Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso da UNITA, realizado em 2021, e consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido: Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
São dadas por findas as funções de Isaías Henriques Ngola Samakuva, Membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 260/21, de 3 de Novembro.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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