Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, estabelece que as Sessões Ordinárias da Comissão Económica do Conselho de Ministros realizam-se quinzenalmente na Quinta-Feira da segunda e última semana de cada mês: Havendo necessidade de se actualizar a periodicidade da referida sessão, tendo em conta que na prática só se realiza uma vez por mês, por causa do seu volume de trabalho:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«
Artigo 4.º#
Periodicidade das Sessões
As sessões ordinárias da Comissão Económica realizam-se mensalmente na Quinta-Feira da segunda semana de cada mês.
(...).
(...)».
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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