Preâmbulo
aá ES Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2000 I Série — N.º 6
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Nos :
ericnmencos ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 11.00
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SUMÁRIO ciais ao País que vêm preocupando seriamente o Governo.
Essa preocupação é tanto maior quanto se sabe que os
Conselho de Ministros diamantes constitueí recursos naturais não renováveis e
passíveis de exaustão, para além do impacto negativo sobre
Decreta n.º 7-A/00: o ambiente.
Regula a delimitação das áreas de concessão de direitos mineiros +
no dominio dos diamantes e o processo de renegociação dos Ferante o quadro actual, sobre o Governo impende à
coulratos, — Revoga todos os diplamas legais que contrariem ce — obrigação de adoptar medidas de ordem política, legísladisposto no presente decreto, nomeadamente à Resolução ; izati á
nº 20/99, de 3 de Dezembro. tiva, organizativa e outras, as quais para atém da alteração
do starus quo possam aumentar às receitas fiscais do
Decreto n.º T-B/0E " Estado e das empresas públicas envolvidas por um lado e
Regula o exercício da actividade de comercialização de diamantes. — — nor outro propiciar a criação de condições seguras e
Revoga todos os diplomas legais que contrafiem 0 disposto 69, a s -
presente decreto. indispensáveis para que o sector diamantífero cumipra
de moda efectivo a quota parte que lhe é reservada no
Banco Nacional de Angola processo de desenvolvimento económico-socia! do País.
Aviso nº VOO: Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
Institui o Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), a ser descavolvido — da alínea f), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
& Angola (SPA) Mirinha, Eeiratágia de Implementação, Constitucional, o Governo aprova o seguinte:
————---------s.-—— ARTIGO 1.º
(Ambito)
CONSELHO DE MINISTROS O presente decreto regula a delimitação das áreas de
Decreto n.º 7-A/00 concessão de direitos mineiros no domínio dos diamantes
As Processo de renegociação dos respectivos contratos.
de 11 de Feverelro so 200) pe
À importância do sector diamantífero no âmbito da ARTIGO 2º
: (Grandes projectos)
estratégia de desenvolvimento da País é por demais
evidente, que se torna quase axiomática. 1. Os Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças,
o Banco Nacional de Angola e a ENDIAMA, E.P., devem
Contudo, a despeito de toda essa importância que ihe é — renegociar todos os contratos de sociedade € os de associareconhecida e atribuída, os resultados provenientes da — ção em participação celebrados entre a ENDIAMA, E.P. e
exploração e comercialização de diamantes são tão prejudi- — as diversas pessoas jurídicas, com vista à obtenção seja de
164 (2)
um novo contrato em que o equilíbrio económico e a equidade estejam salvaguardados, seja a sua extinção caso não
seja possível um novo açordo,
Na renegociação de um eventual novo acordo deve
ser:
reduzida a área de concessão até 3000Km',
podendo ser atribuídas, sequencialmente, várias
concessões à mesma pessoa jurídica, desde que
seja comprovada a sua capacidade técnica e
financeira para executar os projectos aprovados;
exigida a apresentação de um Estudo de Viabilidade Técnico-Eçonómica (E.V.T.E.) que fará
parte integrante do novo acordo;
exigida e consagrada, contratualmente, a obrigatoriedade de, independentemente da auditoria
interna, se proceder anualmente a uma auditoria
internacional realizada por uma entidade independente de reconhecida idoneidade técnico-
-profissional, com vista à verificação das
contas;
analisada e consagrada, contratualmente, a antecipação dos dividendos que cabem à ENDIAMA,
E.P., com base no contrato e previstos no
(E.V.T.E.), visando ó custo dos encargos de
funcionalidade e a necessidade de promoção de
acções de carácter social nas localidades em
que og projectos se encontram implantados.
ARTIGO 3!
(Pequenos projectos)
Relativamente aos contratos com pequenos operadores cuja execução se encontre impedida por razões de força
maior, uma comissão coordenada pelo Ministério da
Geologia e Minas e integrada pela ENDIAMA, E.P., deve:
renegociar casuisticamente os contratos de pequenos operadores que não tenham ainda iniciado
as actividades mineiras;
renegociar, no espírito do artigo 2.º, aqueles que,
tendo conhecido o início da sua actividade,
à sua execução se encontre impedida e seja
efectivamente possível o seu reinício dentro de
UM prazo razoável.
São anulados todos os contratos que ainda não
tenham sido iniciados e cuja execução não se encontrem
impedidas por razões de força maior.
Artigo 42.º#
Revogação
Ficam revogados todos os diplomas legais que contrariem o disposto no presente decreto, nomeadamente a
Resolução n.º 20/99, de 3 de Dezembro.
Artigo 5.º#
Casos amissos
Às dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2000.
Fublique-se,
O Presidente da República, Jost EnvARDO DOS SANTOS.
Decreto nº 7T-B/0O0
de 11 de Fevereiro
O diagnóstico efectuado ao sector diamantífero angolana revelou a existência de enormes debilidades éStruturais e de controlo que contribuem negativamente para a
insuficiente contribuição desse sector para as receitas
fiscais do Estado.
Um conjunto de medidas no sentido da inversão dessa
tendência e da garantia de desenvolvimento do sector
diamantífero do País vêm sendo adoptados pelo Governo,
designadamente a separação das actividades de produção e
de comercialização de diamantes por um lado e por outro
a criação da SODIAM — Sociedade de Comercialização de
Diamantes de Angala, S.A.R.L., em conformidade com a
Lei n.º 16/94, de 7 de Qutubro.
Contudo, urge complementar às medidas adoptadas,
visando a garantia de estabilidade e de transição regrada e
harmoniosa para o novo quadro jurídico-legal estabelecido,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
da alínea /), do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
âmbito
O presente decreto regula o exercício da actividade de
comercialização de diamantes.
. ARTIGO 2º
(Regime de exclusividade)
A actividade de comercialização de diamantes é
exercida em regime de exclusividade pela Sociedade de
Comercialização de Diamantes de Angola-SODIAM,
S.A.R.L, em conformidade com o disposto no n.º 2, do
artigo 8.º, da Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro,
ARTIGO 3,º
(Anulação das Ncenças)
São anulados todos os contratos de concessão de
licença para compra e venda de diamantes, celebrados entre
a ENDIAMA, E.P. e as diversas empresas,
2, Às empresas abrangidas pelo presente artigo deverão
Tegularizas junto da Sociedade de Comercialização de
Diamantes de Angola-SODIAM, S.A.R.L., a sua situação
no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste
decreto, com vista a estabelecerem-se as novas modalidades de cooperação, em conformidade com a Lei
n.º 16/94, de 7 de Outubro,
Artigo 4.º#
Suspensão des coniratos
São suspensos todos os contratos de compra e venda
de diamantes, celebrados com as empresas produtoras,
As empresas abrangidas no presente artigo deverão
regularizar junto da ENDIAMA, E.P. a sua situação no
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste
decreto.
Com vista ao estabelecimento de novas modalidades
de cooperação, de acordo com a Lei n.º 16/94, de 7 de
Outubro, competirá aos Ministérios da Geologia e Minas e
das Finanças, ao Banco Nacional de Angola, à ENDIAMA,
E.P. e à Sociedade dê Comercialização de Diamantes de
Angola-SODIAM, S.A.R.L., renegociar os referidos con-
tratos, os quais deverão ser aprovados pela Comissão
Permanente do Conselho de Ministros, mediante parecer
prévio da Comissão Interministerial,
Artigo 35.º#
Revogação
Ficam revogados todos os diplomas legals que contra-
Tiem o disposto.no presente decreto.
Artigo 6.º#
Casos omissos
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros,
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor nà data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Euanda, aos 31 de Janeiro de 2000,
Publique-se.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
DE 2000 164 (3)
BANCO NACIONAL DE ANGOLA
Aviso a,.º 1/00
de 11 de Fevereiro
Considerando ser necessário garantir o desenvolvimento do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), de
acordo com os padrões praticados internacionalmente e
em harmonia com às recomendações da Comunidade
para o Desenvolvimento da África Austral (SADO), para
DS Sistemas de pagamento dos países membros.
Ao abrigo do preceituado no artigo 30,º da Lei n.º 6/97,
de 11 de Julho, no uso da competência que me é conferida
pelo artigo $8.º da Lei do Banco Nacional de Ángola,
determino:
Artigo 1.º#
É instituído o Sistema de Pagamentos
de Angola (SPÀÁ), a ser desenvolvido de acordo com o
Frojecto do Sistema de Pagamentos Nacional de Ángola
(SPA) — Arquitectura e Estratégia de Implementação, na
forma do documento anexo ao presente aviso — que dele
faz parte Integrante.
Art, 2.º — Para ser dado cumprimento ao Plano de
Implementação de Estratégias do mencionado Sistema
de Pagamentos de Angola (SPA), com os ajustes que se
tornarem necessários na medida do seu desenvolvimento,
impõe-se que sejam atingidas até ao ano 2006 às seguintes
metas:
consolidação de um sistema de pagamentos
doméstico, seguro, fiável, eficiente, com
adopção de preços justos e aberto a sistemas
de pagamentos internacionais;
&) implantação de uma infraestrutura sólida para
suporte ao sistema de pagamentos, que atenda
às necessidades actuais e tenha flexibilidade
para, no momento oportuno, poder se expandir,
sem perder à segurança e eficiência, para
atender outras necessidades que se forem
agregando ao sistema;
adopção de mecanismos e processos de liquidação estruturados sob base conceptual
apropriada;
implementação de instrumentos de controlo de
riscos da fraude, riscos operacionais, riscos de
liquidação e riscos de revogabilidade e condicionalidade de pagamentos nos sistemas de
transferências de fundos;
disponibilidade de instrumentos de pagamento
adequados aos diversos sectores da economia
angolana e incentivo à utilização de instrumentos de pagamento, desmaterializados, com
a função de crêdito;
164 (4)
implantação de medidas que possibilitem o acesso
ao sistema de pagamentos da população
angalana de regiões econômicas menos atractivas para os fornecedores de serviços de
pagamento.
Artigo 3.º#
Este aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2000.
O Governador, Aguinaldo Jaime.
SUMÁRIO
O aumento das transacções nos mercados financeiros
nacionais e internacionais, a sofisticação dos produtos
financeiros e a globalização dos mercados propiciada pejos
avanços tecnológicos das últimas décadas criaram, nos
países de mercados financeiros desenvolvidos, a aecessidade de aumentar a eficiência é melhorar à gestão de
risco dos sistemas de pagamentos, de forma a preservar o
funcionamento estável dos sistemas financeiros e dar
um suporte mais adequado às actividades produtivas,
comerciais, financeiras é de serviço das economias.
Para o Banco Central da União Europeia, um sistema
de pagamentos «consiste na definição de grupo de instituições e de conjunto de instrumentos e procedimentos
usados para assegurar a circulação do dinheiro dentro de
uma área geográfica, usualmente o país»»., À obtenção
de maior eficiência desses sistemas está condicionada,
na maioria das vezes, à concretização dos seguintes
objectivos:
disponibilização de serviços e instrumentos de paga-
mentos adequados aos diversos sectores da
economia;
diminuição do prazo (1) entre a contratação de paga-
mento e à respectiva liquidação (2);
implementação de sistemas de liquidação apropriados
ao tipo de operação a finalizar;
estabelecimento de preço justo para o serviço de
pagamentos;
adopção de mecanismos, procedimentos e práticas
testados e recomendados internacionalmente,
Para melhorar à gestão do risco nos sistemas de
pagamentos que dão suporte a economlas mais desenvolvidas, têm sido implementados mecanismos que
reduzem à possibilidade para os agentes económicos de
perdas resultantes da ausência de perfeita sincronização
temporal entre a contratação da operação e à irrevogabilidade e incondicionatidade do pagamento que ocorrem
com a liquidação. Nessa óptica, são buscadas soluções nara
evitar, em especial, os riscos de liquidação (3) (riscos de
tiquidez e riscos de crédito) e de revogabilidade e condicçionalidade (4) de pagamentos, com o objectivo de defender
os sistemas financeiros dos riscos sistêmicos, que ocorrem
quando a insolvência de um interveniente provoca à
insolvência de outro ou de vários outros intervenientes.
(1) O prazo entre à contratação e a liquidação da operação é o denominado Jag de liquidação. O lag de liquidação cria a possibilidade da
operação não ser liquidada por falta de liquidez ou insolvência, ocomida
nesse período, da contraparte cesponsável pela transferência dos fundos. O
lag de liquidação dá suporte 8o tisco de liquidez é risco de crédito. Sobre
esses riscos ver a nota (3).
(2) A liquidação é a eflectivação da transferência de fundos da conta
do banco-pagador para a conta do banco-recebedor, ambas as contas manlidas no banco central. Com à liquidação ocorrem à irrevogabilidade e
incondicionalidade do pagamento.
Ds sistemas de pagamentos que servem de apoio à
economias e sistemas financeiros emergentes podem beneficiar-se da experiência dos sistemas existentes em países
mais evoluídos, podendo e devendo ser construídos de
acordo com os padrões de eficiência e segurança destes. Os
sistemas de pagamentos que são construídos com base em
estudos prévios devem, desde o início, adoptar medidas
para a contenção de riscos de liquidação e de revogabilidade e condicionalidade. Isso resultará em sistemas de
pagamentos preparados para evitar a ocorrência de riscos
sistémicos. Os sistemas de pagamentos que começam a ser
construídos devem, entretanto, ainda dispensar cuidados
especiais às defesas dos riscos de fraude € operacionais,
normalmente já superados em sistemas de pagamentos
evoluídos.
Os bancos centrais têm-se empenhado e, na maioria das
vezes, liderado as reformas dos sistemas de pagamentos
Porque os sistemas mais eficientes;
auxiliam a gestão da política monetária, que é afectada
tanto pelos valores que aguardam a liquidação do
pagamento — float (5) —, como pelos diferentes
mecanismos de liquidação que podem ser adoptados,
por valor bruto, por saldo bilateral ou por saldo multilateral, respectivamente, Figuras 1, 2 e 3, alguns
exigindo das instituições de crédito maior votume de
disponitilidade de reservas que outros.
permitem que as perdas em caso de insolvência de um
ou mais intervenientes sejam suportadas pelas
partes envolvidas na operação, retirando do banco
central a obrigatoriedade de assumir o risco total do
sistema de pagamentos para assegurar à estabilidade
do sistema financeiro e imputando aos participantes
O risco que de facto é deles e não da sociedade;
possibilitam o atendimento de toda a população, destacando-se neste aspecto à abrangência territorial dos
sistemas, de forma à garantir O acesso a esses siste
mas das populações de regiões económicas menos
atractivas para os prestadores de serviços de pagamento.
(3) O 1isco do liquidação compretade o risco de liquidez e o risco de
crédito, que são definidos coma:
risco de liquidez (insolvência tempotácia): atraso, em relação à data
contratada, no recebimento de transferências de fundos.
Esse atraso pode obrigar o recebedor dos fundos a se financiar no
merçado para hontar seus compromissos;
Tisco de crédito (insolvência definitiva): não comprimento do pagamento da obrigação pela contraparte, seja na data acertada pa cm dam
falura. Nos sistemas de liquidação retardada, por saldo, existe um crédito
implícito do participante que tem à receber em relação ao participante que
tem pagamento 8 efectuar. Essa à origem do risco de crédito.
(4) O risco de revogabilidade ou comdicionatidade é caracierizado
pela possibilidade do pagamento contratado ser revogado ou ser condicionada gua clectivação a outros eventos,
[5) Float é o valor em trânsito entre as contas dos bancos.
Comparação centre os sistemas de liquidação bruta,
bilateral líquida e multilateral líquida:
Figura 1
Transferência Intertuncária de Fundos com Liquidação Bruta
e
=
Número potencial do Canais do cora emoção 6
Número de evessagese do pagamento L
Número de transtestocias de fundos ,
Toul de fundos Lragafendos “so
Figura 2
Tranferência Enterbarncária de Fundos cora Cáquideção Bliteoral Liqeida
"”
Ls)
Número potcocul dá cana do comemenção é
Número de mensagem de paguinesto 9
Número de inmaferências de Turdos [
Total de fundos transferidos 250
Figura 3
Transferência Intertaçária de Fundos em Ltiqablação Mukiletara! Lizekda)
Banco À 4130) oo
o
Nútero potcacial de canis do comunscação 4
Núrecro de mensagena da pagamento s
Námpro de traemerêocas de udos 3
Tou do fundos inansfcndos 1
) DE 2000 164 (5)
Figura 4
Quadro resumo dos exemplos da transfarância
Interbancária
CSETAÇSA
Nº de manu goas de pagenen
Nº de irenlcrêncas de fundos. .
ul da Amados vagetacddos SO O 0
O Projecto Sistema de Pagamentos Nacionai de Angola
(SPA) surgiu impulsionado por esses factores e pela necessidade de harmonizar-se com o Projecto de Sistema de
Fagamentos desenvolvido pela Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral] (SADC), da qual Angola é
País-Membro.
Este Projecto do SPA, onde estão previstas metas a
serem atingidas até o ano 2006, é o resultado de um trabalho desenvolvido nos últimos dois anos em estreita colaboração entre o BNA, as instituições de crédito e o Tesouro
Nacional, com à participação da Empresa de Correios e
Telégrafos de Angola, da Associação das Casas de Câmbio
e da Empresa Nacional de Seguros e Resseguros —
ENSA.
