Preâmbulo
LES Terça-feira, 8 de Julho de 2008 I Série — N.º 125
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SUMÁRIO LEI DE ACTUALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
GERAE DO ESTADO DE 2008
Assembleia Nucional
Lei nº 748: ARTIGO 1º
Aprova a actualização do Orçamento Geral do Estado de 2008, (Aprovação)
Resolução nº 15/08: . :
Aprova u suspensão provisória do mandale do Deputado Mário Jorge É aprovada à actualização do Orçamento Geral do
Henriques da Silva Melo Xavier. Estado de 2008 para o montante de receitas e despesas de
Resolução n.º 16/08: Kz: 2657 268 949 743,00.
Elege às entidades para integrarem as Comissões Provinciais Eleitorais
pelo Partido UNFTA, ARTIGO 2º
Resolução n.º 17/08: (Receitas e despesas orçamentais)
Elege membros dos Gabinetes Municipais Eleitoreis pelo Partido .
UNITA. 1. 0 Orçamento Geral do Estado de 2008, actualizado nos
eau = — IETTIIOS do artigo 1.º da presente lei, comporta um incremento
global das receitas no montante de Kz: 112 500 000 COD 00.
ASSEMBLEIA NACIONAL
— 2. Às despesas totais, anmentam na mesma proporção da
Leinº 7/08 actualização das receitas, devendo o seu valor inserir-se na
de 8 de Julho reserva técnica para afectação das respectivas unidades
orçamentais.
A necessidade de orçamentação de despesas inadiáveis
ligadás ao processo eleitoral, nomeadamente as refacionadas ARTIGO 3.º
com o acto eleitoral, o financiamento dos partidos políticos MDúridas e omissões)
concorrentes às eleições, a implementação do novo Estatuto , o . .
Remuneratório dos Deputados c a instalação do Tribunal Às dúvidas e omissões que se suscitarem da interpreta-
Constitucional, justificam a actualização do Orçamento Geral vão E aplicação da presente lei são resolvidas pela Assemdo Estado para o ano de 2008, bleia Nacional.
Artigo 4.º#
A actualização em causa, tem como contrapartida os (Entrada em vigor)
valores das receitas disponíveis, decorrentes do excesso de
arrecadação. À presente lei entra em vigor à data da sva publicação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea &) do artigo 88.º da Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte: nos 18 de Junho de 2008,
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisco de Almeida.
Promulgada em 24 de Junho-de-2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Josã EDUARDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 15/08
de É do Julho
Considerando que em carta dirigida ao Presidente da
Assembleia Nacional, o Tribunal Supremo solicitou à suspensão provisória do mandato do Deputado Mério Jorge
Henriques da Silva Meio Xavier por lhe ter gido instaurado
Processo Crime registado sob o n.º 151/05;
Considerando que à instauração de procedimento criminal contra o deputado pode determinar 8 sospensão provisória do mandato do mesmo, de acordo com o disposto na
alínea &) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 6/93, de 4 de Junho
— Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea x) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da
Lei Constitucional, a Agsembleia Nacional emite a seguinte
resolução:
º — É aprovada à suspensão provisória do mandato do
Deputado Mário Jorge Henriques da Silva Melo Xavier, pelo
período de 60 dias.
º — À presente resolução entra em vigor à data da sua
publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luauda,
aos 17 de Junho de 2008.
Publique-se,
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisco de Almeida.
Resolução n.º 16/08
de E de Julho
Cansiderando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 158.º da
Lei nº 6/05, de 10.de Agosto — Lei Eleitoral, estabelece que
a Assembleia Naciona! designa seis membros em cada província para integrarem as respectivas Comissões Provinciais
Eleitorais;
Considerando que o Partido UNITA solicitou a substituição de alguns dos seus mermbros nas Comissões Provinciais
Eleitorais, por razões atendíveis;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da
Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte
resolução:
Único: — São eleitos para integrarem as Comissões
Provinciais Eleitorais, peto Partido UNITA, as entidades
constantes da lista nominal anexa à presente resolução da
qual é parte integrante.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
nos 29 de Abri! de 2008.
Publique-se.
D Presidente, em exercício, da Assembleia Nacional,
João Manuel Gonçalves Lourenço.
RELAÇÃO NOMINAL DAS ENTIDADES ELEITAS
PARA INTEGRAREM AS COMISSÕES
FROVINCIAIS ELEITORAIS
Pelo Partido UNITA:
1 — Província de Cabinda:
Afonso António — em substituição de André Tsti
Macongo.
Jodo Mambuco — em substituição de Rafael Brás
Lupeos.
