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Aviso n.º 1/00

Aviso n.º 1/00

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 6 de 11 de Fevereiro de 2000 (Pág. 0164(3))
Data
11/02/2000
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 6 de 11 de Fevereiro de 2000 (Pág. 0164(3))

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 42.ºRevogação
  3. Art. 5.ºCasos amissos
  4. Art. 6.ºEntrada em vigor
  5. Art. 1.ºâmbito
  6. Art. 4.ºSuspensão des coniratos
  7. Art. 35.ºRevogação
  8. Art. 6.ºCasos omissos
  9. Art. 7.ºEntrada em vigor
  10. Art. 1.ºÉ instituído o Sistema de Pagamentos
  11. Art. 3.ºEste aviso entra imediatamente em vigor.

Preâmbulo

aá ES Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2000 I Série — N.º 6

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Nos :

ericnmencos ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 11.00

Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINATURAS G preço de cada linha publicada nos Diários

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da | Aro | da República 1.º e 2.º séries é de Kz: 6,00 e para à

Repúblicas, deve ser dirigida à Imprensa ALTER SÓCIOS. 11. 1 11 1. 22 Kr: 9996.0039. série Kz: 7.50, acrescido do respectivo

? ' E P ALSO. 06 1) ue e + Kz: 5 641.00 | imposto do selo, dependendo 4 publicação da

Nacional — U.E.E., em Luanda, Caixa Postal | AXL SEriC o. 102 10 1. 1 2 Kr:3860,00]|30 série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

1306 — End. Teleg.: «Imprensa» ATIGES SA 1. 6 ne ee neo Kzi2375.00 | da Imprensa Nacional — U. E. E.

SUMÁRIO ciais ao País que vêm preocupando seriamente o Governo.

Essa preocupação é tanto maior quanto se sabe que os

Conselho de Ministros diamantes constitueí recursos naturais não renováveis e

passíveis de exaustão, para além do impacto negativo sobre

Decreta n.º 7-A/00: o ambiente.

Regula a delimitação das áreas de concessão de direitos mineiros +

no dominio dos diamantes e o processo de renegociação dos Ferante o quadro actual, sobre o Governo impende à

coulratos, — Revoga todos os diplamas legais que contrariem ce — obrigação de adoptar medidas de ordem política, legísladisposto no presente decreto, nomeadamente à Resolução ; izati á

nº 20/99, de 3 de Dezembro. tiva, organizativa e outras, as quais para atém da alteração

do starus quo possam aumentar às receitas fiscais do

Decreto n.º T-B/0E " Estado e das empresas públicas envolvidas por um lado e

Regula o exercício da actividade de comercialização de diamantes. — — nor outro propiciar a criação de condições seguras e

Revoga todos os diplomas legais que contrafiem 0 disposto 69, a s -

presente decreto. indispensáveis para que o sector diamantífero cumipra

de moda efectivo a quota parte que lhe é reservada no

Banco Nacional de Angola processo de desenvolvimento económico-socia! do País.

Aviso nº VOO: Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas

Institui o Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), a ser descavolvido — da alínea f), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

& Angola (SPA) Mirinha, Eeiratágia de Implementação, Constitucional, o Governo aprova o seguinte:

————---------s.-—— ARTIGO 1.º

(Ambito)

CONSELHO DE MINISTROS O presente decreto regula a delimitação das áreas de

Decreto n.º 7-A/00 concessão de direitos mineiros no domínio dos diamantes

As Processo de renegociação dos respectivos contratos.

de 11 de Feverelro so 200) pe

À importância do sector diamantífero no âmbito da ARTIGO 2º

: (Grandes projectos)

estratégia de desenvolvimento da País é por demais

evidente, que se torna quase axiomática. 1. Os Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças,

o Banco Nacional de Angola e a ENDIAMA, E.P., devem

Contudo, a despeito de toda essa importância que ihe é — renegociar todos os contratos de sociedade € os de associareconhecida e atribuída, os resultados provenientes da — ção em participação celebrados entre a ENDIAMA, E.P. e

exploração e comercialização de diamantes são tão prejudi- — as diversas pessoas jurídicas, com vista à obtenção seja de

164 (2)

um novo contrato em que o equilíbrio económico e a equidade estejam salvaguardados, seja a sua extinção caso não

seja possível um novo açordo,

2.

Na renegociação de um eventual novo acordo deve

ser:

a)

reduzida a área de concessão até 3000Km',

podendo ser atribuídas, sequencialmente, várias

concessões à mesma pessoa jurídica, desde que

seja comprovada a sua capacidade técnica e

financeira para executar os projectos aprovados;

b)

exigida a apresentação de um Estudo de Viabilidade Técnico-Eçonómica (E.V.T.E.) que fará

parte integrante do novo acordo;

c)

exigida e consagrada, contratualmente, a obrigatoriedade de, independentemente da auditoria

interna, se proceder anualmente a uma auditoria

internacional realizada por uma entidade independente de reconhecida idoneidade técnico-

-profissional, com vista à verificação das

contas;

dd)

analisada e consagrada, contratualmente, a antecipação dos dividendos que cabem à ENDIAMA,

E.P., com base no contrato e previstos no

(E.V.T.E.), visando ó custo dos encargos de

funcionalidade e a necessidade de promoção de

acções de carácter social nas localidades em

que og projectos se encontram implantados.

ARTIGO 3!

(Pequenos projectos)

1.

Relativamente aos contratos com pequenos operadores cuja execução se encontre impedida por razões de força

maior, uma comissão coordenada pelo Ministério da

Geologia e Minas e integrada pela ENDIAMA, E.P., deve:

a)

renegociar casuisticamente os contratos de pequenos operadores que não tenham ainda iniciado

as actividades mineiras;

b)

renegociar, no espírito do artigo 2.º, aqueles que,

tendo conhecido o início da sua actividade,

à sua execução se encontre impedida e seja

efectivamente possível o seu reinício dentro de

UM prazo razoável.

2.

São anulados todos os contratos que ainda não

tenham sido iniciados e cuja execução não se encontrem

impedidas por razões de força maior.

Artigo 42.º#

Revogação

Ficam revogados todos os diplomas legais que contrariem o disposto no presente decreto, nomeadamente a

Resolução n.º 20/99, de 3 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Casos amissos

Às dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2000.

Fublique-se,

O Presidente da República, Jost EnvARDO DOS SANTOS.

Decreto nº 7T-B/0O0

de 11 de Fevereiro

O diagnóstico efectuado ao sector diamantífero angolana revelou a existência de enormes debilidades éStruturais e de controlo que contribuem negativamente para a

insuficiente contribuição desse sector para as receitas

fiscais do Estado.

Um conjunto de medidas no sentido da inversão dessa

tendência e da garantia de desenvolvimento do sector

diamantífero do País vêm sendo adoptados pelo Governo,

designadamente a separação das actividades de produção e

de comercialização de diamantes por um lado e por outro

a criação da SODIAM — Sociedade de Comercialização de

Diamantes de Angala, S.A.R.L., em conformidade com a

Lei n.º 16/94, de 7 de Qutubro.

Contudo, urge complementar às medidas adoptadas,

visando a garantia de estabilidade e de transição regrada e

harmoniosa para o novo quadro jurídico-legal estabelecido,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas

da alínea /), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

âmbito

O presente decreto regula o exercício da actividade de

comercialização de diamantes.

. ARTIGO 2º

(Regime de exclusividade)

A actividade de comercialização de diamantes é

exercida em regime de exclusividade pela Sociedade de

Comercialização de Diamantes de Angola-SODIAM,

S.A.R.L, em conformidade com o disposto no n.º 2, do

artigo 8.º, da Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro,

ARTIGO 3,º

(Anulação das Ncenças)

1.

São anulados todos os contratos de concessão de

licença para compra e venda de diamantes, celebrados entre

a ENDIAMA, E.P. e as diversas empresas,

2, Às empresas abrangidas pelo presente artigo deverão

Tegularizas junto da Sociedade de Comercialização de

Diamantes de Angola-SODIAM, S.A.R.L., a sua situação

no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste

decreto, com vista a estabelecerem-se as novas modalidades de cooperação, em conformidade com a Lei

n.º 16/94, de 7 de Outubro,

Artigo 4.º#

Suspensão des coniratos

1.

São suspensos todos os contratos de compra e venda

de diamantes, celebrados com as empresas produtoras,

2.

As empresas abrangidas no presente artigo deverão

regularizar junto da ENDIAMA, E.P. a sua situação no

prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste

decreto.

3.

Com vista ao estabelecimento de novas modalidades

de cooperação, de acordo com a Lei n.º 16/94, de 7 de

Outubro, competirá aos Ministérios da Geologia e Minas e

das Finanças, ao Banco Nacional de Angola, à ENDIAMA,

E.P. e à Sociedade dê Comercialização de Diamantes de

Angola-SODIAM, S.A.R.L., renegociar os referidos con-

tratos, os quais deverão ser aprovados pela Comissão

Permanente do Conselho de Ministros, mediante parecer

prévio da Comissão Interministerial,

Artigo 35.º#

Revogação

Ficam revogados todos os diplomas legals que contra-

Tiem o disposto.no presente decreto.

Artigo 6.º#

Casos omissos

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros,

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor nà data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Euanda, aos 31 de Janeiro de 2000,

Publique-se.

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

DE 2000 164 (3)

BANCO NACIONAL DE ANGOLA

Aviso a,.º 1/00

de 11 de Fevereiro

Considerando ser necessário garantir o desenvolvimento do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), de

acordo com os padrões praticados internacionalmente e

em harmonia com às recomendações da Comunidade

para o Desenvolvimento da África Austral (SADO), para

DS Sistemas de pagamento dos países membros.

Ao abrigo do preceituado no artigo 30,º da Lei n.º 6/97,

de 11 de Julho, no uso da competência que me é conferida

pelo artigo $8.º da Lei do Banco Nacional de Ángola,

determino:

Artigo 1.º#

É instituído o Sistema de Pagamentos

de Angola (SPÀÁ), a ser desenvolvido de acordo com o

Frojecto do Sistema de Pagamentos Nacional de Ángola

(SPA) — Arquitectura e Estratégia de Implementação, na

forma do documento anexo ao presente aviso — que dele

faz parte Integrante.

Art, 2.º — Para ser dado cumprimento ao Plano de

Implementação de Estratégias do mencionado Sistema

de Pagamentos de Angola (SPA), com os ajustes que se

tornarem necessários na medida do seu desenvolvimento,

impõe-se que sejam atingidas até ao ano 2006 às seguintes

metas:

4.

consolidação de um sistema de pagamentos

doméstico, seguro, fiável, eficiente, com

adopção de preços justos e aberto a sistemas

de pagamentos internacionais;

&) implantação de uma infraestrutura sólida para

suporte ao sistema de pagamentos, que atenda

às necessidades actuais e tenha flexibilidade

para, no momento oportuno, poder se expandir,

sem perder à segurança e eficiência, para

atender outras necessidades que se forem

agregando ao sistema;

6.

adopção de mecanismos e processos de liquidação estruturados sob base conceptual

apropriada;

dq)

implementação de instrumentos de controlo de

riscos da fraude, riscos operacionais, riscos de

liquidação e riscos de revogabilidade e condicionalidade de pagamentos nos sistemas de

transferências de fundos;

e)

disponibilidade de instrumentos de pagamento

adequados aos diversos sectores da economia

angolana e incentivo à utilização de instrumentos de pagamento, desmaterializados, com

a função de crêdito;

164 (4)

implantação de medidas que possibilitem o acesso

ao sistema de pagamentos da população

angalana de regiões econômicas menos atractivas para os fornecedores de serviços de

pagamento.

Artigo 3.º#

Este aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2000.

O Governador, Aguinaldo Jaime.

SUMÁRIO

O aumento das transacções nos mercados financeiros

nacionais e internacionais, a sofisticação dos produtos

financeiros e a globalização dos mercados propiciada pejos

avanços tecnológicos das últimas décadas criaram, nos

países de mercados financeiros desenvolvidos, a aecessidade de aumentar a eficiência é melhorar à gestão de

risco dos sistemas de pagamentos, de forma a preservar o

funcionamento estável dos sistemas financeiros e dar

um suporte mais adequado às actividades produtivas,

comerciais, financeiras é de serviço das economias.

Para o Banco Central da União Europeia, um sistema

de pagamentos «consiste na definição de grupo de instituições e de conjunto de instrumentos e procedimentos

usados para assegurar a circulação do dinheiro dentro de

uma área geográfica, usualmente o país»»., À obtenção

de maior eficiência desses sistemas está condicionada,

na maioria das vezes, à concretização dos seguintes

objectivos:

disponibilização de serviços e instrumentos de paga-

mentos adequados aos diversos sectores da

economia;

diminuição do prazo (1) entre a contratação de paga-

mento e à respectiva liquidação (2);

implementação de sistemas de liquidação apropriados

ao tipo de operação a finalizar;

estabelecimento de preço justo para o serviço de

pagamentos;

adopção de mecanismos, procedimentos e práticas

testados e recomendados internacionalmente,

Para melhorar à gestão do risco nos sistemas de

pagamentos que dão suporte a economlas mais desenvolvidas, têm sido implementados mecanismos que

reduzem à possibilidade para os agentes económicos de

perdas resultantes da ausência de perfeita sincronização

temporal entre a contratação da operação e à irrevogabilidade e incondicionatidade do pagamento que ocorrem

com a liquidação. Nessa óptica, são buscadas soluções nara

evitar, em especial, os riscos de liquidação (3) (riscos de

tiquidez e riscos de crédito) e de revogabilidade e condicçionalidade (4) de pagamentos, com o objectivo de defender

os sistemas financeiros dos riscos sistêmicos, que ocorrem

quando a insolvência de um interveniente provoca à

insolvência de outro ou de vários outros intervenientes.

(1) O prazo entre à contratação e a liquidação da operação é o denominado Jag de liquidação. O lag de liquidação cria a possibilidade da

operação não ser liquidada por falta de liquidez ou insolvência, ocomida

nesse período, da contraparte cesponsável pela transferência dos fundos. O

lag de liquidação dá suporte 8o tisco de liquidez é risco de crédito. Sobre

esses riscos ver a nota (3).

(2) A liquidação é a eflectivação da transferência de fundos da conta

do banco-pagador para a conta do banco-recebedor, ambas as contas manlidas no banco central. Com à liquidação ocorrem à irrevogabilidade e

incondicionalidade do pagamento.

Ds sistemas de pagamentos que servem de apoio à

economias e sistemas financeiros emergentes podem beneficiar-se da experiência dos sistemas existentes em países

mais evoluídos, podendo e devendo ser construídos de

acordo com os padrões de eficiência e segurança destes. Os

sistemas de pagamentos que são construídos com base em

estudos prévios devem, desde o início, adoptar medidas

para a contenção de riscos de liquidação e de revogabilidade e condicionalidade. Isso resultará em sistemas de

pagamentos preparados para evitar a ocorrência de riscos

sistémicos. Os sistemas de pagamentos que começam a ser

construídos devem, entretanto, ainda dispensar cuidados

especiais às defesas dos riscos de fraude € operacionais,

normalmente já superados em sistemas de pagamentos

evoluídos.

Os bancos centrais têm-se empenhado e, na maioria das

vezes, liderado as reformas dos sistemas de pagamentos

Porque os sistemas mais eficientes;

auxiliam a gestão da política monetária, que é afectada

tanto pelos valores que aguardam a liquidação do

pagamento — float (5) —, como pelos diferentes

mecanismos de liquidação que podem ser adoptados,

por valor bruto, por saldo bilateral ou por saldo multilateral, respectivamente, Figuras 1, 2 e 3, alguns

exigindo das instituições de crédito maior votume de

disponitilidade de reservas que outros.

permitem que as perdas em caso de insolvência de um

ou mais intervenientes sejam suportadas pelas

partes envolvidas na operação, retirando do banco

central a obrigatoriedade de assumir o risco total do

sistema de pagamentos para assegurar à estabilidade

do sistema financeiro e imputando aos participantes

O risco que de facto é deles e não da sociedade;

possibilitam o atendimento de toda a população, destacando-se neste aspecto à abrangência territorial dos

sistemas, de forma à garantir O acesso a esses siste

mas das populações de regiões económicas menos

atractivas para os prestadores de serviços de pagamento.

(3) O 1isco do liquidação compretade o risco de liquidez e o risco de

crédito, que são definidos coma:

risco de liquidez (insolvência tempotácia): atraso, em relação à data

contratada, no recebimento de transferências de fundos.

Esse atraso pode obrigar o recebedor dos fundos a se financiar no

merçado para hontar seus compromissos;

Tisco de crédito (insolvência definitiva): não comprimento do pagamento da obrigação pela contraparte, seja na data acertada pa cm dam

falura. Nos sistemas de liquidação retardada, por saldo, existe um crédito

implícito do participante que tem à receber em relação ao participante que

tem pagamento 8 efectuar. Essa à origem do risco de crédito.

(4) O risco de revogabilidade ou comdicionatidade é caracierizado

pela possibilidade do pagamento contratado ser revogado ou ser condicionada gua clectivação a outros eventos,

[5) Float é o valor em trânsito entre as contas dos bancos.

Comparação centre os sistemas de liquidação bruta,

bilateral líquida e multilateral líquida:

Figura 1

Transferência Intertuncária de Fundos com Liquidação Bruta

e

=

Número potencial do Canais do cora emoção 6

Número de evessagese do pagamento L

Número de transtestocias de fundos ,

Toul de fundos Lragafendos “so

Figura 2

Tranferência Enterbarncária de Fundos cora Cáquideção Bliteoral Liqeida

"”

Ls)

Número potcocul dá cana do comemenção é

Número de mensagem de paguinesto 9

Número de inmaferências de Turdos [

Total de fundos transferidos 250

Figura 3

Transferência Intertaçária de Fundos em Ltiqablação Mukiletara! Lizekda)

Banco À 4130) oo

100.

o

Nútero potcacial de canis do comunscação 4

Núrecro de mensagena da pagamento s

Námpro de traemerêocas de udos 3

Tou do fundos inansfcndos 1

) DE 2000 164 (5)

Figura 4

Quadro resumo dos exemplos da transfarância

Interbancária

CSETAÇSA

Nº de manu goas de pagenen

Nº de irenlcrêncas de fundos. .

ul da Amados vagetacddos SO O 0

O Projecto Sistema de Pagamentos Nacionai de Angola

(SPA) surgiu impulsionado por esses factores e pela necessidade de harmonizar-se com o Projecto de Sistema de

Fagamentos desenvolvido pela Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral] (SADC), da qual Angola é

País-Membro.

Este Projecto do SPA, onde estão previstas metas a

serem atingidas até o ano 2006, é o resultado de um trabalho desenvolvido nos últimos dois anos em estreita colaboração entre o BNA, as instituições de crédito e o Tesouro

Nacional, com à participação da Empresa de Correios e

Telégrafos de Angola, da Associação das Casas de Câmbio

e da Empresa Nacional de Seguros e Resseguros —

ENSA.

Os grandes objectivos do Projecto SPA são;

o desenvolvimento de um sistema de pagamentos

doméstico, seguro, fiável, eficiente, com adopção de

preços justos e aberto à sistemas de pagamentos

internacionais;

a implantação de infraestrutura sólida para suporte ao

SPA, que atenda às necessidades actuais e tenha

flexibilidade para, no momento oportuno, poder

se expandir, sem perder à segurança e eficiência,

para atender outras necessidades que se forem

agregando ao SPA. Nesse contexto, insere-se a

criação, instalação e funcionamento de uma

empresa operadora do SPA, entidade de propriedade do BNÁ e das instituições de crédito

instaladas em Angola. Essa operadora deverá:

4.

desenvolver e gerir a infraestrutura tecnológica

de suporte do SPA;

b)

ser a câmara de compensação «clearing (6) do

SPÁ para liquidação retardada pelo valor

líquido, das operações unilaterais de transfe-

Tências de fundos e à operadora do sistema de

transferência de fundos pelo valor bruto em

tempo real;

c)

ter à responsabilidade de desenvolver, fornecer &

gerir os serviços comuns do SPA;

164 (6)

d)

desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas

automáticos (Automated Teller Machines —

ATM's) e de pontos de venda (Point of Sale

Terminals — POS).

à adopção de mecanismos e processos de tiquídação

estruturados sob base conceptual apropriada;

à implementação de instrumentos de controlo de tiscos

de fraude, riscos operacionais, riscos de liquidação e

tíscos de revogabilidade e condicionalidade de

pagamentos nos sistemas de liquidação;

a adopção de medidas para disponibilizar instrumentos

de pagamento adequados aos diversos sectores da

economize angolana e incentivar a utitfização de

instrumentos de pagamento desmaterializados (7),

com a função de crédito (8), em substituição a instrumentos de pagamento, de emissão física, especialmente os que têm a função de débito (9);

a implantação de medidas que possibilitem o acesso ao

SPA da população angolana de regiões económicas

Tmenos atractivas para os prestadores de serviços de

pagamento,

(6) A clearing é uma câmara de compensação dotada de mecanismos

próprios para permitir a irrevogabilidade e incondicionalidade da operação

com liquidação retardada, por saldo, — sem disponibilidade imediata dos

recursos — no momento do registo na câmara da transferência de fundos

ou.no momento da troca dos documentos à liquidar, antes pertanto da

Iquidação da operação.

(7) Instrumentos de pagamento desmetssializados são registos electrónicos por meio dos quais são comandadas transferêocias de fundos.

(8) O instrumento de pagamento com fluxo de crédito é uma ordem

emitida pelo agente-pagador para uma instituição de crédilo !'ransferir

fundos para um agente-receber com conta bancária nº mesma instituição

do agente-pagador ou em outra. No fluxo de crédito, o instrumento de

Pagamento e à remessa de fundos partem ambos da instituição de crédito

do agente-pagador para à tnstituição de crédito do agente-recebedor. Para

à realização dessa transferência de fundos o banco do agente-pagador se

utiliza dos mecanismos de liquidação do SFA,

(9) O instrumento de pagamento com fluxo de débito é emitido pelo

agente-pagedor, sendo facultado ao agente-recebedor receber os fundos

correspondentes directamente na instituíção de crédito do agente-pagador,

Ou, O que é mais comum, encarregar uma quira instituição de crédito de

encaminhar o instrumento de pagamento, por meio dos processos de

liquidação do SPA, ao banco do agante-pagador para receber os fundos

transferidos. No fluxo de débito, o inrirginento de pagamento parte do

banco do agente-recebedor para o banco do agente-pagador € a remessa

de fundos parte do banco do agenre-pagador para o banco do agente-

-recebedor. O instrumento de pagamento do fluxo de débito é menos

seguro que o de fluxo de crédito porque, para liquidação, está acjeito à

confirmação de assinatura € de seldo em conta bancária do agente-

“pagador. O único instrumento de pagamento normalizado no SPA com

Auxa de débito é o cHeque, sendo um dos princípios do SPA à vedação

de normalização de qualquer outro documento com esse tipo de fluxo.

Para atingir esses objectivos, o SPA deverá ser desenvalvido de forma consistente com os padrões praticados

internacionalmente e em harmonia com as recomendações

da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral

(SADC) para os sistemas de pagamento dos países-

-membros,

O Projecto do SPA observa o padrão recomendado pela

SADC, contendo na introdução o histórico da elaboração

do projecto; no primeiro capítulo, a definição do SPA; no

segundo capítulo, a visão estratégica do SPA para o ano

2006, os indicadores de sucesso e os princípios fundamentais; no terceiro capítulo, o deszenho conceptual; no quarto

capítulo, os diversos intervenientes do SPA e suas responsabilidades; é no quinto capítulo, as principais acções estratégicas.

