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Decreto n.º 34/06

Decreto n.º 34/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  4. Art. 4.ºEste decreto entra em vigor a partir

Preâmbulo

Decreto n.º 34/06 ARTIGO 5º

de 3 de Junho (Entrada em vigor)

Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Maio

tradicionais, nos termos das disposições combinadas da de 2006.

alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei . e de Mini

Constitucional, o Governo de o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

ARTIGO 1º "

(Subsídios) Publique-se.

1.

É aprovado o ajustamento do subsídio mensal O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

atribuído ao soba grande para Kz:; 14 699,94, Santos.

2.

Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o Promulgado aos 26 de Maio de 2006.

estabelecido nas percentagens e montantes constantes da

tabela anexa que é parte integrante deste diploma. O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

ARTIGO 2º E

clualiração

á ) Tabela de subsídio mensal x atribuir às avntoridades

E

Os valores dos subsídios são reajustados em função da — — tradidlonais, a que se refere a artigo 1.º do decreto

inflação esperada. ue

. Montante

ARTIGO 3!

Denominação individual

Mividas e emissões) me Es]

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e >| SS ERNS mm mic mm E o | oe

aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho — | Seculo vi co cc cana co) BO | 1175995

de Ministros. Ajudante da sobe gramdo Jc 1100 À 8 819,96

Ajudante do Sha ..l 00 100 a mes E 50 T 349,96

ARTIGO 4º -

(Norma revogatória) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

É revogado o Decreto n.º 85/05, de 28 de Outubro e toda

a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 35/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa

(STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

o estabelecido no programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivas do Serviço de Inteligência Externa

(SIE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo

com as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual

são parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via do

sistema bancário,

Ant. 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

Este decreto entra em vigor a partir

de | de Maio de 2006,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se,

Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado sos 26 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do

Serviço de Informações (SINFO)

EC

pDpescosl

Primeiro assessor (STE) o. 1 e meneame as cr cena A BAD

Assessor de informações de (clase 1.10... 840

Í Atsessor de informações de 2º ClB8se 1111) 760

À fEpocinlisa de informações de [clarão cc. of 680

Técnico saperior de 1.º ciasse (STE) 1.1 100 11 co cof 600

Especializta de informações de 2.º classe 1.112.102.) 600

Técnico euperior de 2º clase (SIE) -.. 1111122122 22 | 540

Especialivta de informações de 3" classe Loc] 580

Técnico especialista principal (STE) ul 1. 1111112222 SM)

Técnico especialista principal. uia nec | 520

Técnico especialista de 1.º classe (STE) J.J. 011 022] 500

Técnico especialista de 1.º Classe 11. 1111 ca o | 500

Técnico especialista de 2.º classe (SIE) ... 21] 480

Técnico especialista de 2.º Classes. 1111110 110022] 480

TFémicode 1º classe (SB) cool ec no | 420

Oficial de informações de [Classe 1.111 oo] 420

Técnico de 1.º Classe — 110 100 cs no ce me sa ne | 420

Técnica de 2.º classe (SIE). coco sec se] 380

Oficial de informações de 2.º classe 1. 11. 1. 2 22 | 380

TFécmicade 2 Classe use a cs so | 386

Técinça de 3.º classe (STE) o. 1 al e oe e ne od 350

Oficial de informações de 3.º CRESC. 1110000000] 350

Técnico de 3.º Classe nº 11 e ee ce an se a 350

Técnico médio principel de 1º classe (SIE) 1.2.2.0 406

Técnico médio principal de 1.º classe. . 1.001 0100002. 400

Técnico médio principal de 2.º classe (SEE)... .........] 390

Técnico médio principal de 2.º Classe, « 10 1110 ce | 390

Témico móo principal de 3º classe (STE) 1.111] 370

Técnico médio peincipal de 3.º classe, . 11. 111010002] 370

3 Técnico médio de 1º classe (SIE). . fl 1101001010. t 350

Ajudante de informações de 1.º classe, 111011... 350

i Técnico médio de 1.º CIasB8. 1 11011 ein no | 350

E |Témicomédiode 2º classe (SIE). 111111122] 320

Ajudante de informações de 2.º Classe . 11... 0110 ...| 320

Técnico médio de 2.º CEasse.. cu 110 110 eae | 30

*Fécnico médio da 3" classe (SIE) - co. 10e 11 222. 2. | 260

Ajudante de informações de 3.º classe 1. 11.101. 2.2] 260

Primeiro oficial (STE). . uol 000 ce a co e ces a ne] 260

à Auxiliar de informações de 1.º classe. - 1.1.1.1... 260

Auxiliar de informações de 2.º classe, . 1111221122] 230

Auxiliar de informações de 3" Clem Loc] 200

Oficial administrativo principal. 212 11 110 cce o | 320

Primeiro Oficial, 10 06100 no ce ms rms en en cn neo | 300

Fesoureiro pripeipad 11 1 ci cm ceara | 300

Tesoureiro de 1º Classe. 110 ar cs nec co | 280

Tesoureiro de 2.º Classe. 111 100 100 0 ms ana | 260

j Operário qualificado de [.º CIAag9B. - oo 1000 20.2 2. do 200

Motorista de ligeime de Lº classe 111111122 | 20

Motorista de pessdos de 2.º ClBsme, 11111122 LB

Auxiliar adorioisiretivo principal, . ui. | 160

Motorista de ligeiros de 2º Cate. 1. 111 e | 6

Auxiliar administrativo de 1.º clase... 1.000. | 1490

Dperirio não qualificado de 1" classe 111... E 140

Auxiliar de limpeza principal. 28 e cu cce E 160

Auxiliar administrativo de 2.º Classe, 2 11 1112. E 120

Operário não qualificado de 2.º Classe 11002111 | 120

Alxiliar de Umpera de 1.º CIRE& cu ca | 120

Auxiliar de limpeza de 2º CRB. 1. 11 e o oo | 100

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