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Decreto n.º 100/03

Decreto n.º 100/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003
Data
31/10/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo com à
  3. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor a partir de | de
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime especial
  5. Art. 4.ºÉ revogada toda à legislação que contrarie o
  6. Art. 5.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 31 de Ou

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reninuicadE ea ORGÃO OFICI

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA

relativa 2 anúncio € assinaturas do ««Diário da

República», deve ser dirigida à Imprensa | AS!ÉS Séries. 1. 12,

. AlPsfico. 1. o

Nacional — U.E.E., em Luanda, Caixa Postal ALA 0

1306 — End. Teleg.:: ««Imprensa» AISO o eo

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E.

Rua Henrique de Carvalho n.º 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes

que resultam para os nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade,

Para que não haja interrupção no fomecimento do

Diá-rio da República aos estimados clientes, temos a honra

de informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

Dezembro de 2003, as respectivas assinaturas para o ano de

2004 pela que deverão providenciar a regularização dos

seus pagamentos junto dos nossos serviços.

no território nacional passam a ser os seguintes:

AS ISÉTIOS nn. KZ: 300 750,00

1.

º ÉTICO inn Kz: 185 750,00

22 SÉOE cinemas Ki: 96 250,00

3 SÉTIE enciimeniiaemaeee£ es Kzã: 75 000,00

2, As assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3.

Aos preços mencionados no n.º à acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 55 750,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola, E.P. no ano de 2004. Os clientes que optarem pela

recepção das suas assinaturas através do correio deverão

indicar o seu endereço completo, inciuindo a Caixa Postal, a

fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou

extravio.

tubro de 2003 I Série — N.º 86

Preço deste número — Kz: 84,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diónos

Ano) da República 13 e 2.º sérios é de Ke: 75,00 e para

« e... Ke; 16575000 à 3º série Kz: 95,00, asrescidlo do respectivo

1.

Ka: 9775000) | imposta do selo, dependendo à publicação da

oo Kz: 55250,00 3” sénc de depósito prévio a clectuor na Tesouraria

«e... Kz. 38250,00 da Imprensa Naçuanal — U E E,

Observações:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da mocde nacional numa

proporção superior à base que determinou o

seu cálculo:

b)

as assinaturas que forem feitas depois de 15 de

Dezembro de 2003 sofrerão um acréscimo de

ama taxa correspondente a 15%;

c)

aos organismos do Estado que não regularizezm os

seus pagamentos qaé 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidas a crédito as

assinaturas do Diário da Repáblica, para o ano

de 2004:

4d) aos Governos Provinciais que fizerein mais de

5 assinaturas das 3 séries faremos um desconto de 35% sobre o valor dos portes de

correio.

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Recreio 5, 1060/03:

Reajusta os vencimentos de base dos docentes univarsitános, — Revoga

toda a legislação quê contrarie 9 presente decreto,

Decreto n.º 10143:

Reajusta os vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime

especial do sector da saúde < do pessoal de apoio hospitalar. —

Revoga toda a Icgislação que contrane o presente decreto,

Decreto n.º 103/03;

Rrajusta os vencimentas de buse dos funcionários da cameira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — Revoga toda a

legrslação que contrarie a prescnte decreto.

Decreto n.º 103/03:

Reajusta os vencimentos de base do pessoal de investigação científica.

—- Revoga toda a legislação que contrarie o presente decreto.

Iecreto n.º 104/03:

Reajusta 05 vencimentos de base dos técnicos do regime especial de

cureiras de telceomunicações. — Revoga toda 2 legislação que

Gone o presente decreto

Decreto n.º 105/03;

Reujusãa Os vencimentos de hase dos membros doe Consclho Nacional

da Comunicação Social, — Revoga toda à Icgislação que contrarie

tv presente decreto

Decreto n.º 106/03:

Reajusta 05 vencimentos de base dos militares das Forças Almadas

Ancgolanas (PALA) — Revoga toda 1 Iceislação que contiarioc o

presente decreto,

Decreto n.º 107/03:

Reajusta vs vencimentos de base do pessoal da camera técnica de

Eslulística — Revoga toda à legislação que contrario + presente

decreto.

Decreto n.º HISÃS:

Resjusta à tubulu sul via) provisória para O pessoal de direcção e chefia

e Wócies das úrcas de fiscalização e comrolo do “Tribuna! de Contas.

— Revoga toda à legislação que contraria o presente decreio.

Decreto n.º LOY/03:

Reajusta os vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do

Ministério Público. — Revoga toda a legislação que contraric o

presente decieto,

Decreto n.º 1103:

Reajusta os vencircntes de hase dos titulares de cargos de direcção &

chefia e dos cíecuxros do Ministério do Interior, — Revoga 10du à

legislação que eontrane 0 presente decreto

Pecereto n.º 111/03:

Renjusta 08 venvimentes de base do pessoal da carreira especial de

trubalhador social. — Revoga toda à legislação que contrane o

prestote decreto.

Decrela n,º 1124:

Renjusta os vençuncntos de buse dos funcionános públicos Llulares de

curgos de direcção & chefia do regime geral. — Revoga toda à

legislação que contrarie a prescute decreto.

Decreto nº 113403:

Reajusta o vencimento mensatl-basc dos titulares de cargos pollíicos. —

Revoga o Decreto nº 24/03. de 2 de Mato,

Decreto nº 11403:

Reajusta os vencimentos de base dos funcionános públicos das cameiras

do regime geral, — Revoga toda à Iegislação que conmtranie O

presente decrelo

Decreto n.º 115/03:

Define os mecanismos de sctuslização das prestações diferidos de

segurunça social. — Revoga roda à legislação que contrerie o

disposto no presente diploma, nomeadamente np Decreto n.º 40/03,

de | de Tulho.