São ainda parte integrante do Projecto SPÁ quatro

anexos:

ANEXO [: Diagnóstico do Sistema de Pagamentos

Actual (Qutubro 1999).

ANEXO 11: Plano de Implementação: por Estratégia e

Cronológico.

ANEXO Il: «Regras mínimas comuns para os sistemas de pagamento domésticos dos Países da Comunidade

Europeia».

ANEXO IV: Glossário.

INTRODUÇÃO

O BNA, desempenhando c seu papei de líder do

sistema financeiro de Angola, na sequência C2 workshop

sobre Sistema de Pagamentos realizado em Harare no

início de 1996, sob a coordenação da SADC — Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, imple-

Tmentou uma das decisões daquele encontro, instivuindo em

Setembro; 1996 o Grupo ««Task Force»> para Sistema de

Pagamentos, com o objectivo de conceber o Sistema de

Pagamentos Nacional de Angola (SPA) $ definir a estralégia de sua implementação.

O Grupo «Task Force para Sistema de Pagamentos,

por Despacho do Exmo. Sr. Governador do Banco Nacional

de Angola (BNA), teve a seguinte constituição tnícial:

na qualidade de coordenador, a DEC — Direcção de

Emissão e Crédito do ENA;

representantes das seguintes Direcções do BNÁA: DOI

— Direcção de Organização e Infermática, DCP —

Direcção de Contabilidade é Pagamentos, DSB —

Direcção de Supervisão Bancária;

representante do Gabinete de Coordenação do Projecto

de Modernização das Instituições Financeiras

(GEP);

representante de cada instituição de crédito;

representante do Ministério das Finanças/Direcção do

Tesouro Nacional.

Posteriormente passaram a integrar o Grupo representantes da Direcção Jurídica do BNA (DJU), da Empresa de

Correios é Telégrafos de Angola, da Associação das Casas

de Câmbio e da Empresa Nacional de Seguros e

Resseguros — ENSA.

Para a concepção do Sistema-de Pagamentos Nacional

de Angola (SPA) e definição de sua estratégia de implementação foi estabelecida a seguinte abordagem:

definir o desenho do SPA e a estratégia de sua implementação por meio de um processo que assegure à

ampla discussão de todos os aspectos do SPA e o

encontro do consenso em tempo apropriado, com à

participação de todos os integrantes do Grupo «<Task

Force»;

contempla; na estrutura do SPÁ o atendimento das

necessidades — actuais e as projectadas até o

ano 2006 -— dos segmentos da economia identificados em Angola;

elaborar o desenho conceptual do SPA em sintonia

com os padrões internacionais recomendados

para sistemas de pagamentos, bem como çom as

propostas da Comunidade para o Desenvolvimento

da África Austral (SADC) para os sistemas de

Pagamento de seus países membros;

definir os conceitos básicos relacionados com sistema

de pagamentos;

definir a estratégia para implementação do SPÁ

desenhado até o ano 2006 e fixar prazos para o

cumprimento das metas estabelecidas;

assegurar o conhecimento do SPA, com a defi nição

objectiva dos conceitos relacionados com sistemas

de pagamentos que justificam à implementação de

cada meta proposta;

assegurar a compreensão por parte dos intervenientes

prestadores de serviços de pagamentos da sua

responsabilidade no SPA, buscando consenso em

torno da não competitividade nas instalações e

processos de infrasstrutura comum.

O Grupa «Task Forçe» iniciou suas actividades de

forma sistematizada após à participação efectiva da

Coordenação do Projecto de Modernização das Instituições

Financeiras (PMIF), financiado pelo Banco Mundial, com

à contratação, a partir de Setembro de 1997, de consultoria

para apeiar o trabalho do Grugo.

Com vista à melhor preparação para o cumprimento do

seu objectivo, o Grupo ««Task Force»> participou em

diversos seminários & reuniões coordenados pelo Projecto

de Sistema de Pagamentos da SADC, bem como de dois

workshops de sensibilização sobre sistemas de pagamentos

sob os auspícios também da SADC, com a participação em

um deles do Banco Mundial. O Grupo ainda manteve

encontros, em duas oportunidades, com especialista da área

de sistema de pagamentos do Banco Mundial e teve a

oportunidade de conhecer os sistemas de pagamento de

Fortugal e da Itália. Na [tália participou do workshop ««O

papel de uma infraestrutura interbancária como suporte de

um sistema de pagamentos», preparado pela SIA —

Societt Interbancaria per V'Autemazione especialmente

para Angola,

DE 2000 164 (7)

À par dessa preparação, o Grupo «Task Force»

desenvolveu uma série de trabalhos por meio dos quais

foram atingidos alguns resultados importantes, consideradas, especialmente, as condições precárias de infraestrutura de comunicação:

implementação de uma nova regulamentação para o

Serviço de Compensação de Valores (SCV);

interligação das delegações regionais do BNÁ no

Lubango, Cabinda e Benguela com Luanda, o que

diminuiu, de trinta para seis dias úteis, o prazo

de compensação entre as praças interligadas e

Luanda;

centralização em Luanda das contas reservas bancárias

mantidas pelos bancos no BNA;

criação de várias rotinas no SCV para melhorar à rapidez e segurança da liquidação de instruções de

pagamento,

Dutras medidas decorrentes do trabaiho do Grupo

«Task Force» foram:

estabelecimento de princípios básicos a serem cumptridos pelos bancos comerciais para 05 caixas automáticos (ATM) e Serviços de Pontos de Venda (POS),

com vista à assegurar a padronização e a interoperacionalidade no sistema;

regulamentação da Central de Riscos de Crédito,

gerido pelo BNA, espelhando os emissores de

cheques serm fundos, os tomadores de empréstimos

nas instituições bancárias é os devedores das letras &

livranças protestadas;

instituição no organograma do BNA do Departamento

de Sistema de Pagamentos, unidade administrativa

responsável pelas actividades e tarefas relacionadas

com o SPÁ;

em decorrência da publicação de diversas medidas no

âmbito cambial e monetário, jiberalizando à

economia € estabelecendo condições para o desenvolvimento do mercado interbancário, criação de

dois sistemas específicos de suporte para esse

meicado;

um embrionário Sistema de Liquidação de Grandes

Pagamentos, para liquidação, por grosso em tempo

real, das operações de compra € venda de Títulos do

Banco Central realizadas no mercado interbançário

secumdário e do contra-valor em moeda nacional das

operações de compra e venda de divisas realizadas

entre 0 BNA e os bancos e entre estes. Esse sistema

foi desenvolvido em ambiente onde não existem

comunicações electrónicas entre os bancos e o BNA

e com o objectivo de atender ao princípio de não

inserir no SCV a liquidação de pagamentos de

grandes montantes;

o Sistema de Central de Títulos, para registo e controlo

das operações de compra e venda de Títulos do

Banco Centra! no mercado primário e interbancário.

Esse Sistorna, que está em fase de desenvolvimento,

estará ligado ao Sistema de Liquidação de Grandes

Pagamentos,

164 (8)

Uma adequada base tecnológica que permita a autornatização de serviços € processos é fundamental para à

construção de um sistema de pagamentos ágil, seguro e

com preço justo. São relevantes, portanto, duas iniciativas

que estão em curso e que redundarão na construção

dessa base.

Entidade Operadora do Sistema de Pagamentos

Nacional de Angola

Está em andamento o trabalho da Consultora STBS —

Sociedade Interbancária de Serviços S.A /Deloitte Consuiting, contratado no âmbito do Projecto de Modernização de

Instituições Financeiras (PMIFP), para claborar um estudo

para constituição e instalação da operadora do SPA, entidade de propriedade do BNA e das instituições de crédito

instaladas em Angola,

Essa é uma solução já adoptada em outros países e

que trouxe benefícios substanciais para os sistemas de

pagamentos, tanto para os intervenientes prestadores de

serviço de pagamentos como para os usuários desses

serviços.

A instalação dessa operadora proporcionará base

sólida para o aperfeiçoamento dos serviços de pagamento e

facilitará a introdução de controlo de riscos de liquidação e

de revogabilidade e condicionalidade nos sistemas de liquidação do SPA, Além disso, uma entidade prestadora de

serviços adequadamente estruturada e bem administrada,

sob a supervisão do ENA, também facilitará o exercício

pelo BNA dos necessários monitoramento € controlo do

sistema finançeiro.

Rede Tuterbancária de Comunicação

Está em andamento a implantação de uma rede interbancária, permitindo a comunicação electrónica entre &

sede de cada instituição de crédito e o BNÁA e vice-versa,

Serão observados para à configuração de equipamentos da

rede os aspectos de encriptação de dados, translação de

endereços (NAT), abertura de canal por chamada, limitação

de pacotes, protecção da informação a circutar e protecção

das redes próprias do BNA e de cada uma das instituições

de crédito.

A rede interbancária de comunicação permitirá, em

curto prazo, entre cutros serviços, a liquidação das operações do mercado intarbancário sem necessidade de emissão

física de instrumento de pagamento, bem como propiciará,

nesse mesmo prazo, a disponibilidade aos utentes do sistema de pagamentos de um instrumento de pagamento

electrónico com fluxa de crédito. Essa rede dará ainda

suporte adequado ao BNA para realização de intervenções

mais ágeis no mercado no âmbito da política monetária e

cambial, permitindo à realização de leilões electrónicos de

moeda estrangeira e de Títulos do Banco Central (TBO).

Essa infraestrutura será agregada à infraestrutura a

ser desenhada, desenvolvida e gerida pela entidade

operadora do SPA.

O Projecto SPA, a seguir apresentado, foi elaborado

com base no levantamento dos principais componentes do

SPA actual, constante do ANEXO 1: Diagnóstico do Sistema de Pagamentos Actual (Outubro 1999),

CAPÍTULO |

Definição do Sistema de Pagamentos Nacional

de Angola (SPA)

1.

Economias e Sistema de Pagamentos

À economia de qualquer país, sob o ponto de vista de

sistema de pagamentos, na imagem concebida pelo Banco

Central da União Européia, pode ser representada por uma

«pirâmide invertida, na qual, cada estrutura é suportada por

todas as estruturas que estão abaixo. À estrutura mais ampla

da pirâmide representa à economia real e o mercado financeira — os compradores e vendedores de bens e serviços

de todas as nações. Essa estrutura é apoiada pelo sistema

bancário do país — próxima estrutura da pirâmide — que

fornece os serviços de pagamento. À terceira estrutura

consiste num limitado número de sistema de transferência

de fundos entre bancos por meio da qual as transaçções de

pagamentos são processadas. À liquídação fina? das transferências de pagamento tem lugar nas contas mantidas pelos

bancos no vanco central, cujo papel de pivô é vital para

aq funcionamento de toda a economig»,

Figura 5

Sistema de Pagamentos e Economia

Sistema Bancário

Intermediários de Serviços de Liquidação

de Operações

Transferênc. qtecDaNeAos

PIOCEASOS de andado

BANCO |

ICENTRA

2.

Função de Sistema de Pagamentos

À função do sistema de pagamentos é disponibiliza)

mecanismos para facilitar à circulação do dinheiro nesse

pirâmide, ou seja, entre os agentes económicos.

3.

Definição do Sistema de Pagamentos Nacional

de Angola (SPA)

O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é

definida como o conjunto estruturado de intervenientes,

instrumentos de pagamento e serviços, circuitos de intercâmbio e processos operativos, normas legais e regulamentares e infraestrutura que permite realizar, consoante

padrões internacionalmente recomendados, a transferência

de fundos de um operador económico para outro dentro do

País e que atende também às necessidades de liquidação

de transferências internacionais.

3.

1. São intervenlentes:

ns prestadores de serviços de pagamento, tanto instituições financeiras como não financeiras;

os utentes de serviços de pagamentos, isto é, todos os

agentes económicos do País e as pessoas singulares;

as instituições que prestam o serviço de intermediários

nos processos de liquidação de instrumentos de

pagamentos;

o BNA, Banco Central, onde é efectivada a liquidação

das instruções de pagamento;

a entidade operadora do SPA;

as câmaras de compensação ««clearing» do SPA;

e Conselho Técnico do SPA.

3.

2. São instrumentos de pagantento:

o numerário e os documentos normalizados, de emissão

física ou electrónica, ou quaisquer procedimentos

electrónicos normalizados que permitem a transferência de fundos,

3.

3, São serviços de pagamento:

um conjunto sistematizado para permitir o encerramento

de uma obrigação por meio de pagamento em

numerário ou de transferência de fundos do

pagador para o recebedor. Esse conjunto sistematizado é constituído pela prestação de um serviço,

pelo instrumento de pagamento que pode ser

utilizado para a efectivação da transferência de

fundos, pelo mecanismo pelo qual o pagamento se

torna irrevogável e incondicional e a disponibilidade, em data certa, dos fundos transferidos ao

beneficiário.

34.

São circuitos de intercâmbio e processos opera-

tvos:

Os sistemas que viabilizam as transferências de fundos e

à liquidação de instruções de pagamento no SPÁ,

bem como os sistemas que dão suporte à administração dos mecanismos de controlo de riscos pelas

câmaras de compensação e à transmissão das

informações ao BNAÁ e aos participantes dos

sistemas de liquidação.

DE 2000 164 (9)

3.

5. São normas legais e regulamentarés:

os suportes jurídicos e contratuais que dispõem sobre

direitos e deveres dos intervenientes do SPA no

processo de pagamento por transferências de fundos,

bem como os dispositivos que regulam mecanismos,

procedimentos, rotinas e normalização de documentos no SPA.

3.

6. São Infraestruturas do SPÁ:

à base tecnológica de suporte ao SPÁ, as máquinas e

equipamentos e os sistemas e processos de transmissão de informações e mensagens necessários

para a prestação de serviços elecirónicos de

pagamento e para a liquidação de instrumentos de

pagamento, bem como sistemas de informações

como à SWIFT e os sistemas globais de pagamento

a que o SPA esteja ligado.

3.

7. Sob e aspecto de padrões Internaclonalmente

recomendados, o SPÁ deverá:

ser desenvolvido em linha com as orientações emanadas

de organismos internacionais, centre os quais se

destaçam Do Bank for International Settlements (BIS)

e à SADC, para assegurar a compatibilidade internacional é a integração regional;

disponibilizar instrumentos de pagamento e mecanismos

para liquidação desses instrumentos que sejam

adequados aos tipos de negócios realizados (10);

funcionar sob mecanismos de controlo de riscos de

fraude operacionais, de Ilquidação e de revogabilidade ou condicionalidade de pagamentos, com

conhecimento pelas instituições de crédito desses

Tiscos:

ter embasamento legal adequado;

atender às seguintes características:

velocidade, para reduzir o float e o lag de liquidação,

importante nas transferências de fundos de operações do mercado laterbancário e de operações de

grandes montantes;

certeza, para permitir a definição aos agentes económicos do momento da disponibilidade das transferências de fundos, o que possibilita melhor planejamento e mais cficiente troca de bens e serviços ra

economia;

confiabilidade, isto é, estruturado com capacidade de

auto-preservação para manter à conflança do utente;

segurança, com soluções adequadas para lidar com

fraudes, riscos é tesolução de litígios, sem interrupção do serviço;

conveniência, para atender às diferentes neces-

sidades dos diversos sectores da economia angolana;

preço justo,

(10) Por exemplo: o mecanismo adequado para liquidação de uma

operação de compra e venda de titulos, para evilar o risco de principal, é o

sistema pelo valar Líquido, em que o pagamento e a entrega do título são

simultânsos (DVP — Delivery versus Payment). Para uma opezaçõo de

164 (10)

zompra de bem por débito automático no saldo da conta bancária do

aagador, o mecanismo de liquidação mais adequado é o de liquidação

retardada, por saldo

3.

8. O SPA deverá atender às necessidades de liquidação de pagamentos de negócios domésticos e internacionais dos agentes económicos, inseridas nesse contexto

as necessidades dos indivíduos.

Neste projecto, a preocupação básica é a estruturação de

um sólido sistema de pagamentos doméstico aberto para integração com sistemas de pagementos de outros países sem

transferir quaisquer riscos para esses sistemas,

4, Natureza Multidisciplinar do SPA

4.

1. Os sistemas de pagamentos têm natureza multidisciplinar decorrente tanto do facto de que devem atender às

diversas estruturas produtivas, de serviço e financeiras da

economia, quanto da necessidade de contribuição de diversas áreas do conhecimento para a construção de um sistema

de pagamentos eficiente.

4.

2. Assim, o SPA, em consonância com sua definição,

deve ser visto, para efeito de seu desenvolvimento, sob

diversas perspectivas, entre as quais se destacam as identificadas no Projecto de Sistema de Pagamento da SADC —

Uma Abordagem Estratégica para a Reforma do Sistema de

Pagamento:

Foco Foco Foco Foro

Econômico Tnstlituciona] Comercial TJurídico

Políticas Mo-| Imervementes| Instrumentos| Modelos para

netária Cambial | no SPA, de pagamento e quadro juri

e de Crédito ENA. Sistemas de| SO

Sistema fil Insttuições|liquidação del Estatutário

narçesro: de crédito. | Iransfcrências de Contractual

Outras instito-| Fundos. Regulador

Estraino. ições finan- Práticas e pro- . Í

ercados ceras. cedimentos. Principais ca:

Centrais de) Usuários. racterísticas.

Repgrslo de fornecedo-| Tecnologias.

Tílulos. res de ser- Fadrões, Certeza/efici-

Bolsas viços de ' daciafequi-

Camaras de pagamen-| [nformação, dade.

compensa- tos. Ss

ção. Úrgãos regu-| SeBDTBNSA-| proposição de

ladores.| Conceitos. legislação.

Operações e) Operadora do .

serviços. SPA, Lei do SPA.

Câmaras de Contratos Ju-

Aspectos ecp- so- 1ídicos.

pómicos' São Acordos inter-

Probl R naciorais.

IQODlEMAS . d

reformas | Estruturas Apordagem

Competição.| conselho mação.

. Têcnico do

Aspectos saci- SFA. Economia em

ais: Grupos de processo de mu-

Trabalho dança

Serviço de

pagamento

no poser

do País

Preferências |

cultura!s |

Direitos do | |

consumo- t ' |

dor, | H

Foco Foco Foro Foca

Tecnnlógico de Risco Financeiro Ambiental

Rede. Ideauficação.| Custos de me-| Demoarafia do

didas de risco: País:

Hardware.| Fraude,

Risco opera-| Financiamen-| Superfície,

Software. coral, lo prévio. Caracteríali-

Risca de |l- Caução. vas físicas.

Plataformas.| — quidação! Juros População.

' (risco del Participação

mocsenvolvi liquidez? uos siste-| Infra-estrutura

' fisco de mas de par-| física:

Dispontbillza- crédito), tilha de .

p' Hisco de das, Comunicação.

ção. PE T

tevogabi- ransportes

Segurança: lidade e| Custos dasi S€rvigo pos-

Ú condiciona- |: ransacções: ul.

Física. Tidade, . Í .

Lógica. Risco sistêmi-| Custo admi-]| Distribuição

co. nistrativo.| geográfica das

Custa do|aciwvidades eco-

Medidas de transposte| nómicas,

contenção de 1nformade riscos: ções.

Financia-| Política de

m ent o|preços:

prévio,

Caução. Recuperação

Limites bila- dos custos,

terais e li-f — Competitívi-

MItes dade intermultilete- nacional!

rais.

Mecanismo| Custos da inde partilhal fra-esirutura,

de perdas.

Custos apera-

Classificação onais.

de operações Cucios de cauan(o ao nsco Lá

9 Custos dos in-

Alacado/Reta- vestimenlho. tos.

Valor alio/Va-| Direito de pros

lor baixo. priedade,

Gestão da exposição ao nsco.

Medidas preventivas/Jestão

de crise,

CAPÍTULO

Visão Estratégica, Indicadores de Sucesso

e Princípios Fundamentais

5, Visão Estratégica

Ás acções previstas neste projecto preconizam o

seguinte para o SPA, no ano de 2066:

5.

1. Estará implementada a infraestrutura básica de

suporte ao SPA.

3.

1.1. À base tecnológica constituída de rede de comunicações, máquinas e equipamentos, sistemas, serviços

É processos de transmissão de mensagens, em funcionamento, atende as necessidades dos usuários do SPA,

5.

1.2. À entidade operadora do SPA presta serviço eficienle e atende às necessidades comuns das entidades participantes da operadora e do SPA.

5.

1.3. À entidade operadora do SPA participa de sistemas globais de pagamento, o que viabiliza, com menores

Custos, a emissão de cartões de crédito em Angola.

5.

1.4. Está viabilizada a filiação de todas as instituições

de crédito estabelecidas em Angola à rede S.W.LET. —

Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication, o que possibilita permuta de mensagens internacionais, especialmente relativas a pagamentos internacionais, em prazos competitivos internacionalmente.

5.

2. O SPA disponibilizará instrumentos de pagamento e serviços de pagamentos adequados às necessidades dos diversos sectores da economia angolana.

5.

2.1. Estão disponíveis aos usuários instrumentos de

pagamento destnaterializados, com fluxo de crédito, com

prazos de disponibilidade dos respectivos fundos transferidos que atendem às necessidades dos diferentes sectores da

economia angolana.

5.

2.2. À vida quotidiana está facilitada pela adopção de

mecanismos simplificados de pagamento de salários da

função pública, de impostos, de renda, de facturas de água,

energia, telecomunicações & seguros.

5.

2.3. Está em funcionamento uma rede de caixas automáticos (ATM's) e pontos de venda (POS) que permite aos

usuários acesso a instrumentos electrónicos de pagamento.

5.

3. O SPA estará regulado pelo BNÁ em parceria

vom representantes dos demais intervenientes prestadores de serviços de pagamentos e da operadora do SPA,

5.

3.1. .Está instalado o Conselho Técnico do SPA

(CTSPA), com representantes de todos os intervenientes

prestadores de serviços, da operadora do SPÁ e das câmaras

de compensação do SPA. Nesse fórum são buscadas propostas para regulamentação e normalização do SPA, tanto

quanto possível consensuais, resguardada sempre à autoridade reguladora do BNÁ,

5.

3.2. O BNA, os demais intervenientes prestadores de

serviço de pagamentos, a operadora do SPÁ e as câmaras

de compensação assumiram a responsabilidade de desenvolver a SPA e todos prestam sua melhor colaboração no

Processo, tanto na discussão de medidas, quanto no cumprimenta das decisões.

5.

4, Os sistemas de liquidação estarão adequados sos

tipos de operações contratadas a finalizar.

5.

4.1. O SPA disporá para transferências de valores dos

seguintes sisternas;

DE 2000 164 (11)

Sistema de transferência de fundos para operações de

retalho (RFTS — Retail Funds Transfer System),

com liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS

— Deferred Net Settiement);

Sistema de transferências de fundos de grande valor

(LVTS — Large-Value Transfer Systems), com

liquidação pela valor bruto em tempo real (RKTGS —

Real Time Gross Settlement);

Sistema de transferências de fundos de grande valor

(LYTS — Large-Value Transfer Systems), com

liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS —

Deferred Net Settlement);

Sisterna líquido de compra e venda de activos, com a

liquidação por saldo, por participante, em hora

definida, sendo a operação Finalizada com pagamento e entrega do activo em simuitâneo (delivery

versus payment — DVP),

5.

5, Os prazos definidos para a liquidação das

instruções de pagamento estarão compatíveis com os

padrões internacionais, sendo rigorosamente cumpridos, com disponibilidade dos fundos ao beneficiário

nas datas previstas.

5.

