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Decreto Presidencial n.º 227/15

Aprova a alteração das alíneas d) e f) do n.º 7 do artigo 3.º, do organigrama e do quadro de pessoal, que compreendem os anexos I e II do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/14, de 29 de Abril

Aprova a alteração das alíneas d) e f) do n.º 7 do artigo 3.º, do organigrama e do quadro de pessoal, que compreendem os anexos I e II do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/14, de 29 de Abril. Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 176 de 29 de Dezembro de 2015
Data
29/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 26/17 — Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, artigo 2.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 93/14, de 29 de Abril, o Decreto Presidencial n.º 227/15, de 29 de Dezembro, e o Decreto Presidencial n.º 4/16, de 6 de Janeiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 93/14 — Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 176 de 29 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 3.º
  4. Art. 3.ºAlteração do Organigrama e Quadro de Pessoal
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 93/14, de 29 de Abril, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio que prevê, entre outros órgãos e serviços, representações comerciais: Havendo necessidade de se prever na Orgânica do Ministério do Comércio a Agência para a Promoção do Investimento e das Exportações - APIEX, em substituição do Instituto Nacional de Promoção das Exportações: Tendo em conta a necessidade de se proceder à substituição do Centro de Apoio ao Empreendedorismo Comercial por um Centro Integrado de Desenvolvimento da Actividade Comercial - CIDAC:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração das alíneas d) e f) do n.º 7 do artigo 3.º e, sucessivamente, do organigrama e do quadro de pessoal do Ministério do Comércio, que compreendem os Anexos I e II do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/14, de 29 de Abril e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 3.º

As alíneas d) e f) do n.º 7 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio passam a ter a seguinte redacção: «

[...]7. Órgãos sob Superintendência:

a)

[…];

b)

[...];

c)

[…];

d)

Agência para a Promoção do Investimento e das Exportações de Angola;

e)

[...];

f)

Centro Integrado de Desenvolvimento da Actividade Comercial.»

Artigo 3.º#

Alteração do Organigrama e Quadro de Pessoal

É alterado o organigrama e quadro de pessoal do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio anexos ao presente Diploma que dele são parte integrante.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º Organigrama do Ministério do Comércio ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 33.º Quadro de Pessoal do Regime Geral do MINCOO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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