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Decreto Executivo n.º 166/24

Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024

Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024
Data
23/08/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda.

Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda um Contrato de Serviços com Risco, através do qual o referido Consórcio assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;

Havendo a necessidade de se dar continuidade às actividades exploratórias, com vista à identificação de novos prospectos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a Prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Serviços com Risco do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-166-24-de-23-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-166-24-de-23-de-agosto_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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