5.1. O lag de liquidação está em linha com as práticas

internacionais,

5.

5.2. Os usuários do SPA têm a certeza da data de

disponibilidade dos fundos relativos a instruções de pagamento entregues às instituições de crédito para liquidação,

o que auxilia no planejamento de negócios.

5.

6. A liquidação de instruções de pagamento unilaterais (sem negociação de activos) ocorrerá exclusivamente em contas de reservas bancárias mantidas pelas

instituições de crédito no BNA e, no caso de recebimentos e pagamentos do Tesouro Nacional, na sua conta

mantida também no BNÁ,

5.

6.1. A participação nos sistemas de liquidação de instruções de pagamento unilaterais é permitida exclusivamente ao Tesouro Nacional, para efeito de recebimentos,

em que é o beneficiário final e de pagamentos, em que é o

própria pagador, ao BNA e às instituições de crédito que

mantêm conta de reservas bancárias no BNÁA.

5.

7. O SPA terá suporte legal adequado.

5.

7.1. O dispositivo legal de suporte ao SPÁ assegura a

supervisão do SPA; ampara, em especial, o sistema electrónico de pagamentos, a irrevogabilidade e incondicionalidade do pagamento antes da liquidação, nas situações em

que for exigida disposição tegal, a prestação de serviços de

pagamentos por intervonientes prestadores desses serviços

que não sejam instituições de crédito; provê base legal! para

resolução de conflitos; identifica crímes contra o SPÁ e

dispõe Sobre penas.

164 (12)

5.

8. As instituições, de crédito terão igualdade de

condições na participação nos sistemas de liquidação.

5.

8.1. Às instituições de crédito, na qualidade de intermediários financeiros, participam em igualdade de condições nos sistemas de liquidação, sujeitando-se todas aos

mesmos mecanismos, procedimentos e rotinas.

5.

9. O risco de fraude, o risco operacional, o risco de

liquidação e o risco de revogabilidade e condtclonalidade de pagamentos estarão contídos.

5.

9.1. Está em funcionamento a câmara de compensação do SPÁ para liquidação retardada, pelo valor líquido

(DNS — Deferred Net Settlement), dotada de mecanismos

próprios para conter os riscos de liquidação é de revogabilidade e condicionalidade.

5.

9.2. Está em funcionamento à câmara de compensação de compra e venda de activos para liquidação retardada, pelo valor líquido, mediante simultaneidade de pagamento & entrega do título (delivery versus payment

—DVFP), para liquidação de operações com títulos públicos

no merçado secundário.

5.

9.3. Está em funcionamento o sistema de liquidação

por bruto em tempo real, construído com base em mecanismos que asseguram a contenção de riscos.

3.

9.4, Às medidas para contenção de riscos estão implementadas à nível da responsabilidade interna de cada interveniente participante dos sistemas de liquidação.

5.

9.5. Os intervenientes do SPA administram com responsabilidade e rigor a manutenção de saldos, nas respectivAS contas reservas bancárias mantidas no BNA, suficientes

para liquidação das operações em que são responsáveis

pelo pagamento de transferências de fundos.

5.

9.6, Os intervenientes do SPA usufruem da segurança

e confiabilidade do Sistema.

5.

9,7, O SPA é aberto a sistemas de pagamento internacionais sem transferir ou imputar riscos não controlados a

esses sistemas.

5.

9.8. O BNÁ, no exercício da sua competência legal de

supervisão do SPA, administra as informações relacionadas

com o desempenho de cada instituição de crédito e do SPA

como um todo, de forma a preservar à estabilidade, segurança e confiabilidade do sistema financeiro é do SPÁ e

cada instituição de crédito tem acesso à Informações que

permitem o gerenciamento da própria situação em relação

às demais instituições de crédito,

5.

9.8. Os sistemas de liquidação retardada, pelo valor

líquido atender às seguintes regras, denominadas Padrão

Lamfalussy, sugeridas para sistemas dessa espécie pelo

Comité de Sistemas de Pagamentos e Liquidações do

Banco para Compensações Internacionais (BIS):

1 — Esquemas de liquidação pelo valor tíquido devem

ter base legal bem fundamentada em todas as jurisdições

relevantes;

11 — Participantes em sistemas de liquidação pelo valor

líquido devem ter claro entendimento do impacto desse

esquema em cada um dos riscos financeiros inerentes a

essa modaiidade de liquidação;

II — Sistemas de liquidação pela valor líquido muitilateral devem ter procedimentos claramente definidos para o

gerenciamento de riscos de crédito e de liquidez, com especificação das respectivas responsabilidades do prestador de

serviços de liquidação pelo valor líquido e dos participantes. Esses procedimentos devem ainda assegurar a todas as

partes tanto os incentivos quanto a capacidade de administrar é conter cada um dos riscos e a existência de limites

máximos de níveis de exposição de crédito gerados por

participante;

IV — Sistemas de liquidação pelo valor líquido devem,

no mínimo, ser capazes de assegurar a conclusão das liquidações do dia no tempo previsto, mesmo se o participante

com n maior posição líquida devedora estiver incapacitado

de liquidar suas operações;

V — Sistemas de liquidação pelo valor líquido muitilateral devem ter critérios de admissão objectivos e públicos

que permitam acesso amplo e justo;

VI — Todos os sistemas de liquidação pelo valor líquido devem assegurar a confiabilidade operacional dos sistemas técnicos e à disponibilidade de instalações de

contigência capazes de cempletar o processamento diário

exigido.

5.

10. O SPA estará aberto e haverá concorrência

saudável entre os prestadores de serviços de pagamento.

5.

10.1. À prestação de serviço de pagamento pode ser

exercida por entidades financeiras e não financeiras, À participação no SPA está sujeita à aceitação de divisão de

Tisco equitátiva e de regras de conduta estabelecidas para

todos os prestadores de serviços de pagamento e observância de outros critérios que poderão vir a ser estabelecidos.

5.

10.2. Os prestadores de serviços de pagamento competem livremente na oferta de serviços de pagamento.

5.

11. O SPA atenderá ao interesse público subjacente

a todo slsterna de pagamento,

5.

11.1. O SPA, por meio de seus intervenientes prestadores de serviços de pagamento, está disponível para à

maioria da população do País, atuando nas grandes cidades

€ pequenas comunidades do interior.

5.

12. À população angolana estará bem informada

sobre o SPA.

5.

12.1. A maioria da população angolana está esclarecida sobre os instrumentos de pagamento que estão à sua

disposição, sobre os prazos em que os fundos transferidos

tornam-se disponíveis para livre utilização e sobre as vanta-

Bens de utilização de transferências de fundos a crédito em

relação ao cheque.

5.

13. O SPA terá custo justo,

5.

13.1. À infraestrutura de pagamento partilhada propicia à prestação de serviços de pagamento e liquidação a

preço justo.

5.

14. O SPA estará harmonizado internacionalmente.

5,14.1. O SPA está em harmonia com o padrão internacional das normas, práticas e sistemas,

5.

142. O Sistema de Pagarmento Naclonal de Angola —

SPA está em desenvolvimento consoante padrões recomendados pela SADC — Comunidade para o Desenvolvimento

da África Austral e é respeitado naquela Comunidade por

sua segurança e fiabilidade,

6.

Indicadores de Suçesso

Os seguintes factores lIndicarão o sucesso do SPA,

em 2006,

61.

Implementada & base tecnológica do SPA.

6.

1.1. Está instalada e em pleno funcionamento uma

Tede de comunicações de suporte do SPA, que atende as

necessidades e é aberta à expansão. Essa rede é gerida pela

operadora do SPÀ com fiabilidade, segurança e controlo. À

rede de comunicações do SPA está ligada à rede SWIFT e à

sistemas de pagamentos globais.

6.

2. Parceria entre o BNA e representantes dos intervenlentes prestadores de serviços de pagamento nº

regulamentação e normalização do SPA.

6.

2.1. Todos os intervenientes prestadores de serviços

de pagamentos estão esclarecidos da importância do SPA e

contribuem para seu desenvolvimento, mediante participação efectiva no Conselho Técnico do SPA (CTSPAÁ).

6.

3. Disponibliizados Instrumentos e serviços de

Pagamento adequados às necessidades da população.

6.

3.1, À população angolana tem ao seu dispor os

instrumentos de pagamento necessários ao atendimento de

suas necessidades, podendo, de acordo com a transacção

contratada, custo, segurança, agilidade, conveniência,

utilizar o mais apropriado.

6.

3.2. À rede de caixas automáticos (ATM's) é pontos

de venda (POS) em funcionamento é adequada às necessidades da população angolana.

DE 2000 164 (13)

6.

3.3. É crescente a utilização dos instrumentos de

Pagamento electrónicos.

6.

3.4. O SPA atende às necessidades de interesse público inerentes a sistemas de pagamento, possibilitando à

população, tanto clientes como não clientes de bancos,

em todas as regiões do País, o acesso aos serviços de pagamento.

4.

3.5. Os salários da função pública e dos aposentados

são pagos aos respectivos beneficiários por intermédio de

intervenientes prestadores de serviços do SPÁ e por processo desburocratizado,

63.

6. Está aumentada à oferta de serviços de pagamentos electrónicos por instrução permanente em bancos.

6.

3.7. Estão disponibilizados os seguintes serviços de

Pagamento:

transferências elecinónicas de crédito, possibilitando o

Pagamento na rede bancária das facturas de água,

de energia, de telecomunicações c de seguros,

bem como de renda de casa e de pagamentos de

serviços administrativos — impostos, multas, despesas cartoriais e de notários;

transferências electrónicas de fundos por meio de rede

de pontos de venda (POS), possibilitando o pagamento de bens e serviços, por meio de débito, em

tempo real, no saldo da conta do pagador e crédito, em tempo definido, na conta bancária do

tecebedor;

transferências electrónicas de crédito, em tempao real,

por bruto, e em tempo defasado, por saldo, possíbilitando a substituição do uso do cheque visado por

trunsferências electrónicas de fundos;

transferências electrónicas de crédito, levantamento de

numerário sobre contas em moeda nacional —

MN, levantamento, em moeda nacional, sobre contas em moeda estrangeira — ME, consulta de saldos, recebimento de extratos, entre outros serviços,

por meio da rede de caixas automáticos (ATM's);

emissão de cartões de crédito;

emissão de cartões pré-pagos de utilização múltipla;

em decorrência da necessidade do mercado, o SPA

disponibilizou o serviço de cobrança electrónica

de letras e livranças;

serviço de vales-correios que atende as regiões do

interior do País.

6.

4. Segurança de confidencialidade das transacções.

6.

4.1. É assegurada a confidencialidade de todas as

transacções que circulam no SPÁ, uma vez que às pessoas

que têm acesso à informações relacionadas com o SPA

estão sob a obrigatoriedade do sigilo bancário.

164 (14)

6.

5. Adoptados os sistemas de liquidação adequados

aos tipos de operações a finalizar e aos instrumentos de

pagamento à liquidar.

6.

5.1. Está em funcionamento à câmara de compensação do SPA para liquidação retardada, pelo valor líquido

(DNS — Deferred Net Settlement), das transferências de

fundos unilaterais. À câmara é dotada de mecanismos

próprios para conter 08 riscos de liquidação e de 1evogabilidade e condicionalidade.

6.

5.2. Está em funcionamento a câmara de compensação de compra e venda de activos para liquidação

retardada, pelo valor líquido, mediante simultaneidade

de pagamento e entrega do título (delivery versus payment

— DVP), para liquidação de operações com títulos

públicos no mercado secundário.

6.

5.3. Está em funcionamento o sistema de liquidação

por bruto em tempo real.

6.

6. Implementadas medidas adequadas de contenção de riscos.

6.

6.1. A irrevogabilídade e a incondicionalidade das

instruções de pagamento ocorrem quando as operações são

registadas ou compensadas nas câmaras de compensação

do SPA, antes, portanto, da liquidação no BNA, porque

há embasamento iegal adequado para tanto e porque os

sistemas de liquidação estão protegidos por adequados

mecanismos de controlo de riscos.

6.

6.2, Os sistemas de liquidação funcionam sob regras

claras que evidenciam os riscos, de forma que tados os

intervenientes têm conhecimento dos próprios riscos no

SPA e podem adoptar medidas de controlo desses riscos.

6.

6.3. Estão implementadas medidas de prevenção é

contenção de fraudes e de riscos operacionais que:

Ttedundam em baixo nível de ocorrências de fraudes nos

instrumentos de pagamento;

protegem com eficiência os instrumentos e serviços de

pagamento de riscos operacionais;

previnem o abuso e a acesso ilegal ao SPÁ.

6,7. Embasamento legal adequado,

6.

7.1. O dispositivo legal de suporte ao SPÁ, entre

Outros aspectos:

prevê a liquidação de instruções de pagamento exclusi-

vamente em contas mantidas no BNÁ e determina

ser serviço exclusivo das instituições de crédito 2

intermediação de liquidação das transferências de

funds unilaterais;

ampara, em especial, o sistema elecirónico de pagamen- '

tos, à irrevogabilidade e incondicionalidade do

pagamento antes da liquidação, nas situações em que

houver necessidade de tei para tanto, a prestação de

serviços de pagamentos por intervenientes prestadores desses serviços que não sejam Instituições

financeiras e o funcionamento das câmara de

compensação no SPA;

provê base legal para direitos e obrigações dos intervenientes e resolução de conflitos;

identifica crimes contra o SPA e dispõe sobre penas.

(11) A Lei 1º 1/99, de 23 de Abril, no art. 49.4, n.º 1, dispõe que: «Os

membros dos órgãos de administração ou de fiscalização das instituições

de crédito, os seus empregados, mandatários, comissionásios e outras

pessoas que lhes prestem serviços à título permanente au ocasional, não

podem revelar ou utilizar informações sobre facios ou elementos respeilantes À vida da instituição ou às relações desia com oe seus clientes cujo

conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício das seas fonções

Du da prestação dos seus serviços».

6.

8. Compatibilidade Internacional.

6.

8.1. O SPA funciona em harmonia com as práticas

internacionais, dispondo de rede de comunicações, instrumentos de pagamento é sistemas de liquidação compatíveis

com os padrões internacionais.

6.

8.2. O tempo (lag) de liquidação é compatível com a

melhor prática internacional.

6.

9. Ferramenta auxillar na gestão da política monetária.

6.

9,1. O «floam> está reduzido à níveis que não afetam

à gestão da política monetária.

6.

8,2. OSPA :

disponibiliza aos banços as informações necessárias

para a gestão do nível de reservas próprio a ser

mantido no BNA para a liquidação de posições e

operações, bem como as informações sobre as

posições das respectivas operações que aguaróam

liquidação, em consonância com os mecanismo

de liquidação adoptados;

assegura mecanismos de adaptação para as condições

eventuais de insuficiência de saldo das instituições

de crédito para liquidarem suas posições devedoras,

sem riscos para o BNA.

6.

10. Prática do preço justo.

4.

10.1. O preço dos serviços de pagamento é justo.

7.

Princípios Fundamentais

Os princípios fundamentais que regulam o desenvolvimento do SPA são os seguintes:

7.

1. À infraestrutura tecnotógica de suporte so SPA é

gerida por uma única operadora do SPA, observadas as

disposições regulamentadoras dos subsistemas que compõem o SPA.

7.

1.1. Participam do capital inicial da operadora o BNA

e as instituições de crédito. No estatuto da operadora está

estabelecida a forma, ao longo do tempo, de diminuição da

participação da BNA no capital da operadora.

7.

1.2. Para assegurar concorrência em igualdade de

condições, as instituições de crédito que vierem à se instalar em Angola têm assegurada a participação no capital da

operadora do SPA, na forma prevista no estatuto desta.

7.

1.3. O capital da operadora é aberto à participação,

com estatuto próprio, de outras empresas não instituições

de crédito, devendo a forma de entrada desses novos participantes ocorrer, em momento que o Conselho de Administração da operadora definir, pela via de aquisição de

percentual do capital detido pelo BNÁ, a ser fixado no

estatuto da empresa, Só poder participar do capital da operadora empresas prestadoras de serviços de pagamento ou

que desenvolvam actividades que possam acrescer valor à

actividade da operadora,

7.

1.4. É vedado à operadora do SPA exercer actividades

COncorrenciais com aquelas definidas por lei ou regulamentos como exclusivas das instituições de crédito,

7.

1.5. Para assegurar o seu bom funcionamento é o

cumprimento das suas finalidades, a operadora do SPA

pode participar do capital social de outras empresas.

7.

1.6. À participação da operadora do SPA em sistemas

de pagamentos globais é garantida como forma de viabilizar à emissão de cartões de crédito e contratação de comerciantes pelas instituições de crédito instaladas em Angola.

7.

1.7. Todos os prestadores de serviços de pagamento

têm acesso à utilização da infraestrutura de suporte ao SPA,

mediante pagamento dos custos estabelecidos,

7.

2. À prestação de serviço de Intermediação ua

liquidação de transferências interbancárias unilaterais

de fundos é exercida exclusivamente por instituições

de crédito é pelo BNA, salvo nas operações em que o

Tesouro Nacional é o remetente ou o destinatário de

instruções de transferências de fundos, quando, então, a

liquidação é realizada em nome do próprio Tesouro.

7.

2.1. À liquidação é processada exclusivamente

Nas contas reservas bancárias mantidas obrigatoriamente

pelas instituições de crédito no BNÁA, na conta do Tesouro

Nacional, também mantida no BNA, e em conta do BNÁA,

DE 2000 164 (15)

7.

2.2. O BNA, o Tesouro Nacinnal e cada instituição de

crédito é responsável pelas respectivas obrigações à liquidar processadas no SPA.

7.

2.3, É vedada a participação indirecta de instituição

de crédito em qualquer sistema de liquidação de instruções

de pagamento, entendendo-se como participação indirecta a

liquidação de obrigações de responsabilidade de uma instituição de crédilo em conta reserva bancária de outra insti-

1uição de crédito,

7.

3. À operadora do SPA será também a câmara de

compensação dotada de mecanismos próprios para

permitlr que 85 operações unilaterais de transferência

de fundos sejam finalizadas no momento do seu registo

ou da sua compensação (12) 15 câmara de compensação,

embora 8 transferência de fundos interbancária venha

a ocorrer após à liquidação das operações, por saldo,

em tempo retardado.

7.

3.1. À operadora do SPA será a única câmara de

compensação do SPA para as operações unilaterais (que

não envolvam negociação de activos) com liquidação

retardada, pelo vator líquido.

7.

3.2. À finalização das operações liquidadas na câmara

de compensação do SPÁ ocorre no momento em que

à transferência de fundos é registada na câmara au no

momento da compensação, antes portanto da liquidação no

BNA. Mas as transferências interbancárias só ocorrem após

& liquidação no BNA,

TA. À irrevogabilidade e a Incondicionalidade do

pagamento, nas liquidações retardadas por saldo, antes

da liquidação, têm suporte adequado em mecanismos

de controlo de riscos ou disposição legal, quando necessária.

7.

4.1. À irrevogabilidade e à incondicionalidade do

pagamento podem ocorrer antes da liquidação porque estão

adequadamente amparadas por mecanismos de controlo de

risco ou por disposição legal.

7.

4.2, À irrevogabilidade e à incondicionalidade do

Pagamento, enquanto não implementados mecanismos de

controlo de riscos ou regulamentada em dispositivo legal

adequado, só ocorrem após a liquidação do pagamento.

7.

4.3, Há necessidade de embasamento legal adequado

para garantia da liquidação das operações do dia, consoante

vê mecanismos de controlo de riscos, por exemplo, no caso

de decretação de falência de instituição de crédito.

7.

5. À liquidação está sujeita à disponibilidade de

saldo na conta mantida no BNÁ,

7.

5.1. As instituições de crédito e o Tesouro Nacional

devem ter saldos disponíveis nas respectivas contas maántidas no ENA para efeito de liquidação de transacções sob

sua responsabilidade.

164 (16)

7.

5.2. As condições para obtenção junto ao BNA de

assistência financeira para cobertura de posições de liquidação devem estar estabelecidas claramente e de forma

igual para todos, devendo os empréstimos serem concedidos exclusivamente com suporte em garantias previamente

constituídas.

7.

5.3, Para a concessão de assistência financeira de

liquidez o BNÁ exerce o seu poder discricionário,

7.

6. O fornecimento de serviços de pagamento não

é de domínio exclusivo das Instltuições de crédito.

7.

6.1. À instituição não bancária que aceita instruções

de pagamento de um usuário do SPA em favor de terceiros

aciua como intermediário para inserir a instrução de pagamento no SPA, para ser liquidada por intermédio de uma

instituição de crédito.

* Compensação é a troca dos documentos físicos 2 liquidar entre os

participantes do sistema de liquidação.

7.

7. À operadora do SPA será a operadora do sistema de transferências de fundos de grande valor (LVYTS

-— Large-Value Transfer Systems) tom liquidação pelo

valor bruto em tempo rea! (RTGS — Real Time Gross

Settlement), cujo fluxo das instruções de pagamento e

informações terá a estrutura Y,

7.

7.1. O sistema de transferências de fundos de grande

valor com liquidação pelo valor bruto em tempo real à ser

implantado no SPA será objecto de estudo específico. Não

obstante, neste Projecto, são recomendadas a5 seguintes

características:

(5) fixação de adequados mecanismos de controlo de

risco de liquidez (13), uma vez que o risco de crédito nesse sistema está eliminado porque a transferência de fundos é liquidada em tempo real;

(ii) adopção de mecanismo para evitar que a insuficiência de saldo em um momento para liquidar

uma instrução de pagamento impeça a liquidação

de outras instenções (14) ;

(ii) disponibilização de uma estrutura de informações

ao BNA e aos participantes do sistema, que permita ao BNA exercer à supervisão do sisterna e aos

bancos o acompanhamento e gerenciamento de

suas reservas bancárias e posições de operações;

(iv) fixação de tarifas diferenciadas de acordo com os

tipos de instruções de pagamento, horário de

processamento e valores transferidos;

(y) registo de transferências de fundos com opções de

horários diferenciados para liquidação: liquidação

imediata, em tempo real, por bruto; com programação para efectivação em hora e ou data especificadas; ou outras condições pré-determinadas;

(vi) não estabelecimento de valores mínimos para as

transferências de fundos pelo sistema;

(vit) fixação de multas por incumprimento dos procedimentos e rotinas estabelecidos para o sistema;

(viii) o sistema deverá estar proparado para conectar-se

com sistemas semelhantes e permitir a liquidação

de operações internacionais.

Estruturas para o fluxo de informação em sistemas

pelo Valor Bruto em Tempo Real

7.

8, Os riscos é a exposição ão risco são identi-

ficados.

Figura 6

Estrutura em Y (Fedwire/SIC)

Banco

Benaficiário

Transferência Informação

de fundos e conliTuação

de fundos

EBanro

Figura 7

Estrutura em Y (TRF)

Banco Eanco

Emissor Beneficiário

Transferência Fundos

de fundos

Opersdar;

Inviltuição de Confmação de

transferência liquidação

Hanço

Figura 3

Estrutura em L(CHAPS)

Banco

Central

Instítoição da | Confirmação da

Iransferêscia hquidação

de funda

Banco lnformação | fomco

Emimor Beneficiário

mecanismo que auxilia a evitar o bloqueio e o de fita

das instruções de pagamento pendentes temporariamente de

liquidação (c«Queuing facilities»), com ordenamento de

prioridade das operações à liquidar.

(15) SIC — Swiss Interbank Clearing; TBF — Transferis Banque de

France; CHAPS — English Ciearing House Automated Payment System.

