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Decreto Executivo n.º 243/18

Decreto Executivo n.º 243/18

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 19 de Junho de 2018
Data
19/06/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 19 de Junho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Havendo necessidade de se retirar os direitos mineiros, concedidos a empresa SOMEPA, Limitada: por incumprimento da alínea e) e f) do artigo 54.º do Código Mineiro, combinado com Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre a normalização das licenças ociosas.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto na Resolução n.º 46/09, de 15 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Nos termos da legislação em vigor, são extintos os direitos mineiros, concedidos a empresa SOMEPA, Limitada, outorgados pelo título de Exploração n.º 029/08/08.E/ANG-MGM/2017, emitida aos 12 de Setembro de 2017.

Artigo 2.º#

Orienta-se, a FERRANGOL E.P., a providenciar a extinção da empresa SOMEPA, Limitada, de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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