Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as seguintes entidades dos cargos abaixo designados:
Rui Jorge Carneiro Mangueira, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 87/18, de 6 de Abril.
Mário Feliz, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República da Côte D’Ivoire, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 322/14, de 1 de Dezembro.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