Os grandes objectivos do Projecto SPA são;
o desenvolvimento de um sistema de pagamentos
doméstico, seguro, fiável, eficiente, com adopção de
preços justos e aberto à sistemas de pagamentos
internacionais;
a implantação de infraestrutura sólida para suporte ao
SPA, que atenda às necessidades actuais e tenha
flexibilidade para, no momento oportuno, poder
se expandir, sem perder à segurança e eficiência,
para atender outras necessidades que se forem
agregando ao SPA. Nesse contexto, insere-se a
criação, instalação e funcionamento de uma
empresa operadora do SPA, entidade de propriedade do BNÁ e das instituições de crédito
instaladas em Angola. Essa operadora deverá:
desenvolver e gerir a infraestrutura tecnológica
de suporte do SPA;
ser a câmara de compensação «clearing (6) do
SPÁ para liquidação retardada pelo valor
líquido, das operações unilaterais de transfe-
Tências de fundos e à operadora do sistema de
transferência de fundos pelo valor bruto em
tempo real;
ter à responsabilidade de desenvolver, fornecer &
gerir os serviços comuns do SPA;
164 (6)
desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas
automáticos (Automated Teller Machines —
ATM's) e de pontos de venda (Point of Sale
Terminals — POS).
à adopção de mecanismos e processos de tiquídação
estruturados sob base conceptual apropriada;
à implementação de instrumentos de controlo de tiscos
de fraude, riscos operacionais, riscos de liquidação e
tíscos de revogabilidade e condicionalidade de
pagamentos nos sistemas de liquidação;
a adopção de medidas para disponibilizar instrumentos
de pagamento adequados aos diversos sectores da
economize angolana e incentivar a utitfização de
instrumentos de pagamento desmaterializados (7),
com a função de crédito (8), em substituição a instrumentos de pagamento, de emissão física, especialmente os que têm a função de débito (9);
a implantação de medidas que possibilitem o acesso ao
SPA da população angolana de regiões económicas
Tmenos atractivas para os prestadores de serviços de
pagamento,
(6) A clearing é uma câmara de compensação dotada de mecanismos
próprios para permitir a irrevogabilidade e incondicionalidade da operação
com liquidação retardada, por saldo, — sem disponibilidade imediata dos
recursos — no momento do registo na câmara da transferência de fundos
ou.no momento da troca dos documentos à liquidar, antes pertanto da
Iquidação da operação.
(7) Instrumentos de pagamento desmetssializados são registos electrónicos por meio dos quais são comandadas transferêocias de fundos.
(8) O instrumento de pagamento com fluxo de crédito é uma ordem
emitida pelo agente-pagador para uma instituição de crédilo !'ransferir
fundos para um agente-receber com conta bancária nº mesma instituição
do agente-pagador ou em outra. No fluxo de crédito, o instrumento de
Pagamento e à remessa de fundos partem ambos da instituição de crédito
do agente-pagador para à tnstituição de crédito do agente-recebedor. Para
à realização dessa transferência de fundos o banco do agente-pagador se
utiliza dos mecanismos de liquidação do SFA,
(9) O instrumento de pagamento com fluxo de débito é emitido pelo
agente-pagedor, sendo facultado ao agente-recebedor receber os fundos
correspondentes directamente na instituíção de crédito do agente-pagador,
Ou, O que é mais comum, encarregar uma quira instituição de crédito de
encaminhar o instrumento de pagamento, por meio dos processos de
liquidação do SPA, ao banco do agante-pagador para receber os fundos
transferidos. No fluxo de débito, o inrirginento de pagamento parte do
banco do agente-recebedor para o banco do agente-pagador € a remessa
de fundos parte do banco do agenre-pagador para o banco do agente-
-recebedor. O instrumento de pagamento do fluxo de débito é menos
seguro que o de fluxo de crédito porque, para liquidação, está acjeito à
confirmação de assinatura € de seldo em conta bancária do agente-
“pagador. O único instrumento de pagamento normalizado no SPA com
Auxa de débito é o cHeque, sendo um dos princípios do SPA à vedação
de normalização de qualquer outro documento com esse tipo de fluxo.
Para atingir esses objectivos, o SPA deverá ser desenvalvido de forma consistente com os padrões praticados
internacionalmente e em harmonia com as recomendações
da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
(SADC) para os sistemas de pagamento dos países-
-membros,
O Projecto do SPA observa o padrão recomendado pela
SADC, contendo na introdução o histórico da elaboração
do projecto; no primeiro capítulo, a definição do SPA; no
segundo capítulo, a visão estratégica do SPA para o ano
2006, os indicadores de sucesso e os princípios fundamentais; no terceiro capítulo, o deszenho conceptual; no quarto
capítulo, os diversos intervenientes do SPA e suas responsabilidades; é no quinto capítulo, as principais acções estratégicas.
São ainda parte integrante do Projecto SPÁ quatro
anexos:
ANEXO [: Diagnóstico do Sistema de Pagamentos
Actual (Qutubro 1999).
ANEXO 11: Plano de Implementação: por Estratégia e
Cronológico.
ANEXO Il: «Regras mínimas comuns para os sistemas de pagamento domésticos dos Países da Comunidade
Europeia».
ANEXO IV: Glossário.
INTRODUÇÃO
O BNA, desempenhando c seu papei de líder do
sistema financeiro de Angola, na sequência C2 workshop
sobre Sistema de Pagamentos realizado em Harare no
início de 1996, sob a coordenação da SADC — Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, imple-
Tmentou uma das decisões daquele encontro, instivuindo em
Setembro; 1996 o Grupo ««Task Force»> para Sistema de
Pagamentos, com o objectivo de conceber o Sistema de
Pagamentos Nacional de Angola (SPA) $ definir a estralégia de sua implementação.
O Grupo «Task Force para Sistema de Pagamentos,
por Despacho do Exmo. Sr. Governador do Banco Nacional
de Angola (BNA), teve a seguinte constituição tnícial:
na qualidade de coordenador, a DEC — Direcção de
Emissão e Crédito do ENA;
representantes das seguintes Direcções do BNÁA: DOI
— Direcção de Organização e Infermática, DCP —
Direcção de Contabilidade é Pagamentos, DSB —
Direcção de Supervisão Bancária;
representante do Gabinete de Coordenação do Projecto
de Modernização das Instituições Financeiras
(GEP);
representante de cada instituição de crédito;
representante do Ministério das Finanças/Direcção do
Tesouro Nacional.
Posteriormente passaram a integrar o Grupo representantes da Direcção Jurídica do BNA (DJU), da Empresa de
Correios é Telégrafos de Angola, da Associação das Casas
de Câmbio e da Empresa Nacional de Seguros e
Resseguros — ENSA.
Para a concepção do Sistema-de Pagamentos Nacional
de Angola (SPA) e definição de sua estratégia de implementação foi estabelecida a seguinte abordagem:
definir o desenho do SPA e a estratégia de sua implementação por meio de um processo que assegure à
ampla discussão de todos os aspectos do SPA e o
encontro do consenso em tempo apropriado, com à
participação de todos os integrantes do Grupo «<Task
Force»;
contempla; na estrutura do SPÁ o atendimento das
necessidades — actuais e as projectadas até o
ano 2006 -— dos segmentos da economia identificados em Angola;
elaborar o desenho conceptual do SPA em sintonia
com os padrões internacionais recomendados
para sistemas de pagamentos, bem como çom as
propostas da Comunidade para o Desenvolvimento
da África Austral (SADC) para os sistemas de
Pagamento de seus países membros;
definir os conceitos básicos relacionados com sistema
de pagamentos;
definir a estratégia para implementação do SPÁ
desenhado até o ano 2006 e fixar prazos para o
cumprimento das metas estabelecidas;
assegurar o conhecimento do SPA, com a defi nição
objectiva dos conceitos relacionados com sistemas
de pagamentos que justificam à implementação de
cada meta proposta;
assegurar a compreensão por parte dos intervenientes
prestadores de serviços de pagamentos da sua
responsabilidade no SPA, buscando consenso em
torno da não competitividade nas instalações e
processos de infrasstrutura comum.
O Grupa «Task Forçe» iniciou suas actividades de
forma sistematizada após à participação efectiva da
Coordenação do Projecto de Modernização das Instituições
Financeiras (PMIF), financiado pelo Banco Mundial, com
à contratação, a partir de Setembro de 1997, de consultoria
para apeiar o trabalho do Grugo.
Com vista à melhor preparação para o cumprimento do
seu objectivo, o Grupo ««Task Force»> participou em
diversos seminários & reuniões coordenados pelo Projecto
de Sistema de Pagamentos da SADC, bem como de dois
workshops de sensibilização sobre sistemas de pagamentos
sob os auspícios também da SADC, com a participação em
um deles do Banco Mundial. O Grupo ainda manteve
encontros, em duas oportunidades, com especialista da área
de sistema de pagamentos do Banco Mundial e teve a
oportunidade de conhecer os sistemas de pagamento de
Fortugal e da Itália. Na [tália participou do workshop ««O
papel de uma infraestrutura interbancária como suporte de
um sistema de pagamentos», preparado pela SIA —
Societt Interbancaria per V'Autemazione especialmente
para Angola,
DE 2000 164 (7)
À par dessa preparação, o Grupo «Task Force»
desenvolveu uma série de trabalhos por meio dos quais
foram atingidos alguns resultados importantes, consideradas, especialmente, as condições precárias de infraestrutura de comunicação:
implementação de uma nova regulamentação para o
Serviço de Compensação de Valores (SCV);
interligação das delegações regionais do BNÁ no
Lubango, Cabinda e Benguela com Luanda, o que
diminuiu, de trinta para seis dias úteis, o prazo
de compensação entre as praças interligadas e
Luanda;
centralização em Luanda das contas reservas bancárias
mantidas pelos bancos no BNA;
criação de várias rotinas no SCV para melhorar à rapidez e segurança da liquidação de instruções de
pagamento,
Dutras medidas decorrentes do trabaiho do Grupo
«Task Force» foram:
estabelecimento de princípios básicos a serem cumptridos pelos bancos comerciais para 05 caixas automáticos (ATM) e Serviços de Pontos de Venda (POS),
com vista à assegurar a padronização e a interoperacionalidade no sistema;
regulamentação da Central de Riscos de Crédito,
gerido pelo BNA, espelhando os emissores de
cheques serm fundos, os tomadores de empréstimos
nas instituições bancárias é os devedores das letras &
livranças protestadas;
instituição no organograma do BNA do Departamento
de Sistema de Pagamentos, unidade administrativa
responsável pelas actividades e tarefas relacionadas
com o SPÁ;
em decorrência da publicação de diversas medidas no
âmbito cambial e monetário, jiberalizando à
economia € estabelecendo condições para o desenvolvimento do mercado interbancário, criação de
dois sistemas específicos de suporte para esse
meicado;
um embrionário Sistema de Liquidação de Grandes
Pagamentos, para liquidação, por grosso em tempo
real, das operações de compra € venda de Títulos do
Banco Central realizadas no mercado interbançário
secumdário e do contra-valor em moeda nacional das
operações de compra e venda de divisas realizadas
entre 0 BNA e os bancos e entre estes. Esse sistema
foi desenvolvido em ambiente onde não existem
comunicações electrónicas entre os bancos e o BNA
e com o objectivo de atender ao princípio de não
inserir no SCV a liquidação de pagamentos de
grandes montantes;
o Sistema de Central de Títulos, para registo e controlo
das operações de compra e venda de Títulos do
Banco Centra! no mercado primário e interbancário.
Esse Sistorna, que está em fase de desenvolvimento,
estará ligado ao Sistema de Liquidação de Grandes
Pagamentos,
164 (8)
Uma adequada base tecnológica que permita a autornatização de serviços € processos é fundamental para à
construção de um sistema de pagamentos ágil, seguro e
com preço justo. São relevantes, portanto, duas iniciativas
que estão em curso e que redundarão na construção
dessa base.
Entidade Operadora do Sistema de Pagamentos
Nacional de Angola
Está em andamento o trabalho da Consultora STBS —
Sociedade Interbancária de Serviços S.A /Deloitte Consuiting, contratado no âmbito do Projecto de Modernização de
Instituições Financeiras (PMIFP), para claborar um estudo
para constituição e instalação da operadora do SPA, entidade de propriedade do BNA e das instituições de crédito
instaladas em Angola,
Essa é uma solução já adoptada em outros países e
que trouxe benefícios substanciais para os sistemas de
pagamentos, tanto para os intervenientes prestadores de
serviço de pagamentos como para os usuários desses
serviços.
A instalação dessa operadora proporcionará base
sólida para o aperfeiçoamento dos serviços de pagamento e
facilitará a introdução de controlo de riscos de liquidação e
de revogabilidade e condicionalidade nos sistemas de liquidação do SPA, Além disso, uma entidade prestadora de
serviços adequadamente estruturada e bem administrada,
sob a supervisão do ENA, também facilitará o exercício
pelo BNA dos necessários monitoramento € controlo do
sistema finançeiro.
Rede Tuterbancária de Comunicação
Está em andamento a implantação de uma rede interbancária, permitindo a comunicação electrónica entre &
sede de cada instituição de crédito e o BNÁA e vice-versa,
Serão observados para à configuração de equipamentos da
rede os aspectos de encriptação de dados, translação de
endereços (NAT), abertura de canal por chamada, limitação
de pacotes, protecção da informação a circutar e protecção
das redes próprias do BNA e de cada uma das instituições
de crédito.
A rede interbancária de comunicação permitirá, em
curto prazo, entre cutros serviços, a liquidação das operações do mercado intarbancário sem necessidade de emissão
física de instrumento de pagamento, bem como propiciará,
nesse mesmo prazo, a disponibilidade aos utentes do sistema de pagamentos de um instrumento de pagamento
electrónico com fluxa de crédito. Essa rede dará ainda
suporte adequado ao BNA para realização de intervenções
mais ágeis no mercado no âmbito da política monetária e
cambial, permitindo à realização de leilões electrónicos de
moeda estrangeira e de Títulos do Banco Central (TBO).
Essa infraestrutura será agregada à infraestrutura a
ser desenhada, desenvolvida e gerida pela entidade
operadora do SPA.
O Projecto SPA, a seguir apresentado, foi elaborado
com base no levantamento dos principais componentes do
SPA actual, constante do ANEXO 1: Diagnóstico do Sistema de Pagamentos Actual (Outubro 1999),
CAPÍTULO |
Definição do Sistema de Pagamentos Nacional
de Angola (SPA)
Economias e Sistema de Pagamentos
À economia de qualquer país, sob o ponto de vista de
sistema de pagamentos, na imagem concebida pelo Banco
Central da União Européia, pode ser representada por uma
«pirâmide invertida, na qual, cada estrutura é suportada por
todas as estruturas que estão abaixo. À estrutura mais ampla
da pirâmide representa à economia real e o mercado financeira — os compradores e vendedores de bens e serviços
de todas as nações. Essa estrutura é apoiada pelo sistema
bancário do país — próxima estrutura da pirâmide — que
fornece os serviços de pagamento. À terceira estrutura
consiste num limitado número de sistema de transferência
de fundos entre bancos por meio da qual as transaçções de
pagamentos são processadas. À liquídação fina? das transferências de pagamento tem lugar nas contas mantidas pelos
bancos no vanco central, cujo papel de pivô é vital para
aq funcionamento de toda a economig»,
Figura 5
Sistema de Pagamentos e Economia
Sistema Bancário
Intermediários de Serviços de Liquidação
de Operações
Transferênc. qtecDaNeAos
PIOCEASOS de andado
BANCO |
ICENTRA
Função de Sistema de Pagamentos
À função do sistema de pagamentos é disponibiliza)
mecanismos para facilitar à circulação do dinheiro nesse
pirâmide, ou seja, entre os agentes económicos.
Definição do Sistema de Pagamentos Nacional
de Angola (SPA)
O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é
definida como o conjunto estruturado de intervenientes,
instrumentos de pagamento e serviços, circuitos de intercâmbio e processos operativos, normas legais e regulamentares e infraestrutura que permite realizar, consoante
padrões internacionalmente recomendados, a transferência
de fundos de um operador económico para outro dentro do
País e que atende também às necessidades de liquidação
de transferências internacionais.
1. São intervenlentes:
ns prestadores de serviços de pagamento, tanto instituições financeiras como não financeiras;
os utentes de serviços de pagamentos, isto é, todos os
agentes económicos do País e as pessoas singulares;
as instituições que prestam o serviço de intermediários
nos processos de liquidação de instrumentos de
pagamentos;
o BNA, Banco Central, onde é efectivada a liquidação
das instruções de pagamento;
a entidade operadora do SPA;
as câmaras de compensação ««clearing» do SPA;
e Conselho Técnico do SPA.
2. São instrumentos de pagantento:
o numerário e os documentos normalizados, de emissão
física ou electrónica, ou quaisquer procedimentos
electrónicos normalizados que permitem a transferência de fundos,
3, São serviços de pagamento:
um conjunto sistematizado para permitir o encerramento
de uma obrigação por meio de pagamento em
numerário ou de transferência de fundos do
pagador para o recebedor. Esse conjunto sistematizado é constituído pela prestação de um serviço,
pelo instrumento de pagamento que pode ser
utilizado para a efectivação da transferência de
fundos, pelo mecanismo pelo qual o pagamento se
torna irrevogável e incondicional e a disponibilidade, em data certa, dos fundos transferidos ao
beneficiário.
São circuitos de intercâmbio e processos opera-
tvos:
Os sistemas que viabilizam as transferências de fundos e
à liquidação de instruções de pagamento no SPÁ,
bem como os sistemas que dão suporte à administração dos mecanismos de controlo de riscos pelas
câmaras de compensação e à transmissão das
informações ao BNAÁ e aos participantes dos
sistemas de liquidação.
DE 2000 164 (9)
5. São normas legais e regulamentarés:
os suportes jurídicos e contratuais que dispõem sobre
direitos e deveres dos intervenientes do SPA no
processo de pagamento por transferências de fundos,
bem como os dispositivos que regulam mecanismos,
procedimentos, rotinas e normalização de documentos no SPA.
6. São Infraestruturas do SPÁ:
à base tecnológica de suporte ao SPÁ, as máquinas e
equipamentos e os sistemas e processos de transmissão de informações e mensagens necessários
para a prestação de serviços elecirónicos de
pagamento e para a liquidação de instrumentos de
pagamento, bem como sistemas de informações
como à SWIFT e os sistemas globais de pagamento
a que o SPA esteja ligado.
