Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete coordenar, instalar ou montar e reparar os meios de comunicação e tecnológicos do SPCB.
Artigo 3.º#
Atribuições
O DTTI tem as seguintes atribuições:
Coordenar todas as actividades tecno-operacionais a nível dos meios de telecomunicações e informáticos;
Instalar ou montar e reparar os meios de comunicações afectos ao SPCB;
Intervir na elaboração de cadernos e encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos;
Analisar os resultados da aplicação de normas técnicas com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
Definir parcerias, com entidades que actuam na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC's);
Elaborar estudos e propostas relativos à utilização de meios informáticos nas distintas áreas do SPCB;
Garantir o sigilo, a segurança e a eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização dos mesmos;
Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;
Garantir o controlo dos meios informáticos, mediante aplicação de métodos de aprovisionamento de gestão de stock;
Estudar e elaborar projectos de orientação e perspectivas para o desenvolvimento das actividades e controlar a sua execução;
Propor a capacitação técnica dos utilizadores, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativos em uso no SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgão Executivo:
Secção de Telecomunicações;
Secção de Informática;
Secção de Estudos, Planificação e Controlo.
Órgãos Locais:
Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O DTTI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
Propor medidas que visam optimizar à execução das atribuições do Departamento;
Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativo em uso no SPCB;
Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
O Chefe do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Secção de Telecomunicações
A Secção de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio, comunicações telefónicas, Telecom observação e outros, nos órgãos centrais e comandos provinciais, Área de Telecom observação e electrónica aplicada;
Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos do trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
Promover a relação de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
Definir parcerias a nível interno e externo, com entidades que actuam na área da informática e serviços de telecomunicações;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Telecomunicações é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Informática
A Secção de Informática tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do SPCB;
Elaborar o plano directório de informática e criar os mecanismos para o seu controlo, tendo por objectivo o relacionamento com as diferentes áreas operativas e administrativas;
Garantir o sigilo nos demais departamentos, secções provinciais, assim como segurança e eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização do mesmo;
Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática;
Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
Garantir a segurança e confidencialidade da informação à sua guarda;
Garantir a gestão e o funcionamento contínuo dos meios informáticos;
Avaliar todos os meios informáticos sob o seu controlo a que serão aplicados métodos de aprovisionamento, gestão e stock, tais como inventariação dos meios existentes, lista de necessidades, entrada e saída, referência e localização dos meios já existentes, tempo de amortização dos equipamentos e tempo de reposição e não só;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
A Secção de Informática é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Secção de Estudos, Planificação e Controlo
A Secção de Estudos, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
Estudar e elaborar os projectos de orientação e perspectiva para o desenvolvimento das actividades gerais aprovadas e controlar a sua execução;
Elaborar os planos principais de serviço, e submetê-los à apreciação superior e controlar o grau do seu cumprimento;
Fiscalizar, emitir pareceres técnicos e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos centrais, comandos provinciais do SPCB;
Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
Avaliação de impacto dos sistemas de comunicação informática implementados e metas a atingir;
Periodicamente, junto da Secção de Telecomunicações e Informática, propor a capacitação técnica dos utilizadores, sobre o manuseamento dos meios e aplicativos em uso no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Velar pela gestão de recursos humanos e as demais questões administrativas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Estudos, Planificação e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DTTI.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