Existe ainda à estretara em É cujo uso não se recomenda porque a informação ao bencficiário sobre a transferência de fundos pode ocorrer antes

da Liquidação,

1 SÉRIE — N.º 6 — DE 11 DE FEVEREIRO

7.

8.1. Todos os riscos relacionados com o SPA são idenlificados, avaliados e quantíficados tão rapidamente quanto

possível. Para permitir o controlo de riscos, o SPA provê

informações aos intervenientes, de forma que os mesmos

administrem suas exposições a riscos.

7.

9. Os participantes dos sistemas de liquidação do

SPA estão sujeitos aos riscos introduzidos pelos mesmos

no SPA,

7.

8.1. Os intervenientes do SPA, individualmente e, em

conjunto, na forma regulamentar que vier a ser estabelecida, são responsáveis pela administração dos riscos que

introduzem no SPA.

7.

9.2. Os intervenientes prestadores do serviço de liquidação de instruções de pagamento estão sujeitos ao risco

potencial da não liquidação de obrigações por um ou mais

intervenientes.

7.

9.3, Os sistemas de liquidação de instruções de pagamento são protegidos por adequadas medidas de redução

de riscos,

7.

10. Para o BNA o interesse pelo SPA é prioritário

em relação ao interesse pelo interveniente individualmente,

7.

10.1. O BNÁA, no interesse do SPÁ, assegurará a execução dos procedimentos legais e regulamentares em caso

de insolvência de instituição de crédito.

7.

10.2. A acção do BNA em situações de ocorrência de

risco sistêmico se pautará sempre pela defesa da estabilidade do sistema financeira como um todo, exercendo

o poder discricionário para a concessão de assistência

financeira aos intervenientes prestadores do serviço de

liquidação,

7.

11. O SPA é regulamentado pelo BNA, por meio de

ampla discussão com representantes dos intervenientes

do SPA.

7.

11.1. Enquanto o nível de desenvolvimento do Sistema Financeiro Angolano não recomendar a auto-regulamentação, o BNA continuará a exercer a função de

regulador do SPA, com continuidade da estratégia adotada

ao constituir o Grupo «<TFask Forces par sistema de pagamentos, de regulamentar após ampla discussão de todas as

matérias relacionadas com o SPA com os representantes

dos intervenientes do SPA.

7.

12. O BNA exerce a função de supervisão do SPÁ.

7.

12.1. Todas as medidas que objectivem 2 contenção

de riscos no SPA, bem como todas as ocorrências que possam introduzir risco no SPA serão avaliadas pelo BNA no

exercício de sua função de supervisão do sistema financeiro

e do SPA.

DE 2000 164 (17)

7.

13. É altamente incentivada a utilização de instrumentos de pagamento que tenham fluxo de crédito em

substituição à utilização do cheque que tem fluxo de

débito,

7.

13.1. Embora o cheque permaneça como um dos

instrumentos de pagamento no SPÁ, é vedada a disponibilização no SPA de qualquer outro instrumento de pagamento que tenha fluxo de débito.

CAPÍTULO 111

Desenho Conceptual

8 Na base de qualquer sistema de pagamento está

um processo de pagamento no qua! podem ser identificadas várias fases:

(1) o início do processo é a contratação de uma operação

— que envolve pagamento para sus finalização —

entre um agente-pagador e um agente-beneficiário

do pagamento;

(ii) emissão de instrumento de pagamento (cheque,

transferência electrónica, etc.) ou transporte ou

estoque de numerário;

(iii) processo de liquidação da operação (câmaras de

compensação, sistemas de débito e crédito em tempo real, entrega de numerário, etc.)

(iv) liquidação da operação (em conta mantida pelas

instituições participantes dos sistemas de liquidação no banco central, quando ocorre à irrevogabilidade e incondicionatidade do pagamento) ou

infra-estrutura para pagamento em numerário;

(v) 8 finalização do processo é a disponibilidade do

dinheiro para o agente beneficiário do pagamento,

8.

1. Cada uma dessas fases tem suporte em aspectos

das áreas que compõem a natureza multidisciplinar dos

sistemas de pagamentos: acordos € contratos jurídicos,

disposições legais c regulamentares, infra-estruturas

de comunicação e transportes, redes de com > 'cacão,

software, procedimentos e rotinas, segurança, riscos,

custos, participantes dos vários processos, etc.

8.

2. Essa é a visão, simplificada e sistematizada

tdo SPÁ, que é composto por vários subsistemas que posslbllitam a circulação do dinheiro nº economia de

Angoia:

sistemas relacionados com a condução das políticas

monctária e cambial operados pelo BNA;

sistema de meio circulante, operado pelo BNA;

sistema postal de pagamento;

sistema de liquidações financeiras interbancárias.

164 (18)

9, Os sistemas relacionados com a condução das

políticas monetária e cambial e o sistema de meio circutante, operados pelo BNA, bem como o sistema de pagamento postal, operado pela Empresa de Correios e

Telégrafos de Angola, serão objecto de definição con-

'ceptual em trabalhos específicos. O desenho conceptual

do SPA, a seguir apresentado, tem o objectivo de definir

o sistema de liquidações financelras interbançárias

no SPA, uma vez que essa estrutura é basilar para o

alcance dos grandes objectivos do Projecto SPA,

mencionados na introdução deste trabalho.

Sistema de Liquidações Financeiras Enterbancárias

10.

O sistema de liquidações financeiras interbancárias terá a seguinte estrutura:

10.

1. À liquidação financeira interbançária das instruções de pagamento É procêssada nas contas mantidas no

BNA pelos participantes dos sistemas de liquidação.

10.

2. O SPA disporá dos seguintes sistemas para as

transferências interbancárias de fundos:

10.

2.1. Sistema de Transferência de Fundos para Operações de Retalho (RFTS — Retail] Funds Transfer System),

com liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS —

Deferred Net Setilemenh);

10.

2.2. Sistema de Transferência de Fundos de Grande

Valor (LVYTS — Large-Value Transfer Systêms), com liquidação em tempo real, pelo valor bruto — operação por

operação — (RTGS — Reali Time Gross Settiement);

10.

2.3. Sisterha de Transferência de Fundos de Grande

Valor (LVTS — Large-Value Transfer Systems), com liquidação retardada pelo valor líquido (DNS — Deferred Net

Settitement);

10.

24. Sistema Líquido de Compra € Venda de activos,

com à liquidação por saldo, por participante, em hora definida, sendo a operação finalizada com pagamento e entrega

do activo em simultâneo (delivery versus payment —

DVI

Operações de Retalho, com Liquidação Retardada

pelo valor Líquido

(Sistema identificado no item 10.2.1.)

19.

3. No sistema de transferência de fundos de operações de retaiho transitarão exclusivamente operações para

liquidação retardada, pelo valor líquido, com apuramento

do saldo pelo processa multilateral, que consiste na

redução, ao menor valor, do montante a ser liquídado por

Participante, O que exige menor disponibilidade de reservas

das instituições de crédito.

10.

3.1. Serão liquidadas neste sistema as seguintes transacções:

os cheques e, enquanto não desmaterializados, demais

instrumentos de pagamento de emissão física. O processo de liquidação desses documentos permanecerá

com a rotina de troca física até a instalação de rotina

que permitirá apenas a troca das informações relativas a documentos e adoção do mecanismo de

truncamento (16) dos cheques;

transferências de fundos electrónicas interbancárias

realizadas por meio de caixas automáticos e pagamentos automáticos interbancários realizados em

ponto de venda;

outras transferências de fundos electrónicas interbançávias, a critério do utilizador do serviço (cliente bancário), que poderá decidir por este sistema em razão

de menor custo do serviço;

cobranças interbancárias de letras e livranças. O provesso a ser definido para a liquidação interbancária

desses títulos deverá considerar a filosofia do SPA

de manter exclusivamente o cheque como instrumento de pagamento com fluxo de débito.

(16) Trancamento é o processo de retenção do cheque xo banco açolhedor, com encaminhamento para liquidação das informações contidas no

cheque.

10,3.2. O BNA, as instituições de crédito que mantêm conta reserva bancária no BNA e, para liquidação

de operações em nome próprio, o Tesouro Nacional

participam obrigatoriamente e directamente (17) do sistema de liquidação retardada pelo valor líquido, com

apuramento do saldo pelo processo multilateral.

Câmara de Compensação do SPA

(Câmara de Compensação administradora de mecanismos de controlo de riscos)

10.

3.3. Para operacionalizar o sistema de liquidação

retardada pelo valor líquido, com assunção dos riscos pelos

próprios participantes do sistema, será constituída a câmara

de compensação dotada de mecanismos próprios que permitirão a finalização da operação —sem disponibilidade

imediata dos recursos — no momento do registo na câmara

de compensação da transferência de fundos ou da compensação. Às câmaras de compensação assim constituídas são

denominadas na linguagem internacional de «clearing».

10.

9.4, À operadora do SPA será a única câmara de

compensação do SPA para a liquidação relardada, pelo

valor líquido das transferências de fundos unilaterais (que

não envolvem negociação de activos). Para esse efeito, será

observado o seguinte:

10.

3.4.1. a câmara de compensação do SPA manterá no

BNA uma conta de liquidação que, obrigatoriamente, será

zerada diariamente;

10.

3.4.2. para efectivar a liquidação dos saldos dos participantes, a câmara de compensação solicitará ao BNA a

efectivação dos débitos dos saldos devedores de cada participante com crédito dos respectivos valores na conta de

liquidação, Após esse processo, a câmara de compensação

solicilará ao BNA à efectivação do crédito dos saldos credores de cads participante mediante débito dos respectivos

valores na conta de liquidação;

(17) A participação directa nos sistemas de liquidação por bruto em

tempo teal e sos sistemas de liquidação retardada por saldo siguifica que o

participánis 4 responsável pola fiquidação de seus próprios pagamentos e

dos pagamentos de eeus clientes. Nesses sistemas, o SPA não admite participação indirecia.

10.

3.4.3. a câmara de compensação administrará mecanismos que lhe permitirão, sem incorrer em riscos, finalizar

a operação, sem disponibilização imediata dos recursos, no

momento da compensação ou do registo da operação na

câmara de compensação do SPA, antes, portanto, da liquidação no BNA. Normalmente as câmaras de compensação

administram os seguintes mecanismos:

limites bilaterais: limitam a exposição ao risco do banco

quê concedeu o limite em relação ao que o recebeu.

Esses limites são registados no sistema gerido pela

câmara de compensação (princípio dos sobreviventes pagam);

limites multilaterais: limita o risco da câmara de com-

pensação em relação ao participante. O participante

pode ficar devedor em sua conta na câmara, ao

longo do dia, até o valor do limite multilateral

(percentual calculado por meio de percentuaj

aplicado sobre somatório dos limites bilaterais

recebidos pelo participante);

constituição de garantias para cobrir a exposição do

participante ao risco de crédito. À garantia mínima é

um percentual do total dos maiores limites bilaterais

concedidos pelo participante;

regras de repartição de perdas, para assegurar a conclusão das liquidações do dia ainda que algum participante não tenha capacidade para liquidar sua posição

devedora.

TRANSFERÊNCIA DE GRANDES VALORES,

COM LIQUIDAÇÃO POR BRUTO

EM TEMPO REAL

(Sistema identificado no item 10.2.2.)

10.

4. O sistema de transferências de fundos de grande

valor (LVTS -- Large-Value Transfer Systems) com liquidação pelo valor bruto em tempo real (RTGS — Real Time

DE 2000 164 (19)

Gross Settlement), cujo fiuxo das instruções de pagamento

e informações lerá a estrutura Y, será operado exclusivamente pela operadora do SPA.

10.

4.1. O mecanismo para a transferência de fundos

interbancária por esse sistema e nessa estrutura é o

seguinte;

a instituição de crédito pagadora (banco À) comanda

para um sistema operacional na Operadora do SPA

as informações relacionadas com a transferência de

fundos para a instituição recebedora (banco B),

incluindo as informações do beneficiário final

da transferência;

a operadora do SPA comanda, imediatamente após o

recebimento da informação, para um sistema operacional específico no BNÁ as seguintes informações

da transferência (operação por operação): o montante da transferência, o banco-pagador e o banço-

-recebedor;

o BNA executa a liquidação da instrução imediatamente

após o recebimento da informação, e informa à

operadora que a operação foi finalizada;

imediatamente após o recebimento da informação

do BNÁA, à operadora do SPÁ transmite ão banco-

-recebedor (banco B) as informações sobre a transfe-

Tência de fundos liquidada, incluindo as informações

sobre o beneficiário final;

a disponibilidade para o beneficiário final é imediata.

10.

4.2. Na arquitectura de sistemas de transferências de

grandes valores, com liquidação par bruto em tempo real

são previstos mecanismos contra riscos de liquidez. O rlsco

de crédito não existe porque a transferência de fundos

ocorre em tempo real,

10.

4.3. À prestação do serviço no sistema de liquidação

pelo valor bruto em tempo real é caro, uma vez que o sistema exige das instituições de crédito a manutenção de maior

disponibitização de reservas bancárias, mas é a forma mais

segura e mais rápida de transferência de fundos.

10.

44. O BNA, as instituições de crêdito que mantêm

conta reserva bancária no BNÁ e, para liquidação de operaões em nome próprio, o Tesouro Nacional participam obrigatoriamente e directamente do sistema de transferências

de fundos de grande valor com liquidação pelo valor bruto

em tempo real.

TRANSFERÊNCIA DE GRANDES VALORES,

COM LIQUIDAÇÃO RETARDADA,

PELO VALOR LÍQUIDO

(Sistema identificado no item 10.2,3.)

10.

5. O sistema de transferências de fundos de grande

valor, com liquidação retardada pelo valor líquido é uma

alternativa menos cara que o sistema de transferência por

164 (20)

bruto em tempo real (RTGS) para transferência de fundos

de grande valor, uma vêz que o nível de disponibilidade de

reservas bancárias exigido das instituições de crédito é

menor. O montante transferido não é disponibilizado ao

banco beneficiário no momento da transferência, mas em

hora definida, entretanto a operação é finalizada quando é

registada na câmara de compensação do SPÁ,

10.

5.1. Esse sistema será gerido pela câmara de compensação do SPÁ, com observância da administração de

mecanismos de prevenção de riscos e da mesma rotina operacional, podendo, no entanto, haver definição de prazos de

liquidação diferentes para este sistema e para o sistema de

operações de retalho com liquidação retardada pelo valor

líquido multilateral.

10.

5.2. O BNA, às instituições de crédito que mantêm

conta reserva bancária no BNA e, para liquidação de operações em nome próprio, o Tesouro Nacional participam obrigatoriamente e directamente do sistema de transferências

de fundos de grande valor com liquidação retardada, pelo

valor tíquido.

SISTEMA LÍQUIDO DE COMPRA

E VENDA DE ACTIVOS

(Sistema identificado no item 10.2.4.)

10.

6. O sistema líquido de compra € venda de activos,

com a liquidação por saldo, por participante, em hora definida, com pagamento e entrega do activo em simultâneo

(delivery versus payment - DVP), é obrigatório, no SPA,

para à liquidação de operações que envolvam negociação,

no mercado secundário, de títulos, acções & outros vaíores

mobiliários.

10.

6.1. Esse sistema deverá ser operado por câmara de

compensação de compra e venda de activos que pode ou

não (18) ser a câmara de compensação do SPA.

10.

6,.2, Sinteticamente, a câmara de compensação de

compra e venda de activos opera da seguinte forma:

a câmara deve manter no BNÁ conta de liquidação que

deve, obrigatoriamente, ser zerada diariemente;

à câmara mantém em custódia os activos, que preferencialmente devem ser desmaterializados e sistemas

de registo desses títulos e opera sistema de trunsferência de fundos;

o vendedor do activo, ao contratar 8 operação de venda,

transfere o título para a câmara de compra € venda

de activos por contrato jurídico adequado. O comprador transmite à câmara a ordem de transferência

de fundas;

à operação é irrevogável e incondicional quando a

câmara recebe o título é a instrução de pagamento,

antes portanto da liquidação. Esse processo garante

o risco de principal e adota mecanismos para

garantia de flutuações de preço do activo no

mercado, de forma que toda a operação é garantida;

a câmara de compra e venda de activos, em tempo

definido, processa o saldo financeiro por participante

e encaminha ao BNÁ ordem para creditar a conta de

liquidação mediante débito na conta do participante

pelo respectivo saldo devedor. Após esse processo, 2

câmara comanda so BNA a efectivação de crédito na

conta do banco vendedor, mediante débito na conta

de liquidação;

liquidadas as operações, à câmara processa a transferência dos títulos para os respectivos compradores.

(18) À vantagem de ser &* mesma câmara do SPA é que poderá haver

menos custos na constituição das garantias e limites. À desvanlagem é e necessidade de uma mesma câmara ter que 5e especializa em diferentes sistemas de liquidação, além do que, por

questão de delimitação de um espaço de actuação, uma bolea de

valores certamente prefetirá tor sua própria câmara.

10.

7. O princípio de pagamento contra pagamento (PVP

— Fayment versus Payment) a ser observado na liquidação

de operações de compra e venda de moeda estrangeira é um

objectivo a ser cumprido no SPA. À criação de uma câmara

de compensação cambial é uma das alternativas para a

observância desse princípio na liquidação desse tipo de

operações. Embora essa meta não esteja prevista para ser

alcançada até 2006, nada impede que venha a ser atingida,

se a evolução do mercado assim o exigir.

10.

8, Os preços dos serviços à prestar pela operadora

do SPA, no âmbito da estrutura do sistema de liquidação

descrita neste Capítulo, serão fixados pelo seu Conselho de

Administração.

CAPÍTULO IV

Entervenientes e Responsabilidades

11.

As principais funções e tesponsabilidades exercidas

no SPÁ pelos seus infervententes são relacionadas neste

Capítulo.

11.

1. Banco Nacional de Angola (BNÁA)

11.

1.1. O Banco Nacional de Angoia é o banco central

de Angola e tem camo objectivo principal assegurar à

preservação do valor da moeda nacional. Entre suas competências legais, as que têm estreita relação cam o SPA são:

formular e executar a política monetária;

exercer à função de banqueiro único do Estado;

Supervisionar o sistema financeiro;

prover crédito em última instância às instituições de

crédito (Redesconto);

organizar e supervisionar às câmaras de compensação

bancária.

11.

1.2., No SPA, o BNA é responsável pelas acções a

seguir relacionadas,

assegurar à infra-estrutura necessária para a liquidação

de transferências interbancárias nas contas dos participantes dos sistemas de liquidação mantidas

no BNA.

liquidar, nas contas mantidas no BNA, pelos participantes dos sistemas de liquidação do SPA, as operações

transitadas em quaisquer dos sistemas de liquidação.

definir, em parceria com o Conselho Técnica da SPA

(CTSPA), as regras para suprimento de liquidez

durante todo o dia para as instituições de crédito

participantes do sistema de liquidação por bruto em

tempo reai.

conceder crédito para suprir a liquidez durante todo o

dia às instituições de crédito participantes do sistema

de liquidação por bruto em tempo real.

definir, em parceria com o CTSPA, os mecanismos de

controlo de riscos que serão administrados pelas

câmaras de compensação para garantir à irrevogabslidade e incondicionalidade das operações no

momento do seu registo nos sisiemas de liquidação

que liquidem por saldo em tempo defasado.

supervisionar a aplicação dos mecanismos de controlo

de riscos pelas câmaras de compensação, inclusive

acompanhando os limites bilaterais é multilaterais

concedidos.

Regulamentar e normalizar v SPA, em piarteeria com

o CTSPA.

supervisionar O SPÀ e as actividades das instituições

não bancárias do SPA relacionadas com à prestação

de serviços de pagamentos.

supervisianar a operadora do SPA.

assegurar a solidez de embasamento legal e regulamentar da SPA.

liderar e assegurar & implementação do Projecto $PA,

em trabalha conjunto com à Associação de Bancos

de Angola e com os intervenientes prestadores de

serviços de pagamento, divulgar o SPA e esclarecer

à população angolana a respeito dos instrumentos depagamento à sua disposição é dos prazos em que as

transferências de fundos se tornam disponíveis para,

o beneficiário final, de acordo com o instrumento de

pagamento utilizado.

presidir e participar do CTSPÁ.

operar os sistemas relacionados com a condução das

políticas monetária e cambial e o sistema de meio

circulante.

11.

2. Instituições de Crédito

11.

2.1. São direitos e deveres exclusivos das instituições de crédito, ressalvadas as participações do Tesoura

Nacional, nos processos de tiquidação de pagamentos e

recebimentos próprios e da Empresa de Correios e Telégrafos de Angola, no processo de recebimento de numerá-

Tia para pagamento a beneficiário final:

DE 2000 164 (21)

manter obrigatoriamente conta reserva bancária

no ENA para ofceito, inclusive, de liquidação de

pagamentos;

participar obrigatoriamente de todos os sistemas de

liquidação de pagamentos;

ser intermediário de beneficiário final em liquidação de

transferências unilaterais de fundos. Às instituições

de crédito são as únicas entidades no País a quem é

facultado o direito de ser intermediário de benefi.

ciário final em liquidação de transferências unilaterais de fundos;

captar depósitos.

11.

2.2. Às instituições de crédito são responsáveis

pelas seguintes acções no SPA:

prover disponibilidades na respectiva conta de reserva

bancária para liquidação de suas obrigações de pagamentos interbancários, em conformidade com às

regras de cada sistema de liquidação por onde

Iransite à operação;

submeter-se às regras das câmaras de compensação &

administrar os riscos que introduz, bem como suas

exposições an risco em limites adequados e aceitáveis;

disponibilizar serviços de pagamento adequados aos

respectivos clientes;

disponibilizar adequados instrumentos de pagamento

aos respectivos clientes, esclarecendo sobre a melhor

utilização dos mesmos, custos e prazos de disponibilidade dos fundos transferidos de acordo com o

instrumento de pagamento utilizado;

cumprir os prazos definidos para disponibilidade ao

beneficiário final de transferências fundos interbancárias recebidas, disponibilizando concomitantemente ao recebimento da informação, na conta do

beneficiário final, as transferências de fundos

realizadas pelo sistema por bruto, em tempo real;

instalar infra-estrutura adequada para disponibilidade

de serviços de pagamento, bem como para executar

com eficiência o serviço de intermediário nos

processos de liquidação do SPA;

manter os respectivos clientes informados sobre os

instrumentos e serviços de pagamento disponibtilizados pela própria Instltuição;

participar do CTSPA,

11.

3. Prestador de serviço de pagamento não

instituição de crédito

11.

3.1. É interveniente prestador de serviço de pagamento não instituição de crédito no SPA a instituição ou

pessoa jurídica que disponibilize um ou mais dos seguintes

serviços aos respectivos clientes:

164 (22)

' executa recebimentos de numerário para pagamento à

beneficiário final; 19

recebe instrumentos de pagamento para entregar às

instituições de crédito para liquidação e disponíbilidade dos fundos transferidos em conta do beneficiário final; 20

estabelece rede de comunicação com o SPAÁ para

transmitir instruções de pagamento electrónicas às

instituições de erédito. 21

11.

3.2. É responsabilidade do interveniente prestador de

serviço de pagamento não instituição de crédito cumprir as

regras estabelecidas para à ligação com a rede do SPA para

a prestação de serviço de pagamento que disponibilize,

11.

33. O inlerveniente prestador de serviço de pagamento não instituição de crédito, nas actividades relacionadas com à prestação de serviço de pagamento, está

sujeito à suporvisão do BNA,

11.

4. Operadora do SPA

11.

