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Decreto Executivo n.º 68/21

Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 49, I Série
Data
18/03/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 49, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDefinição e Competências
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIEstrutura Orgânica
  1. Art. 3.ºÓrgãos e serviços
SECÇÃO IÓrgãos e Serviços de Apoio
  1. Art. 4.ºSecretário Geral
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 5.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  2. Art. 6.ºSecção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
  3. Art. 7.ºSecção de Administração do Património e Transporte
  4. Art. 8.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  5. Art. 9.ºSecção de Expediente
  6. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas e Protocolo
  7. Art. 11.ºDepartamento da Contratação Pública
  8. Art. 12.ºCompetências do Chefe de Departamento
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 13.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 14.ºOrganigrama
CAPÍTULO IDefinição e Competências

Artigo 1.º#

Definição

A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas.

Artigo 2.º#

Competências

São competências da Secretária Geral as seguintes:

a)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, na elaboração do projecto de orçamento do Ministério, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Executar as tarefas contabilísticas e financeiras relativas ao pessoal e ao património, nomeadamente as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, registos e requisições;

c)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério;

d)

Propor medidas para melhorar a gestão do património do Ministério e assegurar a aquisição e manutenção dos bens móveis e imóveis e do equipamento necessário ao funcionamento de todos os serviços do Ministério;

e)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério em especial no domínio das instalações, serviço social, relações públicas, protocolo e economato;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO IIEstrutura Orgânica

Artigo 3.º#

Órgãos e serviços

A Secretária Geral compreende a seguinte estrutura:

1.

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:

a)

Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

b)

Secção de Administração do Património e Transporte.

2.

Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção do Expediente.

3.

Departamento de Contratação Pública.

SECÇÃO IÓrgãos e Serviços de Apoio

Artigo 4.º#

Secretário Geral

1.

A Secretária Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Secretaria Geral;

b)

Responder pela actividade da Secretaria Geral perante o Ministro ou perante quem este delegar;

c)

Representar a Secretaria Geral em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;

e)

Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria Geral;

f)

Submeter a Despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das competências da Secretaria Geral;

h)

Assegurar a ligação da Secretaria Geral com os demais serviços do Ministério, órgãos superintendidos e empresas do Sector;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas competências e nos termos da legislação em vigor;

j)

Propor a deslocação dos funcionários da Secretaria Geral em objecto de serviço dentro e fora do País;

k)

Apresentar, para aprovação superior, o plano de férias e proceder à sua execução;

l)

Assinar a correspondência da Secretaria Geral;

m)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob a sua dependência;

n)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob a sua dependência;

o)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e determinadas superiormente.

2.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por ele indicado.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 5.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património

1.

São competências do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, abreviadamente DGOAP, as seguintes:

a)

Colaborar na elaboração do orçamento do Ministério e proceder à sua execução;

b)

Zelar para que a obtenção dos recursos financeiros se processe de forma mais célere e vantajosa, respeitando a problemática dos custos, prazos e condições contratuais negociadas;

c)

Proceder à alocação criteriosa dos recursos financeiros, através de uma repartição equilibrada e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada;

d)

Exercer com rigor a gestão dos fundos obtidos e orçamentados;

e)

Elaborar o orçamento de caixa previsional;

f)

Conceber a organização contabilística a implementar com a elaboração do plano contabilístico visando permitir o acompanhamento da execução orçamental, financeira e patrimonial, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e a composição do património, assim como propiciar os elementos para apuramento das contas gerais e a análise e interpretação dos resultados;

g)

Proceder ao registo de todas as operações orçamentais, financeiras e patrimoniais, especificando a sua natureza e valor;

h)

Organizar os processos de compras efectuadas pelo Ministério, tendo em consideração os aspectos decorrentes dos direitos e obrigações resultantes de contratos, ajustes e garantias;

i)

Proceder ao controlo dos registos dos bens de carácter duradouro, mediante o seu levantamento, bem como dos títulos representativos de créditos, com base nos inventários analíticos existentes;

j)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

2.

As competências específicas do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património são exercidas pela Secção de Orçamento Finanças e Contabilidade, Secção de Administração do Património.

Artigo 6.º#

Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade

São competências da Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, abreviadamente SOFC, as seguintes:

a)

Elaborar a proposta orçamental consolidada com base nas propostas preliminares de cada órgão do Ministério sob coordenação do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística, bem como elaborar as solicitações de crédito adicionais e reforços por contrapartida interna;

b)

Gerir, distribuir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros destinados aos serviços do Ministério;

c)

Elaborar mensalmente o plano de caixa a ser submetido ao Titular da Pasta para aprovação;

d)

Proceder à execução orçamental e financeira das despesas de acordo disponibilidade;

e)

Elaborar anualmente o relatório de execução orçamental financeira a ser submetido à Direcção Nacional de Contabilidade do Ministério das Finanças, até ao dia 31 de Março do ano seguinte;

f)

Elaborar trimestralmente os relatórios dos Fundos geridos pelo Ministério e submeter aos gestores dos Fundos;

g)

Através do Sistema Integrado Financeiro do Estado, abreviadamente (SIGFE), proceder ao registo das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais realizadas, evidenciando nos registos os montantes dos créditos orçamentais alocados durante o mês, a despesa cabimentada e a despesa realizada, à conta dos respectivos créditos e das dotações disponíveis;

h)

Apurar em cada mês, com maior exactidão possível, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e da compra do património;

i)

Proceder ao apuramento mensal dos elementos com vista à elaboração das contas parciais e gerais, bem como análise e interpretação dos resultados económicos, financeiros e patrimoniais decorrentes da execução orçamental.

