Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º#
Definição
A Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social, abreviadamente designada por (DPARS), é o órgão executivo ao qual incumbe executar as penas alternativas, as políticas de reinserção social e aplicar as metodologias de reintegração psicológica, espiritual e social do recluso no âmbito da assistência pós-institucional.
Artigo 3.º#
Atribuições
A DPARS tem as seguintes atribuições:
Conceber, garantir, aplicar e fiscalizar as políticas e metodologias de reintegração psicológica, espiritual e social do recluso;
Garantir a funcionalidade e gestão do sistema de penas alternativas;
Garantir a elaboração e a execução do plano anual de supervisão e avaliação da conversão das penas e promover a capacitação dos operadores do serviço de penas alternativas e de reinserção social;
Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial com a Comissão de Reintegração Social, nos termos da Lei Penitenciária, os Órgãos de Administração da Justiça Local do Estado a rede social na avaliação de proposta e intervenção;
Garantir a realização de acções de supervisão e acompanhamento de projectos e elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena de prestação de trabalho comunitário;
Assegurar a gestão da base de dados relativa aos sectores da DPARS e outros parceiros;
Garantir a análise permanente, da relação entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional, do processo de execução das penas alternativas a pena de prisão, o reajuste e encaminhamento do condenado em caso de incidentes que configurem a inadaptação;
Garantir a realização de estudos, actividades de investigação científica, palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para a aplicação de penas alternativas e sobre a sua eficácia;
Zelar pela realização de actividades de supervisão, divulgação, informação e avaliação dos planos a longo, médio e curto prazo, bem como a sua divulgação;
Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitado;
Garantir e informar sobre a execução das penas alternativas e reinserção social, as instruções de administração da justiça e aos parceiros;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura
A DPARS tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão;
Departamento de Reinserção Social;
Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação.
Serviço Local:
Departamento de Penas Alternativas e Reinserção Social da Direcção Provincial.
A DPARS é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DPARS; mobilidade do efectivo afecto a DPARS;
Propor a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
Cuidar de contactos com entidades vocacionadas à assistência social, visando a interacção nas questões de enquadramento dos ex-reclusos;
Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Orientar, organizar, gerir e fiscalizar no processo da reinserção social;
Coordenar, metodologicamente, todos os serviços de penas alternativas a pena de prisão;
Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do Serviço Penitenciário;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DPARS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DPARS.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão tem as seguintes atribuições:
Estabelecer relações com os Órgãos da Administração de Justiça;
Elaborar relatórios e mapas de controlo dos processos em curso;
Garantir a análise permanente da relação entre a dimensão político-constitucional, técnico-operacional do processo de execução das penas;
Garantir a funcionalidade da base de dados dos sistemas de penas alternativas;
Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial entre os Órgãos da Administração de Justiça Local do Estado à rede social, na avaliação de propostas;
Promover a realização de seminários e palestras para divulgação social dos serviços prestados;
Realizar actividades de supervisão, divulgação, informação e avaliação dos planos de estudo ao longo, médio e curto prazos, bem como a sua divulgação;
Emitir pareceres e directivas sobre matéria de sua especialidade;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão das Penas Alternativas;
Secção de Apoio Jurídico e Informação Institucional;
Secção de Controlo, Organização Processual e Administrativa.
O Departamento de Penas Alternativas à Penas de Prisão é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Reinserção Social tem as seguintes atribuições:
Aplicar as políticas metodológicas de reintegração psicossocial do recluso;
Conceder projectos sociais vocacionados ao desenvolvimento de competências, valências e habilidades;
Garantir a implementação de programas de assistência psicossocial;
Realizar acções de supervisão e acompanhamento de projectos, elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena e a prestação de trabalho comunitário;
Promover encontros com parceiros do Estado, visando a execução da pena de prestação de trabalho e a harmonização dos indicadores e metas anuais;
Realizar investigação científica, palestras e seminários;
Emitir pareceres e directivas sobre a matéria de sua especialidade;
Reelaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre a realização de actividades;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Reinserção Social é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Assistência e Acompanhamento Psicossocial;
Secção de Inserção Social, Formação Académica, Técnica e Profissional;
Secção de Assistência Pós-Institucional.
O Departamento de Reinserção Social é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação tem as seguintes atribuições:
Garantir a funcionalidade da gestão da base de dados dos ex-reclusos;
Assegurar a coordenação e a articulação intersectorial entre os órgãos da administração de justiça local do Estado à avaliação de propostas e intervenção;
Promover a realização de seminário e palestras para divulgação social dos serviços prestados;
Proporcionar acções que visam desenvolver competências pessoais e a sua habilidade;
Proporcionar visitas quotidianas aos ex-reclusos e seus familiares;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão e Controlo dos Ex-Reclusos;
Secção de Intercâmbio entre os Parceiros e Reinserção Social;
Secção de Assistência Pós-Reclusão.
O Departamento de Assistência Pós-Institucional e de Cooperação é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Penas Alternativas e Reinserção Social, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DPARS.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DPARS está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DPARS são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