7. Sob e aspecto de padrões Internaclonalmente
recomendados, o SPÁ deverá:
ser desenvolvido em linha com as orientações emanadas
de organismos internacionais, centre os quais se
destaçam Do Bank for International Settlements (BIS)
e à SADC, para assegurar a compatibilidade internacional é a integração regional;
disponibilizar instrumentos de pagamento e mecanismos
para liquidação desses instrumentos que sejam
adequados aos tipos de negócios realizados (10);
funcionar sob mecanismos de controlo de riscos de
fraude operacionais, de Ilquidação e de revogabilidade ou condicionalidade de pagamentos, com
conhecimento pelas instituições de crédito desses
Tiscos:
ter embasamento legal adequado;
atender às seguintes características:
velocidade, para reduzir o float e o lag de liquidação,
importante nas transferências de fundos de operações do mercado laterbancário e de operações de
grandes montantes;
certeza, para permitir a definição aos agentes económicos do momento da disponibilidade das transferências de fundos, o que possibilita melhor planejamento e mais cficiente troca de bens e serviços ra
economia;
confiabilidade, isto é, estruturado com capacidade de
auto-preservação para manter à conflança do utente;
segurança, com soluções adequadas para lidar com
fraudes, riscos é tesolução de litígios, sem interrupção do serviço;
conveniência, para atender às diferentes neces-
sidades dos diversos sectores da economia angolana;
preço justo,
(10) Por exemplo: o mecanismo adequado para liquidação de uma
operação de compra e venda de titulos, para evilar o risco de principal, é o
sistema pelo valar Líquido, em que o pagamento e a entrega do título são
simultânsos (DVP — Delivery versus Payment). Para uma opezaçõo de
164 (10)
zompra de bem por débito automático no saldo da conta bancária do
aagador, o mecanismo de liquidação mais adequado é o de liquidação
retardada, por saldo
8. O SPA deverá atender às necessidades de liquidação de pagamentos de negócios domésticos e internacionais dos agentes económicos, inseridas nesse contexto
as necessidades dos indivíduos.
Neste projecto, a preocupação básica é a estruturação de
um sólido sistema de pagamentos doméstico aberto para integração com sistemas de pagementos de outros países sem
transferir quaisquer riscos para esses sistemas,
4, Natureza Multidisciplinar do SPA
1. Os sistemas de pagamentos têm natureza multidisciplinar decorrente tanto do facto de que devem atender às
diversas estruturas produtivas, de serviço e financeiras da
economia, quanto da necessidade de contribuição de diversas áreas do conhecimento para a construção de um sistema
de pagamentos eficiente.
2. Assim, o SPA, em consonância com sua definição,
deve ser visto, para efeito de seu desenvolvimento, sob
diversas perspectivas, entre as quais se destacam as identificadas no Projecto de Sistema de Pagamento da SADC —
Uma Abordagem Estratégica para a Reforma do Sistema de
Pagamento:
Foco Foco Foco Foro
Econômico Tnstlituciona] Comercial TJurídico
Políticas Mo-| Imervementes| Instrumentos| Modelos para
netária Cambial | no SPA, de pagamento e quadro juri
e de Crédito ENA. Sistemas de| SO
Sistema fil Insttuições|liquidação del Estatutário
narçesro: de crédito. | Iransfcrências de Contractual
Outras instito-| Fundos. Regulador
Estraino. ições finan- Práticas e pro- . Í
ercados ceras. cedimentos. Principais ca:
Centrais de) Usuários. racterísticas.
Repgrslo de fornecedo-| Tecnologias.
Tílulos. res de ser- Fadrões, Certeza/efici-
Bolsas viços de ' daciafequi-
Camaras de pagamen-| [nformação, dade.
compensa- tos. Ss
ção. Úrgãos regu-| SeBDTBNSA-| proposição de
ladores.| Conceitos. legislação.
Operações e) Operadora do .
serviços. SPA, Lei do SPA.
Câmaras de Contratos Ju-
Aspectos ecp- so- 1ídicos.
pómicos' São Acordos inter-
Probl R naciorais.
IQODlEMAS . d
reformas | Estruturas Apordagem
Competição.| conselho mação.
. Têcnico do
Aspectos saci- SFA. Economia em
ais: Grupos de processo de mu-
Trabalho dança
Serviço de
pagamento
no poser
do País
Preferências |
cultura!s |
Direitos do | |
consumo- t ' |
dor, | H
Foco Foco Foro Foca
Tecnnlógico de Risco Financeiro Ambiental
Rede. Ideauficação.| Custos de me-| Demoarafia do
didas de risco: País:
Hardware.| Fraude,
Risco opera-| Financiamen-| Superfície,
Software. coral, lo prévio. Caracteríali-
Risca de |l- Caução. vas físicas.
Plataformas.| — quidação! Juros População.
' (risco del Participação
mocsenvolvi liquidez? uos siste-| Infra-estrutura
' fisco de mas de par-| física:
Dispontbillza- crédito), tilha de .
p' Hisco de das, Comunicação.
ção. PE T
tevogabi- ransportes
Segurança: lidade e| Custos dasi S€rvigo pos-
Ú condiciona- |: ransacções: ul.
Física. Tidade, . Í .
Lógica. Risco sistêmi-| Custo admi-]| Distribuição
co. nistrativo.| geográfica das
Custa do|aciwvidades eco-
Medidas de transposte| nómicas,
contenção de 1nformade riscos: ções.
Financia-| Política de
m ent o|preços:
prévio,
Caução. Recuperação
Limites bila- dos custos,
terais e li-f — Competitívi-
MItes dade intermultilete- nacional!
rais.
Mecanismo| Custos da inde partilhal fra-esirutura,
de perdas.
Custos apera-
Classificação onais.
de operações Cucios de cauan(o ao nsco Lá
9 Custos dos in-
Alacado/Reta- vestimenlho. tos.
Valor alio/Va-| Direito de pros
lor baixo. priedade,
Gestão da exposição ao nsco.
Medidas preventivas/Jestão
de crise,
CAPÍTULO
Visão Estratégica, Indicadores de Sucesso
e Princípios Fundamentais
5, Visão Estratégica
Ás acções previstas neste projecto preconizam o
seguinte para o SPA, no ano de 2066:
1. Estará implementada a infraestrutura básica de
suporte ao SPA.
1.1. À base tecnológica constituída de rede de comunicações, máquinas e equipamentos, sistemas, serviços
É processos de transmissão de mensagens, em funcionamento, atende as necessidades dos usuários do SPA,
1.2. À entidade operadora do SPA presta serviço eficienle e atende às necessidades comuns das entidades participantes da operadora e do SPA.
1.3. À entidade operadora do SPA participa de sistemas globais de pagamento, o que viabiliza, com menores
Custos, a emissão de cartões de crédito em Angola.
1.4. Está viabilizada a filiação de todas as instituições
de crédito estabelecidas em Angola à rede S.W.LET. —
Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication, o que possibilita permuta de mensagens internacionais, especialmente relativas a pagamentos internacionais, em prazos competitivos internacionalmente.
2. O SPA disponibilizará instrumentos de pagamento e serviços de pagamentos adequados às necessidades dos diversos sectores da economia angolana.
2.1. Estão disponíveis aos usuários instrumentos de
pagamento destnaterializados, com fluxo de crédito, com
prazos de disponibilidade dos respectivos fundos transferidos que atendem às necessidades dos diferentes sectores da
economia angolana.
2.2. À vida quotidiana está facilitada pela adopção de
mecanismos simplificados de pagamento de salários da
função pública, de impostos, de renda, de facturas de água,
energia, telecomunicações & seguros.
2.3. Está em funcionamento uma rede de caixas automáticos (ATM's) e pontos de venda (POS) que permite aos
usuários acesso a instrumentos electrónicos de pagamento.
3. O SPA estará regulado pelo BNÁ em parceria
vom representantes dos demais intervenientes prestadores de serviços de pagamentos e da operadora do SPA,
3.1. .Está instalado o Conselho Técnico do SPA
(CTSPA), com representantes de todos os intervenientes
prestadores de serviços, da operadora do SPÁ e das câmaras
de compensação do SPA. Nesse fórum são buscadas propostas para regulamentação e normalização do SPA, tanto
quanto possível consensuais, resguardada sempre à autoridade reguladora do BNÁ,
3.2. O BNA, os demais intervenientes prestadores de
serviço de pagamentos, a operadora do SPÁ e as câmaras
de compensação assumiram a responsabilidade de desenvolver a SPA e todos prestam sua melhor colaboração no
Processo, tanto na discussão de medidas, quanto no cumprimenta das decisões.
4, Os sistemas de liquidação estarão adequados sos
tipos de operações contratadas a finalizar.
4.1. O SPA disporá para transferências de valores dos
seguintes sisternas;
DE 2000 164 (11)
Sistema de transferência de fundos para operações de
retalho (RFTS — Retail Funds Transfer System),
com liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS
— Deferred Net Settiement);
Sistema de transferências de fundos de grande valor
(LVTS — Large-Value Transfer Systems), com
liquidação pela valor bruto em tempo real (RKTGS —
Real Time Gross Settlement);
Sistema de transferências de fundos de grande valor
(LYTS — Large-Value Transfer Systems), com
liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS —
Deferred Net Settlement);
Sisterna líquido de compra e venda de activos, com a
liquidação por saldo, por participante, em hora
definida, sendo a operação Finalizada com pagamento e entrega do activo em simuitâneo (delivery
versus payment — DVP),
5, Os prazos definidos para a liquidação das
instruções de pagamento estarão compatíveis com os
padrões internacionais, sendo rigorosamente cumpridos, com disponibilidade dos fundos ao beneficiário
nas datas previstas.
5.1. O lag de liquidação está em linha com as práticas
internacionais,
5.2. Os usuários do SPA têm a certeza da data de
disponibilidade dos fundos relativos a instruções de pagamento entregues às instituições de crédito para liquidação,
o que auxilia no planejamento de negócios.
6. A liquidação de instruções de pagamento unilaterais (sem negociação de activos) ocorrerá exclusivamente em contas de reservas bancárias mantidas pelas
instituições de crédito no BNA e, no caso de recebimentos e pagamentos do Tesouro Nacional, na sua conta
mantida também no BNÁ,
6.1. A participação nos sistemas de liquidação de instruções de pagamento unilaterais é permitida exclusivamente ao Tesouro Nacional, para efeito de recebimentos,
em que é o beneficiário final e de pagamentos, em que é o
própria pagador, ao BNA e às instituições de crédito que
mantêm conta de reservas bancárias no BNÁA.
7. O SPA terá suporte legal adequado.
7.1. O dispositivo legal de suporte ao SPÁ assegura a
supervisão do SPA; ampara, em especial, o sistema electrónico de pagamentos, a irrevogabilidade e incondicionalidade do pagamento antes da liquidação, nas situações em
que for exigida disposição tegal, a prestação de serviços de
pagamentos por intervonientes prestadores desses serviços
que não sejam instituições de crédito; provê base legal! para
resolução de conflitos; identifica crímes contra o SPÁ e
dispõe Sobre penas.
164 (12)
8. As instituições, de crédito terão igualdade de
condições na participação nos sistemas de liquidação.
8.1. Às instituições de crédito, na qualidade de intermediários financeiros, participam em igualdade de condições nos sistemas de liquidação, sujeitando-se todas aos
mesmos mecanismos, procedimentos e rotinas.
9. O risco de fraude, o risco operacional, o risco de
liquidação e o risco de revogabilidade e condtclonalidade de pagamentos estarão contídos.
9.1. Está em funcionamento a câmara de compensação do SPÁ para liquidação retardada, pelo valor líquido
(DNS — Deferred Net Settlement), dotada de mecanismos
próprios para conter os riscos de liquidação é de revogabilidade e condicionalidade.
9.2. Está em funcionamento à câmara de compensação de compra e venda de activos para liquidação retardada, pelo valor líquido, mediante simultaneidade de pagamento & entrega do título (delivery versus payment
—DVFP), para liquidação de operações com títulos públicos
no merçado secundário.
9.3. Está em funcionamento o sistema de liquidação
por bruto em tempo real, construído com base em mecanismos que asseguram a contenção de riscos.
9.4, Às medidas para contenção de riscos estão implementadas à nível da responsabilidade interna de cada interveniente participante dos sistemas de liquidação.
9.5. Os intervenientes do SPA administram com responsabilidade e rigor a manutenção de saldos, nas respectivAS contas reservas bancárias mantidas no BNA, suficientes
para liquidação das operações em que são responsáveis
pelo pagamento de transferências de fundos.
9.6, Os intervenientes do SPA usufruem da segurança
e confiabilidade do Sistema.
9,7, O SPA é aberto a sistemas de pagamento internacionais sem transferir ou imputar riscos não controlados a
esses sistemas.
9.8. O BNÁ, no exercício da sua competência legal de
supervisão do SPA, administra as informações relacionadas
com o desempenho de cada instituição de crédito e do SPA
como um todo, de forma a preservar à estabilidade, segurança e confiabilidade do sistema financeiro é do SPÁ e
cada instituição de crédito tem acesso à Informações que
permitem o gerenciamento da própria situação em relação
às demais instituições de crédito,
9.8. Os sistemas de liquidação retardada, pelo valor
líquido atender às seguintes regras, denominadas Padrão
Lamfalussy, sugeridas para sistemas dessa espécie pelo
Comité de Sistemas de Pagamentos e Liquidações do
Banco para Compensações Internacionais (BIS):
1 — Esquemas de liquidação pelo valor tíquido devem
ter base legal bem fundamentada em todas as jurisdições
relevantes;
11 — Participantes em sistemas de liquidação pelo valor
líquido devem ter claro entendimento do impacto desse
esquema em cada um dos riscos financeiros inerentes a
essa modaiidade de liquidação;
II — Sistemas de liquidação pela valor líquido muitilateral devem ter procedimentos claramente definidos para o
gerenciamento de riscos de crédito e de liquidez, com especificação das respectivas responsabilidades do prestador de
serviços de liquidação pelo valor líquido e dos participantes. Esses procedimentos devem ainda assegurar a todas as
partes tanto os incentivos quanto a capacidade de administrar é conter cada um dos riscos e a existência de limites
máximos de níveis de exposição de crédito gerados por
participante;
IV — Sistemas de liquidação pelo valor líquido devem,
no mínimo, ser capazes de assegurar a conclusão das liquidações do dia no tempo previsto, mesmo se o participante
com n maior posição líquida devedora estiver incapacitado
de liquidar suas operações;
V — Sistemas de liquidação pelo valor líquido muitilateral devem ter critérios de admissão objectivos e públicos
que permitam acesso amplo e justo;
VI — Todos os sistemas de liquidação pelo valor líquido devem assegurar a confiabilidade operacional dos sistemas técnicos e à disponibilidade de instalações de
contigência capazes de cempletar o processamento diário
exigido.
10. O SPA estará aberto e haverá concorrência
saudável entre os prestadores de serviços de pagamento.
10.1. À prestação de serviço de pagamento pode ser
exercida por entidades financeiras e não financeiras, À participação no SPA está sujeita à aceitação de divisão de
Tisco equitátiva e de regras de conduta estabelecidas para
todos os prestadores de serviços de pagamento e observância de outros critérios que poderão vir a ser estabelecidos.
10.2. Os prestadores de serviços de pagamento competem livremente na oferta de serviços de pagamento.
11. O SPA atenderá ao interesse público subjacente
a todo slsterna de pagamento,
11.1. O SPA, por meio de seus intervenientes prestadores de serviços de pagamento, está disponível para à
maioria da população do País, atuando nas grandes cidades
€ pequenas comunidades do interior.
12. À população angolana estará bem informada
sobre o SPA.
12.1. A maioria da população angolana está esclarecida sobre os instrumentos de pagamento que estão à sua
disposição, sobre os prazos em que os fundos transferidos
tornam-se disponíveis para livre utilização e sobre as vanta-
Bens de utilização de transferências de fundos a crédito em
relação ao cheque.
13. O SPA terá custo justo,
13.1. À infraestrutura de pagamento partilhada propicia à prestação de serviços de pagamento e liquidação a
preço justo.
14. O SPA estará harmonizado internacionalmente.
5,14.1. O SPA está em harmonia com o padrão internacional das normas, práticas e sistemas,
142. O Sistema de Pagarmento Naclonal de Angola —
SPA está em desenvolvimento consoante padrões recomendados pela SADC — Comunidade para o Desenvolvimento
da África Austral e é respeitado naquela Comunidade por
sua segurança e fiabilidade,
Indicadores de Suçesso
Os seguintes factores lIndicarão o sucesso do SPA,
em 2006,
Implementada & base tecnológica do SPA.
1.1. Está instalada e em pleno funcionamento uma
Tede de comunicações de suporte do SPA, que atende as
necessidades e é aberta à expansão. Essa rede é gerida pela
operadora do SPÀ com fiabilidade, segurança e controlo. À
rede de comunicações do SPA está ligada à rede SWIFT e à
sistemas de pagamentos globais.
2. Parceria entre o BNA e representantes dos intervenlentes prestadores de serviços de pagamento nº
regulamentação e normalização do SPA.
2.1. Todos os intervenientes prestadores de serviços
de pagamentos estão esclarecidos da importância do SPA e
contribuem para seu desenvolvimento, mediante participação efectiva no Conselho Técnico do SPA (CTSPAÁ).
3. Disponibliizados Instrumentos e serviços de
Pagamento adequados às necessidades da população.
3.1, À população angolana tem ao seu dispor os
instrumentos de pagamento necessários ao atendimento de
suas necessidades, podendo, de acordo com a transacção
contratada, custo, segurança, agilidade, conveniência,
utilizar o mais apropriado.
3.2. À rede de caixas automáticos (ATM's) é pontos
de venda (POS) em funcionamento é adequada às necessidades da população angolana.
DE 2000 164 (13)
3.3. É crescente a utilização dos instrumentos de
Pagamento electrónicos.
