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Decreto n.º 29/99

Decreto n.º 29/99

01/10/1999Em vigor1 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 40 de 1 de Outubro de 1999
Data
01/10/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 40 de 1 de Outubro de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºOs titulares de cargos políticos têm direito ao

Preâmbulo

Decreto n.º 29/99

de 1 de Outubro

Às mudanças sócio-políticas que se têm vindo à verficar na República de Angola impõem a necessidade de um

ajustamento legislativo que responda de forma positiva e

eficaz às necessidades actuais. Nessa perspectiva, 08 Decretos n.º 62/76 e 23/90, respectivamente, mosiram-se desajustados da realidade e por conseguinte já não têm apliçabilidade no actual contexto sócio-político;

Sendo necessário continuar a dispensar atenção às

condições e regalias devidas aos membros do Governo que

visam conferir a essas entidades, por inerência dos catgos, à

dignidade necessária, sem perder de vista a austeridade na

realização dos encargos que daí resultam;

Nos lermos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 116.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Arnigo 1.º — Este decrelo é aplicavél às entidades

abaixo referenciadas neste diploma, designadas por titulares

de cargos políticos, nomeadamente;

4.

aos membros do Governo;

b)

Governadores é Vice-Governadores Provinciais.

Ar. 2.º — As entidades referidas no artigo anterior têm

direito:

4.

a uma viatura do Estado para uso pessoal;

b)

a uma viatura do Estado para apoio às necessidades da casa.

Artigo 3.º#

Os titulares de cargos políticos têm direito ao

seguinte pessoal doméstico:

a)

um motorista pessoal;

5.

um motorista para casa;

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