4.1. São responsabilidades da operadora do SPA;

desenvolver e gerir à infra-estrutura tecnológica de

suporte do SPA, consoante padrões de segurança e

fiabilidade;

ser a câmara de compensação do SPA nos sistemas de

liquidação retardada pelo valor líquido que liquidem

Operações unilaterais de transferências de fundos € a

operadora do sistema de trânsferência de fundos por

bmto em tempao real, na estrutura Y;

. desenvolver, fornecer e gerir 05 serviços comuns

do SPA;

desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas

automáticos (Automated Teller Machines - ATM's) e

de pontos de venda (Point of Sale Terminals —

POSY.

assegurar à privacidade, a confidencialidade € a autentlcidade de todas as instruções de pagamento proces-

Sadas na rede de comunicação gerida pela operadora;

participar do CTSPA.

11.

42. À operadora do SPA estará sejeita à supervisão

do BNA nas suas actividades relacionadas com o SPÁ,

devendo ainda observar os regulamentos implementados

pelo BNA relativos ao SPA.

11.

4.3. À operadora do SPA não poderá assumir quaiquer responsabitidade por riscos financeiros associados ao

sistema do liquidação de transferências unilaterais de fundos com liquidação retardada, pelo valor Wquíido, e ao sistema de transferência de fundos por bruta em tempo real, na

estrutura Y. Esses riscos financeiros são de respansabilidade exclusiva dos participantes intermediários da liquidação de operações.

(19) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instiluição

financeira, neste caso, é a Empresa de Correios e Telégrafos de Angola.

(20) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instituição

financeira, neste caso, são empresas que executam serviços de cobrenças.

Em siguas paízes, os correios executam também exses serviços.

(21) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instituição

financeira, neste cano, são empresas onde estão instalados pontos de venda

(Points OC Sale),

11.

5. Câmara de compensação do SPÁ

11.

5.1. São responsabilidades da câmara de compensação do SPA:

administrar os mecanismos de controlo de riscos estabe-

Tecidos para garantir à itrevogabilidade e incondicionalidade das operações unilaterais de transforências

de fundos com liquidação retardada, pelo valor

líquido, no momento do seu registo na câmara;

adotar as providências necessárias para a finalização das

operações do dia, consoante os mecanismos de

controlo de riscos administrados pela câmara ec os

prazos estabelecidos para à liquidação;

operar os sistemas de liquidação retardada pelo valor

líquido que liquidem operações unilaterais de

transferências de fundos;

assegurar à privacidade, à confidencialidade e a autenti-

cidade de todas as instruções de pagamento processadas no sistema de liquidação retardada pelo valor

líquido que liquidem operações unilaterais de

transferências de fundos;

participar do CTSPA.

11.

9.2. À câmara de compensação do SPA estará sujeita

à supervisão do BNÁ,

11.

5.3. Apenas uma câmara de compensação no SPA

administrará os sistemas de operações unilaterais de transferências de fundos com liquidação retardada pelo valor

líquido.

11.

6. Câmara de Compensação de Sistema Líquido

de Compra e Venda de Activos.

11.

6.1. São responsabilidades da câmara de compensação de sistema líquido de compra e venda de activos:

manter em custódia os aciivos - preferencialmente

desmaterializados - transaccionados nas operações

liquidadas por meio da câmara; manter sisterna de

Tegisto desses activos em contas gráficas abertas em

nome dos participantes;

administrar os mecanismos de controlo de riscos estabe-

lecidos pars garantir a irrevogabilidade e incondicionatidade, no momento do registo da operação na

câmara;

adotar as providências necessárias para a finalização das

operações do dia, consoante os mecanismos de

controlo de riscos administrados pela câmara € os

prazos estabelecidos para a liquidação;

Operar sistema de transferência de fundos com a Jliquitação por saldo, por participante, em hora definida,

sendo a operação finalizada com pagamento e

entrega do activo em simuitâneo (delivery versus

payment — DVP);

assegurar & privacidade, a confidencialidade e a autenticidade das operações processadas no sistema

Hquido de compra e venda de activos;

participar do CTSPA.

11.

6.2. À câmara de compensação de sistema líquido de

compra é venda de activos estará sujeita à supervisão

do BNA.

11.

6.3. Poderão ser instaladas mais de uma câmara de

compensação de sistema líquido de compra e venda de

activos.

11.

7. Conselho Técnico do SPA (CTSPAÁ)

11.

7.1. O CTSPA é presidido pelo BNA e integrado por

representantes de diversas Direcções do BNA, bem como

por representantes dos prestadores de serviços de pagamentos, da operadora do SPA e das câmaras de compensação

instaladas no SPA,

11.

7.2. São responsabitidades da CTSPA;:

4 discussão de regras, rotinas é normalização relacionadas com o SPÁ para proposição à deliberação

do BNÁA;

acompanhamento do desenvolvimento do Projecto SPA

e proposição de correções de metas e estratégias;

instalação de Grupos de Trabalho para elaboração de

projectos específicos relacionados com o Projecto SPA,

11.

73. O CTSPA é um órgão técnico-consultivo com

poder para apresentar propostas relacionadas com o SPÀ,

atendendo às solicitações do BNA ou por iniciativa própria.

11.

74. O CTSPA é o fórum adequado para os intervenientes apresentarem suas proposições relacionadas com

o SPA.

118.

Associação de Bancos de Angola

11.

8.1. É responsabilidade da Associação de Bancos de

Angola, em trabalho conjunto com o BNA e com os intervenientes prestadores de serviços de pagamento, divulgar o

SPA e esclarecer à poputação angolana sobre os instrumentos de pagamento à sua disposição € os prazos em que

as transferências de fundos se tornam disponíveis para o

beneficiário final, de acordo com o instrumento de pagamento utilizado.

| DE 2000 164 (23)

11.

8.1. À Associação de Bancos de Angola participa

do CTSPA.

CAPÍTULO V

Estratégias

12, Estratégias

As principais estratégias para alcançar, até o ano 2006,

os grandes objectivos do Projecto SPA são a seguir relacionadas.

12.

1. Objectivo

Implantação da infra-estrutura básica do SPA.

Estratégia 1: Aprovar o Projecto SPA e instituir o

Conselho Técnico do Sistema de Pagamentos Nacional de

Angola (CTSPA) coma fórum de discussão, previamente à

regulação, se for o caso, pelo BNÁA, de todas as matérias

relacionadas com o SPA.

A aprovação do Projecto SPÁ pelo Conselho de Administração do BNA é necessária para estabelecer & arquitectura do SPA e a obrigatoriedade de desenvolvimento do

Projecto.

O Conselho Técnico do SPÁ (CTSPA), que elaborará o

seu regimento interno, terá a seguinte constituição:

Presidência, a ser exercida pelo BNA/Direcção de

Emissão e Crédito;

Representantes das seguintes Direcções do BNA: DEC

- Direcção de Emissão e Crédito; DOR— Direcção

de Organização e Informática; DCP—- Direcção de

Contabilidade e Pagamentos; DSB — Direcção de

Supervisão Bancária;

DIU — Direcção Jurídica; DGR —- Direcção de

Gestão e Reservas; e representantes do GAL —

Gabinete de Auditoria Interna e do GRI — Gabinete

de Relações Internacionais;

t (um) represontante de cada uma das instituições de

crédito;

3 (três) representantes do Ministério das Finanças;

1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades: Operadora do SPA, Associação de Bancos de

Angoia, Associação das Casas de Câmbio, Empresa

de Correios e Telégrafos de Angola e Empresa

Nacional de Seguros e Resseguros;

1 (um) representante por câmara de compensação que

for instalada no SPAÀ.

O BNA detém a função de regulamentar o SFA

mediante prévia discussão das matérias no âmbito do

CTSFA.

164 (24)

Compete ao CTSPA apresentar propostas relacionadas

com o SPA, atendendo às solicitações do BNA ou por iniciativa própria; instalar Grupos de Trabalho para elaboração

de projectos específicos relacionados com à Projecto SPA.

É responsabilidade dos integrantes do CTSPA dar

conhecimento das matérias em análise no Conselho à

respectiva Unidade Administrativa do BNA ou Entidade

que representam.

Estratégia 2: Implantar a rede interbancária para

comunicação electrónica entre o BNA e a sede de cada instituição de crédito e vice-versa.

Essa rede interbancária possibilitará, no curto prazo,

entre outras acções;

às instituições de crédito, o acesso, em tempo real, às

informações sobre as movimentações de crédito e

débito nas respectivas contas reservas bançárias;

a disponibilidade aos usuários do SPA de serviço de

transferências interbancárias de fundos, a crédito,

instrumento de pagamento ágil, porque a liquidação da transferência nas contas reservas bancárias dos bancos 6 a finalização é irrevogabilidade

do pagamento poderão ser realizadas em tempo real,

até que seja implementado o sistema de transferência

de fundos em tempo real, por bruto, em estrutura XY;

a intervenção no mercado pelo BNÁA com maior agilidade, permitindo a realização de leilões electrónicos

para venda de Títulos do Banco Central ou compra e

venda de moeda estrangeira;

a desmaterialização do Documento de Operação Interbancária (DOI), com à transmissão electrónica das

informações para liquidação de operações do

merçado interbançário;

à adopção de processos siectrónicos para à remessa e

solicitação de informações à Central de Riscos de

Crédito;

o envio de informações ao BNA por sistema electrónico,

tornando menos burocrático o cumprimento das

obrigações dessa natureza pelas instituições de

crédito.

Estratégia 3: Instalar e colocar em funcionamento a

operadora do SPA.

À operadora do SPA deverá:

desenvolver e gerir a infra-estrutura tecnológica de

suporte do SPA, consoante padrões de segurança e

fiabilidade;

ser à câmara de compensação do SPA nos sistemas de

liquidação retardada pelo valor líquido que liquidem

operações unilaterais de transferências de fundos ea

operadora da sistema de transferência de fundos nor

bruto em tempo real, na estrutura X;

desenvolver, forgecer e gerir os serviços comuns

do SFA;

desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas

automáticos (Automated Teller Machines — ATM's)

e de pontos de venda (Point of Sale Terminals —

POS),

Estratégia 4: Adotar as medidas que viabilizem a

filiação de todas as instituições de crédito estabelecidas

em Angola à SWIFT.

À iniciativa É importante para ligar a infra-estrutura do

SPA a um sistema internacional de transmissão de

informações e possibilitar a permuta de mensagens

internacionais, especialmente relativas a pagamentos

internacionais, em prazos competitivos internacionalmente, assegurando concorrência em igualdade

de condições a todas as instituições de crédito em

Angola,

122, Objectivo:

Implementação de instrumentos de controlo de tiscos de

fraude, riscos operacionais, riscos de liquidação (riscos de

liquidez e de crédito) e riscos de revogabilidade e condicionalidade de pagamentos,

PREVENÇÃO À FRAUDE E AO RISCO

OPERACIONAL

Estratégia 5: Estabelecer a obrigatoriedade de as instituições de crédito constituírem seciores de auditoria operacional e controlos de estoques internos, bem como de

reportarem ao BNÁA qualquer ocorrência de fraude envolvendo a instituição de crédito.

o estabelecimento dessa obrigatoriedade pode induzir à

melhoria dos cantrolos internos necessários para a

administração de instituições de crédito e inibir 5

surgimento de fraudes no âmbito da instituição,

Estratégia 6: Estabelecer à obrigatoriedade de cada

instituição de crédito constituir o sector de sistema de pagamentos e elaborar a rotina interna dos procedimentos

Telacionados com o SPA e com o sistema de pagamento

interno,

ÀA execução dos procedimentos e rotinas relacionados

com o SPA requer profissionalismo. Assim, em cada

instituição deve haver um núcleo de pessoas especializadas na regulamentação do SPÁ e treinadas para a

execução dos procedimentos e rotinas do Sistema.

D Sistema de Pagamentos é o coração do sistema

financeiro e de cada instituição de crédito, porque é

através desse Sistema que as instituições recebem o

dinheiro com o qual podem fazer mais dinheiro. O

núcleo de sistema de pagamentos em cada instituição deve merecer o tratamento que o banqueiro

dá ao dinheiro.

Estratégia 7: Às instituições de crédito deverão constituir um componente administrativo responsável pelas transferências de fundos à crédito, com alocação de pessoal da

confiança da instituição, Esse mesmo núcleo pode ser o

responsável pelo serviço de visar cheques, objectivando

maior controlo e segurança nessa actividade interna dos

bancos.

As fraudes em transferências a crédito ocorrem, na sua

maioria, na origem, tanto se emitidas fisicamente,

quanto se emitidas electronicamente, ou no serviço

de preparação para envio à compensação, quando

emitidas fisicamente.

Estratégia 8: Normalizar o campo do cheque destinado

à impressão de caracteres ópticos ou magnéticos.

À impressão de caracteres ópticos ou magnéticos no

cheque objectiva melhorar à segurança do insirumento de pagamento de maior utilização pela

população na actualidade, bem como permitir à

adoção de processos automatizados para sua liquidação, o que também pode concorrer para & maior

Segurança desse instrumento de pagamento.

Estratégia 9: Disponibilizar instrumento de transferência electrónica de fundos, a crédito do beneficiário,

imediatamente após a instalação da rede interbançãria de comunicação. Divulgar sos clientes o instrumento & incentivar sua utilização.

o instrumento de pagamento de maior utilização pela

população em geral em Angola é o cheque visado,

sendo o mesmo o maior alvo de fraudes.

a melhor forma de combater essa fraude é disponibiliza

um instrumento de pagamento cuja emissão e

' trânsito ficam restritos ao ambiente do sistema

financeiro: ambiente interno das instituições de

crédito e ambiente do sistema de liquidação.

o instrumento de pagamento transferência de fundos a

crédito permite que o agente reçebedors da transferência disponha dos fundos transferidos em menor

tempo que se transferidos por cheque, pois a transferência de fundos pode ocorrer no mesmo ou nã

mesma hora que a transmissão da informação da

instrução de crédito ao banco do agente recebedor.

Estratégia 10: Para tornar viável a implementação

da estratégia 9, deverá ser implementado regulamento e

desenvolvida aplicação informática para o trânsito de

transferências electrónicas de fundos a crédito na rede

interbancária,

DE 2000 164 (25)

sem a regulamentação & a respectiva aplicação informática é impossível utilizar a rede interbancária para

disponibilizar esse serviço.

Estratégia 11: Concomitante com à emissão de cartões,

deverá ser iniciada campanha de esclarecimento à

população para evitar o uso fraudulento dos cartões.

a população deverá ser esclarecida, entre outras

questões, sobre a guarda da senha, O manuseamento

do cartão por terceiros longe da vista do proprietário

do cartão e sobre a necessidade de o próprio

proprietário do carião destruir carbonos ou formulários preenchidos com erros em que apareçam os

dados do cartão.

Estratégia 12:Garantit na rede de suporte do SPÁ

tempo de «cut off», horários de cumprimento de obrigações, fiabilidade, velocidade, capacidade de resposta,

segurança e controlo. À criação da entidade operadora

do SPA está vinculada também à execução dessa estratégia.

tempo de «cut off» é a fixação de horário limite de

encerramento de operações no mercado para efeito

de liquidação.

os horários de cumprimento de obrigações são os

horários a serem cumpridos com rigidez para à

entrega de informações relacionadas com as instroções de transferência de fundos a liquidar. Esses

horários devem ser compatíveis com os tipos de

transacções.

4a fiabilidade, a segurança é o controla são impottantes

porque & rede transporta dinheiro, não de uma

forma física, mas iógica.

a fiabilidade garante a disponibilidade da rede mesmo

quando há ocorrência de problemas. À avaria de

equipamentos ou linhas de comunicação é uma

situação normal, devendo como tai estar prevista na

estrutura da rede, cuja fiabilidade é garantida com

sistema de redundância.

à segurança, compreende duas áreas: a física e a lógica.

a segurança física diz respeito a instalações, equipamentos, linhas de comunicação, etc. De nada servem

equipamentos tecnotogiçamente avançados se forem

vulneráveis a problemas de vandalismo, incêndio,

eléctricos, etc. À segurança física deve ser objecto de

investimento sério.

a segurança lógica nunca é perfeita, todos os dias

surgem equipamentos cada vez mais potentes,

estando à capacidade de processamento/intrusão ao

alçance do vulgar Hacker e a um preço acessível,

Não existem sistemas invioiáveis, devendo à gestão

da rede estar em permanente alerta e haver actualização constante. Para a segurança lógica são indispeosáveis a encriptação e a aulenticação dos dados,

164 (26)

o controlo na gestão da rede objectiva a identificação e

a resolução de problemas antes que os clientes

(tipicamente o Banco Central e as instituições

financeiras) se apercebam dos mesmos ou no

instante em que sejam reportados pelos clientes.

PREVENÇÃO AOS RISCOS DE LIQUIDEZ,

RISCOS DE CRÉDITO E RISCOS

DE REVOGABILIDADE

E CONDICIONALIDADE

Estratégia 13: Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value

Transfer Systems) com mecanismo de Liquidação pelo

Valor Bruto em Tempo Real (RTGS — Real Time Gross

Settlement).

o mecanismo de liquidação pelo valor bruto em

tempo real elimina o risco de liquidez pois sua

arquitectura contempla mecanismos que garantem a

liquidez. O risco de crédito não existe porque a

transferência de fundos ocorre em tempo real.

o Conselho Técnico do SPA, em consenso com o BNA e

à Operadora do SPÁ, constituirá um Grupo de

Trabalho para o estudo de sistemas por bruto em

tempo real para definir a estrutura do sistema a ser

implementado em Angola,

Estratégia 14: Instituir base legal, para as situações

que assim exijam, de forma a permitir a ocorrência da

irrevogabilidade e da incondicionalidade do pagamento

antes da sua liquidação.

com à introdução de novos instrumentos de pagamento,

serviços, mecanismos de liquidação há necessidade

de legislação para regular direitos e deveres consistentes com essas novas práticas.

sob este aspecto, bá que ser estudada intlusivo a

questão de falência de participante de câmara de

compensação.

Estratégia 15: Criar a câmara de compensação do SPÁ

para administração do sistema de liquidação retardada peto

valor líquido (DNS — Deferred Net Settiement), para

instruções de pagamento unilaterais .

D funcionamento da câmara de compensação exige a

introdução de mecanismos que permitem a finalização da operação no momento em que o registo da

instrução de transferência é feito na câmara de

compensação e garantem as liquidações do dia

aind* que o maior participante se torne insolvente,

com à assunção do risco de liquidez e de crédito

pelos próprios participantes da câmara de compersação. A finalização da operação ocorre antes da

liquidação, mas à transferência de fundos só se

efectiva com a liquidação,

oe Conselho Técnico do SPA, em consenso com o BNÁ

e à Operadora do SPA, constituirá um Grupo de

Trabalho para o estudo do funcionamento de

câmaras de compensação em preparação à instalação

da câmara de compensação do SPA,

Estratégia 16: Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value

Transfer Systems) com mecanismo de liquidação retardada

pelo valor líquido (DNS —— Deferred Net Settlement), para

transferências unilaterais de fundos. Esse sistema será

administrado peia câmara de compensação do SPA,

permite a transferência de fundos de maior valor, com

custo menor que no sistema por bruto em tempo feal

e protege o SPA de riscos porque o sistema é adminisirado pela câmara de compensação do SPÁ, que é

dotada de mecanismos de contenção de riscos de

iiquidez e de crédito,

à arquitectura desse sistema será também estudada pelo

Grupo de Trabalho constituído para estudar o

sistema de transferência de grandes valores por bruto

em tempo real.

Estratégia 17: Crlar a cámara de compensação para

administrar o sistema líquido de compra e venda de títulos

Públicos no mercado secundário, com a liquidação por

saldo, por participante, em hora definida, com pagamento e

entrega do título em simultâneo (delivery versus payment

— DVP).

o sistema administrado por câmara de compensação

permite à ocorrência da irrevogabilidade e incondicionalidade do pagamento antes da liquidação

porque a activo negociado garante à liquidação do

principal, existindo outros mecanistnos para garantir

as variações de preço do activo no mercado, O

activo negociado é transferido para a câmara de

compensação por contrato jurídico apropriado

enquanto não liquidada a operação.

registo do título na conta gráfica do comprador é feito

em simultâneo com à liquidação da operação,

o funcionamento de câmara de compensação de sistema

líquido de compra e venda de activos será tamém

estudada peto Grupo de Trabalho constituído para

estudar o funcionamento de câmara de compensação

de transferências de fundos unilaterais.

12,3. Objectivo:

Disponibilidade de instrumentos de pagamento adequados 206 diversos sectores da econamia angolana.

As estratégias 3, 9, 13 e 16 contribuirão para o alcance

desse objectivo, uma vez que as necessidades de novos instrumentos de pagamento são todas relacionadas com transferências electrónicas de crédito,

na estratégia 3 está previsto que à operadora do SPA

desenvolverá e gerenciará a rede de caixas automáticos e de pantos de venda.

à estratégia 9 prevê a disponibilidade de transferência

electrónica de fundos, a crédito do agente recebedor,

imediatamente após à instalação da rede interbancária de comunicação.

a estratégia 13 prevê a introdução no SPÁ do sistema de

transferências de fundos de grande valor (LVTS —

Large-Value Transfer Systems) com Liquidação pelo

Vator Bruto em Tempo Real (RTGS -— Real Time

Gross Settlement).

a estratégia 16 prevê a implementação no SPA de

sistema de transferências de fundos de grande valor

(LVTS — Large-Value Transfer Systems) com

liquidação retardada pelo valor líquido (DNS —

Deferred Net Settlement) administrado pela câmara

de compensação do SPA.

Estratégia 18: Investir a Operadora do SPA de competência para participar nos sistemas globais de pagamentos,

para permitir às instituições de crédito instaladas em

Angola a prestação de serviços relacionados com cartões de

crédito: emissão e contratação de comerciantes.

a participação da operadora do SPA nos sistemas de

pagamentos globais viabiliza com menores custos a

prestação de serviço de que se trata.

essa participação garante, ainda, na prestação desse

serviço, a concorrência em condições de igualdade

das instituições de crédita estabelecidas em Angola.

Estratégia 19: Elaborar plano operacional, a ser

executado integralmente até Janeiro/2001, para pagar os

salários da função pública aos próprios trabalhadores

por meio dos prestadores de serviço de pagamento do SPA.

a prestação de serviço de que se trata deve ser negociada entre o Tesouro Nacional e os prestadores de

serviço dê pagamento dô SPA, de forma que o

serviço seja prestado com qualidade e remunerado

com preço justo,

o Conselho Técnico do SPÁ, em consenso com o

Tesouro Nacíonal e o BNÁA, constituirá o Grupo às

Trabalho para à elaboração do plano operaciona!.

Estratégia 20: Esclarecer à população sobre às vanta-

Bens das transferências de fundos a crédito em relação à

utilização do cheque para a efectuar pagamentos.

um dos princípios fundamentais do SPA é o incentivo à

utilização de instrumentos de pagamento com o

fluxo de crédito em substituição à utilização do

cheque que tem fluxo de débito. Essa utilização só

vai ocorrer se a população estiver esclarecida a

respeito desses instrumentos de pagamento.

DE 2000 164 (27)

Estratégia 21: Esclarecer a população, por meio de

palestras, propaganda no rádio, na televisão e panfletos,

sobre o SPA. Esse esclarecimento deve ocorrer conçoemitantemente com o lançamento de cada serviço novo implementado,

a cliente bancário deve ter conhecimento dos serviços

de pagamento que estão à sua disposição, das

vantagens e desvantagens de utilização de cada

instrumento de pagamento, com destaque neste

aspecto para os prazas de disponibilidade dos

fundos transferidos.

12.