3.4. O SPA atende às necessidades de interesse público inerentes a sistemas de pagamento, possibilitando à
população, tanto clientes como não clientes de bancos,
em todas as regiões do País, o acesso aos serviços de pagamento.
3.5. Os salários da função pública e dos aposentados
são pagos aos respectivos beneficiários por intermédio de
intervenientes prestadores de serviços do SPÁ e por processo desburocratizado,
6. Está aumentada à oferta de serviços de pagamentos electrónicos por instrução permanente em bancos.
3.7. Estão disponibilizados os seguintes serviços de
Pagamento:
transferências elecinónicas de crédito, possibilitando o
Pagamento na rede bancária das facturas de água,
de energia, de telecomunicações c de seguros,
bem como de renda de casa e de pagamentos de
serviços administrativos — impostos, multas, despesas cartoriais e de notários;
transferências electrónicas de fundos por meio de rede
de pontos de venda (POS), possibilitando o pagamento de bens e serviços, por meio de débito, em
tempo real, no saldo da conta do pagador e crédito, em tempo definido, na conta bancária do
tecebedor;
transferências electrónicas de crédito, em tempao real,
por bruto, e em tempo defasado, por saldo, possíbilitando a substituição do uso do cheque visado por
trunsferências electrónicas de fundos;
transferências electrónicas de crédito, levantamento de
numerário sobre contas em moeda nacional —
MN, levantamento, em moeda nacional, sobre contas em moeda estrangeira — ME, consulta de saldos, recebimento de extratos, entre outros serviços,
por meio da rede de caixas automáticos (ATM's);
emissão de cartões de crédito;
emissão de cartões pré-pagos de utilização múltipla;
em decorrência da necessidade do mercado, o SPA
disponibilizou o serviço de cobrança electrónica
de letras e livranças;
serviço de vales-correios que atende as regiões do
interior do País.
4. Segurança de confidencialidade das transacções.
4.1. É assegurada a confidencialidade de todas as
transacções que circulam no SPÁ, uma vez que às pessoas
que têm acesso à informações relacionadas com o SPA
estão sob a obrigatoriedade do sigilo bancário.
164 (14)
5. Adoptados os sistemas de liquidação adequados
aos tipos de operações a finalizar e aos instrumentos de
pagamento à liquidar.
5.1. Está em funcionamento à câmara de compensação do SPA para liquidação retardada, pelo valor líquido
(DNS — Deferred Net Settlement), das transferências de
fundos unilaterais. À câmara é dotada de mecanismos
próprios para conter 08 riscos de liquidação e de 1evogabilidade e condicionalidade.
5.2. Está em funcionamento a câmara de compensação de compra e venda de activos para liquidação
retardada, pelo valor líquido, mediante simultaneidade
de pagamento e entrega do título (delivery versus payment
— DVP), para liquidação de operações com títulos
públicos no mercado secundário.
5.3. Está em funcionamento o sistema de liquidação
por bruto em tempo real.
6. Implementadas medidas adequadas de contenção de riscos.
6.1. A irrevogabilídade e a incondicionalidade das
instruções de pagamento ocorrem quando as operações são
registadas ou compensadas nas câmaras de compensação
do SPA, antes, portanto, da liquidação no BNA, porque
há embasamento iegal adequado para tanto e porque os
sistemas de liquidação estão protegidos por adequados
mecanismos de controlo de riscos.
6.2, Os sistemas de liquidação funcionam sob regras
claras que evidenciam os riscos, de forma que tados os
intervenientes têm conhecimento dos próprios riscos no
SPA e podem adoptar medidas de controlo desses riscos.
6.3. Estão implementadas medidas de prevenção é
contenção de fraudes e de riscos operacionais que:
Ttedundam em baixo nível de ocorrências de fraudes nos
instrumentos de pagamento;
protegem com eficiência os instrumentos e serviços de
pagamento de riscos operacionais;
previnem o abuso e a acesso ilegal ao SPÁ.
6,7. Embasamento legal adequado,
7.1. O dispositivo legal de suporte ao SPÁ, entre
Outros aspectos:
prevê a liquidação de instruções de pagamento exclusi-
vamente em contas mantidas no BNÁ e determina
ser serviço exclusivo das instituições de crédito 2
intermediação de liquidação das transferências de
funds unilaterais;
ampara, em especial, o sistema elecirónico de pagamen- '
tos, à irrevogabilidade e incondicionalidade do
pagamento antes da liquidação, nas situações em que
houver necessidade de tei para tanto, a prestação de
serviços de pagamentos por intervenientes prestadores desses serviços que não sejam Instituições
financeiras e o funcionamento das câmara de
compensação no SPA;
provê base legal para direitos e obrigações dos intervenientes e resolução de conflitos;
identifica crimes contra o SPA e dispõe sobre penas.
(11) A Lei 1º 1/99, de 23 de Abril, no art. 49.4, n.º 1, dispõe que: «Os
membros dos órgãos de administração ou de fiscalização das instituições
de crédito, os seus empregados, mandatários, comissionásios e outras
pessoas que lhes prestem serviços à título permanente au ocasional, não
podem revelar ou utilizar informações sobre facios ou elementos respeilantes À vida da instituição ou às relações desia com oe seus clientes cujo
conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício das seas fonções
Du da prestação dos seus serviços».
8. Compatibilidade Internacional.
8.1. O SPA funciona em harmonia com as práticas
internacionais, dispondo de rede de comunicações, instrumentos de pagamento é sistemas de liquidação compatíveis
com os padrões internacionais.
8.2. O tempo (lag) de liquidação é compatível com a
melhor prática internacional.
9. Ferramenta auxillar na gestão da política monetária.
9,1. O «floam> está reduzido à níveis que não afetam
à gestão da política monetária.
8,2. OSPA :
disponibiliza aos banços as informações necessárias
para a gestão do nível de reservas próprio a ser
mantido no BNA para a liquidação de posições e
operações, bem como as informações sobre as
posições das respectivas operações que aguaróam
liquidação, em consonância com os mecanismo
de liquidação adoptados;
assegura mecanismos de adaptação para as condições
eventuais de insuficiência de saldo das instituições
de crédito para liquidarem suas posições devedoras,
sem riscos para o BNA.
10. Prática do preço justo.
10.1. O preço dos serviços de pagamento é justo.
Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais que regulam o desenvolvimento do SPA são os seguintes:
1. À infraestrutura tecnotógica de suporte so SPA é
gerida por uma única operadora do SPA, observadas as
disposições regulamentadoras dos subsistemas que compõem o SPA.
1.1. Participam do capital inicial da operadora o BNA
e as instituições de crédito. No estatuto da operadora está
estabelecida a forma, ao longo do tempo, de diminuição da
participação da BNA no capital da operadora.
1.2. Para assegurar concorrência em igualdade de
condições, as instituições de crédito que vierem à se instalar em Angola têm assegurada a participação no capital da
operadora do SPA, na forma prevista no estatuto desta.
1.3. O capital da operadora é aberto à participação,
com estatuto próprio, de outras empresas não instituições
de crédito, devendo a forma de entrada desses novos participantes ocorrer, em momento que o Conselho de Administração da operadora definir, pela via de aquisição de
percentual do capital detido pelo BNÁ, a ser fixado no
estatuto da empresa, Só poder participar do capital da operadora empresas prestadoras de serviços de pagamento ou
que desenvolvam actividades que possam acrescer valor à
actividade da operadora,
1.4. É vedado à operadora do SPA exercer actividades
COncorrenciais com aquelas definidas por lei ou regulamentos como exclusivas das instituições de crédito,
1.5. Para assegurar o seu bom funcionamento é o
cumprimento das suas finalidades, a operadora do SPA
pode participar do capital social de outras empresas.
1.6. À participação da operadora do SPA em sistemas
de pagamentos globais é garantida como forma de viabilizar à emissão de cartões de crédito e contratação de comerciantes pelas instituições de crédito instaladas em Angola.
1.7. Todos os prestadores de serviços de pagamento
têm acesso à utilização da infraestrutura de suporte ao SPA,
mediante pagamento dos custos estabelecidos,
2. À prestação de serviço de Intermediação ua
liquidação de transferências interbancárias unilaterais
de fundos é exercida exclusivamente por instituições
de crédito é pelo BNA, salvo nas operações em que o
Tesouro Nacional é o remetente ou o destinatário de
instruções de transferências de fundos, quando, então, a
liquidação é realizada em nome do próprio Tesouro.
2.1. À liquidação é processada exclusivamente
Nas contas reservas bancárias mantidas obrigatoriamente
pelas instituições de crédito no BNÁA, na conta do Tesouro
Nacional, também mantida no BNA, e em conta do BNÁA,
DE 2000 164 (15)
2.2. O BNA, o Tesouro Nacinnal e cada instituição de
crédito é responsável pelas respectivas obrigações à liquidar processadas no SPA.
2.3, É vedada a participação indirecta de instituição
de crédito em qualquer sistema de liquidação de instruções
de pagamento, entendendo-se como participação indirecta a
liquidação de obrigações de responsabilidade de uma instituição de crédilo em conta reserva bancária de outra insti-
1uição de crédito,
3. À operadora do SPA será também a câmara de
compensação dotada de mecanismos próprios para
permitlr que 85 operações unilaterais de transferência
de fundos sejam finalizadas no momento do seu registo
ou da sua compensação (12) 15 câmara de compensação,
embora 8 transferência de fundos interbancária venha
a ocorrer após à liquidação das operações, por saldo,
em tempo retardado.
3.1. À operadora do SPA será a única câmara de
compensação do SPA para as operações unilaterais (que
não envolvam negociação de activos) com liquidação
retardada, pelo vator líquido.
3.2. À finalização das operações liquidadas na câmara
de compensação do SPÁ ocorre no momento em que
à transferência de fundos é registada na câmara au no
momento da compensação, antes portanto da liquidação no
BNA. Mas as transferências interbancárias só ocorrem após
& liquidação no BNA,
TA. À irrevogabilidade e a Incondicionalidade do
pagamento, nas liquidações retardadas por saldo, antes
da liquidação, têm suporte adequado em mecanismos
de controlo de riscos ou disposição legal, quando necessária.
4.1. À irrevogabilidade e à incondicionalidade do
pagamento podem ocorrer antes da liquidação porque estão
adequadamente amparadas por mecanismos de controlo de
risco ou por disposição legal.
4.2, À irrevogabilidade e à incondicionalidade do
Pagamento, enquanto não implementados mecanismos de
controlo de riscos ou regulamentada em dispositivo legal
adequado, só ocorrem após a liquidação do pagamento.
4.3, Há necessidade de embasamento legal adequado
para garantia da liquidação das operações do dia, consoante
vê mecanismos de controlo de riscos, por exemplo, no caso
de decretação de falência de instituição de crédito.
5. À liquidação está sujeita à disponibilidade de
saldo na conta mantida no BNÁ,
5.1. As instituições de crédito e o Tesouro Nacional
devem ter saldos disponíveis nas respectivas contas maántidas no ENA para efeito de liquidação de transacções sob
sua responsabilidade.
164 (16)
5.2. As condições para obtenção junto ao BNA de
assistência financeira para cobertura de posições de liquidação devem estar estabelecidas claramente e de forma
igual para todos, devendo os empréstimos serem concedidos exclusivamente com suporte em garantias previamente
constituídas.
5.3, Para a concessão de assistência financeira de
liquidez o BNÁ exerce o seu poder discricionário,
6. O fornecimento de serviços de pagamento não
é de domínio exclusivo das Instltuições de crédito.
6.1. À instituição não bancária que aceita instruções
de pagamento de um usuário do SPA em favor de terceiros
aciua como intermediário para inserir a instrução de pagamento no SPA, para ser liquidada por intermédio de uma
instituição de crédito.
* Compensação é a troca dos documentos físicos 2 liquidar entre os
participantes do sistema de liquidação.
7. À operadora do SPA será a operadora do sistema de transferências de fundos de grande valor (LVYTS
-— Large-Value Transfer Systems) tom liquidação pelo
valor bruto em tempo rea! (RTGS — Real Time Gross
Settlement), cujo fluxo das instruções de pagamento e
informações terá a estrutura Y,
7.1. O sistema de transferências de fundos de grande
valor com liquidação pelo valor bruto em tempo real à ser
implantado no SPA será objecto de estudo específico. Não
obstante, neste Projecto, são recomendadas a5 seguintes
características:
(5) fixação de adequados mecanismos de controlo de
risco de liquidez (13), uma vez que o risco de crédito nesse sistema está eliminado porque a transferência de fundos é liquidada em tempo real;
(ii) adopção de mecanismo para evitar que a insuficiência de saldo em um momento para liquidar
uma instrução de pagamento impeça a liquidação
de outras instenções (14) ;
(ii) disponibilização de uma estrutura de informações
ao BNA e aos participantes do sistema, que permita ao BNA exercer à supervisão do sisterna e aos
bancos o acompanhamento e gerenciamento de
suas reservas bancárias e posições de operações;
(iv) fixação de tarifas diferenciadas de acordo com os
tipos de instruções de pagamento, horário de
processamento e valores transferidos;
(y) registo de transferências de fundos com opções de
horários diferenciados para liquidação: liquidação
imediata, em tempo real, por bruto; com programação para efectivação em hora e ou data especificadas; ou outras condições pré-determinadas;
(vi) não estabelecimento de valores mínimos para as
transferências de fundos pelo sistema;
(vit) fixação de multas por incumprimento dos procedimentos e rotinas estabelecidos para o sistema;
(viii) o sistema deverá estar proparado para conectar-se
com sistemas semelhantes e permitir a liquidação
de operações internacionais.
Estruturas para o fluxo de informação em sistemas
pelo Valor Bruto em Tempo Real
8, Os riscos é a exposição ão risco são identi-
ficados.
Figura 6
Estrutura em Y (Fedwire/SIC)
Banco
Benaficiário
Transferência Informação
de fundos e conliTuação
de fundos
EBanro
Figura 7
Estrutura em Y (TRF)
Banco Eanco
Emissor Beneficiário
Transferência Fundos
de fundos
Opersdar;
Inviltuição de Confmação de
transferência liquidação
Hanço
Figura 3
Estrutura em L(CHAPS)
Banco
Central
Instítoição da | Confirmação da
Iransferêscia hquidação
de funda
Banco lnformação | fomco
Emimor Beneficiário
mecanismo que auxilia a evitar o bloqueio e o de fita
das instruções de pagamento pendentes temporariamente de
liquidação (c«Queuing facilities»), com ordenamento de
prioridade das operações à liquidar.
(15) SIC — Swiss Interbank Clearing; TBF — Transferis Banque de
France; CHAPS — English Ciearing House Automated Payment System.
Existe ainda à estretara em É cujo uso não se recomenda porque a informação ao bencficiário sobre a transferência de fundos pode ocorrer antes
da Liquidação,
1 SÉRIE — N.º 6 — DE 11 DE FEVEREIRO
8.1. Todos os riscos relacionados com o SPA são idenlificados, avaliados e quantíficados tão rapidamente quanto
possível. Para permitir o controlo de riscos, o SPA provê
informações aos intervenientes, de forma que os mesmos
administrem suas exposições a riscos.
9. Os participantes dos sistemas de liquidação do
SPA estão sujeitos aos riscos introduzidos pelos mesmos
no SPA,
8.1. Os intervenientes do SPA, individualmente e, em
conjunto, na forma regulamentar que vier a ser estabelecida, são responsáveis pela administração dos riscos que
introduzem no SPA.
9.2. Os intervenientes prestadores do serviço de liquidação de instruções de pagamento estão sujeitos ao risco
potencial da não liquidação de obrigações por um ou mais
intervenientes.
9.3, Os sistemas de liquidação de instruções de pagamento são protegidos por adequadas medidas de redução
de riscos,
10. Para o BNA o interesse pelo SPA é prioritário
em relação ao interesse pelo interveniente individualmente,
10.1. O BNÁA, no interesse do SPÁ, assegurará a execução dos procedimentos legais e regulamentares em caso
de insolvência de instituição de crédito.
10.2. A acção do BNA em situações de ocorrência de
risco sistêmico se pautará sempre pela defesa da estabilidade do sistema financeira como um todo, exercendo
o poder discricionário para a concessão de assistência
financeira aos intervenientes prestadores do serviço de
liquidação,
11. O SPA é regulamentado pelo BNA, por meio de
ampla discussão com representantes dos intervenientes
do SPA.
11.1. Enquanto o nível de desenvolvimento do Sistema Financeiro Angolano não recomendar a auto-regulamentação, o BNA continuará a exercer a função de
regulador do SPA, com continuidade da estratégia adotada
ao constituir o Grupo «<TFask Forces par sistema de pagamentos, de regulamentar após ampla discussão de todas as
matérias relacionadas com o SPA com os representantes
dos intervenientes do SPA.
12. O BNA exerce a função de supervisão do SPÁ.
12.1. Todas as medidas que objectivem 2 contenção
de riscos no SPA, bem como todas as ocorrências que possam introduzir risco no SPA serão avaliadas pelo BNA no
exercício de sua função de supervisão do sistema financeiro
e do SPA.
DE 2000 164 (17)
13. É altamente incentivada a utilização de instrumentos de pagamento que tenham fluxo de crédito em
substituição à utilização do cheque que tem fluxo de
débito,
13.1. Embora o cheque permaneça como um dos
instrumentos de pagamento no SPÁ, é vedada a disponibilização no SPA de qualquer outro instrumento de pagamento que tenha fluxo de débito.
CAPÍTULO 111
Desenho Conceptual
8 Na base de qualquer sistema de pagamento está
um processo de pagamento no qua! podem ser identificadas várias fases:
(1) o início do processo é a contratação de uma operação
— que envolve pagamento para sus finalização —
entre um agente-pagador e um agente-beneficiário
do pagamento;
(ii) emissão de instrumento de pagamento (cheque,
transferência electrónica, etc.) ou transporte ou
estoque de numerário;
(iii) processo de liquidação da operação (câmaras de
compensação, sistemas de débito e crédito em tempo real, entrega de numerário, etc.)
