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Decreto Executivo n.º 229/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário

Serviço Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 4.ºEstrutura

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º#

Definição

A Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social, abreviadamente designada por (DPARS), é o órgão executivo ao qual incumbe executar as penas alternativas, as políticas de reinserção social e aplicar as metodologias de reintegração psicológica, espiritual e social do recluso no âmbito da assistência pós-institucional.

Artigo 3.º#

Atribuições

A DPARS tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, garantir, aplicar e fiscalizar as políticas e metodologias de reintegração psicológica, espiritual e social do recluso;

b)

Garantir a funcionalidade e gestão do sistema de penas alternativas;

c)

Garantir a elaboração e a execução do plano anual de supervisão e avaliação da conversão das penas e promover a capacitação dos operadores do serviço de penas alternativas e de reinserção social;

d)

Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial com a Comissão de Reintegração Social, nos termos da Lei Penitenciária, os Órgãos de Administração da Justiça Local do Estado a rede social na avaliação de proposta e intervenção;

e)

Garantir a realização de acções de supervisão e acompanhamento de projectos e elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena de prestação de trabalho comunitário;

g)

Assegurar a gestão da base de dados relativa aos sectores da DPARS e outros parceiros;

h)

Garantir a análise permanente, da relação entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional, do processo de execução das penas alternativas a pena de prisão, o reajuste e encaminhamento do condenado em caso de incidentes que configurem a inadaptação;

i)

Garantir a realização de estudos, actividades de investigação científica, palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para a aplicação de penas alternativas e sobre a sua eficácia;

j)

Zelar pela realização de actividades de supervisão, divulgação, informação e avaliação dos planos a longo, médio e curto prazo, bem como a sua divulgação;

k)

Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Garantir e informar sobre a execução das penas alternativas e reinserção social, as instruções de administração da justiça e aos parceiros;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º#

Estrutura

A DPARS tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão;

b)

Departamento de Reinserção Social;

c)

Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação.

Serviço Local:

Departamento de Penas Alternativas e Reinserção Social da Direcção Provincial.

A DPARS é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DPARS; mobilidade do efectivo afecto a DPARS;

f)

Propor a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;

g)

Cuidar de contactos com entidades vocacionadas à assistência social, visando a interacção nas questões de enquadramento dos ex-reclusos;

h)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

i)

Orientar, organizar, gerir e fiscalizar no processo da reinserção social;

j)

Coordenar, metodologicamente, todos os serviços de penas alternativas a pena de prisão;

k)

Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do Serviço Penitenciário;

l)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

m)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

n)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DPARS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DPARS.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão tem as seguintes atribuições:

a)

Estabelecer relações com os Órgãos da Administração de Justiça;

b)

Elaborar relatórios e mapas de controlo dos processos em curso;

c)

Garantir a análise permanente da relação entre a dimensão político-constitucional, técnico-operacional do processo de execução das penas;

d)

Garantir a funcionalidade da base de dados dos sistemas de penas alternativas;

f)

Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial entre os Órgãos da Administração de Justiça Local do Estado à rede social, na avaliação de propostas;

g)

Promover a realização de seminários e palestras para divulgação social dos serviços prestados;

h)

Realizar actividades de supervisão, divulgação, informação e avaliação dos planos de estudo ao longo, médio e curto prazos, bem como a sua divulgação;

i)

Emitir pareceres e directivas sobre matéria de sua especialidade;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão das Penas Alternativas;

b)

Secção de Apoio Jurídico e Informação Institucional;

c)

Secção de Controlo, Organização Processual e Administrativa.

O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Reinserção Social tem as seguintes atribuições:

a)

Aplicar as políticas metodológicas de reintegração psicossocial do recluso;

b)

Conceder projectos sociais vocacionados ao desenvolvimento de competências, valências e habilidades;

c)

Garantir a implementação de programas de assistência psicossocial;

d)

Realizar acções de supervisão e acompanhamento de projectos, elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena e a prestação de trabalho comunitário;

e)

Promover encontros com parceiros do Estado, visando a execução da pena de prestação de trabalho e a harmonização dos indicadores e metas anuais;

f)

Realizar investigação científica, palestras e seminários;

g)

Emitir pareceres e directivas sobre a matéria de sua especialidade;

h)

Reelaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre a realização de actividades;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Reinserção Social é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Assistência e Acompanhamento Psicossocial;

b)

Secção de Inserção Social, Formação Académica, Técnica e Profissional;

c)

Secção de Assistência Pós-Institucional.

O Departamento de Reinserção Social é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a funcionalidade da gestão da base de dados dos ex-reclusos;

c)

Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial entre os órgãos da administração de justiça local do Estado à avaliação de propostas e intervenção;

d)

Promover a realização de seminário e palestras para divulgação social dos serviços prestados;

e)

Proporcionar acções que visam desenvolver competências pessoais e a sua habilidade;

f)

Proporcionar visitas quotidianas aos ex-reclusos e seus familiares;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão e Controlo dos Ex-Reclusos;

b)

Secção de Intercâmbio entre os Parceiros e Reinserção Social;

c)

Secção de Assistência Pós-Reclusão.

O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Penas Alternativas e Reinserção Social, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DPARS.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DPARS está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DPARS são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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