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Decreto Presidencial n.º 167/24

Alteração do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
18/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração
  2. Art. 5.ºSuperintendência
  3. Art. 17.ºComposição
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º#

Superintendência

1.

O INAPEM está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.

Artigo 17.º#

Composição

1.

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Indústria e Comércio, nos termos da lei.

2.

O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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