Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para suportar as despesas no âmbito da reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 24 000 000 000,00 (vinte e quatro mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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