Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º#
Superintendência
O INAPEM está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.
Artigo 17.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Indústria e Comércio, nos termos da lei.
O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