(iv) liquidação da operação (em conta mantida pelas
instituições participantes dos sistemas de liquidação no banco central, quando ocorre à irrevogabilidade e incondicionatidade do pagamento) ou
infra-estrutura para pagamento em numerário;
(v) 8 finalização do processo é a disponibilidade do
dinheiro para o agente beneficiário do pagamento,
1. Cada uma dessas fases tem suporte em aspectos
das áreas que compõem a natureza multidisciplinar dos
sistemas de pagamentos: acordos € contratos jurídicos,
disposições legais c regulamentares, infra-estruturas
de comunicação e transportes, redes de com > 'cacão,
software, procedimentos e rotinas, segurança, riscos,
custos, participantes dos vários processos, etc.
2. Essa é a visão, simplificada e sistematizada
tdo SPÁ, que é composto por vários subsistemas que posslbllitam a circulação do dinheiro nº economia de
Angoia:
sistemas relacionados com a condução das políticas
monctária e cambial operados pelo BNA;
sistema de meio circulante, operado pelo BNA;
sistema postal de pagamento;
sistema de liquidações financeiras interbancárias.
164 (18)
9, Os sistemas relacionados com a condução das
políticas monetária e cambial e o sistema de meio circutante, operados pelo BNA, bem como o sistema de pagamento postal, operado pela Empresa de Correios e
Telégrafos de Angola, serão objecto de definição con-
'ceptual em trabalhos específicos. O desenho conceptual
do SPA, a seguir apresentado, tem o objectivo de definir
o sistema de liquidações financelras interbançárias
no SPA, uma vez que essa estrutura é basilar para o
alcance dos grandes objectivos do Projecto SPA,
mencionados na introdução deste trabalho.
Sistema de Liquidações Financeiras Enterbancárias
O sistema de liquidações financeiras interbancárias terá a seguinte estrutura:
1. À liquidação financeira interbançária das instruções de pagamento É procêssada nas contas mantidas no
BNA pelos participantes dos sistemas de liquidação.
2. O SPA disporá dos seguintes sistemas para as
transferências interbancárias de fundos:
2.1. Sistema de Transferência de Fundos para Operações de Retalho (RFTS — Retail] Funds Transfer System),
com liquidação retardada, pelo valor líquido (DNS —
Deferred Net Setilemenh);
2.2. Sistema de Transferência de Fundos de Grande
Valor (LVYTS — Large-Value Transfer Systêms), com liquidação em tempo real, pelo valor bruto — operação por
operação — (RTGS — Reali Time Gross Settiement);
2.3. Sisterha de Transferência de Fundos de Grande
Valor (LVTS — Large-Value Transfer Systems), com liquidação retardada pelo valor líquido (DNS — Deferred Net
Settitement);
24. Sistema Líquido de Compra € Venda de activos,
com à liquidação por saldo, por participante, em hora definida, sendo a operação finalizada com pagamento e entrega
do activo em simultâneo (delivery versus payment —
DVI
Operações de Retalho, com Liquidação Retardada
pelo valor Líquido
(Sistema identificado no item 10.2.1.)
3. No sistema de transferência de fundos de operações de retaiho transitarão exclusivamente operações para
liquidação retardada, pelo valor líquido, com apuramento
do saldo pelo processa multilateral, que consiste na
redução, ao menor valor, do montante a ser liquídado por
Participante, O que exige menor disponibilidade de reservas
das instituições de crédito.
3.1. Serão liquidadas neste sistema as seguintes transacções:
os cheques e, enquanto não desmaterializados, demais
instrumentos de pagamento de emissão física. O processo de liquidação desses documentos permanecerá
com a rotina de troca física até a instalação de rotina
que permitirá apenas a troca das informações relativas a documentos e adoção do mecanismo de
truncamento (16) dos cheques;
transferências de fundos electrónicas interbancárias
realizadas por meio de caixas automáticos e pagamentos automáticos interbancários realizados em
ponto de venda;
outras transferências de fundos electrónicas interbançávias, a critério do utilizador do serviço (cliente bancário), que poderá decidir por este sistema em razão
de menor custo do serviço;
cobranças interbancárias de letras e livranças. O provesso a ser definido para a liquidação interbancária
desses títulos deverá considerar a filosofia do SPA
de manter exclusivamente o cheque como instrumento de pagamento com fluxo de débito.
(16) Trancamento é o processo de retenção do cheque xo banco açolhedor, com encaminhamento para liquidação das informações contidas no
cheque.
10,3.2. O BNA, as instituições de crédito que mantêm conta reserva bancária no BNA e, para liquidação
de operações em nome próprio, o Tesouro Nacional
participam obrigatoriamente e directamente (17) do sistema de liquidação retardada pelo valor líquido, com
apuramento do saldo pelo processo multilateral.
Câmara de Compensação do SPA
(Câmara de Compensação administradora de mecanismos de controlo de riscos)
3.3. Para operacionalizar o sistema de liquidação
retardada pelo valor líquido, com assunção dos riscos pelos
próprios participantes do sistema, será constituída a câmara
de compensação dotada de mecanismos próprios que permitirão a finalização da operação —sem disponibilidade
imediata dos recursos — no momento do registo na câmara
de compensação da transferência de fundos ou da compensação. Às câmaras de compensação assim constituídas são
denominadas na linguagem internacional de «clearing».
9.4, À operadora do SPA será a única câmara de
compensação do SPA para a liquidação relardada, pelo
valor líquido das transferências de fundos unilaterais (que
não envolvem negociação de activos). Para esse efeito, será
observado o seguinte:
3.4.1. a câmara de compensação do SPA manterá no
BNA uma conta de liquidação que, obrigatoriamente, será
zerada diariamente;
3.4.2. para efectivar a liquidação dos saldos dos participantes, a câmara de compensação solicitará ao BNA a
efectivação dos débitos dos saldos devedores de cada participante com crédito dos respectivos valores na conta de
liquidação, Após esse processo, a câmara de compensação
solicilará ao BNA à efectivação do crédito dos saldos credores de cads participante mediante débito dos respectivos
valores na conta de liquidação;
(17) A participação directa nos sistemas de liquidação por bruto em
tempo teal e sos sistemas de liquidação retardada por saldo siguifica que o
participánis 4 responsável pola fiquidação de seus próprios pagamentos e
dos pagamentos de eeus clientes. Nesses sistemas, o SPA não admite participação indirecia.
3.4.3. a câmara de compensação administrará mecanismos que lhe permitirão, sem incorrer em riscos, finalizar
a operação, sem disponibilização imediata dos recursos, no
momento da compensação ou do registo da operação na
câmara de compensação do SPA, antes, portanto, da liquidação no BNA. Normalmente as câmaras de compensação
administram os seguintes mecanismos:
limites bilaterais: limitam a exposição ao risco do banco
quê concedeu o limite em relação ao que o recebeu.
Esses limites são registados no sistema gerido pela
câmara de compensação (princípio dos sobreviventes pagam);
limites multilaterais: limita o risco da câmara de com-
pensação em relação ao participante. O participante
pode ficar devedor em sua conta na câmara, ao
longo do dia, até o valor do limite multilateral
(percentual calculado por meio de percentuaj
aplicado sobre somatório dos limites bilaterais
recebidos pelo participante);
constituição de garantias para cobrir a exposição do
participante ao risco de crédito. À garantia mínima é
um percentual do total dos maiores limites bilaterais
concedidos pelo participante;
regras de repartição de perdas, para assegurar a conclusão das liquidações do dia ainda que algum participante não tenha capacidade para liquidar sua posição
devedora.
TRANSFERÊNCIA DE GRANDES VALORES,
COM LIQUIDAÇÃO POR BRUTO
EM TEMPO REAL
(Sistema identificado no item 10.2.2.)
4. O sistema de transferências de fundos de grande
valor (LVTS -- Large-Value Transfer Systems) com liquidação pelo valor bruto em tempo real (RTGS — Real Time
DE 2000 164 (19)
Gross Settlement), cujo fiuxo das instruções de pagamento
e informações lerá a estrutura Y, será operado exclusivamente pela operadora do SPA.
4.1. O mecanismo para a transferência de fundos
interbancária por esse sistema e nessa estrutura é o
seguinte;
a instituição de crédito pagadora (banco À) comanda
para um sistema operacional na Operadora do SPA
as informações relacionadas com a transferência de
fundos para a instituição recebedora (banco B),
incluindo as informações do beneficiário final
da transferência;
a operadora do SPA comanda, imediatamente após o
recebimento da informação, para um sistema operacional específico no BNÁ as seguintes informações
da transferência (operação por operação): o montante da transferência, o banco-pagador e o banço-
-recebedor;
o BNA executa a liquidação da instrução imediatamente
após o recebimento da informação, e informa à
operadora que a operação foi finalizada;
imediatamente após o recebimento da informação
do BNÁA, à operadora do SPÁ transmite ão banco-
-recebedor (banco B) as informações sobre a transfe-
Tência de fundos liquidada, incluindo as informações
sobre o beneficiário final;
a disponibilidade para o beneficiário final é imediata.
4.2. Na arquitectura de sistemas de transferências de
grandes valores, com liquidação par bruto em tempo real
são previstos mecanismos contra riscos de liquidez. O rlsco
de crédito não existe porque a transferência de fundos
ocorre em tempo real,
4.3. À prestação do serviço no sistema de liquidação
pelo valor bruto em tempo real é caro, uma vez que o sistema exige das instituições de crédito a manutenção de maior
disponibitização de reservas bancárias, mas é a forma mais
segura e mais rápida de transferência de fundos.
44. O BNA, as instituições de crêdito que mantêm
conta reserva bancária no BNÁ e, para liquidação de operaões em nome próprio, o Tesouro Nacional participam obrigatoriamente e directamente do sistema de transferências
de fundos de grande valor com liquidação pelo valor bruto
em tempo real.
TRANSFERÊNCIA DE GRANDES VALORES,
COM LIQUIDAÇÃO RETARDADA,
PELO VALOR LÍQUIDO
(Sistema identificado no item 10.2,3.)
5. O sistema de transferências de fundos de grande
valor, com liquidação retardada pelo valor líquido é uma
alternativa menos cara que o sistema de transferência por
164 (20)
bruto em tempo real (RTGS) para transferência de fundos
de grande valor, uma vêz que o nível de disponibilidade de
reservas bancárias exigido das instituições de crédito é
menor. O montante transferido não é disponibilizado ao
banco beneficiário no momento da transferência, mas em
hora definida, entretanto a operação é finalizada quando é
registada na câmara de compensação do SPÁ,
5.1. Esse sistema será gerido pela câmara de compensação do SPÁ, com observância da administração de
mecanismos de prevenção de riscos e da mesma rotina operacional, podendo, no entanto, haver definição de prazos de
liquidação diferentes para este sistema e para o sistema de
operações de retalho com liquidação retardada pelo valor
líquido multilateral.
5.2. O BNA, às instituições de crédito que mantêm
conta reserva bancária no BNA e, para liquidação de operações em nome próprio, o Tesouro Nacional participam obrigatoriamente e directamente do sistema de transferências
de fundos de grande valor com liquidação retardada, pelo
valor tíquido.
SISTEMA LÍQUIDO DE COMPRA
E VENDA DE ACTIVOS
(Sistema identificado no item 10.2.4.)
6. O sistema líquido de compra € venda de activos,
com a liquidação por saldo, por participante, em hora definida, com pagamento e entrega do activo em simultâneo
(delivery versus payment - DVP), é obrigatório, no SPA,
para à liquidação de operações que envolvam negociação,
no mercado secundário, de títulos, acções & outros vaíores
mobiliários.
6.1. Esse sistema deverá ser operado por câmara de
compensação de compra e venda de activos que pode ou
não (18) ser a câmara de compensação do SPA.
6,.2, Sinteticamente, a câmara de compensação de
compra e venda de activos opera da seguinte forma:
a câmara deve manter no BNÁ conta de liquidação que
deve, obrigatoriamente, ser zerada diariemente;
à câmara mantém em custódia os activos, que preferencialmente devem ser desmaterializados e sistemas
de registo desses títulos e opera sistema de trunsferência de fundos;
o vendedor do activo, ao contratar 8 operação de venda,
transfere o título para a câmara de compra € venda
de activos por contrato jurídico adequado. O comprador transmite à câmara a ordem de transferência
de fundas;
à operação é irrevogável e incondicional quando a
câmara recebe o título é a instrução de pagamento,
antes portanto da liquidação. Esse processo garante
o risco de principal e adota mecanismos para
garantia de flutuações de preço do activo no
mercado, de forma que toda a operação é garantida;
a câmara de compra e venda de activos, em tempo
definido, processa o saldo financeiro por participante
e encaminha ao BNÁ ordem para creditar a conta de
liquidação mediante débito na conta do participante
pelo respectivo saldo devedor. Após esse processo, 2
câmara comanda so BNA a efectivação de crédito na
conta do banco vendedor, mediante débito na conta
de liquidação;
liquidadas as operações, à câmara processa a transferência dos títulos para os respectivos compradores.
(18) À vantagem de ser &* mesma câmara do SPA é que poderá haver
menos custos na constituição das garantias e limites. À desvanlagem é e necessidade de uma mesma câmara ter que 5e especializa em diferentes sistemas de liquidação, além do que, por
questão de delimitação de um espaço de actuação, uma bolea de
valores certamente prefetirá tor sua própria câmara.
7. O princípio de pagamento contra pagamento (PVP
— Fayment versus Payment) a ser observado na liquidação
de operações de compra e venda de moeda estrangeira é um
objectivo a ser cumprido no SPA. À criação de uma câmara
de compensação cambial é uma das alternativas para a
observância desse princípio na liquidação desse tipo de
operações. Embora essa meta não esteja prevista para ser
alcançada até 2006, nada impede que venha a ser atingida,
se a evolução do mercado assim o exigir.
8, Os preços dos serviços à prestar pela operadora
do SPA, no âmbito da estrutura do sistema de liquidação
descrita neste Capítulo, serão fixados pelo seu Conselho de
Administração.
CAPÍTULO IV
Entervenientes e Responsabilidades
As principais funções e tesponsabilidades exercidas
no SPÁ pelos seus infervententes são relacionadas neste
Capítulo.
1. Banco Nacional de Angola (BNÁA)
1.1. O Banco Nacional de Angoia é o banco central
de Angola e tem camo objectivo principal assegurar à
preservação do valor da moeda nacional. Entre suas competências legais, as que têm estreita relação cam o SPA são:
formular e executar a política monetária;
exercer à função de banqueiro único do Estado;
Supervisionar o sistema financeiro;
prover crédito em última instância às instituições de
crédito (Redesconto);
organizar e supervisionar às câmaras de compensação
bancária.
1.2., No SPA, o BNA é responsável pelas acções a
seguir relacionadas,
assegurar à infra-estrutura necessária para a liquidação
de transferências interbancárias nas contas dos participantes dos sistemas de liquidação mantidas
no BNA.
liquidar, nas contas mantidas no BNA, pelos participantes dos sistemas de liquidação do SPA, as operações
transitadas em quaisquer dos sistemas de liquidação.
definir, em parceria com o Conselho Técnica da SPA
(CTSPA), as regras para suprimento de liquidez
durante todo o dia para as instituições de crédito
participantes do sistema de liquidação por bruto em
tempo reai.
conceder crédito para suprir a liquidez durante todo o
dia às instituições de crédito participantes do sistema
de liquidação por bruto em tempo real.
definir, em parceria com o CTSPA, os mecanismos de
controlo de riscos que serão administrados pelas
câmaras de compensação para garantir à irrevogabslidade e incondicionalidade das operações no
momento do seu registo nos sisiemas de liquidação
que liquidem por saldo em tempo defasado.
supervisionar a aplicação dos mecanismos de controlo
de riscos pelas câmaras de compensação, inclusive
acompanhando os limites bilaterais é multilaterais
concedidos.
Regulamentar e normalizar v SPA, em piarteeria com
o CTSPA.
supervisionar O SPÀ e as actividades das instituições
não bancárias do SPA relacionadas com à prestação
de serviços de pagamentos.
supervisianar a operadora do SPA.
assegurar a solidez de embasamento legal e regulamentar da SPA.
liderar e assegurar & implementação do Projecto $PA,
em trabalha conjunto com à Associação de Bancos
de Angola e com os intervenientes prestadores de
serviços de pagamento, divulgar o SPA e esclarecer
à população angolana a respeito dos instrumentos depagamento à sua disposição é dos prazos em que as
transferências de fundos se tornam disponíveis para,
o beneficiário final, de acordo com o instrumento de
pagamento utilizado.
presidir e participar do CTSPÁ.
operar os sistemas relacionados com a condução das
políticas monetária e cambial e o sistema de meio
circulante.
2. Instituições de Crédito
2.1. São direitos e deveres exclusivos das instituições de crédito, ressalvadas as participações do Tesoura
Nacional, nos processos de tiquidação de pagamentos e
recebimentos próprios e da Empresa de Correios e Telégrafos de Angola, no processo de recebimento de numerá-
Tia para pagamento a beneficiário final:
DE 2000 164 (21)
manter obrigatoriamente conta reserva bancária
no ENA para ofceito, inclusive, de liquidação de
pagamentos;
participar obrigatoriamente de todos os sistemas de
liquidação de pagamentos;
ser intermediário de beneficiário final em liquidação de
transferências unilaterais de fundos. Às instituições
de crédito são as únicas entidades no País a quem é
facultado o direito de ser intermediário de benefi.
ciário final em liquidação de transferências unilaterais de fundos;
captar depósitos.
