;

c)

Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de meios de comunicações, informáticos e equipamentos afins, bem como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção;

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director Nacional.

Órgãos Consultivos:

a)

Conselho Consultivo;

b)

Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento Administrativo;

b)

Departamento de Estudos, Planeamento e Informação;

c)

Departamento de Aprovisionamento Técnico.

Órgãos Executivos Centrais:

a)

Departamento de Telecomunicações e Sistemas;

b)

Departamento de Tecnologias de Informação;

c)

Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.

Órgãos Executivos Locais:

Direcções Provinciais.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

#### Artigo 4.º (Director)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por Director

Nacional, a quem compete:

a)

Coordenar e controlar a execução das actividades;

b)

Zelar pela manutenção da ordem e disciplina;

c)

Orientar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;

f)

Propor ao Ministro do Interior a nomeação, exoneração, provimento e mobilidade do pessoal;

g)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

### SECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 5.º (Conselho Consultivo)

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

#### Artigo 6.º (Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação) de apoio ao Director, ao qual compete proceder à análise de projectos e programas e propor soluções sobre questões inerentes a especialidade.

O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação é objecto de regulamentação própria.

### SECÇÃO III ÓRGÃOS APOIO TÉCNICO

#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

O Departamento Administrativo é o órgão ao qual compete:

a)

Assegurar o funcionamento administrativo da Direcção, nomeadamente, através da recepção, registo, classificação e expedição de documentos e organização de arquivos;

b)

Assegurar aos demais órgãos o fornecimento de material de consumo corrente, necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas administrativas;

c)

Assegurar a elaboração, a recepção e a expedição de toda a correspondência;

d)

Proceder ao apoio técnico, bem como à reprodução da documentação necessária ao funcionamento e ao cumprimento das atribuições da Direcção;

e)

Garantir a execução do trabalho de recursos humanos no domínio da avaliação, selecção, colocação, promoção e superação sistemática;

f)

Assegurar o controlo físico e estatístico do pessoal, movimento em serviço, licenças, férias e faltas;

g)

Elaborar a folha de efectividade;

h)

Assegurar a execução das actividades protocolares e de relações públicas, no âmbito das missões específicas;

i)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Expediente;

b)

Secção de Recursos Humanos.

#### Artigo 8.º (Departamento de Estudos, Planeamento e Informação)

O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é o órgão ao qual compete:

a)

Elaborar estudos e projectos de desenvolvimento das actividades gerais e controlar a sua execução;

b)

Elaborar os planos principais da Direcção;

c)

Fiscalizar, controlar, emitir pareceres e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos dos serviços do Ministério do Interior;

d)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estudos, Informação e Análise;

b)

Secção de Planeamento e Controlo.

#### Artigo 9.º (Departamento de Aprovisionamento Técnico)

a)

Garantira aquisição de materiais e equipamentos, sua conservação e gestão;

b)

Formular propostas de abastecimento técnico material e sua correcta distribuição;

c)

Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de comunicação e de tecnologias de informação;

d)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

O Departamento de Aprisionamento Técnico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Património e Aprovisionamento;

b)

Secção de Abastecimento Técnico Material.

### SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS

#### Artigo 10.º (Departamento de Telecomunicações e Sistemas)

O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é o órgão ao qual compete:

a)

Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio-comunicações, comutação, teleobservação e outros sistemas, nos órgãos de subordinação central e provinciais do Ministério do Interior;

b)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;

c)

Analisar os resultados de aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;

d)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Rádio-Comunicações;

b)

Secção de Sistemas;

c)

Secção de Comutação;

d)

Secção de Tele-Observação e Electrónica Aplicada.

#### Artigo 11.º (Departamento de Tecnologias de Informação)

O Departamento de Tecnologias de Informação é o órgão ao qual compete:

a)

Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do Ministério do Interior;

b)

Garantir a manutenção do sigilo na execução das aplicações e promover a optimização das mesmas;

c)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de tecnologias de informação;

d)

Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;

e)

Garantir a segurança e a confiabilidade da informação a sua guarda;

f)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

a)

Secção de Segurança e Infra-Estruturas de Redes;

b)

Secção de Administração de Sistemas;

c)

Secção de Suporte Técnico.

#### Artigo 12.º (Departamento de Desenvolvimento Tecnológico)

O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é o órgão ao qual compete:

a)

Desenvolver soluções inovadoras voltadas à optimização de processos tecnológicos;

b)

Realizar estudos e executar projectos informáticos, visando a organização das diversas áreas do Ministério do Interior;

c)

Proceder à modelagem, à simulação, ao controlo e à optimização de processos de produção, bem como realizar testes de aplicativos;

d)

Realizar treinamento e capacitação tecnológica ao efectivo do MININT, de acordo com a evolução e com os procedimentos tecnológicos.

O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Desenvolvimento de Aplicativos;

b)

Secção de Electrónica e Computação.

### SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS

#### Artigo 13.º (Direcções Provinciais)

Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam órgãos cuja composição é a que consta do regulamento da respectiva Delegação, ao qual compete executar na sua área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

## CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

#### Artigo 14.º (Pessoal)

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

#### Artigo 15.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às normas da legislação específica.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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