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Decreto Executivo n.º 92/15

Decreto Executivo n.º 92/15

05/03/2015Em vigor0 artigos

para o património da Concessionária Nacional.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015
Data
05/03/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 6/06 cessou a 30 de Novembro de 2014;

Considerando que a Sonangol, E.P. pretende retomar o referido bloco para o domínio da Concessionária Nacional, conforme estipula o artigo 57.º, tendo como fundamentos as causas previstas na alínea d) do artigo 51.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É extinta a concessão do Bloco 6/06, com fundamentados na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º e alínea a) do artigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas.

A área ora extinta é revertida para o património da Concessionária Nacional, nos termos do Artigo 57.º da referida lei.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Fevereiro 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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