4. Objectivo:

Acesso ao SPÁ da população angolana de regiões económicas menos atractivas para os prestadores de serviços

de pagamento,

Estratégia 22: Elaborar projecto, com previsão de

execução em fases, para o desenvolvimento de infra-estutura da Empresa de Correios e Telégrafos de Angola com

objectivo de disponibilizar serviços de pagamento à

população de regiões menos atractivas economicamente.

na rmaioria dos países os correios desempenham uma

função importante nos sistemas de pagamentos que é

o de atendimento à uma população sem açesso aos

serviços prestados por instituições do sisterna financeiro.

a extensão territorial de Angola, a precariedade dos

seus meios de comunicação e a filosofia empresarial dos bancos angolanos voltada para o atendimento de grossistas recomendam à adoção de

estratégia que permita aos Correios de Angola

cumptir o papel social do SPA de estar disontível

para a população mais carente,

o Canselho Técnico do SPA, em consenso com à

Empresa de Correios e Telégrafos de Angola e 5

BNA, constituirá o Grupo de Trabaiho para à

elaboração do projecto.

12.

5. Objectivo:

Base tegal do SPA

ESTRATÉGIA 22

Promulgar a Lei do SPA,

à Lei do SPA deverá, entre outros aspectos:

(i) assegurar a supervisão do SPA, inclusive à supervisão da actividade de prestação de serviço de pagamentos por entidades não financeiras e da

operadora do SPA;

164 (28)

(ii) regular, em especial, o sistema electrónica de págamentos, à itrevogabilidade e incondicionalidade do

pagamento antes da liquidação e a prestação de

serviços de pagamentos por intervenientes que não

sejam instituições financeiras;

(iii) prover base legal para direitos e obrigações dos iatervenientes do SPA e para resolução de conflitos;

(iv) identificar crimes contra o SPA e dispor sobre pe-

Tas,

O Conselho Técnico do SPA, em consenso com o

ENA e às instituições de crédito, constituirá o

Grupo de Trabalho para a elaboração do projecto

de lei do SPA,

ANEXO I

DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE PAGAMEN-

TOS ACTUAL (Outubro 1999)

PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO

E DE PAGAMENTOS E RISCOS

IDENTIFICADOS

As liquidações de instruções interbancárias de pagamento são feitas exclusivamente par meio de instituições

de crédito — tancos, em contas de reservas bancárias

mantidas por essas instituições no BNÁ, e na conta do

Tesouro Nacional também mantida no BNA.

As contas de reservas bancárias dos bancos estão

centralizadas no BNÁ em Luanda, para onde são remetidos,

diariamente, os movimentos dos bancos ocorridos nas

Delegações Regionais de Benguela, Cabinda e Lubango,

onde funcionam também Câmaras de Compensação e onde

o5 bancos poder realizar levantamentos e depósitos,

Riscos:

Em consequência da ineficiência operacional do sistema de comunicação VSAT entre a sede do BNÁ e as Delegações Regionais, o BNA e os bancos estão a trabalhar com

os seguintes riscos:

risco de crédito para o BNA, no caso de inexistência ou

insuficiência de fundos na conta reservas bancárias

para os saques efectuados om numerário nas Delegações Regionais ou débito de saldo de compensação,

neste caso, quando o débito ocorre em data posterior

à devida sem que tenha havido a formalização de

Tedesconto;

risco de liquidez para os bancos, por falta de registos

atempados de depósitos em numerário feitos nas

Delegações Regionais;

Serviço de Compensação de Valores (SCV),

Por meio do Sefvico de Compensação de Valores (SCV)

são liquidados, com troca física dos documentos entre os

participantes do Serviço, os cheques e o5 documentos de

crédito, instrumentos de pagamento compensáveis à disposição da população, as ordens de saque e as ordens de

transferência, instrumentos de pagamento de emissão

exclusiva do Tesouro Nacional, e o documento de regularização de diferença, de utilização exclusiva das instituições

bancárias participantes do SCV. À liquidação é feita pelo

valor fíquido multitateral (multilateral netting), com efectivação dos débitos e créditos nas contas reservas bancárias

dos partlcipantes mantidas no BNÁ, no dia da cealização

da compensação, sem horário rígido fixado.

A liquidez é garantida pelo BNÁ, por meio de concessão de operação de redesconto,

O Regulamento do SCV foi elaborado com amplia negociação entre o BNA e os demais panicipantes do Serviço.

O SCV funciona em sistemas locais, sistemas regionais

e sisternas intertigados de compensação.

Nos Sistemas Locais (apenas uma localidade onde está

instalada a câmara de compensação) e nos Sistemas Regionais (localidade onde está instalada a câmara de compensação e localidades próximas, predefinidas pelo BNA), o

Prazo máximo de cativo para os papéis compensáveis reçebidos em depósito é de 2 dias úteis, contados do dia útil

imediatamente seguínte ao da recepção do papel compensável. O prazo de devolução é o dia útil imediatamente

seguinte ao da troca. Assim, para cumprimento do prazo

máximo de cativo, os bancos têm que encaminhar os papéis

compensáveis à compensação no dia útil imediatamente

seguinte ao da recepção.

Nos sistemas interligados de compensação (compensação entre praças previamente definidas pelo BNA,

servidas por transporte compartilhado de papéis compensáveis), O prazo máximo de cativo para os papéis compensáveis recebidos em depósito € variável, sendo fixado de

acordo com a regularidade do transporte aéreo. Estão

instalados quatro Sistemas Interligados, para os quais,

coincidentemente, foi fixado o prazo máximo de cativo de

6 (seis) dias úteis contados do dia útil imediatamente

seguinte ao da recepção do documento compensável. Para

cumprimento desse prazo, os bancos têm que encaminhar

os papéis compensáveis à compensação no dia útil imediatamente seguinte ao da recepção.

Riscos:

risco de crédito do BNA, no caso de insuficiência ou

inexistência de fundos na conta reserva bancária de

participante com saldo devedor, se a formalização de

operação de redesconto, na forma regulamentada,

não ocorrer antes da liquidação;

risco de liquidez. para os participantes, no caso de o

EBNA aplicar, relativamente go cumprimento de

pagamento de depósitos, o disposto na alínea g) do

artigo 78.º ou na alínea b) do item 1 do artigo 82.º da

Lei n.º 1/99, de 23 de Abril;

sistema de Liquidação de Grandes Pagamentos.

O Sistema de Liquidação de Grandes Pagamentos em

funcionamento é um mecanismo provisório, instituído com

base em processo de liquidação peto valor bruto em tempo

real (RTGS — Real Time Gross Setilement) para à liquidação de operações, do mercado interbancário, de compra e

venda de Títulos do Banco Central (TBC) e do contravalor

em moeda nacional nas compras e vendas de moeda estrangeira, funcionando da seguinte forma:

(i) os bancos vendedores é compradores, no mercado

interbancário, de moeda estrangeira e de Títulos do

Banco Central entregam so BNA, operador do Sistema, o Documento de Operação Interbancária

(DOI) e disquete com as informações do DOI;

(ii) o BNA faz o lançamento das informações em

programa informático específico, por meio do

disquete entregue pelos bancos;

Citi) o programa faz a verificação dos dados lançados

(exactidão do código da operação, numeração das

operações, à identidade de referência, exactidão

das características dos títulos e disponibilidade dos

mesmos para negociação, instrução de débito e

de crédito, existência de saldo na conta reserva

bancária do banco-pagador);

(iv) o programa realiza o cruzamento da dupla

informação (do banco-vendedor e do banco-comprador);

(v) após o cruzamento, pelo valor bruto da operação, é

ordenado o débito na conta do banco-comprador e

o crédito na conta do banco-vendedor Sendo

operação de compra e venda de título, é também

ordenado o dábito dos títulos vendidos na posição

do vendedor e crédita dos mesmos títulos na

posição do banco-comprador;

(vi) a liquidação somente é ordenada na data acordada

entre os bancos contratantes para a efectivação do

pagamento;

(vii) a liquidação só se efectiva se houver saldo disponível nas contas reservas bancárias do banco-

-pagador durante o perfodo de funcionamento do

Sistema (das 12:00 às 16:30 horas diariamente),

e, em caso de operação com títulos, se também os

títulos vendidos estiverem disponíveis na posição

do banco-vendedor;

(viii) para a liquidação de operação ordenada € não

liquidada, é necessário o envio de nova informação

pelos bancos;

DE 2000 164 (29)

(ix) 08 acertos financeiros decorrentes de alraso na

liquidação, de responsabilidade exclusiva dos

bancos contratantes, são liquidados no Sistema

mediante, também, o envio de dupla ordenação.

Risços:

risco de crédito do comprador de mocda estrangeira, no

casa de a entrega da moeda nacional ocorrer antes da

entrega da moeda estrangeira;

Tisco de crédito da vendedor de moeda estrangeira, no

caso de a entrega da moeda estrangeira ocorrer antes

da entrega da moeda nacional;

risco do comprador e do vendedor, pela variação

cambial entre a data de contratação e à de finalização da operação;

liquidação das operações de venda primária de TBC,

Às operações de vendas primárias de TBC são

liquidadas por meio de sensibilização nas contas reservas

bancárias, até as 11:30 horas do dia da venda, mediante

existência ou não de saldo disponível, sujeitando-se os

bancos com saldo insuficiente ao pagamento de custos

Teferentes ao não cumprimento das disposições relacionadas com a manutenção de saldos mínimos obrigatórios

na conta reservas bancárias, caso não regularizem à

situação no dia.

Ao mesmo tempo em que é liquidada a operação o sistema de posição de títulos regista os títulos adquiridos na

posição do banco-comprador.

Riscos:

risco de crédito do BNÁ, em caso de falência da insti-

tuição de crédita;

pagamento do contra-valor em moeda estrangeira.

O pagamento do contra-valor em moeda estrangeira

referente à operação de compra e venda de moeda estran-

Beira no mercado interbancário é feita, geralmente na data-

“valor, por meio de bancos correspondentes no exterior, indicados pelos próprios bancos contratantes da operação,

sendo de inteira responsabilidade destes essa liquidação.

Não há, portanto, observância do princípio de pagamento

contra pagamento (PVP — Payment versus Payment)

recomendado internacionalmente para a liquidação das

operações da espécie.

Riscos:

risco de crédito do comprador de moeda estrangeira, no

caso da entrega da moeda nacional ocomer antes da

entrega da moeda estrangeira.

risco de crédito do vendedor de moeda estrangeira, no

caso da entrega da moeda estrangeira ocorrer antes

da entrega da moeda nacional;

164 (30)

risco do comprador € do vendedor, pela variação cambial entre à data de contratação e a de finalização da

operação;

sistema de Pagamentos Internos dos Bancos.

Os bancos liquidam os instrumentos de pagamentos

intrabancários ou por débitos e créditos directos em contas

dos clientes, dispondo 5 bancos de sistemas informáticos

que permitem esse tipo de liquidação com segurança, ou

por compensação interna, com encaminhamento físico dos

documentos, ou ainda por sistema de comunicação por

Tádio e/ou telex, neste caso, especialmente em liquidação

de ordens de crédito.

sistema de Pagamento de Ordens Postais.

Pra o recebimento do pagamento comandado por vales

postais, o beneficiário da ordem comparece ao posto da

Empresa de Correios e Telégrafos de Angala. Os vales

postais podem ser enviados por informação telegráfica ou

por carta, à critério do remetente, mediante pagamento

diferenciado pelo meio de comunicação que utilizar.

INTERVENIENTES PRESTADORES

BE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS

Os actusis intervenientes prestadores de serviços de

Pagamentos em Angola são:

o Banco Nacional de Angola;

as instituições de crédito instaladas em Angola:

(6 (seis) bancos comerciais é um banco de investimento);

as casas de câmbio é a sociedade seguradora (Empresa

Nacional de Seguros e Resseguros — ENSA), que

são enquadradas na categoria de sociedades financeiras;

à Empresa de Correios e Telégrafos de Angola.

Prevê-se a inclusão, futuramente, no Sistema de

Pagamentos Angolano de outros intervenientes prestadores

de serviças que venham à operar em Angola, entre os quais

faram identificados:

outras instituições de crédito, assim classificadas as

sociedades de locação financeira e às cooperativas

e crédito;

outras sociedades flnancçeiras, essim ciassificadas as

sociedades de cessão financeira, as sociedades de

capital de risco, as sociedades de investimento, as

sociedades gestoras de patrimónios mobiliários, as

sociedades financeiras de corretagem, as sociedades

gestoras de fundos de investimento, as sociedades

imobiliárias, as sociedades seguradoras, as sociedades gestores de fundos de pensões & outras empresas que vierem a ser qualificadas como sociedades

financeiras pela lei;

empresas privadas prestadoras de serviços de pagamentos que forem autorizadas, em conformidade com

lei.

UTENTES DE SERVIÇOS

DE PAGAMENTOS

Foram identificados como utentes de serviços de

pagamentos os seguintes sectores da economia angolana e

respectivas características mais importantes sob o ponto de

vista de construção do SPA:

sector do Governo e Sector Público, com destaque para

o sistema de pagamento da folha de salários da

função pública, de alto signlficado para o sector de

famílias da economia angolana;

sector do Mercado Financeiro, em que é ressaltada a

necessidade de instrumentos de pagamentos mais

ágeis e seguros;

sector Industrial e Comercial Grossista, com destaque

para as indústrias extractivas que abrangem Petróleo

Bruto e Diamantes;

sector de Comércio Externo, em que se destacam as

empresas importadoras, em quantidade significativa

em Angola;

sector de Retalho, com destaque neste sector para as

empresas públicas de prestação de serviços de água,

energia, telecomunicações e seguro;

sector de famílias, em que se destaca à necessidade de

revisão à curto prazo do mecanismo vigente para o

pagamento de salários dos trabalhadores da função

pública, de forma a que tais pagamentos venham a

ser efectuados directamente aos respectivos beneficiários, por intermédio de intervenientes prestadores

de serviços de pagamento.

INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO

Numerário

Na relação notas e moedas em poder do público/M1,

expressa no Quadro 1, em que não foram considerados os

depósitos a ordem em moeda estrangeira, pode-se observar

uma alta preferência pelo numerário para a realização de

pagamentos, mas com tendência decrescente.

Quadro é

Notas « Moedas em poder do público/M1**

e A

Dez . "

934 | su. | Yes | ne | Abe fe | um | or [Ago | e |

[4235] 38,03] 4449 | 4715 [ 4688 | an17] amo | 4573] 4026] 39,79

* Preliminar (Informação das posições diárias):

** Excluídos de M1 os depósitos à ordem em moeda estrangeira.

For outro jado, a partir de Maio de 1999, quando passou

a vigorar uma série de medidas nas áreas cambial e moneária objectivando a liberalização da economia angolana, os

números reflectem uma tendência de crescimento dos

depósitos a ordem em moeda nacional nos bancos, como se

observa no Quadro 2, em que também foram excluídos do

M1 o5 depósitos a ordem em moeda estrangeira.

Quadro 2

Depósitos à ordem em Moeda Nacional/M1*+*

1996 | Jam. | Feu | mae | ate int | um. | pu [Aga | set |

1998 Ago.

[25] Tr 3255] 3166 | 3218 3714 [2833 | 30/22] 3624) 286 |

* Prejiminar (Informação das posições diárias):

** Excluídos de M1 os depósitos à ordem em moeda estrangeira,

Essas tendências são importantes na configuração

do SPA, uma vez que sinalizam a necessidade de o Sistema

dispor de instrumentos de pagamento e mecanismos de

liquidação adequados à circulação da mocda escritural

na economia.

Cheque

Com o objectivo de obter maior segurança, os apentes

económicos trabalham quase que exclusivamente com

cheques visados.

Essa cultura transfere para o cheque a caracteristica de

instrumento de pagamento de crédito, sem, no entanto, conferir-lhe as vantagens deste tipo de instrumento de pagamento, entre às quais podem ser destacadas: (1) 0 risco de

fraude ou falsificação do instrumento, para o sistema financeiro, fica mais fácil de ser contido porque passa a estar

inteiramente restrito ao ambiente interno das instituições

bancárias e dos sisternas de liquidação desses instrumentos;

(ii) o instrumento permite maior agilidade nas transferênicias de fundos entre o pagador é o recebedor, uma vez

que as verificações para sua liquidação são efectivadas na

emissão. O banco destinatário quando recebe o instrumento

de crédito está recebendo ordem firme de pagar, até porque

ao receber o instrumento, seja em papel! ou por ordem

electrónica, recebe o crédito relativo à ordem na sua

conta de reserva bancária.

Cartão pré-pago

Os cartões pré-pagos emitidos em Angola têm a função

de cartões mono-aplicação pois seu conteúdo não possui as

características do dinheiro, isto é, são emitidos com a finalidade de utilização em estabelecimentos comerciais pré-

-definidos ou recebimento de serviços específicos. À emissão desse tipo de cartão é de maior utilidade para apentes

económicos que vendem produtos € serviços.

Os cartões pré-pagos de utilização múltipta são os que

têm efectivamente característica de instrumento de pagamento, com capacidade de pagamento limitada ao montante

pago antecipadamente, armacenado no cartão sob forma

DE 2000 164 (31)

electrónica, podendo o valor armazenado ser utilizado

como dinheiro em diversos estabelecimentos preparados

para acolher pagamentos por esse instrumento, Esse tipo de

cartão não é emitido em Angola.

Cartão de débito

Uma instituição financeira, a única com caixas automáticos (ATM's) instalados, emite cartões de débito oferecendo aos clientes o acesso por meio dos caixas automáticos aos serviços de levantamento de dinheiro, verificação

de saido, recebimento de extrato de conta bancária e

solicitação e recebimento de talão de cheque.

Instruções de transferências permanentes

É um instrumento pouco divulgado pelos bancos é sua

utilização pelos clientes não é significativa.

As instruções de transferências permanentes interbancá-

Tias são cumpridas pelos bancos por meio de ordens de crédito, em papel, encaminhadas ao banco destinatário no

Serviço de Compensação de Vatores (SCV),

As instruções de-transferências permanentes intrabancárias são cumpridas ou por débitos e créditos nas contas dos

respectivos pagadores & recebedores, quando o banco dispõe de sisterna para tanto, ou por meio de envio da ordem

física por telex, com confirmação por sistema de rádio ou

telefone.

DC — Documento de Crédito

É o instrumento de pagamento de crédito, de emissão

física, compensável, à disposição da população bancária,

Não é utilizado em escala significativa.

Cartão de Crédito

Apenas uma instituição financeira éstá autorizada à

disponibilizar cartões de crédita a reduzido número de

clientes.

O cartão é emitido pela sede do banco tocalizada no

exterior. Os procedimentos para o processamento e o débito

do montante relativo às aquisições de bens & serviços por

meio dos cartões é feito na sede do banco no exterior,

sendo efectivado o débito na conta de depósito em moeda

estrangeira mantida pelo residente cambial na sucursal em

Angola somente após a instrução da sede. Essa rotina de

processamento exige o pagamento de taxas de serviço de

valor alto pelo usuário, o que desestimuia a utilização desse

cartão em Angola.

Alguns hotéis e restaurantes em Ángola aceitam pagamento por meio de cartão de crédito, e por ausência de

rede de comunicação adequada, oferecem esse serviço sem

o cumprimento de procedimentos que garantem à

segurança de operações de espécie.

164 (32)

Remessas Documentárias e Ordens de Pagamento

Esses instrumentos de pagamento observam a normalização internacional quanto aos campos e formatos.

O prazo para cumprimento das ordens, seja para remeter seja para disponibilizar ordem recebida, nem sempre é

compatível com os padrões internacionais.

Ordem de Saque (OS) e Ordem de Transferência

(OT)

São insirumentos de pagamento, compensáveis, de

emissão física exclusiva do Tesouro Nacional e de organismos do Governo. Foram padronizados pelo Ministério das

Finanças € são de utilização obrigatória para efectivação

dos pagamentos em moeda nacional realizados pelo Governo.

Esses instrumentos têm a função de instrumentos de

crédito.

O Tesouro Nacional utiliza também a Ordem de Transferência (OT), documento não compensável, que instrui o

BNA a debitar a conta do Tesouro Nacional e a creditar as

contas reservas bancárias dos bancos onde são mantidas

sub-contas governamentais.

Guia de Transferência (GT) e Guia de Recebimento

(GR)

São instrumentos de pagamento, não compensáveis, de

emissão física exclusiva do Tesouro Nacional para acertos

de diferenças em pagamentos. Para devolução de quantias

pagas a mais ao Governo é utilizada a Guia de Transferência (GT), emitida em nome do beneficiário. Para paga-

Tento de diferenças de valores pagos a menos ao Governo

e recebimentos de receitas extra-orçamentais é utilizada

a Guia de Recebimento (GR).

Títulos de Vencimento ou Títulos de Pensão

São instrumentos de pagamento, não compensáveis, de

emissão física, exclusivos para pagamento de reformados

da função pública,

Documento de Operação Interbancária — DO! e

Documento de Regularização de Diferença — DR

São documentos de emissão física exclusiva das instituições financeiras bancárias.

O Documento de Operação Interbancária — DOI é utilizado para « liquidação, por grosso, em tempo real, das operações de compra € venda de Títutos da Banço Central

(TBCO) no mercado interbancário, bem como para à liquidação, na data valor, por bruto, do valor em moeda nacional

das operações de compra é venda de moeda estrangeira no

mesmo merçado.

O Documento de Regularização de Diferença — DR é

utilizado exclusivamente para acertar diferenças verificadas

no mavimento de compensação do SCV,

Vales Postais

São documentos de emissão física, não compensáveis,

de utilização exclusiva da Empresa de Correios e Telégrafos para comunicar ordens aos seus postos para realizar

pagamentos aos beneficiários dessas ordens.

Os postos da Empresa de Correios e Telégrafos mantêm

contas de depósitos nos estabelecimentos bancários para

onde são transferidos, com regularidade, fundos, pela

Empresa, para que o posto proceda aos levantamentos em

numerário para cumprimento do pagamento aos bencficiários das ordens ceoviadas por vales postais.

SERVIÇOS DE PAGAMENTOS

DISPONIBILIZADOS

Os serviços de pagamentos disponibilizados à população são realizados, em sua maioria, por meio de instrumentos de pagamento de emissão física, compensáveis, com

utilização de processos que carecem dos princípios de

conveniência, porque não atendem adequadamente às

necessidade dos utentes.

À rede de serviços de pagamentos não está disponível

em todo o territória angolano.

* Cheque visado — é um dos serviços de pagamentos

mais prestados pelos bancos uma vez que 0º agentes

económiços em Angola, na busca de maior segurança,

adotaram essa forma de pagamento nos negócios, Esse

serviço está a requerer aprimoramento, tanto sob o aspecto

de maior rigor nos controlos internos dos bancos, quanto

na busca de solução que minimize a actuação de falsificadores.

* Arrecadação de Impostos — é um serviço cuja rotina

merece ser revista para coibir possíveis perdas (1) para

5 Estado, decorrentes de demora nas transferências de

impostos pagos e (11) para os bancos, que prestam o serviço

de arrecadação sem serem remunerados por essa prestação

de serviço ou que flnançiam o Estado com a realização de

transferências antes da finalização do pegamento recebido,

isto é, transferem os recebifentos efectuados por meio de

cheques antes da liquidação do cheque.

+ Transferências permanentes — é um serviço disponibilizado pelos banços mas utilizado em pequena escala

pela população, até porque há ineficiência da venda desse

serviço aos clientes bancários.