2.2. Às instituições de crédito são responsáveis
pelas seguintes acções no SPA:
prover disponibilidades na respectiva conta de reserva
bancária para liquidação de suas obrigações de pagamentos interbancários, em conformidade com às
regras de cada sistema de liquidação por onde
Iransite à operação;
submeter-se às regras das câmaras de compensação &
administrar os riscos que introduz, bem como suas
exposições an risco em limites adequados e aceitáveis;
disponibilizar serviços de pagamento adequados aos
respectivos clientes;
disponibilizar adequados instrumentos de pagamento
aos respectivos clientes, esclarecendo sobre a melhor
utilização dos mesmos, custos e prazos de disponibilidade dos fundos transferidos de acordo com o
instrumento de pagamento utilizado;
cumprir os prazos definidos para disponibilidade ao
beneficiário final de transferências fundos interbancárias recebidas, disponibilizando concomitantemente ao recebimento da informação, na conta do
beneficiário final, as transferências de fundos
realizadas pelo sistema por bruto, em tempo real;
instalar infra-estrutura adequada para disponibilidade
de serviços de pagamento, bem como para executar
com eficiência o serviço de intermediário nos
processos de liquidação do SPA;
manter os respectivos clientes informados sobre os
instrumentos e serviços de pagamento disponibtilizados pela própria Instltuição;
participar do CTSPA,
3. Prestador de serviço de pagamento não
instituição de crédito
3.1. É interveniente prestador de serviço de pagamento não instituição de crédito no SPA a instituição ou
pessoa jurídica que disponibilize um ou mais dos seguintes
serviços aos respectivos clientes:
164 (22)
' executa recebimentos de numerário para pagamento à
beneficiário final; 19
recebe instrumentos de pagamento para entregar às
instituições de crédito para liquidação e disponíbilidade dos fundos transferidos em conta do beneficiário final; 20
estabelece rede de comunicação com o SPAÁ para
transmitir instruções de pagamento electrónicas às
instituições de erédito. 21
3.2. É responsabilidade do interveniente prestador de
serviço de pagamento não instituição de crédito cumprir as
regras estabelecidas para à ligação com a rede do SPA para
a prestação de serviço de pagamento que disponibilize,
33. O inlerveniente prestador de serviço de pagamento não instituição de crédito, nas actividades relacionadas com à prestação de serviço de pagamento, está
sujeito à suporvisão do BNA,
4. Operadora do SPA
4.1. São responsabilidades da operadora do SPA;
desenvolver e gerir à infra-estrutura tecnológica de
suporte do SPA, consoante padrões de segurança e
fiabilidade;
ser a câmara de compensação do SPA nos sistemas de
liquidação retardada pelo valor líquido que liquidem
Operações unilaterais de transferências de fundos € a
operadora do sistema de trânsferência de fundos por
bmto em tempao real, na estrutura Y;
. desenvolver, fornecer e gerir 05 serviços comuns
do SPA;
desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas
automáticos (Automated Teller Machines - ATM's) e
de pontos de venda (Point of Sale Terminals —
POSY.
assegurar à privacidade, a confidencialidade € a autentlcidade de todas as instruções de pagamento proces-
Sadas na rede de comunicação gerida pela operadora;
participar do CTSPA.
42. À operadora do SPA estará sejeita à supervisão
do BNA nas suas actividades relacionadas com o SPÁ,
devendo ainda observar os regulamentos implementados
pelo BNA relativos ao SPA.
4.3. À operadora do SPA não poderá assumir quaiquer responsabitidade por riscos financeiros associados ao
sistema do liquidação de transferências unilaterais de fundos com liquidação retardada, pelo valor Wquíido, e ao sistema de transferência de fundos por bruta em tempo real, na
estrutura Y. Esses riscos financeiros são de respansabilidade exclusiva dos participantes intermediários da liquidação de operações.
(19) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instiluição
financeira, neste caso, é a Empresa de Correios e Telégrafos de Angola.
(20) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instituição
financeira, neste caso, são empresas que executam serviços de cobrenças.
Em siguas paízes, os correios executam também exses serviços.
(21) Exemplo de prestador de serviço de pagamento não instituição
financeira, neste cano, são empresas onde estão instalados pontos de venda
(Points OC Sale),
5. Câmara de compensação do SPÁ
5.1. São responsabilidades da câmara de compensação do SPA:
administrar os mecanismos de controlo de riscos estabe-
Tecidos para garantir à itrevogabilidade e incondicionalidade das operações unilaterais de transforências
de fundos com liquidação retardada, pelo valor
líquido, no momento do seu registo na câmara;
adotar as providências necessárias para a finalização das
operações do dia, consoante os mecanismos de
controlo de riscos administrados pela câmara ec os
prazos estabelecidos para à liquidação;
operar os sistemas de liquidação retardada pelo valor
líquido que liquidem operações unilaterais de
transferências de fundos;
assegurar à privacidade, à confidencialidade e a autenti-
cidade de todas as instruções de pagamento processadas no sistema de liquidação retardada pelo valor
líquido que liquidem operações unilaterais de
transferências de fundos;
participar do CTSPA.
9.2. À câmara de compensação do SPA estará sujeita
à supervisão do BNÁ,
5.3. Apenas uma câmara de compensação no SPA
administrará os sistemas de operações unilaterais de transferências de fundos com liquidação retardada pelo valor
líquido.
6. Câmara de Compensação de Sistema Líquido
de Compra e Venda de Activos.
6.1. São responsabilidades da câmara de compensação de sistema líquido de compra e venda de activos:
manter em custódia os aciivos - preferencialmente
desmaterializados - transaccionados nas operações
liquidadas por meio da câmara; manter sisterna de
Tegisto desses activos em contas gráficas abertas em
nome dos participantes;
administrar os mecanismos de controlo de riscos estabe-
lecidos pars garantir a irrevogabilidade e incondicionatidade, no momento do registo da operação na
câmara;
adotar as providências necessárias para a finalização das
operações do dia, consoante os mecanismos de
controlo de riscos administrados pela câmara € os
prazos estabelecidos para a liquidação;
Operar sistema de transferência de fundos com a Jliquitação por saldo, por participante, em hora definida,
sendo a operação finalizada com pagamento e
entrega do activo em simuitâneo (delivery versus
payment — DVP);
assegurar & privacidade, a confidencialidade e a autenticidade das operações processadas no sistema
Hquido de compra e venda de activos;
participar do CTSPA.
6.2. À câmara de compensação de sistema líquido de
compra é venda de activos estará sujeita à supervisão
do BNA.
6.3. Poderão ser instaladas mais de uma câmara de
compensação de sistema líquido de compra e venda de
activos.
7. Conselho Técnico do SPA (CTSPAÁ)
7.1. O CTSPA é presidido pelo BNA e integrado por
representantes de diversas Direcções do BNA, bem como
por representantes dos prestadores de serviços de pagamentos, da operadora do SPA e das câmaras de compensação
instaladas no SPA,
7.2. São responsabitidades da CTSPA;:
4 discussão de regras, rotinas é normalização relacionadas com o SPÁ para proposição à deliberação
do BNÁA;
acompanhamento do desenvolvimento do Projecto SPA
e proposição de correções de metas e estratégias;
instalação de Grupos de Trabalho para elaboração de
projectos específicos relacionados com o Projecto SPA,
73. O CTSPA é um órgão técnico-consultivo com
poder para apresentar propostas relacionadas com o SPÀ,
atendendo às solicitações do BNA ou por iniciativa própria.
74. O CTSPA é o fórum adequado para os intervenientes apresentarem suas proposições relacionadas com
o SPA.
Associação de Bancos de Angola
8.1. É responsabilidade da Associação de Bancos de
Angola, em trabalho conjunto com o BNA e com os intervenientes prestadores de serviços de pagamento, divulgar o
SPA e esclarecer à poputação angolana sobre os instrumentos de pagamento à sua disposição € os prazos em que
as transferências de fundos se tornam disponíveis para o
beneficiário final, de acordo com o instrumento de pagamento utilizado.
| DE 2000 164 (23)
8.1. À Associação de Bancos de Angola participa
do CTSPA.
CAPÍTULO V
Estratégias
12, Estratégias
As principais estratégias para alcançar, até o ano 2006,
os grandes objectivos do Projecto SPA são a seguir relacionadas.
1. Objectivo
Implantação da infra-estrutura básica do SPA.
Estratégia 1: Aprovar o Projecto SPA e instituir o
Conselho Técnico do Sistema de Pagamentos Nacional de
Angola (CTSPA) coma fórum de discussão, previamente à
regulação, se for o caso, pelo BNÁA, de todas as matérias
relacionadas com o SPA.
A aprovação do Projecto SPÁ pelo Conselho de Administração do BNA é necessária para estabelecer & arquitectura do SPA e a obrigatoriedade de desenvolvimento do
Projecto.
O Conselho Técnico do SPÁ (CTSPA), que elaborará o
seu regimento interno, terá a seguinte constituição:
Presidência, a ser exercida pelo BNA/Direcção de
Emissão e Crédito;
Representantes das seguintes Direcções do BNA: DEC
- Direcção de Emissão e Crédito; DOR— Direcção
de Organização e Informática; DCP—- Direcção de
Contabilidade e Pagamentos; DSB — Direcção de
Supervisão Bancária;
DIU — Direcção Jurídica; DGR —- Direcção de
Gestão e Reservas; e representantes do GAL —
Gabinete de Auditoria Interna e do GRI — Gabinete
de Relações Internacionais;
t (um) represontante de cada uma das instituições de
crédito;
3 (três) representantes do Ministério das Finanças;
1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades: Operadora do SPA, Associação de Bancos de
Angoia, Associação das Casas de Câmbio, Empresa
de Correios e Telégrafos de Angola e Empresa
Nacional de Seguros e Resseguros;
1 (um) representante por câmara de compensação que
for instalada no SPAÀ.
O BNA detém a função de regulamentar o SFA
mediante prévia discussão das matérias no âmbito do
CTSFA.
164 (24)
Compete ao CTSPA apresentar propostas relacionadas
com o SPA, atendendo às solicitações do BNA ou por iniciativa própria; instalar Grupos de Trabalho para elaboração
de projectos específicos relacionados com à Projecto SPA.
É responsabilidade dos integrantes do CTSPA dar
conhecimento das matérias em análise no Conselho à
respectiva Unidade Administrativa do BNA ou Entidade
que representam.
Estratégia 2: Implantar a rede interbancária para
comunicação electrónica entre o BNA e a sede de cada instituição de crédito e vice-versa.
Essa rede interbancária possibilitará, no curto prazo,
entre outras acções;
às instituições de crédito, o acesso, em tempo real, às
informações sobre as movimentações de crédito e
débito nas respectivas contas reservas bançárias;
a disponibilidade aos usuários do SPA de serviço de
transferências interbancárias de fundos, a crédito,
instrumento de pagamento ágil, porque a liquidação da transferência nas contas reservas bancárias dos bancos 6 a finalização é irrevogabilidade
do pagamento poderão ser realizadas em tempo real,
até que seja implementado o sistema de transferência
de fundos em tempo real, por bruto, em estrutura XY;
a intervenção no mercado pelo BNÁA com maior agilidade, permitindo a realização de leilões electrónicos
para venda de Títulos do Banco Central ou compra e
venda de moeda estrangeira;
a desmaterialização do Documento de Operação Interbancária (DOI), com à transmissão electrónica das
informações para liquidação de operações do
merçado interbançário;
à adopção de processos siectrónicos para à remessa e
solicitação de informações à Central de Riscos de
Crédito;
o envio de informações ao BNA por sistema electrónico,
tornando menos burocrático o cumprimento das
obrigações dessa natureza pelas instituições de
crédito.
Estratégia 3: Instalar e colocar em funcionamento a
operadora do SPA.
À operadora do SPA deverá:
desenvolver e gerir a infra-estrutura tecnológica de
suporte do SPA, consoante padrões de segurança e
fiabilidade;
ser à câmara de compensação do SPA nos sistemas de
liquidação retardada pelo valor líquido que liquidem
operações unilaterais de transferências de fundos ea
operadora da sistema de transferência de fundos nor
bruto em tempo real, na estrutura X;
desenvolver, forgecer e gerir os serviços comuns
do SFA;
desenhar, implementar e gerir uma rede de caixas
automáticos (Automated Teller Machines — ATM's)
e de pontos de venda (Point of Sale Terminals —
POS),
Estratégia 4: Adotar as medidas que viabilizem a
filiação de todas as instituições de crédito estabelecidas
em Angola à SWIFT.
À iniciativa É importante para ligar a infra-estrutura do
SPA a um sistema internacional de transmissão de
informações e possibilitar a permuta de mensagens
internacionais, especialmente relativas a pagamentos
internacionais, em prazos competitivos internacionalmente, assegurando concorrência em igualdade
de condições a todas as instituições de crédito em
Angola,
122, Objectivo:
Implementação de instrumentos de controlo de tiscos de
fraude, riscos operacionais, riscos de liquidação (riscos de
liquidez e de crédito) e riscos de revogabilidade e condicionalidade de pagamentos,
PREVENÇÃO À FRAUDE E AO RISCO
OPERACIONAL
Estratégia 5: Estabelecer a obrigatoriedade de as instituições de crédito constituírem seciores de auditoria operacional e controlos de estoques internos, bem como de
reportarem ao BNÁA qualquer ocorrência de fraude envolvendo a instituição de crédito.
o estabelecimento dessa obrigatoriedade pode induzir à
melhoria dos cantrolos internos necessários para a
administração de instituições de crédito e inibir 5
surgimento de fraudes no âmbito da instituição,
Estratégia 6: Estabelecer à obrigatoriedade de cada
instituição de crédito constituir o sector de sistema de pagamentos e elaborar a rotina interna dos procedimentos
Telacionados com o SPA e com o sistema de pagamento
interno,
ÀA execução dos procedimentos e rotinas relacionados
com o SPA requer profissionalismo. Assim, em cada
instituição deve haver um núcleo de pessoas especializadas na regulamentação do SPÁ e treinadas para a
execução dos procedimentos e rotinas do Sistema.
D Sistema de Pagamentos é o coração do sistema
financeiro e de cada instituição de crédito, porque é
através desse Sistema que as instituições recebem o
dinheiro com o qual podem fazer mais dinheiro. O
núcleo de sistema de pagamentos em cada instituição deve merecer o tratamento que o banqueiro
dá ao dinheiro.
Estratégia 7: Às instituições de crédito deverão constituir um componente administrativo responsável pelas transferências de fundos à crédito, com alocação de pessoal da
confiança da instituição, Esse mesmo núcleo pode ser o
responsável pelo serviço de visar cheques, objectivando
maior controlo e segurança nessa actividade interna dos
bancos.
As fraudes em transferências a crédito ocorrem, na sua
maioria, na origem, tanto se emitidas fisicamente,
quanto se emitidas electronicamente, ou no serviço
de preparação para envio à compensação, quando
emitidas fisicamente.
Estratégia 8: Normalizar o campo do cheque destinado
à impressão de caracteres ópticos ou magnéticos.
À impressão de caracteres ópticos ou magnéticos no
cheque objectiva melhorar à segurança do insirumento de pagamento de maior utilização pela
população na actualidade, bem como permitir à
adoção de processos automatizados para sua liquidação, o que também pode concorrer para & maior
Segurança desse instrumento de pagamento.
Estratégia 9: Disponibilizar instrumento de transferência electrónica de fundos, a crédito do beneficiário,
imediatamente após a instalação da rede interbançãria de comunicação. Divulgar sos clientes o instrumento & incentivar sua utilização.
o instrumento de pagamento de maior utilização pela
população em geral em Angola é o cheque visado,
sendo o mesmo o maior alvo de fraudes.
a melhor forma de combater essa fraude é disponibiliza
um instrumento de pagamento cuja emissão e
' trânsito ficam restritos ao ambiente do sistema
financeiro: ambiente interno das instituições de
crédito e ambiente do sistema de liquidação.
o instrumento de pagamento transferência de fundos a
crédito permite que o agente reçebedors da transferência disponha dos fundos transferidos em menor
tempo que se transferidos por cheque, pois a transferência de fundos pode ocorrer no mesmo ou nã
mesma hora que a transmissão da informação da
instrução de crédito ao banco do agente recebedor.
Estratégia 10: Para tornar viável a implementação
da estratégia 9, deverá ser implementado regulamento e
desenvolvida aplicação informática para o trânsito de
transferências electrónicas de fundos a crédito na rede
interbancária,
DE 2000 164 (25)
sem a regulamentação & a respectiva aplicação informática é impossível utilizar a rede interbancária para
disponibilizar esse serviço.
Estratégia 11: Concomitante com à emissão de cartões,
deverá ser iniciada campanha de esclarecimento à
população para evitar o uso fraudulento dos cartões.
a população deverá ser esclarecida, entre outras
questões, sobre a guarda da senha, O manuseamento
do cartão por terceiros longe da vista do proprietário
do cartão e sobre a necessidade de o próprio
proprietário do carião destruir carbonos ou formulários preenchidos com erros em que apareçam os
dados do cartão.
Estratégia 12:Garantit na rede de suporte do SPÁ
tempo de «cut off», horários de cumprimento de obrigações, fiabilidade, velocidade, capacidade de resposta,
segurança e controlo. À criação da entidade operadora
do SPA está vinculada também à execução dessa estratégia.
tempo de «cut off» é a fixação de horário limite de
encerramento de operações no mercado para efeito
de liquidação.
os horários de cumprimento de obrigações são os
horários a serem cumpridos com rigidez para à
entrega de informações relacionadas com as instroções de transferência de fundos a liquidar. Esses
horários devem ser compatíveis com os tipos de
transacções.
4a fiabilidade, a segurança é o controla são impottantes
porque & rede transporta dinheiro, não de uma
forma física, mas iógica.
a fiabilidade garante a disponibilidade da rede mesmo
quando há ocorrência de problemas. À avaria de
equipamentos ou linhas de comunicação é uma
situação normal, devendo como tai estar prevista na
estrutura da rede, cuja fiabilidade é garantida com
sistema de redundância.