Becreto n.º 116/03:

Resjusta os vencimentos de base dos funcionários de carçeiro docente

não universitânia. — Revoga toda » legislação que conrrarie o

disposta no presente decreto,

Decreto nº 117/03:

Reajusta os vencimentos de base do pessoal da carreira especial de

ofidais de justica. — Revoga toda a legislação que contrarie o

presente decreto

Decrelo n.º 118/03:

Reujusta os vencimentos de base do pessout de direcção e chelia e da

camreim técnica de inspecção afeclo aos Jdistmlos serviços de

inspecção, fiscalização e controlo de administração do Estado, —

Revoga toda à legislação que contrárie 6 presente decreto

Ministério das Relações Exteriores

Decreto executivo n.º 61/03:

Aprova 6 regulamento interno da Inspecção Diplomática e Consular,

Ministério da Juventude e Desportos

Despacho n.º 96/03:

Cria o Comité Técnico da 1.º Conferência Nucioadal de Juventude sobre

HIVISIDA

an]

Becreto n.º 1040/03

de 31 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínca h)

do artigo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo com à

tubela salarial anexa ao presente decreto.

An. 2º — O Ministério das Finanças deverá criar as

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancárias a indicar.

AH. 3º É revogada toda a legislação que contrare o

presente decreto.

Ar. 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor a partir de | de

Novernbro de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Minístros, em Luanda,

aos 12 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

1 SÉRIE — N.º 86 — DE 31 DE OUTUBRO

Tabela de vencimentos de hase da carreira docente

universitária

Venci-

base

Professor TItul6f 1. ou. oo cs ea ess ss ramo 103 863,54

Professor assocuido 1. 11 eu coeso oo areas co | 91 644,30

PTOÍCSSOT BUXIÍEIE é je soca ane nua res ro ore enero ce | 85 534,68

ABSÍSLEMO, o cus ss ne re rs ve rece ee ed 77 388,52

ASSÍSICME CSIRBIÉNIO. - col 100 o o ooo oo co ar ooo co ooo. 4B 876,06

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Sanios,

O Presidente da República, Jost EDuarDO DOS SANTOS

Decreto n.º 101/03

de 3 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime especial

do sector da saúde e do pessoal de apoio hospitalar, de

acordo com as tabeélas salariais anexas ao presente decreto,

Ar. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

nEs$as carreiras.

Art, 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias à indicar.

Artigo 4.º#

É revogada toda à legislação que contrarie o

presente decreto.

Artigo 5.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

An, 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Novembro de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Setembro de 2003,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

DE 2003 2223

Tabela de vencimentos-base da carreira médica

Ep E

— EE

Médica assistente graduado... 1. 1...) 91 644,30

Médico ussístente 1... cc... | f5 534,68

Médico interno complementar 2... ..f 7738852

Médico mmterno complementar 4... 6924236

Médico interno geral. 11. 11... | 488S76,96

Tabela de vencimentos-base do pessoal de apoio

hospitalar dos estabelecimentos hospitalares

e serviços de saúde — carreira não técnica

EJNTZANHA

Curreira/Categoria menta

hause

Vigilante de L.º classe... cu. o] 996,68

Vigilante de 2.º classe . 11. 1112. 22.| 905880

Vigilante de IJ classe... 11.1... |] 8152952

Maqueiro de Lº Classe. 1.00 2.) 205880

Maqueiro de 2.º classe 1.2. B152,92

Maqueiro de 3º classe. Ju. 12 ..| 7247,

Barbeiro de L'classe 1.2.2 4 724704

Barbeiro de 2.º clusse. 1111.1210] 6GULIS

Barbeiro de 3" ClaRse. 11 11... 2.0] 5435298

Catutogadora de 1.º classe. 1. 1124 4494/08

Catnlogadora de 2.º classe. 1.1... 0.) 13 588,20

Catulogadora de 3.º classe. 1. 1. 1. 0.22] 1268932

Cozinheiro principal uu... 1] 14494,08

Coazinherro de LL" classe... 11 0.2. | 13 588,20

Cozinheiro de FL" classe... 2. 1... 1268232

Cozinheiro de IP classe... 1.2.2] HT

. Conador de Léclasse. Jo... | 896468

Alimentação | consdor de 2. classe. 1.100.222 205880

Cortador de 3º Classe, 1.101... 815262

Caperro de | *clesse. cu] 9058,80

CTopeiro de 27 Classe... 1 e. e ei] 815292

CTopeira de 3º classe... cu ee | 727

Operador lavandaria de 1," classe... ...| 90585,80

Operador luvandana de 2.º classes...) BE152,92

Operador lavandaria de 3.º Classe. 1...) 7247/04

Tratamento Roupeiro de 1.º classe. cuco B15292

de roupa Roupeiro de 2.º classe. . 10110010 72870

Roupeiro de 3* classe. - 1.111.222. 634116

Cosmureira de 1º classe 2.2...) 815292

Costureiro de 2.º classe 1. 10. e] 7247

Costurciro de 3." classe ... 1.1... 634116

Fiel de armazém de 1. classe .........|] 14494,08

Aprovisiona- Fiel de armazém de 2.º cinsse .........] 1358820

mento Fiel de armazém de 9." classe 1...) 1268232

evigHâneia | porteiro de Lº classe. cu cc] 905880

Parteiro de 2º classe... 1.1.0.1 2] 543528

Ponteiro de 3.º Classe... 11. 111 2 | 4592940

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