Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda.
Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda um Contrato de Serviços com Risco, através do qual o referido Consórcio assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;
Havendo a necessidade de se dar continuidade às actividades exploratórias, com vista à identificação de novos prospectos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a Prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Serviços com Risco do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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