à segurança, compreende duas áreas: a física e a lógica.
a segurança física diz respeito a instalações, equipamentos, linhas de comunicação, etc. De nada servem
equipamentos tecnotogiçamente avançados se forem
vulneráveis a problemas de vandalismo, incêndio,
eléctricos, etc. À segurança física deve ser objecto de
investimento sério.
a segurança lógica nunca é perfeita, todos os dias
surgem equipamentos cada vez mais potentes,
estando à capacidade de processamento/intrusão ao
alçance do vulgar Hacker e a um preço acessível,
Não existem sistemas invioiáveis, devendo à gestão
da rede estar em permanente alerta e haver actualização constante. Para a segurança lógica são indispeosáveis a encriptação e a aulenticação dos dados,
164 (26)
o controlo na gestão da rede objectiva a identificação e
a resolução de problemas antes que os clientes
(tipicamente o Banco Central e as instituições
financeiras) se apercebam dos mesmos ou no
instante em que sejam reportados pelos clientes.
PREVENÇÃO AOS RISCOS DE LIQUIDEZ,
RISCOS DE CRÉDITO E RISCOS
DE REVOGABILIDADE
E CONDICIONALIDADE
Estratégia 13: Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value
Transfer Systems) com mecanismo de Liquidação pelo
Valor Bruto em Tempo Real (RTGS — Real Time Gross
Settlement).
o mecanismo de liquidação pelo valor bruto em
tempo real elimina o risco de liquidez pois sua
arquitectura contempla mecanismos que garantem a
liquidez. O risco de crédito não existe porque a
transferência de fundos ocorre em tempo real.
o Conselho Técnico do SPA, em consenso com o BNA e
à Operadora do SPÁ, constituirá um Grupo de
Trabalho para o estudo de sistemas por bruto em
tempo real para definir a estrutura do sistema a ser
implementado em Angola,
Estratégia 14: Instituir base legal, para as situações
que assim exijam, de forma a permitir a ocorrência da
irrevogabilidade e da incondicionalidade do pagamento
antes da sua liquidação.
com à introdução de novos instrumentos de pagamento,
serviços, mecanismos de liquidação há necessidade
de legislação para regular direitos e deveres consistentes com essas novas práticas.
sob este aspecto, bá que ser estudada intlusivo a
questão de falência de participante de câmara de
compensação.
Estratégia 15: Criar a câmara de compensação do SPÁ
para administração do sistema de liquidação retardada peto
valor líquido (DNS — Deferred Net Settiement), para
instruções de pagamento unilaterais .
D funcionamento da câmara de compensação exige a
introdução de mecanismos que permitem a finalização da operação no momento em que o registo da
instrução de transferência é feito na câmara de
compensação e garantem as liquidações do dia
aind* que o maior participante se torne insolvente,
com à assunção do risco de liquidez e de crédito
pelos próprios participantes da câmara de compersação. A finalização da operação ocorre antes da
liquidação, mas à transferência de fundos só se
efectiva com a liquidação,
oe Conselho Técnico do SPA, em consenso com o BNÁ
e à Operadora do SPA, constituirá um Grupo de
Trabalho para o estudo do funcionamento de
câmaras de compensação em preparação à instalação
da câmara de compensação do SPA,
Estratégia 16: Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value
Transfer Systems) com mecanismo de liquidação retardada
pelo valor líquido (DNS —— Deferred Net Settlement), para
transferências unilaterais de fundos. Esse sistema será
administrado peia câmara de compensação do SPA,
permite a transferência de fundos de maior valor, com
custo menor que no sistema por bruto em tempo feal
e protege o SPA de riscos porque o sistema é adminisirado pela câmara de compensação do SPÁ, que é
dotada de mecanismos de contenção de riscos de
iiquidez e de crédito,
à arquitectura desse sistema será também estudada pelo
Grupo de Trabalho constituído para estudar o
sistema de transferência de grandes valores por bruto
em tempo real.
Estratégia 17: Crlar a cámara de compensação para
administrar o sistema líquido de compra e venda de títulos
Públicos no mercado secundário, com a liquidação por
saldo, por participante, em hora definida, com pagamento e
entrega do título em simultâneo (delivery versus payment
— DVP).
o sistema administrado por câmara de compensação
permite à ocorrência da irrevogabilidade e incondicionalidade do pagamento antes da liquidação
porque a activo negociado garante à liquidação do
principal, existindo outros mecanistnos para garantir
as variações de preço do activo no mercado, O
activo negociado é transferido para a câmara de
compensação por contrato jurídico apropriado
enquanto não liquidada a operação.
registo do título na conta gráfica do comprador é feito
em simultâneo com à liquidação da operação,
o funcionamento de câmara de compensação de sistema
líquido de compra e venda de activos será tamém
estudada peto Grupo de Trabalho constituído para
estudar o funcionamento de câmara de compensação
de transferências de fundos unilaterais.
12,3. Objectivo:
Disponibilidade de instrumentos de pagamento adequados 206 diversos sectores da econamia angolana.
As estratégias 3, 9, 13 e 16 contribuirão para o alcance
desse objectivo, uma vez que as necessidades de novos instrumentos de pagamento são todas relacionadas com transferências electrónicas de crédito,
na estratégia 3 está previsto que à operadora do SPA
desenvolverá e gerenciará a rede de caixas automáticos e de pantos de venda.
à estratégia 9 prevê a disponibilidade de transferência
electrónica de fundos, a crédito do agente recebedor,
imediatamente após à instalação da rede interbancária de comunicação.
a estratégia 13 prevê a introdução no SPÁ do sistema de
transferências de fundos de grande valor (LVTS —
Large-Value Transfer Systems) com Liquidação pelo
Vator Bruto em Tempo Real (RTGS -— Real Time
Gross Settlement).
a estratégia 16 prevê a implementação no SPA de
sistema de transferências de fundos de grande valor
(LVTS — Large-Value Transfer Systems) com
liquidação retardada pelo valor líquido (DNS —
Deferred Net Settlement) administrado pela câmara
de compensação do SPA.
Estratégia 18: Investir a Operadora do SPA de competência para participar nos sistemas globais de pagamentos,
para permitir às instituições de crédito instaladas em
Angola a prestação de serviços relacionados com cartões de
crédito: emissão e contratação de comerciantes.
a participação da operadora do SPA nos sistemas de
pagamentos globais viabiliza com menores custos a
prestação de serviço de que se trata.
essa participação garante, ainda, na prestação desse
serviço, a concorrência em condições de igualdade
das instituições de crédita estabelecidas em Angola.
Estratégia 19: Elaborar plano operacional, a ser
executado integralmente até Janeiro/2001, para pagar os
salários da função pública aos próprios trabalhadores
por meio dos prestadores de serviço de pagamento do SPA.
a prestação de serviço de que se trata deve ser negociada entre o Tesouro Nacional e os prestadores de
serviço dê pagamento dô SPA, de forma que o
serviço seja prestado com qualidade e remunerado
com preço justo,
o Conselho Técnico do SPÁ, em consenso com o
Tesouro Nacíonal e o BNÁA, constituirá o Grupo às
Trabalho para à elaboração do plano operaciona!.
Estratégia 20: Esclarecer à população sobre às vanta-
Bens das transferências de fundos a crédito em relação à
utilização do cheque para a efectuar pagamentos.
um dos princípios fundamentais do SPA é o incentivo à
utilização de instrumentos de pagamento com o
fluxo de crédito em substituição à utilização do
cheque que tem fluxo de débito. Essa utilização só
vai ocorrer se a população estiver esclarecida a
respeito desses instrumentos de pagamento.
DE 2000 164 (27)
Estratégia 21: Esclarecer a população, por meio de
palestras, propaganda no rádio, na televisão e panfletos,
sobre o SPA. Esse esclarecimento deve ocorrer conçoemitantemente com o lançamento de cada serviço novo implementado,
a cliente bancário deve ter conhecimento dos serviços
de pagamento que estão à sua disposição, das
vantagens e desvantagens de utilização de cada
instrumento de pagamento, com destaque neste
aspecto para os prazas de disponibilidade dos
fundos transferidos.
4. Objectivo:
Acesso ao SPÁ da população angolana de regiões económicas menos atractivas para os prestadores de serviços
de pagamento,
Estratégia 22: Elaborar projecto, com previsão de
execução em fases, para o desenvolvimento de infra-estutura da Empresa de Correios e Telégrafos de Angola com
objectivo de disponibilizar serviços de pagamento à
população de regiões menos atractivas economicamente.
na rmaioria dos países os correios desempenham uma
função importante nos sistemas de pagamentos que é
o de atendimento à uma população sem açesso aos
serviços prestados por instituições do sisterna financeiro.
a extensão territorial de Angola, a precariedade dos
seus meios de comunicação e a filosofia empresarial dos bancos angolanos voltada para o atendimento de grossistas recomendam à adoção de
estratégia que permita aos Correios de Angola
cumptir o papel social do SPA de estar disontível
para a população mais carente,
o Canselho Técnico do SPA, em consenso com à
Empresa de Correios e Telégrafos de Angola e 5
BNA, constituirá o Grupo de Trabaiho para à
elaboração do projecto.
5. Objectivo:
Base tegal do SPA
ESTRATÉGIA 22
Promulgar a Lei do SPA,
à Lei do SPA deverá, entre outros aspectos:
(i) assegurar a supervisão do SPA, inclusive à supervisão da actividade de prestação de serviço de pagamentos por entidades não financeiras e da
operadora do SPA;
164 (28)
(ii) regular, em especial, o sistema electrónica de págamentos, à itrevogabilidade e incondicionalidade do
pagamento antes da liquidação e a prestação de
serviços de pagamentos por intervenientes que não
sejam instituições financeiras;
(iii) prover base legal para direitos e obrigações dos iatervenientes do SPA e para resolução de conflitos;
(iv) identificar crimes contra o SPA e dispor sobre pe-
Tas,
O Conselho Técnico do SPA, em consenso com o
ENA e às instituições de crédito, constituirá o
Grupo de Trabalho para a elaboração do projecto
de lei do SPA,
ANEXO I
DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE PAGAMEN-
TOS ACTUAL (Outubro 1999)
PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO
E DE PAGAMENTOS E RISCOS
IDENTIFICADOS
As liquidações de instruções interbancárias de pagamento são feitas exclusivamente par meio de instituições
de crédito — tancos, em contas de reservas bancárias
mantidas por essas instituições no BNÁ, e na conta do
Tesouro Nacional também mantida no BNA.
As contas de reservas bancárias dos bancos estão
centralizadas no BNÁ em Luanda, para onde são remetidos,
diariamente, os movimentos dos bancos ocorridos nas
Delegações Regionais de Benguela, Cabinda e Lubango,
onde funcionam também Câmaras de Compensação e onde
o5 bancos poder realizar levantamentos e depósitos,
Riscos:
Em consequência da ineficiência operacional do sistema de comunicação VSAT entre a sede do BNÁ e as Delegações Regionais, o BNA e os bancos estão a trabalhar com
os seguintes riscos:
risco de crédito para o BNA, no caso de inexistência ou
insuficiência de fundos na conta reservas bancárias
para os saques efectuados om numerário nas Delegações Regionais ou débito de saldo de compensação,
neste caso, quando o débito ocorre em data posterior
à devida sem que tenha havido a formalização de
Tedesconto;
risco de liquidez para os bancos, por falta de registos
atempados de depósitos em numerário feitos nas
Delegações Regionais;
Serviço de Compensação de Valores (SCV),
Por meio do Sefvico de Compensação de Valores (SCV)
são liquidados, com troca física dos documentos entre os
participantes do Serviço, os cheques e o5 documentos de
crédito, instrumentos de pagamento compensáveis à disposição da população, as ordens de saque e as ordens de
transferência, instrumentos de pagamento de emissão
exclusiva do Tesouro Nacional, e o documento de regularização de diferença, de utilização exclusiva das instituições
bancárias participantes do SCV. À liquidação é feita pelo
valor fíquido multitateral (multilateral netting), com efectivação dos débitos e créditos nas contas reservas bancárias
dos partlcipantes mantidas no BNÁ, no dia da cealização
da compensação, sem horário rígido fixado.
A liquidez é garantida pelo BNÁ, por meio de concessão de operação de redesconto,
O Regulamento do SCV foi elaborado com amplia negociação entre o BNA e os demais panicipantes do Serviço.
O SCV funciona em sistemas locais, sistemas regionais
e sisternas intertigados de compensação.
Nos Sistemas Locais (apenas uma localidade onde está
instalada a câmara de compensação) e nos Sistemas Regionais (localidade onde está instalada a câmara de compensação e localidades próximas, predefinidas pelo BNA), o
Prazo máximo de cativo para os papéis compensáveis reçebidos em depósito é de 2 dias úteis, contados do dia útil
imediatamente seguínte ao da recepção do papel compensável. O prazo de devolução é o dia útil imediatamente
seguinte ao da troca. Assim, para cumprimento do prazo
máximo de cativo, os bancos têm que encaminhar os papéis
compensáveis à compensação no dia útil imediatamente
seguinte ao da recepção.
Nos sistemas interligados de compensação (compensação entre praças previamente definidas pelo BNA,
servidas por transporte compartilhado de papéis compensáveis), O prazo máximo de cativo para os papéis compensáveis recebidos em depósito € variável, sendo fixado de
acordo com a regularidade do transporte aéreo. Estão
instalados quatro Sistemas Interligados, para os quais,
coincidentemente, foi fixado o prazo máximo de cativo de
6 (seis) dias úteis contados do dia útil imediatamente
seguinte ao da recepção do documento compensável. Para
cumprimento desse prazo, os bancos têm que encaminhar
os papéis compensáveis à compensação no dia útil imediatamente seguinte ao da recepção.
Riscos:
risco de crédito do BNA, no caso de insuficiência ou
inexistência de fundos na conta reserva bancária de
participante com saldo devedor, se a formalização de
operação de redesconto, na forma regulamentada,
não ocorrer antes da liquidação;
risco de liquidez. para os participantes, no caso de o
EBNA aplicar, relativamente go cumprimento de
pagamento de depósitos, o disposto na alínea g) do
artigo 78.º ou na alínea b) do item 1 do artigo 82.º da
Lei n.º 1/99, de 23 de Abril;
sistema de Liquidação de Grandes Pagamentos.
O Sistema de Liquidação de Grandes Pagamentos em
funcionamento é um mecanismo provisório, instituído com
base em processo de liquidação peto valor bruto em tempo
real (RTGS — Real Time Gross Setilement) para à liquidação de operações, do mercado interbancário, de compra e
venda de Títulos do Banco Central (TBC) e do contravalor
em moeda nacional nas compras e vendas de moeda estrangeira, funcionando da seguinte forma:
(i) os bancos vendedores é compradores, no mercado
interbancário, de moeda estrangeira e de Títulos do
Banco Central entregam so BNA, operador do Sistema, o Documento de Operação Interbancária
(DOI) e disquete com as informações do DOI;
(ii) o BNA faz o lançamento das informações em
programa informático específico, por meio do
disquete entregue pelos bancos;
Citi) o programa faz a verificação dos dados lançados
(exactidão do código da operação, numeração das
operações, à identidade de referência, exactidão
das características dos títulos e disponibilidade dos
mesmos para negociação, instrução de débito e
de crédito, existência de saldo na conta reserva
bancária do banco-pagador);
(iv) o programa realiza o cruzamento da dupla
informação (do banco-vendedor e do banco-comprador);
(v) após o cruzamento, pelo valor bruto da operação, é
ordenado o débito na conta do banco-comprador e
o crédito na conta do banco-vendedor Sendo
operação de compra e venda de título, é também
ordenado o dábito dos títulos vendidos na posição
do vendedor e crédita dos mesmos títulos na
posição do banco-comprador;
(vi) a liquidação somente é ordenada na data acordada
entre os bancos contratantes para a efectivação do
pagamento;
(vii) a liquidação só se efectiva se houver saldo disponível nas contas reservas bancárias do banco-
-pagador durante o perfodo de funcionamento do
Sistema (das 12:00 às 16:30 horas diariamente),
e, em caso de operação com títulos, se também os
títulos vendidos estiverem disponíveis na posição
do banco-vendedor;
(viii) para a liquidação de operação ordenada € não
liquidada, é necessário o envio de nova informação
pelos bancos;
DE 2000 164 (29)
(ix) 08 acertos financeiros decorrentes de alraso na
liquidação, de responsabilidade exclusiva dos
bancos contratantes, são liquidados no Sistema
mediante, também, o envio de dupla ordenação.
Risços:
risco de crédito do comprador de mocda estrangeira, no
casa de a entrega da moeda nacional ocorrer antes da
entrega da moeda estrangeira;
Tisco de crédito da vendedor de moeda estrangeira, no
caso de a entrega da moeda estrangeira ocorrer antes
da entrega da moeda nacional;
risco do comprador e do vendedor, pela variação
cambial entre a data de contratação e à de finalização da operação;
liquidação das operações de venda primária de TBC,
Às operações de vendas primárias de TBC são
liquidadas por meio de sensibilização nas contas reservas
bancárias, até as 11:30 horas do dia da venda, mediante
existência ou não de saldo disponível, sujeitando-se os
bancos com saldo insuficiente ao pagamento de custos
Teferentes ao não cumprimento das disposições relacionadas com a manutenção de saldos mínimos obrigatórios
na conta reservas bancárias, caso não regularizem à
situação no dia.
Ao mesmo tempo em que é liquidada a operação o sistema de posição de títulos regista os títulos adquiridos na
posição do banco-comprador.
Riscos:
risco de crédito do BNÁ, em caso de falência da insti-
tuição de crédita;
pagamento do contra-valor em moeda estrangeira.
O pagamento do contra-valor em moeda estrangeira
referente à operação de compra e venda de moeda estran-
Beira no mercado interbancário é feita, geralmente na data-
“valor, por meio de bancos correspondentes no exterior, indicados pelos próprios bancos contratantes da operação,
sendo de inteira responsabilidade destes essa liquidação.
Não há, portanto, observância do princípio de pagamento
contra pagamento (PVP — Payment versus Payment)
recomendado internacionalmente para a liquidação das
operações da espécie.