Artigo 7.º#

Secção de Administração do Património e Transporte

São competências da Secção de Administração do Património e Transporte, abreviadamente SAPT, as seguintes:

a)

Elaborar os planos das necessidades dos bens de consumo corrente e dos equipamentos indispensáveis ao apetrechamento do Ministério;

b)

Proceder à aquisição dos bens de consumo corrente e duradouros nas melhores condições de mercado, observando as regras da contratação pública;

c)

Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das encomendas antes do seu armazenamento;

d)

Proceder à armazenagem dos stocks nas melhores condições de segurança;

e)

Proceder à inventariação física e à actualização do cadastro de todos os bens patrimoniais afectos ao Ministério;

f)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos equipamentos constitutivos do património do Ministério;

g)

Responder pela contabilidade dos fornecimentos de material de escritório;

h)

Administrar os inventários dos mobiliários do Ministério, organizar e gerir a contabilidade dos fornecedores de material de escritório e de consumo corrente assumido pelos serviços do Ministério;

i)

Através do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE), elaborar o inventário analítico e consolidado dos bens patrimoniais e aquisições de equipamento dos bens de capital;

j)

Elaborar o inventário analítico dos bens referidos no número anterior e a ser submetidos à Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças;

k)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Ministério;

l)

Acompanhar a gestão, manutenção e segurança das instalações do Ministério;

m)

Responder pela administração, utilização e conservação das viaturas, seu parqueamento, aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes, bem como da sua reparação, recuperação e manutenção;

n)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos meios rolantes do Ministério;

o)

Manter em estado operacional o parque automóvel, providenciando no sentido de manter em stock material de acessórios-auto para a alocação às competentes viaturas;

p)

Informar periodicamente sobre o estado de conservação das viaturas e das ocorrências verificadas por má utilização e sinistros de qualquer natureza;

q)

Controlar a distribuição de combustível e lubrificantes para as viaturas e o grupo gerador;

r)

Proceder à legalização e seguro das viaturas pertencentes ao Ministério, junto das autoridades competentes.

Artigo 8.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

São competências do Departamento de Relações Públicas e Expediente, abreviadamente DRPE, as seguintes:

a)

Proceder à recepção da documentação geral necessária para o funcionamento dos órgãos do Ministério;

b)

Proceder ao registo e à separação dos documentos recebidos e transmitir com rapidez e cuidados necessários;

c)

Proceder à recepção dos despachos, instruções ou ordens e à sua transmissão textual aos diferentes serviços do Ministério;

d)

Apoiar as actividades funcionais, tais como conferências, Conselhos Consultivos e de Direcção, reuniões diversas, entrevistas, recepções, comunicações especiais alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo do Ministério, proceder aos controlos administrativos de execução do expediente;

e)

Assegurar o registo e a expedição da correspondência e documentação do Ministério;

f)

Organizar um eficiente serviço de relações públicas, formalizando toda a documentação exigível para a obtenção, pelos trabalhadores do Ministério e demais entidades, de vistos de entrada ou saída, transporte e permanência;

g)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Secção de Expediente

São competências da Secção de Expediente, abreviadamente SEXP, as seguintes:

a)

Proceder à recepção e expedição de toda a correspondência;

b)

Efectuar o registo de entrada dos documentos e a sua distribuição aos diferentes serviços do Ministério;

c)

Proceder à elaboração do índice geral da documentação elaborada no Ministério ou utilizada pelos diferentes serviços do Ministério;

d)

Proceder ao arquivo dos documentos da actividade da Secretaria Geral;

e)

Reproduzir e distribuir documentos aos serviços do Ministério;

f)

Promover o controlo e a execução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal da Secretaria Geral;

g)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

h)

Elaborar o plano de férias dos funcionários da Secretaria Geral e submetê-los a aprovação do Secretario Geral.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas e Protocolo

São competências da Secção de Relações Públicas e Protocolo, abreviadamente SRPP, as seguintes:

a)

Providenciar a organização dos processos de aquisição dos passaportes do pessoal nacional e estrangeiro ao serviço do Ministério;

b)

Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem, para as delegações nacionais ou estrangeiras que se deslocam para dentro e fora do País em objecto de serviço;

d)

Promover junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, D.G.O.A.P. o pagamento atempado dos subsídios devidos por lei às delegações em objecto de serviço dentro e fora do País;

e)

Proceder ao desembaraço das formalidades de embarque e desembarque das delegações, junto às entidades aduaneiras e de emigração e fronteiras;

f)

Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais do Ministério, que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço, bem como as delegações estrangeiras convidadas;

g)

Providenciar alojamento às delegações estrangeiras convidados pelo Ministério;

h)

Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais promovidos pelo Ministério.

Artigo 11.º#

Departamento da Contratação Pública

São competências do Departamento da Contratação Publica, abreviadamente DCP, as seguintes:

a)

Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante;

b)

Coordenar as funções de compras da Entidade Pública Contratante;

c)

Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;

d)

Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;

e)

Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;

f)

Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com as entidades ou concorrentes;

g)

Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao órgão máximo da Entidade Pública Contratante;

h)

Designar nas suas estruturas técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;

i)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e as previstas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.

Artigo 12.º#

Competências do Chefe de Departamento

1.

O Chefe do Departamento da Contratação Pública programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Secretário Geral, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

2.

Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição e utilização;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

f)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para valorização e racionalização do quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

g)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

h)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e as previstas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.

3.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 13.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Secretaria Geral é o constante no mapa Anexo I ao presente Regulamento Interno de que é parte integrante.

Artigo 14.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria Geral é o constante do mapa Anexo II ao presente Regulamento Interno de que é parte integrante.

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