" Ordeus de crédito, de emissão física — € um serviço

utilizado em larga escata pelo sector do governo, cuja

rotina de pagamento está padronizada para utilização

exclusiva desse mecanismo de pagamento, merecendo

aprimoramento para, no futuro, haver desmaterialização

das ordens. Não &, no entanto, um serviço utilizado com

frequência pelos clientes de bancos. É um serviço que

Tereçe aprimoramento uma vez que, após a adopção de

'otinas internas convenientes pelos bancos, diminui consijeravelmente o risco de fraude nos sistemas de pagamentos, havendo tendência internacional para substituição

de serviços baseados em instrumentos de pagamento de

débito por instrumentos de pagamentos de crédito. À

diminuição de riscos ocorre porque o risco de fraudes €

falsificações fica restrito ao ambiente interno dos bancos €

dos sistemas de liquidação, havendo possibilidade da sua

contenção total,

Emissão de cartão pré-pago — é um serviço disponibilizado apenas por uma instituição financeira bancária e

por poucas empresas não financeiras. O cartão emitido pela

instituição financeira é de utilização exclusiva em um supermerçado. Os cartões emitidos pelas empresas não financeiras são para aquisição de produtos ou serviços

fornecidos petas próprias empresas emitentes. Para maior

eficiência do SPA, a estratégia mais adequada é a massificação dos pontos de venda (PÓS), com serviços de pagamentos prestados pelas instituições de crédito, deixando a

emissão do cartão pré-pago, de utilização específica, para

os agentes económicos não financeiros,

Emissão de cartão de débito — é um serviço oferecido por uma instituição de crédito, sendo estratégico para

o crescimento do sistema financeiro alargar a prestação

desse tipo de serviço.

Pagamento de salários da função pública em uumerário — o procedimento para prestação desse serviço, que

permite ao gestor receber o5 salários dos trabalhadores da

unidade administrativa sob sua gestão para posterior pagamento dos beneficiários em numerário, propicia à ausência

do princípio de certeza — data certa de pagamento — que o

sistema de pagamentos deve garantir especialmente para o

sector famílias.

Pagamento dos reformados da função pública em

numerário — o procedimento para prestação desse serviço

exige que o reformado receba junto ao Ministério das

Finanças o documento denominado «Título de Pensão»>

ou «Título de Vencimento», é com esse documento

dirijic-se ão banco pagador, indicado pelo Ministério das

Finanças, para fazer o levantamento em numerário do

respectivo salário. Há que se encontrar procedimento mais

simples, que libere o reformado da necessidade de

deslocar-se para dois lugares diferentes para receber o

SEU provento, considerande-se em especial o aspecto social.

Recebimentos das facturas de prestação de serviços

de água, energia, telecomunicações e seguros pelas

próprias empresas prestadoras desses serviços — é

também um serviço que deve ser substituído pela possibili-

DE 2000 164 (33)

dade de pagamento por intermédio da rede bancária para

atender as necessidades da população.

Transferências internacionais — esse serviço está a

merecer aprimoramento sob o principio da certeza e

segurança que permitiriam aos agentes económicos melhor

Planejamento financeiro e utilização mais racional de seus

recursos financeiros, bem como sob o aspecto de enquadra-

Mento a prazos praticados internacionalmente em serviços

da espécie,

Transferências por Vales Postais — é um serviço

reactivado recentemente em Angola e que tem tido

aceitação da população. Esse serviço pode ser expandido

de forma à abranger maior firea geográfica, tornando

disponíveis serviços da pagamentos especialmente no

interior do País,

SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO

DE MENSAGENS DE PAGAMENTOS

E OUTRAS INFORMAÇÕES

SWI.ET. (Society for Worldwide Interbank Financial

Telecommunication) Angola ainda não se integrou à essa

rede, entretanto, o BNA está em fase de filiar-se e

alguns bancos utilizam esse sistema de transferências de

mensagens por intermédio da filiação das respectivas

sedes em Portugal.

HEXAGON

CITYBANK

TELEX

REUTERS

SISTEMA CENTRAL DE RISCOS

DE CRÉDITO

Está regulamentado o Sistema Centrat de Riscos de

Crédito, Integrado pelo Subsistema de Operações Activas

Praticadas pelas Instituições Financeiras, pelo Subsistema

de Protesios de Letras e Livranças e pelo Subsistema de

Listagem de Emitentes de Cheques sem Provisão, espelhando esses Sistemas, respectivamente, os tomadores de

empréstimos nas instituições bancárias, os devedores das

letras e livranças protestadas e os emissores de cheques

sem fundos.

As informações contidas no banco de dados desse Sístema são disponibilizadas às instituições de crédito e constituerm-se em ferramenta auxiliar nas decisões relacionadas

com prestação de serviço bancário que contenha algum

grau de risco para a instituição,

164 (34)

Em razão de dificuldades do BNA e das instituições de

crédito no desenvolvimento do programa informático

necessário, o sistema ainda não está em funcionamento,

embora a regulamentação tenha saido divulgada há mais de

um ano.

ANEXO UI

1.

Plano de fmplementação Cronológico

Por Estratégia

O Projeçto SPA prevê para 2006 a consolidação do

SPAÁ, com as acções previstas na estratégia implementadas

e o SPA funcionando em conformidade com os seus princl-

Fios fundamentais.

No Plano de Implementação foram fixados prazos

mais próximos para a execução das tarefas relacionadas

com às várias metas estabelecidas, de forma que os

problemas contingenciais que caso surjam sejam superados e não impeçam o alcançe dos objectivos estabelecidos para 2006.

Este, entretanto, é um guia de trabalho elaborado com

base na realidade existente em em determinado tempo e

propõe soluções para o SPA existente nesse momento.

Assim, a linha de acção traçada neste Projecto está sujeita a

correcções de rumo e aprimoramento à medida do desenvolvimento do Projecto e da modificação de realidades.

No Plano de Implementação estão relacionadas as principais tarefas, identificadas as unidades administrativas ou

entidades responsáveis pelas mesmas e fixados os prazos

finais para sua execução.

ESTRATÉGIA 1

Aprovar a Projecto SPA e instituir o Conselho Técnico

do Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (CTSPÀA)

como fórum de discussão, previamente à regulação, se for

o caso, pelo BNÁA, de todas as matérias relacionadas com

o SPA.

instalando o Projecto SPA | Grupo TASK FORCI

e proposta de despacho | para Sistema de Paga-

instituiado o Conselho | mentos.

Técnico do SPA.

tação do Projecta SPA c| Administroção.

do despacho instituindo o

Conselho Técnico do SPA.

ESTRATÉGIA 2

Implantar à rede interbancária para comunicação

electrónica entre o BNA e a sede de cada instituição de

crédito e vice-versa.

[mm [amesmen | Tm5

Aquisição e recebimento de | NCR (obrigação con-| Novembro/1999

equipamentos, tretual)

Configuração de equipa- | NCR (obrigação con-| faneiro/20D0

mentos, testes e formação | tratual

de pessoal. ENA/DOR

Instituições de Crédito.

ESTRATÉGIAS 3 e 12

Estratégia 3: Instalar e colocar em funcionamento à

cperadora do SPA.

Estratégia 12: Garantir na rede de suporte do SPA

tempo de «cut off», horários de cumprimento de obrigações, fiahilidade, velocidade, capacidade de resposta,

segurança e controlo.

es | asesmenT 5 |

Apresentação do plano dei SIHBS (obrigação con! Novembro/1999

negócios e estatuto da | tratual)

Dperadora para aprovação

do BNA c das instituições

de crédito.

Conslituíição da empresa! STBS (obrigação CcoN-| pezembro/ 1999

operadora e selecção de) tratoal)

pessoal. BNA/PMIF

Instituições de Cré-)

dito.

Elaboração das normas, | BNA Fevereiro/2000

TOtinas & procedimentos| Conselho Técnico do

Telacionados com os scr-; SPA.

viços que « operadora)

disponibizará a partir:

de Abril/2000,

Aquisição de equipamentos. | SIBS (obrigação con-| Março/2000

Iratoal)

BNA

Preparação das instalações| Inslituições de Cré-|

da operadora. dito.

Instalação de equipamentos| SIBS (obrigação con-| Março/2000

e de software. tratual)

Operadora do SPÁ

ENA

Instituíções de Crédito.

Início das actividades daí STAS (obrigação con-| — Abril/2000

operadora do SPA com | vuatual)

estrutura inicial de suporte| Operadora do SPA)

de serviços de rede de) Instituições de Crêcaixas automáticos é poo-| dito.

tos de venda. BNA/DEC/DOR

Execução do sistema de Abril/2000

liquidação das transíerêncies electrônicas de

fundos por meio de caixas

automáticos « pontos de

venda.

Execução do sistema del SIBS (obrigação con-| Agosto/2000

liquidação de cheques e) Iratual)

outros papéis compan-| Operadora do SPA'

sáveis. Instituições de Créfhta.

BNA/DEC/DOR

Conselho Técnico do!

SPA.

ESTRATÉGIA 4

Adoptar as medidas que viabilizem a filiação das

instituições de crédito estabelecidas em Angola à rede

SWIFT.

[me Times ms

Apresentar proposta formal | BENA/DEC Junho/2000

ao Conselho de Adminis- | Conselho Técnico da

iração da Operadora do | SPA.

SPA para que, por meio da

filiação daquela entidade,

as instuleições de Angola

possam filiar-se à rede

SWIFT,

ESTRATÉGIAS 5, 6 e 7

Estratégia 5: Estabelecer à obrigatoriedade de as

instituições de crédito constituirem sectores de auditoria

operacional e controlos de estoques internos, bem como

de reportarem ao BNA qualquer ocorrência de fraude

envolvendo a instituição de crédito.

Estratégia 6: Estabelecer a obrigatoriedade de cada

instituição de crédito constituir o sector de sistema de

pagamentos é elaborar a rotina inferna dos procedimentos

relacionados com o SPA e com o sistema de pagamento

interno.

Estratégia 7: As instituições de crédito deverão

constituir um componente administrativo responsável

pelas transferências interbancárias de fundos, a crédito, e

pelo serviço de visar cheques, com alocação de pessoal

da confiança da instituição.

[Cs Treat | rrs

Elaborar proposta de Ínsins-| BNA/DEC/DSB Janeiro/2000

vo estabelecendo: Conselho Técnico do

(i) a obrigatoriedade de SPA.

constituição pelas

instituições de crédito de sector de

auditoria operacional

€ controlos internos e

O prazo para a cons-

Ttituição do seclos;

(11) à obrigatoriedade de

constituição petas

instituíções de crêdito de sector

responsável pelas

transferências interhancárias de fundos

e serviço de visar

Cheques e oO prazo

Dara constituição do

sector,

(ih) a obugatoriedade de

constituição pelas

Istlvições de crêdito do sector de siste-

Ma de pagamentos e

F O Frazo para conSTI-

H tuição do sector;

DE 2000 164 (35)

o Temo | Responsanáeds | Przo

(iv) a obrigatoriedade de

participação dos 1rabalhadores alocados

nos sectores criados

em programa de fur-

Mação em sisterra de

pagamentos;

(v) a obrigatoriedade de

elaboração, por enstituição de crédito, do

manual de rotina inlerna dos procedimentos relacionados

com o SPA e com

a sistema de pagamento interno da inslituíção,

Constituir:

(i) o sector de auditoria |[Insnruvições de Cré-| Março/2000

operacional e contro- | dito

lo interno;

(1) o aeclor responsável

pelas Iransferências

interbaoncárias de

fundos e serviço de

visar cheques;

(iii) a sector interno de

sislema de pagamentos.

Elaborar c divulgar progra- | BNA/DEC/DSB Fevereira/2000

ma de formação dos traba- | Conselho Técnico do)

lhadares alocados nos|SPA

secioros de sistema de

pagamentos dos bancos,

Íniciar o programa de forma- | BNA/DEC Março/2000

ção dos trabalhadores alo- |[Insutuições de Cré-

cados nos sectores de| dito

sistema de pagamentos

dos bancos por meio do

estuda do Projecto SPA,

coordenado pelo BNA.

Elaborar o magual de rotina [instituições de Cré-i —Junho/2000

€ procedimentos internos | dito

relacionados com o SPÁ e

com o sistema de paga-

meato interno da insti-

tuição.

ESTRATÉGIA &

Normalizar o campo do cheque destinado à impressão

de caracteres ópticos ou magnéticos

[OR [semen me |

Elaborar proposta de Insiru-| BNAJ/DEC Fevereiro/2000

tivo normalhzando o cam- | Conselho Técmeon do)

vo do cheque destinado à | SPA.

| impressas de caracteres

ópticos ou magneuictos

Lrrs ont q] =

ESTRATÉGIAS 9, 10 e 20

Estratégia 9: Disponibilizar instrumento de transferência electrónica de fundos, à crédito do beneficiário,

imediatamente após a instalação da rede interbancária

164 (36)

de comunicação. Divulgar aos utilizadores o instrumento

de pagamento e incentivar sua utilização.

Estratégia 10: Divulgar regulamento e desenvolver

aplicação informática que permita D trânsito de informação

das instruções de transferências electrónicas de fundos a

crédito na rede interbancária.

Estratégia 20: Esclarecer à população sobre as vantagens das transferências de fundos à crédito em relação

às transferências de fundos a débito, caso do cheque.

Tese | Remensabidede | Pro |

Elaborar proposta de Tnstru-| BNA:DEC/DOR/0SB| Dezembro/1999

tivo 2 respeito da trans-|Consslho Técnico do!

ferência interbacárialSPA.

electrónica de fundos, a|

crédito, possibilitando

liquidação de Lransferên.

cias no mesmo dia da orde

nação da informação,

Eszclarecer à população| BNÁA: DEC Dezembro/1999

sobre as vantagens de utili-| [nstituições de Crê: .

zação do Documento del dito. Fevereiro/2000

Crédito (DO) e do serviço

de transferência electró

nica de fundos, quando fo

divulgado a Tnstrutivo res-|

pectivo e, no momento)

em que disponibilizado

o serviço.

Concluir à aplicação infor. Janeiro/2006

mática para disponibilizar) BNA/DEC/DOR

O serviça de transferência| Instituições de Crêelectrónica de fundos pelajdito.

rede interbançária des

comunicação.

Disponibilizar o serviço de Fevereiro/2000

transferência electrónica| BNA/DECJDOR

de findos pela rede inter-|Inatituições de Crébacçária de comunicação. dito.

ESTRATÉGIA 11

Concomitante com a emissão de cartões, deverá ser iniciada campanha de esclarecimento à população para evitar

o uso fraudulento dos cartões.

[mo [esmas [| ms

Definir 4 forma de campa-! PNA/DEC/DSB Março/2000

nha publicitária sobre a | Associação de Bancos;

utiilzação de cartões e] (nstituições de Cré-|

sobre os cuidados para i dito.

evitar o uso fraudulento | Conselho Técnico do

desse instrumento de| SPA,

Pagamento.

Implementar à campanha | BNÁ. Abrit/2000

publicitária de esclareci-| Associação de Bancos

mento, Tustitrições de Crédito,

ESTRATÉGIA 13

Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value Transfer

Systems) com mecanismos de Liquidação pelo Valor Bruto

em Tempo Real (RYGS — Reat Time Gross Setilement).

om | Repoenbíaade | Pra |

Constítuir um Grupo de Tra- | BNA/DECYDSE Abril/2000 à

balho para elaborar um | Conselho Técnico do] Outubro/2000

estudo sobre sistemas de | SPA,

transferências de fondos | Grupo de Trabalho.

de grande valor, com

liquidação pelo valor

bruto em tempo real,

incluindo estágio para

verificação de funcionamento de sistemas

implantados.

Elaborar g submeter à apro- |BENA:;DEC Dezembro/2000

vação do BNA a regula- |Conselha Têcoico do)

mentação necessária para | SPA.

implantação do sistema de:

transferências de fuodos

de grande valor, com

liquidação pelo valor

bruto em tempo real.

Desenvolvimento ou adapla-| Operadora do SPA) Julho/2001

ção de software, BNÁA:DEC/DOR

Instituições de Crédito

Teste de software. Operadora do SPA) Dezembro/2001

BNA:;:DEC/DOR,

Instituições de Cré-|

dito.

Implantação do Sister. Qperadora do SP, Taneiro/2002

BNA:DEC/DOR

Instituições de Cr1édito.

ESTRATÉGIAS 14 e 23

Estratégia 14: Instítuir base legal para que a irrevogabilidade e à incondicionalidade do pagamento ocorra antes da

liquidação no BNA,

Estratégia 23: Promulgar a Lei do SPA.

To James | mms

Constituir Grapo de Traba-| BNA:DEC/DSB/DJU| Fevereiro/2000

lho para elaborar proposta | Consetho Técoico do)

de dispositivo legal|SPA.

do SPA. Grupo de Trabalho,

Elaborar propasta de dispo- | ANA:DEC/DSB/DJU| Agosto/2000

sitivo legal do SPA. Conselho Técaico do)

SPA.

Grupo de Trabalho.

Encaminhamento da propas- [BNA: Conselho dej| Junho/2001

ta da dispositivo legal do | Administração,

SPA à instância competente para à aprovação.

Promulgar o dispositivo |Instâocia competente, | Dezembro/2001

legal do SPA, de acordo com o tipo)

de instrumento legal.

ESTRATÉGIAS 15e 16

Estratégia 15: Instalar a câmara de compensação do

SPÁ para operar os sistemas de liquidação retardada, pelo

valor líquido, para liquidação de transferências de fundos

interbancárias unilaterais (que não envolve compra e venda

de activos).

Estratégia 16: Tomar dispanível no SPÁ o serviço de

transferências unilaterais de fundos de grande valor, com

liquidação retardada, pelo valor líquido, com operação

do sistema de liquidação pela câmara de compensação

do SPA,

oe Tasmesmes | res

Promover selecção de pes- | BNÁ: DEC/DSE Fevereiro/2000

soa! para administrar e Conselho Técnico)

operar a câmara de com-ida SFA.

pensação do SPÁ. Instituições de Cré-

dito.

Criar um Grupo de Trata-| ENA/DEC/DSB Março/2000

lho, com inclusão das pes- [Conselho Técnico)

soas seleccionadas para a |do SPA.

câmara de compensação,

para elaborar um estudo

sobre o funcionamento de

câmaras de compensação

«clearing» - de sistemas

de liquidação fora do tempo real, pelo valor líquido

e de mstema de compra e

venda de activos - e sobre

mecanismos de prevenção

de riscos nos dois sistemas de liquidação.

Apresentar o estudo sobre o | Grupo de Trabalho.) Agasto/2000

funcionamento de câmaras

de compensação «clearing» e sobre mecanismos

de prevenção de riscos.

Elaborar proposta de Instru- | BNA: DEC/DSB Ouubro/2000

tivo estabelecendo a /Consetho Técnico

mecanismo de funciona- |do SPA.

Tenta da camara de com-

pensação do SPA de

sisiemas de liquidação fora

do tempo 1enl, pelo vator

líquido, Incluindo rotinas

para liquidação de transfe-

rências de fundos (retalho

€ grandes valores) e insti-

tuindo os mecanismos de

controlo de riscos de

liquidação nos sistemas de

liquidação fora do tempo

real pelo valor líquido.

Desenvolvimento ou adagia- |Operadora do SPAl Março/2001

ção de software pata o| BNA: DEC/BOR

funcionamento da câmara |Iostllulções de Cré-

de compessação do SPA dito.

de sistemas de iiquidação | Câmara de Compen-|

fora do tempo real, pelo jsação.

valor líquido.

Operadora do SPA Julho/2001

BNA/DEC/DOR

Instituições de Crêdito.

Câmara de Compen-|

sação.

Implantação do Sistema. — [Operadora do SPA) Agosto/2001

ENA: DEC/DOR

Instituições de Crédito.

Câmara de Compenseção.

DE 2000 164 (37)

ESTRATÉGIA 17

Estratégia 17: Instalar à câmara de compensação para

operar o sistema de compra e venda de títulos públicos

no mercado secundário.

[e Tama [ms |

Promover selecção de pes-| ENA: DEC/DSB Janciro/2002

soal para administrar e| Conselho Técnico do

operar à câmara de com-| SPA.

pensação de compra e Instituições de Crévemda de títutos públicos. | dito

Elaborar proposta de Instra- | ENA: DEC/DSB Marçof2002

tivo estabelecendo o) Conselho Técnico)

mecanisma de funçiona- | do SPA

mento da câmara de com-

Ppensação de compra &

venda de títulos públicos,

incluíndo rotinas pará liquidação de operações, e

imtibsindo o mecanismos

de controlo de riscos desse sistema de liquidação.

Desenvolvimento ou adapta-| Operadora do SPA) Setembro/2002

ção de sofiware. ANA: DEC/DOR

Instituições de Crédito

Câmara de compensação

Teste de software, Operadora do SPA] Dezembro/2002

BNA:DEC/DOR ||"

instituições de Crédito

Cimara de compensação

Implantação do sistema. Operadora do SPA) Jancizo/2003

BNA: DEC/DOR

Instituições de Crédito

Câmara de compensação

ESTRATÉGIA 18

Estratégia 18: Possibilitar a participação da operadora

do SPA nos sistemas globais de pagamentos para permitir

às instituições de crédito instaladas em Angola a prestação

de serviços relacionados com cartões de crédito: emissão e

contratação de comerciantes.

o ret | Repoossbilánde | Pro |

Submeter à aprovação de | BNA: DEC Dezembro/1995

BNA proposta de Aviso, já| BN A: Conselho de

elaborada, regulamen-| Administração

tando a emissão de cartões

e dispondo sobre à possi- '

bilidade de participação

da operadora do SPÁ nos

sistemas de pagamentos

globais.

Inserção no Estatuto da Ope- | ENA: Conselho del Dezembro/1999

radora da possibilidade de | Administração

sua participação nos siste- | instituições de Crêmas globais de pagamen-| dito

to.

164 (38)

ESTRATÉGIA 19

Estratégia 19: Elaborar plano operacional que permita

pD pagamento da função pública sos próprios trabalhadores

por meio dos prestadores de serviço de pagamento do SPA.

[a Tama] 1 |

Criar um Grupo de Traba- | Tesauro Nacional. Janciro/2000

lho, em consenso com o! ENA: DEC.

Tesouro Nacional e BNA, | Conseiho Técnico do)

para elaborar plano opera-| SPÁA.

cional que permita o paga-

mento da função pública

aos próprios trabalhadores

por meio dos prestadores

de serviço de pagamento

do SPA.

Elaborar plano operocional | Tesouro Nacional] Maio/2000

pura a realização do paga- | BNÁA: DEC.

mento da fuoção púbiica| Grupo de Trabalho

aos próprios trabalhadores | Conselho Técnico do

por mtio dos prestadores | SPA.

de serviço de pagamento | Correios e Telégrafos

do SPA. de Angols.

Negociação entre o Tesouro | Tesouro Nacional, Junho/2000

Nacional e a5 instituições | Instituições de Cré-|

prestadoras de serviços de | dito.

pagamentos para * presta- | Correios e Telégrafos

ção do serviço de que sel de Angola.

trata.

Elaborar normativo para | Tesouro Nacional. Junho/20090

implementação do plano) ENA: DEC.

operacional e submetê-lo | Conseiho Técnico do

à aprovação, SPA,

BNÁ — Canselho dei

Administração.

Realização do pagamento da | Tesouro Nacional A partir de

função pública aos pró-| Prestadores de Servi-| Agosta/2000

priozs trabalhadores pos | cos de Pagamento do

meio dos prestadoçes de | SPA,

serviço de pagamento do

SPA.

