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Decreto Executivo n.º 602/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 135, I Série
Data
21/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 135, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Telecomunicações
  2. Art. 8.ºSecção de Informática
  3. Art. 9.ºSecção de Estudos, Planificação e Controlo
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 10.ºDepartamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal e organigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete coordenar, instalar ou montar e reparar os meios de comunicação e tecnológicos do SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuições

O DTTI tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar todas as actividades tecno-operacionais a nível dos meios de telecomunicações e informáticos;

b)

Instalar ou montar e reparar os meios de comunicações afectos ao SPCB;

c)

Intervir na elaboração de cadernos e encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos;

d)

Analisar os resultados da aplicação de normas técnicas com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;

e)

Definir parcerias, com entidades que actuam na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC's);

f)

Elaborar estudos e propostas relativos à utilização de meios informáticos nas distintas áreas do SPCB;

g)

Garantir o sigilo, a segurança e a eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização dos mesmos;

h)

Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;

i)

Garantir o controlo dos meios informáticos, mediante aplicação de métodos de aprovisionamento de gestão de stock;

j)

Estudar e elaborar projectos de orientação e perspectivas para o desenvolvimento das actividades e controlar a sua execução;

k)

Propor a capacitação técnica dos utilizadores, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativos em uso no SPCB;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgão Executivo:

a)

Secção de Telecomunicações;

b)

Secção de Informática;

c)

Secção de Estudos, Planificação e Controlo.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DTTI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;

b)

Propor medidas que visam optimizar à execução das atribuições do Departamento;

c)

Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativo em uso no SPCB;

d)

Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Telecomunicações

1.

A Secção de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:

a)

Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio, comunicações telefónicas, Telecom observação e outros, nos órgãos centrais e comandos provinciais, Área de Telecom observação e electrónica aplicada;

b)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;

c)

Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos do trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;

d)

Promover a relação de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;

e)

Definir parcerias a nível interno e externo, com entidades que actuam na área da informática e serviços de telecomunicações;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Telecomunicações é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Informática

1.

A Secção de Informática tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do SPCB;

b)

Elaborar o plano directório de informática e criar os mecanismos para o seu controlo, tendo por objectivo o relacionamento com as diferentes áreas operativas e administrativas;

c)

Garantir o sigilo nos demais departamentos, secções provinciais, assim como segurança e eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização do mesmo;

d)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática;

e)

Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento dos trabalhos;

f)

Garantir a segurança e confidencialidade da informação à sua guarda;

g)

Garantir a gestão e o funcionamento contínuo dos meios informáticos;

h)

Avaliar todos os meios informáticos sob o seu controlo a que serão aplicados métodos de aprovisionamento, gestão e stock, tais como inventariação dos meios existentes, lista de necessidades, entrada e saída, referência e localização dos meios já existentes, tempo de amortização dos equipamentos e tempo de reposição e não só;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Informática é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Secção de Estudos, Planificação e Controlo

1.

A Secção de Estudos, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar e elaborar os projectos de orientação e perspectiva para o desenvolvimento das actividades gerais aprovadas e controlar a sua execução;

b)

Elaborar os planos principais de serviço, e submetê-los à apreciação superior e controlar o grau do seu cumprimento;

c)

Fiscalizar, emitir pareceres técnicos e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos centrais, comandos provinciais do SPCB;

d)

Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;

e)

Avaliação de impacto dos sistemas de comunicação informática implementados e metas a atingir;

f)

Periodicamente, junto da Secção de Telecomunicações e Informática, propor a capacitação técnica dos utilizadores, sobre o manuseamento dos meios e aplicativos em uso no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

g)

Velar pela gestão de recursos humanos e as demais questões administrativas;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Estudos, Planificação e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 10.º#

Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DTTI.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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