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Lei n.º 7/08

Lei n.º 7/08

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 125 de 8 de Julho de 2008
Data
08/07/2008
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 125 de 8 de Julho de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.º

Preâmbulo

LES Terça-feira, 8 de Julho de 2008 I Série — N.º 125

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Preço deste número — Kz: 60,06

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— End. Teleg.: + Imprensa: ATZ SÉiO 1. e. e co. — Ke! BS5700,00] da Imprensa Nacional —- E. P.

SUMÁRIO LEI DE ACTUALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

GERAE DO ESTADO DE 2008

Assembleia Nucional

Lei nº 748: ARTIGO 1º

Aprova a actualização do Orçamento Geral do Estado de 2008, (Aprovação)

Resolução nº 15/08: . :

Aprova u suspensão provisória do mandale do Deputado Mário Jorge É aprovada à actualização do Orçamento Geral do

Henriques da Silva Melo Xavier. Estado de 2008 para o montante de receitas e despesas de

Resolução n.º 16/08: Kz: 2657 268 949 743,00.

Elege às entidades para integrarem as Comissões Provinciais Eleitorais

pelo Partido UNFTA, ARTIGO 2º

Resolução n.º 17/08: (Receitas e despesas orçamentais)

Elege membros dos Gabinetes Municipais Eleitoreis pelo Partido .

UNITA. 1. 0 Orçamento Geral do Estado de 2008, actualizado nos

eau = — IETTIIOS do artigo 1.º da presente lei, comporta um incremento

global das receitas no montante de Kz: 112 500 000 COD 00.

ASSEMBLEIA NACIONAL

— 2. Às despesas totais, anmentam na mesma proporção da

Leinº 7/08 actualização das receitas, devendo o seu valor inserir-se na

de 8 de Julho reserva técnica para afectação das respectivas unidades

orçamentais.

A necessidade de orçamentação de despesas inadiáveis

ligadás ao processo eleitoral, nomeadamente as refacionadas ARTIGO 3.º

com o acto eleitoral, o financiamento dos partidos políticos MDúridas e omissões)

concorrentes às eleições, a implementação do novo Estatuto , o . .

Remuneratório dos Deputados c a instalação do Tribunal Às dúvidas e omissões que se suscitarem da interpreta-

Constitucional, justificam a actualização do Orçamento Geral vão E aplicação da presente lei são resolvidas pela Assemdo Estado para o ano de 2008, bleia Nacional.

Artigo 4.º#

A actualização em causa, tem como contrapartida os (Entrada em vigor)

valores das receitas disponíveis, decorrentes do excesso de

arrecadação. À presente lei entra em vigor à data da sva publicação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea &) do artigo 88.º da Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte: nos 18 de Junho de 2008,

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisco de Almeida.

Promulgada em 24 de Junho-de-2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Josã EDUARDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 15/08

de É do Julho

Considerando que em carta dirigida ao Presidente da

Assembleia Nacional, o Tribunal Supremo solicitou à suspensão provisória do mandato do Deputado Mério Jorge

Henriques da Silva Meio Xavier por lhe ter gido instaurado

Processo Crime registado sob o n.º 151/05;

Considerando que à instauração de procedimento criminal contra o deputado pode determinar 8 sospensão provisória do mandato do mesmo, de acordo com o disposto na

alínea &) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 6/93, de 4 de Junho

— Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados;

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea x) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da

Lei Constitucional, a Agsembleia Nacional emite a seguinte

resolução:

1.

º — É aprovada à suspensão provisória do mandato do

Deputado Mário Jorge Henriques da Silva Melo Xavier, pelo

período de 60 dias.

2.

º — À presente resolução entra em vigor à data da sua

publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luauda,

aos 17 de Junho de 2008.

Publique-se,

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisco de Almeida.

Resolução n.º 16/08

de E de Julho

Cansiderando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 158.º da

Lei nº 6/05, de 10.de Agosto — Lei Eleitoral, estabelece que

a Assembleia Naciona! designa seis membros em cada província para integrarem as respectivas Comissões Provinciais

Eleitorais;

Considerando que o Partido UNITA solicitou a substituição de alguns dos seus mermbros nas Comissões Provinciais

Eleitorais, por razões atendíveis;

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da

Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte

resolução:

Único: — São eleitos para integrarem as Comissões

Provinciais Eleitorais, peto Partido UNITA, as entidades

constantes da lista nominal anexa à presente resolução da

qual é parte integrante.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

nos 29 de Abri! de 2008.

Publique-se.

D Presidente, em exercício, da Assembleia Nacional,

João Manuel Gonçalves Lourenço.

RELAÇÃO NOMINAL DAS ENTIDADES ELEITAS

PARA INTEGRAREM AS COMISSÕES

FROVINCIAIS ELEITORAIS

Pelo Partido UNITA:

1 — Província de Cabinda:

1.

Afonso António — em substituição de André Tsti

Macongo.

2.

Jodo Mambuco — em substituição de Rafael Brás

Lupeos.

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