ESTRATÉGIAS 20 E 21

Estratégia 20: Esclarecer a população sobre às vanta-

Bens das transferências de fundos à crédito em relação à

utilização do cheque para efectuar pagamentos.

Estratégia 21: Esclarecor à população, por meio de

palestras, propaganda no rádio, na tefevisão e panfletos, sobre o SPA. Esse esclarecimento deve ocorrer em simultãneo com c lançamento de cada serviço novo implementado.

ORA JaRemesuen | mms: |

Propor eventos de publicida-| BNÁ: DEC. De acordo com

de do SPA de acordo com | Conselho Técnica dol — os factos.

a ocorrência de factos que | SPA.

justifiquem esclarcoiren-

105 à população

Decidir sobre a publicidade. | BNA: Administraçãol De acordo com

do Banco. às propostas.

Instituições de crédito.

Associação de bancos.

ESTRATÉGIA 22

Estratégia 22: Elaborar projecto, com previsão de

exécução em fase, para o desenvolvimento de infraestrutura

da Empresa de Correios e Teiégrafos de Angola com

objectivo de disponibilizar serviços de pagamento à

população de regiões menos atractivas economicamente.

mes | Reposabiéade || Pra |

Criar um Grupo de Traba-j ENA. DEC, Janeiro/2000

lho, em consenso com a | Conselho Técnico do

Empresa de Correios e| SPA.

Telégrafos de Angola =| Empresa de Correios

BNA, para etabosar o pro-| é Telégrafos de Anjecto, gola.

Elaborar o projecto é apre-| Grupo de Trabalho.) Agosto/2000

Sentar q projecto,

Elaborar o normativo com- | ANA: DEC

petente para & instaleção | Conseiho Técnico do|

do projecio é submett-io | SPA

à apravação. Empresa de Correios

«e Telégrafos de Angola.

Impluntação do Projecto. | Empresa de Correios| De acordo com

e Telégrafos de Án-| oprojecto

gola.

2.

Plano de Emplementação Cronológico

mem Do RE

Novembro/1999 | Apresentação ao Conselho de Administração do

BNA da minuta do Aviso de aprovação do Projeto SPA e do Despacho institulndo o Conselho

Técnico do SPA.

Apreciação do Conselho de Administração do BNÁ

da proposta de Aviso regulamentando a emissão

de cartões é dispondo sobro a possibilidade de

participação da operadora do SPA nos sistemas

de pagamentos globais.

Aquisição e recebimento de equipamentos para

à implantação da rede interbancária de comuniçação.

Campanha de esclarecimento à população sobre

as vantagens de utilização do Documento de

Crédito (DO).

Apreciação do Conselho de Administração do

BNA e das Instituições de Crédito do plano de

negócios e estatuto da operadora do SPA.

Dezembro/1999 | Inserção no estatuto da operadora de SPA da

possibilidade de sua participação nos sistemas

globais de pagamento,

Canstituíção da empresa operadora do SPA.

Elaboração de proposta de Instrutvo para à Iransferência interbancária electrónica de fundos, a

crédito, possibilitando a liquidação de transferências no mesmo dia da ordenação da operação.

Ienelzo/2000 Configuração de equipamentos, testes e Ieinamento

de pessoal, acttvidades retacionadas com a

implantação da rede Interbancária de comunicação.

Elaboração de proposta de Instrutivo estabelecendo:

(1) A obrigatoriedade de constituíção pelas instítaições de crédito de sector de auditoria operacional e controlos internos e O Prazo pará à

constituição do sector;

(11) À obrigatoriedade de constituição pelas fnstituivôes de crêdilo do sector responsávei pelas transferências interbancárias de fundos e serviço de

visar cheques e 0 prazo para constituição de

sector;

(iv) À obngaloriedade de constitusção pelas instrtuições de crédito do sector de sistema de

pagamentos e 0 prazo para constituição do

sector;

(iv) À Dbrigaloriedade de participação dos trabaibadores alocados nos sectores criados em

Programa de formação em sistema de pagamentos;

(v) À obrigatoriedade de elaboração, por instituição de crédito, do manual de rotina interita

dos procedimentos relacionados com o SPA

& com oc sistema de pagamento interno da

instituição.

Crnação de um Grupo de Trabalho para elaborar

Fano operacional que permita q pagamento da

função pública a0s próprios irabalhadores por

meio dos prestadores de serviço de pagamento

do SPA.

CTriação de um Grupo de Trabalho para elaborar um

projecto de desenvolvimento da infraestratura

de Empresa de Correios e Telégrafos de Angola

com o objectivo de disponibilizar scrviços

de pagamento à população de regiões menos

atractivas cconomicamente.

Fevereiso/2000 Elaboração das normas, rotínas e procedimentos

relacionados com os serviços que a operadora

disponilalizará à partir de Abnl/2000.

Elaboração e divulgação de programa de formação

dos trabalhadores alocados nos sectores de sistema de pagamentos dos bancos

1 | Eiaboração de proposta de Insteutvo normalizando

o campo do cheque destinado à impressão de

Caracteres óphcos ou nagnéticos.

Campanha de esclarecimento à população sobre as

vantagens de utilização do serviço de transícrência electrónica de fundos.

Desenvovimento e teste do programa informático

para a Iransferência electrónica de fundos pela

1ede interbancária de comunicações,

Disponibiidade do serviço de iransferência elecirónica de fundos pela rede interbancária de comu-

nicações,

CTonsntuíção de Grupo de Trabalho para elaborar

proposta de disposítivo legal do SPA.

Selecção de pessoal para administrar + óperar &

câmara de compensação do SPA.

Março/2000 Conclusão da reforma das instalações, aquisição

€ instalação de equipamentos e instalação de

sofiware, todas actividades relacionadas com a

instalação da operadora do SPA.

Censtituição pelas instituições de crédito:

(1) Do sector interno de sistema de pagamentos: |

(153 Do componente administrativo respontérel

pelas Iransferências interbancárias de fundos

e pelo serviço de visar cheques;

(in) Dos sectores de auditoria Operacional e con-|

| trolos internos, |

Definir a forma de campanha publicitária sobre à

utilização de cartões e sobre os cuidados para

evitar n uso fraudulento desse instrumento de

Pagamento.

Criação de Grupo de Trabaího para elaborar estudo

sobre câmaras de conipensação e mecanismos de

controlo de riscos.

Iniciar o programa de formação dos tratalhadores

alocados nos seciores de sistema de pagamentos

dos bancos por meio da estudo do Projecto SPA,

coordenado pelo ANA,

DE 2000 164 (39)

ese Doom DO

Abril/2000 Tnfeio das actividades da operadora do SPA com

estrutura inicial de suporte de serviços de rede de

caixas automáticos e pontos de venda.

Extcução pela operadora do SPA do sistema de

liquidação das transferências electrónicas de fundos por meio de caixas automáticos e pontos de

venda,

Implementar a campanha publicitária de esclarecimento sobre a utilização de cartões e sobre os

cuidados para evitar o uso fraudulento desse

Instrumento de pagamento.

Constituir um Grupo de Trabatho para elaborar

um cstudo sobre sistema de transferências de

Fundos de grande valor, com liquidação oelo

valor bruto em tempo real, incluindo estágio para

verificação de funcionamento de sistemas im-

Maniados.

Maio/2000 Conciusão da elaboração do plano operacional para

& realização do pagamento da função pública eos

próprios trabalhadores por meio dos prestadoces

de serviço de pagamento da SPA.

Junho/2000 Apresentar proposta formal ao Conselho de Administração da Operadora do SPA para que, por

meia da filiação daquela entidade, as instituições

de Angola possam utilizar os serviços da rede

SWIFT.

Finalização, por instituição financeira, da elaboração

do mauual de rotina e procedimentos internos

relacionados com o SPA é com o sisleme de

Pagamento interno da instituíção,

Negociação ente o Tesouro Nacional e as instíluições prestadoras de serviços de pagamentos

para a prestação do serviço de que se trala.

Elaboraçõe é encaminhamento para eprectação de

noreativo para impliementeção do plano operaclanal retacionado com o pagamento da função

publica

Agosto! 208 ; Conclusão do trabalho de elaboração de proposta

de dispositivo legal do SPA.

Apresentação do estudo sobre o funcionamento de

râmaras de compensação e sobre os macanismos

de prevenção de riscos administrados pelas

câmeras.

Apresentação do projecta para o desenvolvimento

de infraestrutura da Empresa de Correios e

Telégrafos de Angola com objectivo de disponi-

Ltilizar serviços de nagamento à população de

regiões menos atractívas economicamente,

Qutubro/2000 Conclusão das estudos sobre sistemas de transterências de fundos de grande valor, com liquidação pela valor bruto em tempo real.

Elaboração de proposta de Instrtivo estabelecendo

| o mecanismo de funcionamento da câmara de!

compensação do SPÁ de sistemas de liquidação

| fora do tempo real, pelo valor líquido, incluindo

fouirias para liquidação de transferências de

fundos (retalho e grandes valores) e instituindo

os mecanismos de controlo de riscos de liquidação nos sistemas de liquidação defesada pelo

valor líquido.

Dezembro/2000 | Submeter à aprovação regulamentação necessaria

para implanação do sistêma de transferências

de fundos de grande valor, com liqudação pelo

valor bruto em tempo real.

Finalização da adapração ou do desenvolvimento de

soltware para funcionamento da câmara de compensação do SPA,

Iunho/2001 Encaminhamento de proposta de disposíuvo legal

para aprovação em instância competente.

164 (40)

Finalização da adapteção ou do deseavolvimeato

de software para implantação do sistema de

transferências de fundos de grande valor, com

liquidação pelo valor bruto em tempo real.

Finalização de teste do software para funcionamento

da câmara de compensação do SPÁ,

Agesta/2001 Implantação da câmara de compensação do SPA

para sistémas de liquidação fora do tempo teal,

pela vatar líquido,

Dezembro/2001 | Teste de software, para implantação do sisteroa de

transferências de fundos de grande valor, com

liquidação pelo valoe bruto em tenpo 1eal.

Fromulgaçõão do disposítivo legal do SPA,

Janciro/2002 | Implantação do sistema de transíerêaácias de fundos

te grande valor, com liquidação pela vator bruto

em tempo real,

Selecção de pessoal para administrar e operar à

câmara de compensação de compra + venda de

Utilos públicos.

Elaboração de proposta de Iustrulivo estabelecendo

a mecaniamo de funcionamento da câmara de

compeansação de compra e venda de títulos

públicos, incluindo rotinas para liquidação de

operações e instituindo os mecanismos de controlo de riscos desse sistema de liquidação.

Setembra/2002 | Conclusão do desenvolvimento qu adapiação do

softwnre para o funcionamento da câmara de

compensação de compra e venda de títolos

públicos.

Dezembiro/2002 | Conclusão dos testes do sofiware para o foncionamento da câmara de compensação de compra e

veada de títalos públicos.

Janeiro/2003 | Implantação da câmara de compessação de compra e

venda de títulos públicos

ANEXO II

Fegras Mínimas Comuns para 0º Sistemas

de Pagamento Domésticos dos Países

da União Europeia

Princípios contidos no relatório ««Características

Mínimas Comuns para 05 Sistemas de Pagamento Nacio-

nais», do Grupo de Trabalho sobre Sistemas de Paga-

mentos dos Governadores dos bancos centrais dos países

da União Europeia.

Princípio 1. Ácesso directo nos sistemas de iransferências de fundos interbancários.

Regra geral, apenas os bancos centrais e as instituições

de crédito, observada a definição da segunda Directiva de

Coordenação Bancária, podem ser admitidos como participantes directos nos sistemas de transferências de fundos

que processam pagamentos de terceiros. Excepcionalmente, outras instituições autorizadas a manter contas de cllentes podem, mediante autorização do banco central,

participar directamente nesses sistemas, desde que (a) a sua

natureza pública assegure baixo risco de falência e (b)

sejam supervisionadas por competente autoridade conhecida.

Princípio 2. Não discriminação no acesso.

Não pode haver discriminação para acesso de instituições de crédito do próprio país ou autorizadas em outro

país da Comunidade Europeia que solicitem participação

nos sistemas de transferências de fundos locais, seja por

meio de filiais ou sucursals ou directamente de um País-

-Membro (acesso remoto). Entretanto, pode ser exigido que

Oo participante cumpra as leis e regulamentos do país

acolhedor. O participante deve ainda cumprir os requisitos

técnicos necessários do sistema; não pode haver, no

entanto, discriminação nesses requisitos.

Princípio 3. Transparência nos critérios de acesso.

Os critérios de acesso aos sistemas de transferências

interbancárias de fundos devem ser divulgados em

documento de domínio público. O mesmo documento deve

estabelecer as regras e procedimentos para exclusão de participantes do sistema, Podem ser estabelecidos critérios adicionais aos princípios 1 e 2 para a participação directa.

Entre esses critérios podem ser incluídas uma ou mais das

seguintes condições:

a)

limites financeiros das transacções;

b)

número mínimo de transacções;

c)

pagamento de taxa de adesão;

d)

aprovação (em termos técnicos o de risco de crédito) tanto do proprietário/gestor do sistema

quanto do participante directo;

e)

aprovação do banco centra! europeu (tanto quanto

possível dentro do contexto legal do país).

Princípio 4. Sistemas de liquidação em tempo real por

bruto.

Tão rápido quanto possível, cada país membro deve

instalar um sisterna de liquidação em tempo real por bruto

por meio do qual devem ser transferidos os pagamentos de

Erande montante, Tais sistemas devem liquidar em contas

do banco central e ter uma base legal, técnica e de medidas

prudenciais que sejam compatíveis com os países membros

da União Europeia-UE,

Princípio 5. Sistemas de liquidação por saído de

Brandes montantes.

Na caso de serem liquidados no banco central, os sístemas de liquidação por saldo de grandes montantes podem

contínuar à operar em paralelo com os sistemas de liquidação por bruto em tempo rea! mas, em futuro próximo, esses

Sistemas dever: a) liquidar no mesmo dia da troca dos instrumentos de pagamento; e 5) cumprir todos os padrões

Lamfalussy,

Princípio 56. Outros sistemas de transferências interbancárias de fundos.

No contexto de suas funções de supervisão, os banços

centrais da União Europeia-UE avaliarão à dimensão e

natureza do risco de liquidação nos sistemas de transferências de fundos a operar no país. Para redução, tanto

quanto possível, dos riscos desses sistemas, não cobertos

pelos princípios 4 e 5, os bancos centrais da Únião Europeia-UE podem adoptar postura flexível Sonsiderando os

benefícios e custos de qualquer solução. Ao longo do

tempo, quando os sistemas forem aiterados ou redesenhados, deverão ser atingidos padrões de redução de riscos

cada vez mais exigentes.

Princípio 7. Aspectos legais.

As bases legais dos sistemas nacionais de pagamentos

devem ser sólidas e realistas, Às inconsistências entre os

Sistemas legais nacionais e os da União Europeia-UE que

aumentem os riscos nos sistemas de pagamento devem ser

analisadas e, tanto quanto possível, reduzidas. Como

Primeiro passo, os bancos centrais da União Europeia-UE

pressionarão para que sejam alterados alguns aspectos das

leis nacionais sobre falências (ex: «cláusula da hora

Zero»),

Princípio 8. Aspectos técnicos.

Compatitilidade de padrões bancários e eficientes

canais dê comunicação entre sistemas de pagamento da

União Europeia-UE são dessiáveis e deverão processar

npagamerttos transfronteiriços no contexto do Mercado

Único. Estes crescem de importância em razão da UEM.

Os bancos centrais da União Europeia-UE suportarão e

participarão nos esforços feitos pelas comunidades

bancárias nesse sentido.

DE 2000 164 (41)

Princípio 9. Política de preços dos banços centrais

da União Europeia-UE.

À política de preços dos bancos centrais da União Europeia-UE, com relação ao funcionamento dos sistemas de

pagamentos, objectivará evitar distorção competitiva no

contexto do Mercado Único e em preparação para a UEM.

Como objectivo geral, tal política visará a cobertura total

dos custos dos serviços fornecidos pelos bancos centrais.

Princípio 10. Horas de operação.

À sobreposição de horas de operação dos principais sistemas de transferências interbancárias de fundos (e em

particular as horas dos sistemas RTGS) é necessária é pode

ser aumentada para facilitar os pagamentos iransfronteiriços é os mecanismos de entrega-contra-pagamento. À

esse respeito e como preparação para à UEM, os bancos

centrais da União Europeia-UE deverão ter uma maior

coordenação, fixação dos horários de operação e seus

serviços de liquidação.

ANEXO IVY

Glossário

EmeeTn | bank | re |

reis |osmdavant mo

que autoriza um determinado

pagamento a um beneficiário.

Heneficiário Entidade que é ereditada ou paga| 1SO 8908

como resultado de uma transferência.

Bloqueio «Gridiock». Situação num processo SPA

de transferência de fondos em

que a não liquidação de uma

instrução impede a liquidação de

outra ou de várias outras instruções.

Caixa autoroática | ««<Automated Telles Machines —

ATM's1», Equigamento não

atendido que permite à utilizadores autorizados, normalmente

utilizando cartões para transacções financeiras, aceder a

serviços financeiros, incluindo

levantamento de notas.

Título de crédito que enuncia uma SPA

ordem de pagar dirigida a um

banco no qual o sacador ou emitente do cheque possua fundos

disponíveis.

Câmara de com-| «Clearing». Entidade com respoo- SPA

pensação sabilidade de gestão de meçanlamos de controlo de riscos em

processos de liquidação cetardada, por valor líquido, para

permitir a irrevogabilidade e

incondicionalidade da operação

om disponibilidade imediata

Mm a -mento do

dos TEGUISOS — RO Minuu..

Tegisto nà câmara da transacção, |

antes portanto da sua liquidação, É

164 (42)

[esa] mm Tre |

€ que fornece os serviços operacionais e de processamento que

efeciuam 08 procedimentos

necessários para a liquidação

dessas transacções registadas,

com caoisega contra pagaraento

em caso de transacção de compra e venda de activos.

Compensação Traça dos instromentos de paga- SPA

tento de emissão fisica a liquidar entre os participantes de um

sistema de tiquldação,

Processo que inclui a transmissão, BIS

conciliação é em alguns casos a

conflmação de ordens de pagamesto Oo ordêas de traosterência, aates de sua liquidação,

eventualmente com a inclosão

de iustruções é informação sobre

as posições finais pere liquidação de saldos.

Contraparte À outra instituição de crédito envolvida em uma iransacção finan-

— paca |

Custódia Guarda de activos de terceiros.

EHases eçtívos normalmente são

o Es

Entrega contral Mecanismo de controlo de tisços SPA

pagamento em irantacções de compra e

vesda de activos. Há simultaneidade entre o pagamento € à

entrega do activo. Esse mecanisma permite a irrevogabilidade

6 Incondiclonalidade da oporaão no momento de sen registo

na câmara de compensação.

Fila de instruções | ««Queulag Facilities», Mecanismo

de pagamento de gestão de risco em sistemas

de transferências de fundos por

bruto em terapo real, em que as

ordeos de transferência de fundos ficam registadas 0 sistema

até que exista disponibilidade na

conta debitada para tiquidação

da ordem.

«Float» Valor, pendente de liquidação, em

thisito entre as contas das instltuições de crédito.

mem] neem [|

Instruções de paga- | Instruções de pagamento que não

mento enilaterais estão vinculadas à operação de

compra e venda de activos,

Instrumento de] É o documeato físico ou registo

FRgamento electrónico que contém a instreção dada por um agente-pagadorfordenante a uma tostitoição

de crédito para pagar um benefjciário.

Instrumento dei instrução do agente-pagador/ordepsTmento édiro nante pare uma instituição de

crédito transferir fandos para um

agente-recebedor/benceficiário

com conta bancária na mesma

Instituição do agente-pagador ou

cm outra. No fluxo de crédito, o

instrumento de pagamento «e à

remessa de fundos partem

ambos da iostituíção de crédito

do agente-pagador para à Institulção de crédito do agente-recebedar. Para a realização dessa

Iransferência de fundos o banço

do agonte-pagador se utiliza

dos mecanismos de liquidação

do SFA.

Instrumento de pa-| Tração do agente-pagador/orde-| — SPA

gamento cam fluxo "

de débito nante para uma institulção de

crédito pagar &o agente-tecebedor que está em posse da

' instrução, sendo facultado ao

agente-recebedor receber os

fundos correspondentes directamnente na iostituição de crédito

do agente-pagador, ou o que é

mais comum, cocaríiegar uma

outra instituição de crédito de

tacaminhar o instrumento de

Pagamento, por meio dos processos de liquidação do SPA, ao

hanco do agente-pagador para

tTecebes os fundos transferidos.

No fluxo de débito, o instrumento de pagamento parte do

barco do agente-meebedor para

o basco do agente-pagador é à

remessa de fundos parte do

barco de agente-pagador para

o bance do agente recebedor.

Expressão Termo Definição | Fonte |

Instrumento de pa- | Regislos electrónicos por meio dos

falo TE EREXIZE

rências de fundos.

Límite bilateral | Acordo em mecanismo de controlo) SPA

de risco em sislema de liquidavão retardada, por valor líquido

que limita a exposição ao fisco

do banco que conçedeu o limite

em relação ao que o recebeu,

Esses limites são registados no

sistema gerido pela câmara de

compensação (princípio dos sobroviventes pagar).

Limite multilateral | Acordo em mecanismo de controlo SPA

de risco em sistema de liquidação retardada, por valor líquido

que limita o risco da câmara de

compensação em relação ao par.

ticipanie. O participante pode

ficar devedor em sua conta na

câômara, ao longo do día, até o

valor do limite multilateral (percentual calculado por meio de

percentual aplicado sobre somatório dos limites bilaterais fecehidos pelo participante).

Liquidação Efectivação da transferência de fun- SPA

dos dr conta do banco-pagador

para a conta do banço-recebedor,

ambas as contas, mantidas no

banco central. Com a tiquidação

ocorrem a icrovogabilidade e

incondicionalidade do Pagamento,

Processo pelo qual duas ou mais BIS

entidades se desobrigam mutuamente no que diz respeito a

transferências relativas x fundos

ou tíiulos,

D:E. 316 — 2 500 cx

DE 2000 164 (43)

Expressfo Toro Definição [ren |

Mecasismo de re-| Acordo em mecanismo de controlo|

partição de perdas de risco em sistema de liquida-

ção retardada, por vator ifquido,

que cstabeiece a forma como os

prejuízos deçorrentes da insolvência de um participante do sistema serão repartidos entre as

partes (insolvente e contraparte),

Mercado primário | É o mercado em que o banco central:

opera com as instiluições de crédito na compra e venda de títuos.

i— pet

1io de crédito compram e vendem)

activos eotre si,

Pasto de venda| «Point of Sale Terminal». Local! SPA

de venda, normalmente um cstabelecimento comercial de bens

Ou serviços, que está equipado)

com um terminal de pagamento

autamático.

de comunicação iação de sistema de comunica-)

ão em tempo real entre o ENA)

e as sedes das instituições d

crédito instaladas em Angola.

Transferência de | Movimemo completo de fundas| 15SSO 8908

fundos entre uma entidade ordenante e|

um bencficiário; pode incorporar

uma ou mais ordens de transfe-

Tências de fundos.

Truncamento TFibcesso no qual a manipolação d

instrumentos de pagamento d:

papel, dentro de um banço, entre:

bancos ou entre Bancos e 96 seus

clientes, é eliminada, sendo)

substituída nº totalidade ou em|

parte por registos electrónico

equivalentes ao sec conteúdo,

para posterior processamento

transmissão.

O Governador, Aguinaldo Jaime.

.— [L NAU,E E, — 2000

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