Preâmbulo
Decreto n.º 34/06 ARTIGO 5º
de 3 de Junho (Entrada em vigor)
Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Maio
tradicionais, nos termos das disposições combinadas da de 2006.
alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei . e de Mini
Constitucional, o Governo de o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006.
ARTIGO 1º "
(Subsídios) Publique-se.
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
atribuído ao soba grande para Kz:; 14 699,94, Santos.
Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o Promulgado aos 26 de Maio de 2006.
estabelecido nas percentagens e montantes constantes da
tabela anexa que é parte integrante deste diploma. O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
ARTIGO 2º E
clualiração
á ) Tabela de subsídio mensal x atribuir às avntoridades
E
Os valores dos subsídios são reajustados em função da — — tradidlonais, a que se refere a artigo 1.º do decreto
inflação esperada. ue
. Montante
ARTIGO 3!
Denominação individual
Mividas e emissões) me Es]
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e >| SS ERNS mm mic mm E o | oe
aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho — | Seculo vi co cc cana co) BO | 1175995
de Ministros. Ajudante da sobe gramdo Jc 1100 À 8 819,96
Ajudante do Sha ..l 00 100 a mes E 50 T 349,96
ARTIGO 4º -
(Norma revogatória) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
É revogado o Decreto n.º 85/05, de 28 de Outubro e toda
a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 35/06
de 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa
(STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com
o estabelecido no programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivas do Serviço de Inteligência Externa
(SIE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo
com as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual
são parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via do
sistema bancário,
Ant. 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Este decreto entra em vigor a partir
de | de Maio de 2006,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006.
Publique-se,
Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado sos 26 de Maio de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do
Serviço de Informações (SINFO)
EC
pDpescosl
Primeiro assessor (STE) o. 1 e meneame as cr cena A BAD
Assessor de informações de (clase 1.10... 840
Í Atsessor de informações de 2º ClB8se 1111) 760
À fEpocinlisa de informações de [clarão cc. of 680
Técnico saperior de 1.º ciasse (STE) 1.1 100 11 co cof 600
Especializta de informações de 2.º classe 1.112.102.) 600
Técnico euperior de 2º clase (SIE) -.. 1111122122 22 | 540
Especialivta de informações de 3" classe Loc] 580
Técnico especialista principal (STE) ul 1. 1111112222 SM)
Técnico especialista principal. uia nec | 520
Técnico especialista de 1.º classe (STE) J.J. 011 022] 500
Técnico especialista de 1.º Classe 11. 1111 ca o | 500
Técnico especialista de 2.º classe (SIE) ... 21] 480
Técnico especialista de 2.º Classes. 1111110 110022] 480
TFémicode 1º classe (SB) cool ec no | 420
Oficial de informações de [Classe 1.111 oo] 420
Técnico de 1.º Classe — 110 100 cs no ce me sa ne | 420
Técnica de 2.º classe (SIE). coco sec se] 380
Oficial de informações de 2.º classe 1. 11. 1. 2 22 | 380
TFécmicade 2 Classe use a cs so | 386
Técinça de 3.º classe (STE) o. 1 al e oe e ne od 350
Oficial de informações de 3.º CRESC. 1110000000] 350
Técnico de 3.º Classe nº 11 e ee ce an se a 350
Técnico médio principel de 1º classe (SIE) 1.2.2.0 406
Técnico médio principal de 1.º classe. . 1.001 0100002. 400
Técnico médio principal de 2.º classe (SEE)... .........] 390
Técnico médio principal de 2.º Classe, « 10 1110 ce | 390
Témico móo principal de 3º classe (STE) 1.111] 370
Técnico médio peincipal de 3.º classe, . 11. 111010002] 370
3 Técnico médio de 1º classe (SIE). . fl 1101001010. t 350
Ajudante de informações de 1.º classe, 111011... 350
i Técnico médio de 1.º CIasB8. 1 11011 ein no | 350
E |Témicomédiode 2º classe (SIE). 111111122] 320
Ajudante de informações de 2.º Classe . 11... 0110 ...| 320
Técnico médio de 2.º CEasse.. cu 110 110 eae | 30
*Fécnico médio da 3" classe (SIE) - co. 10e 11 222. 2. | 260
Ajudante de informações de 3.º classe 1. 11.101. 2.2] 260
Primeiro oficial (STE). . uol 000 ce a co e ces a ne] 260
à Auxiliar de informações de 1.º classe. - 1.1.1.1... 260
Auxiliar de informações de 2.º classe, . 1111221122] 230
Auxiliar de informações de 3" Clem Loc] 200
Oficial administrativo principal. 212 11 110 cce o | 320
Primeiro Oficial, 10 06100 no ce ms rms en en cn neo | 300
Fesoureiro pripeipad 11 1 ci cm ceara | 300
Tesoureiro de 1º Classe. 110 ar cs nec co | 280
Tesoureiro de 2.º Classe. 111 100 100 0 ms ana | 260
j Operário qualificado de [.º CIAag9B. - oo 1000 20.2 2. do 200
Motorista de ligeime de Lº classe 111111122 | 20
Motorista de pessdos de 2.º ClBsme, 11111122 LB
Auxiliar adorioisiretivo principal, . ui. | 160
Motorista de ligeiros de 2º Cate. 1. 111 e | 6
Auxiliar administrativo de 1.º clase... 1.000. | 1490
Dperirio não qualificado de 1" classe 111... E 140
Auxiliar de limpeza principal. 28 e cu cce E 160
Auxiliar administrativo de 2.º Classe, 2 11 1112. E 120
Operário não qualificado de 2.º Classe 11002111 | 120
Alxiliar de Umpera de 1.º CIRE& cu ca | 120
Auxiliar de limpeza de 2º CRB. 1. 11 e o oo | 100
