Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suportar as despesas dos Órgãos da Comunicação Social, no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2017:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.371.257.581,00 (três mil milhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um Kwanzas) para o pagamento das despesas dos Órgãos da Comunicação Social no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2017.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Comunicação Social.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
