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Decreto Presidencial n.º 34/20

Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros

Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 19 de 21 de Fevereiro de 2020
Data
21/02/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 310/19 — Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 19 de 21 de Fevereiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 4.ºPeriodicidade das Sessões
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, estabelece que as Sessões Ordinárias da Comissão Económica do Conselho de Ministros realizam-se quinzenalmente na Quinta-Feira da segunda e última semana de cada mês: Havendo necessidade de se actualizar a periodicidade da referida sessão, tendo em conta que na prática só se realiza uma vez por mês, por causa do seu volume de trabalho:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«

Artigo 4.º#

Periodicidade das Sessões

1.

As sessões ordinárias da Comissão Económica realizam-se mensalmente na Quinta-Feira da segunda semana de cada mês.

2.

(...).

3.

(...)».

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-34-20-de-21-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-34-20-de-21-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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