Riscos:
risco de crédito do comprador de moeda estrangeira, no
caso da entrega da moeda nacional ocomer antes da
entrega da moeda estrangeira.
risco de crédito do vendedor de moeda estrangeira, no
caso da entrega da moeda estrangeira ocorrer antes
da entrega da moeda nacional;
164 (30)
risco do comprador € do vendedor, pela variação cambial entre à data de contratação e a de finalização da
operação;
sistema de Pagamentos Internos dos Bancos.
Os bancos liquidam os instrumentos de pagamentos
intrabancários ou por débitos e créditos directos em contas
dos clientes, dispondo 5 bancos de sistemas informáticos
que permitem esse tipo de liquidação com segurança, ou
por compensação interna, com encaminhamento físico dos
documentos, ou ainda por sistema de comunicação por
Tádio e/ou telex, neste caso, especialmente em liquidação
de ordens de crédito.
sistema de Pagamento de Ordens Postais.
Pra o recebimento do pagamento comandado por vales
postais, o beneficiário da ordem comparece ao posto da
Empresa de Correios e Telégrafos de Angala. Os vales
postais podem ser enviados por informação telegráfica ou
por carta, à critério do remetente, mediante pagamento
diferenciado pelo meio de comunicação que utilizar.
INTERVENIENTES PRESTADORES
BE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS
Os actusis intervenientes prestadores de serviços de
Pagamentos em Angola são:
o Banco Nacional de Angola;
as instituições de crédito instaladas em Angola:
(6 (seis) bancos comerciais é um banco de investimento);
as casas de câmbio é a sociedade seguradora (Empresa
Nacional de Seguros e Resseguros — ENSA), que
são enquadradas na categoria de sociedades financeiras;
à Empresa de Correios e Telégrafos de Angola.
Prevê-se a inclusão, futuramente, no Sistema de
Pagamentos Angolano de outros intervenientes prestadores
de serviças que venham à operar em Angola, entre os quais
faram identificados:
outras instituições de crédito, assim classificadas as
sociedades de locação financeira e às cooperativas
e crédito;
outras sociedades flnancçeiras, essim ciassificadas as
sociedades de cessão financeira, as sociedades de
capital de risco, as sociedades de investimento, as
sociedades gestoras de patrimónios mobiliários, as
sociedades financeiras de corretagem, as sociedades
gestoras de fundos de investimento, as sociedades
imobiliárias, as sociedades seguradoras, as sociedades gestores de fundos de pensões & outras empresas que vierem a ser qualificadas como sociedades
financeiras pela lei;
empresas privadas prestadoras de serviços de pagamentos que forem autorizadas, em conformidade com
lei.
UTENTES DE SERVIÇOS
DE PAGAMENTOS
Foram identificados como utentes de serviços de
pagamentos os seguintes sectores da economia angolana e
respectivas características mais importantes sob o ponto de
vista de construção do SPA:
sector do Governo e Sector Público, com destaque para
o sistema de pagamento da folha de salários da
função pública, de alto signlficado para o sector de
famílias da economia angolana;
sector do Mercado Financeiro, em que é ressaltada a
necessidade de instrumentos de pagamentos mais
ágeis e seguros;
sector Industrial e Comercial Grossista, com destaque
para as indústrias extractivas que abrangem Petróleo
Bruto e Diamantes;
sector de Comércio Externo, em que se destacam as
empresas importadoras, em quantidade significativa
em Angola;
sector de Retalho, com destaque neste sector para as
empresas públicas de prestação de serviços de água,
energia, telecomunicações e seguro;
sector de famílias, em que se destaca à necessidade de
revisão à curto prazo do mecanismo vigente para o
pagamento de salários dos trabalhadores da função
pública, de forma a que tais pagamentos venham a
ser efectuados directamente aos respectivos beneficiários, por intermédio de intervenientes prestadores
de serviços de pagamento.
INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO
Numerário
Na relação notas e moedas em poder do público/M1,
expressa no Quadro 1, em que não foram considerados os
depósitos a ordem em moeda estrangeira, pode-se observar
uma alta preferência pelo numerário para a realização de
pagamentos, mas com tendência decrescente.
Quadro é
Notas « Moedas em poder do público/M1**
e A
Dez . "
934 | su. | Yes | ne | Abe fe | um | or [Ago | e |
[4235] 38,03] 4449 | 4715 [ 4688 | an17] amo | 4573] 4026] 39,79
* Preliminar (Informação das posições diárias):
** Excluídos de M1 os depósitos à ordem em moeda estrangeira.
For outro jado, a partir de Maio de 1999, quando passou
a vigorar uma série de medidas nas áreas cambial e moneária objectivando a liberalização da economia angolana, os
números reflectem uma tendência de crescimento dos
depósitos a ordem em moeda nacional nos bancos, como se
observa no Quadro 2, em que também foram excluídos do
M1 o5 depósitos a ordem em moeda estrangeira.
Quadro 2
Depósitos à ordem em Moeda Nacional/M1*+*
1996 | Jam. | Feu | mae | ate int | um. | pu [Aga | set |
1998 Ago.
[25] Tr 3255] 3166 | 3218 3714 [2833 | 30/22] 3624) 286 |
* Prejiminar (Informação das posições diárias):
** Excluídos de M1 os depósitos à ordem em moeda estrangeira,
Essas tendências são importantes na configuração
do SPA, uma vez que sinalizam a necessidade de o Sistema
dispor de instrumentos de pagamento e mecanismos de
liquidação adequados à circulação da mocda escritural
na economia.
Cheque
Com o objectivo de obter maior segurança, os apentes
económicos trabalham quase que exclusivamente com
cheques visados.
Essa cultura transfere para o cheque a caracteristica de
instrumento de pagamento de crédito, sem, no entanto, conferir-lhe as vantagens deste tipo de instrumento de pagamento, entre às quais podem ser destacadas: (1) 0 risco de
fraude ou falsificação do instrumento, para o sistema financeiro, fica mais fácil de ser contido porque passa a estar
inteiramente restrito ao ambiente interno das instituições
bancárias e dos sisternas de liquidação desses instrumentos;
(ii) o instrumento permite maior agilidade nas transferênicias de fundos entre o pagador é o recebedor, uma vez
que as verificações para sua liquidação são efectivadas na
emissão. O banco destinatário quando recebe o instrumento
de crédito está recebendo ordem firme de pagar, até porque
ao receber o instrumento, seja em papel! ou por ordem
electrónica, recebe o crédito relativo à ordem na sua
conta de reserva bancária.
Cartão pré-pago
Os cartões pré-pagos emitidos em Angola têm a função
de cartões mono-aplicação pois seu conteúdo não possui as
características do dinheiro, isto é, são emitidos com a finalidade de utilização em estabelecimentos comerciais pré-
-definidos ou recebimento de serviços específicos. À emissão desse tipo de cartão é de maior utilidade para apentes
económicos que vendem produtos € serviços.
Os cartões pré-pagos de utilização múltipta são os que
têm efectivamente característica de instrumento de pagamento, com capacidade de pagamento limitada ao montante
pago antecipadamente, armacenado no cartão sob forma
DE 2000 164 (31)
electrónica, podendo o valor armazenado ser utilizado
como dinheiro em diversos estabelecimentos preparados
para acolher pagamentos por esse instrumento, Esse tipo de
cartão não é emitido em Angola.
Cartão de débito
Uma instituição financeira, a única com caixas automáticos (ATM's) instalados, emite cartões de débito oferecendo aos clientes o acesso por meio dos caixas automáticos aos serviços de levantamento de dinheiro, verificação
de saido, recebimento de extrato de conta bancária e
solicitação e recebimento de talão de cheque.
Instruções de transferências permanentes
É um instrumento pouco divulgado pelos bancos é sua
utilização pelos clientes não é significativa.
As instruções de transferências permanentes interbancá-
Tias são cumpridas pelos bancos por meio de ordens de crédito, em papel, encaminhadas ao banco destinatário no
Serviço de Compensação de Vatores (SCV),
As instruções de-transferências permanentes intrabancárias são cumpridas ou por débitos e créditos nas contas dos
respectivos pagadores & recebedores, quando o banco dispõe de sisterna para tanto, ou por meio de envio da ordem
física por telex, com confirmação por sistema de rádio ou
telefone.
DC — Documento de Crédito
É o instrumento de pagamento de crédito, de emissão
física, compensável, à disposição da população bancária,
Não é utilizado em escala significativa.
Cartão de Crédito
Apenas uma instituição financeira éstá autorizada à
disponibilizar cartões de crédita a reduzido número de
clientes.
O cartão é emitido pela sede do banco tocalizada no
exterior. Os procedimentos para o processamento e o débito
do montante relativo às aquisições de bens & serviços por
meio dos cartões é feito na sede do banco no exterior,
sendo efectivado o débito na conta de depósito em moeda
estrangeira mantida pelo residente cambial na sucursal em
Angola somente após a instrução da sede. Essa rotina de
processamento exige o pagamento de taxas de serviço de
valor alto pelo usuário, o que desestimuia a utilização desse
cartão em Angola.
Alguns hotéis e restaurantes em Ángola aceitam pagamento por meio de cartão de crédito, e por ausência de
rede de comunicação adequada, oferecem esse serviço sem
o cumprimento de procedimentos que garantem à
segurança de operações de espécie.
164 (32)
Remessas Documentárias e Ordens de Pagamento
Esses instrumentos de pagamento observam a normalização internacional quanto aos campos e formatos.
O prazo para cumprimento das ordens, seja para remeter seja para disponibilizar ordem recebida, nem sempre é
compatível com os padrões internacionais.
Ordem de Saque (OS) e Ordem de Transferência
(OT)
São insirumentos de pagamento, compensáveis, de
emissão física exclusiva do Tesouro Nacional e de organismos do Governo. Foram padronizados pelo Ministério das
Finanças € são de utilização obrigatória para efectivação
dos pagamentos em moeda nacional realizados pelo Governo.
Esses instrumentos têm a função de instrumentos de
crédito.
O Tesouro Nacional utiliza também a Ordem de Transferência (OT), documento não compensável, que instrui o
BNA a debitar a conta do Tesouro Nacional e a creditar as
contas reservas bancárias dos bancos onde são mantidas
sub-contas governamentais.
Guia de Transferência (GT) e Guia de Recebimento
(GR)
São instrumentos de pagamento, não compensáveis, de
emissão física exclusiva do Tesouro Nacional para acertos
de diferenças em pagamentos. Para devolução de quantias
pagas a mais ao Governo é utilizada a Guia de Transferência (GT), emitida em nome do beneficiário. Para paga-
Tento de diferenças de valores pagos a menos ao Governo
e recebimentos de receitas extra-orçamentais é utilizada
a Guia de Recebimento (GR).
Títulos de Vencimento ou Títulos de Pensão
São instrumentos de pagamento, não compensáveis, de
emissão física, exclusivos para pagamento de reformados
da função pública,
Documento de Operação Interbancária — DO! e
Documento de Regularização de Diferença — DR
São documentos de emissão física exclusiva das instituições financeiras bancárias.
O Documento de Operação Interbancária — DOI é utilizado para « liquidação, por grosso, em tempo real, das operações de compra € venda de Títutos da Banço Central
(TBCO) no mercado interbancário, bem como para à liquidação, na data valor, por bruto, do valor em moeda nacional
das operações de compra é venda de moeda estrangeira no
mesmo merçado.
O Documento de Regularização de Diferença — DR é
utilizado exclusivamente para acertar diferenças verificadas
no mavimento de compensação do SCV,
Vales Postais
São documentos de emissão física, não compensáveis,
de utilização exclusiva da Empresa de Correios e Telégrafos para comunicar ordens aos seus postos para realizar
pagamentos aos beneficiários dessas ordens.
Os postos da Empresa de Correios e Telégrafos mantêm
contas de depósitos nos estabelecimentos bancários para
onde são transferidos, com regularidade, fundos, pela
Empresa, para que o posto proceda aos levantamentos em
numerário para cumprimento do pagamento aos bencficiários das ordens ceoviadas por vales postais.
SERVIÇOS DE PAGAMENTOS
DISPONIBILIZADOS
Os serviços de pagamentos disponibilizados à população são realizados, em sua maioria, por meio de instrumentos de pagamento de emissão física, compensáveis, com
utilização de processos que carecem dos princípios de
conveniência, porque não atendem adequadamente às
necessidade dos utentes.
À rede de serviços de pagamentos não está disponível
em todo o territória angolano.
* Cheque visado — é um dos serviços de pagamentos
mais prestados pelos bancos uma vez que 0º agentes
económiços em Angola, na busca de maior segurança,
adotaram essa forma de pagamento nos negócios, Esse
serviço está a requerer aprimoramento, tanto sob o aspecto
de maior rigor nos controlos internos dos bancos, quanto
na busca de solução que minimize a actuação de falsificadores.
* Arrecadação de Impostos — é um serviço cuja rotina
merece ser revista para coibir possíveis perdas (1) para
5 Estado, decorrentes de demora nas transferências de
impostos pagos e (11) para os bancos, que prestam o serviço
de arrecadação sem serem remunerados por essa prestação
de serviço ou que flnançiam o Estado com a realização de
transferências antes da finalização do pegamento recebido,
isto é, transferem os recebifentos efectuados por meio de
cheques antes da liquidação do cheque.
+ Transferências permanentes — é um serviço disponibilizado pelos banços mas utilizado em pequena escala
pela população, até porque há ineficiência da venda desse
serviço aos clientes bancários.
" Ordeus de crédito, de emissão física — € um serviço
utilizado em larga escata pelo sector do governo, cuja
rotina de pagamento está padronizada para utilização
exclusiva desse mecanismo de pagamento, merecendo
aprimoramento para, no futuro, haver desmaterialização
das ordens. Não &, no entanto, um serviço utilizado com
frequência pelos clientes de bancos. É um serviço que
Tereçe aprimoramento uma vez que, após a adopção de
'otinas internas convenientes pelos bancos, diminui consijeravelmente o risco de fraude nos sistemas de pagamentos, havendo tendência internacional para substituição
de serviços baseados em instrumentos de pagamento de
débito por instrumentos de pagamentos de crédito. À
diminuição de riscos ocorre porque o risco de fraudes €
falsificações fica restrito ao ambiente interno dos bancos €
dos sistemas de liquidação, havendo possibilidade da sua
contenção total,
Emissão de cartão pré-pago — é um serviço disponibilizado apenas por uma instituição financeira bancária e
por poucas empresas não financeiras. O cartão emitido pela
instituição financeira é de utilização exclusiva em um supermerçado. Os cartões emitidos pelas empresas não financeiras são para aquisição de produtos ou serviços
fornecidos petas próprias empresas emitentes. Para maior
eficiência do SPA, a estratégia mais adequada é a massificação dos pontos de venda (PÓS), com serviços de pagamentos prestados pelas instituições de crédito, deixando a
emissão do cartão pré-pago, de utilização específica, para
os agentes económicos não financeiros,
Emissão de cartão de débito — é um serviço oferecido por uma instituição de crédito, sendo estratégico para
o crescimento do sistema financeiro alargar a prestação
desse tipo de serviço.
Pagamento de salários da função pública em uumerário — o procedimento para prestação desse serviço, que
permite ao gestor receber o5 salários dos trabalhadores da
unidade administrativa sob sua gestão para posterior pagamento dos beneficiários em numerário, propicia à ausência
do princípio de certeza — data certa de pagamento — que o
sistema de pagamentos deve garantir especialmente para o
sector famílias.
Pagamento dos reformados da função pública em
numerário — o procedimento para prestação desse serviço
exige que o reformado receba junto ao Ministério das
Finanças o documento denominado «Título de Pensão»>
ou «Título de Vencimento», é com esse documento
dirijic-se ão banco pagador, indicado pelo Ministério das
Finanças, para fazer o levantamento em numerário do
respectivo salário. Há que se encontrar procedimento mais
simples, que libere o reformado da necessidade de
deslocar-se para dois lugares diferentes para receber o
SEU provento, considerande-se em especial o aspecto social.
Recebimentos das facturas de prestação de serviços
de água, energia, telecomunicações e seguros pelas
próprias empresas prestadoras desses serviços — é
também um serviço que deve ser substituído pela possibili-
DE 2000 164 (33)
dade de pagamento por intermédio da rede bancária para
atender as necessidades da população.
Transferências internacionais — esse serviço está a
merecer aprimoramento sob o principio da certeza e
segurança que permitiriam aos agentes económicos melhor
Planejamento financeiro e utilização mais racional de seus
recursos financeiros, bem como sob o aspecto de enquadra-
Mento a prazos praticados internacionalmente em serviços
da espécie,
Transferências por Vales Postais — é um serviço
reactivado recentemente em Angola e que tem tido
aceitação da população. Esse serviço pode ser expandido
de forma à abranger maior firea geográfica, tornando
disponíveis serviços da pagamentos especialmente no
interior do País,
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO
DE MENSAGENS DE PAGAMENTOS
E OUTRAS INFORMAÇÕES
SWI.ET. (Society for Worldwide Interbank Financial
Telecommunication) Angola ainda não se integrou à essa
rede, entretanto, o BNA está em fase de filiar-se e
alguns bancos utilizam esse sistema de transferências de
mensagens por intermédio da filiação das respectivas
sedes em Portugal.
HEXAGON
CITYBANK
TELEX
REUTERS
SISTEMA CENTRAL DE RISCOS
DE CRÉDITO
Está regulamentado o Sistema Centrat de Riscos de
Crédito, Integrado pelo Subsistema de Operações Activas
Praticadas pelas Instituições Financeiras, pelo Subsistema
de Protesios de Letras e Livranças e pelo Subsistema de
Listagem de Emitentes de Cheques sem Provisão, espelhando esses Sistemas, respectivamente, os tomadores de
empréstimos nas instituições bancárias, os devedores das
letras e livranças protestadas e os emissores de cheques
sem fundos.
As informações contidas no banco de dados desse Sístema são disponibilizadas às instituições de crédito e constituerm-se em ferramenta auxiliar nas decisões relacionadas
com prestação de serviço bancário que contenha algum
grau de risco para a instituição,
164 (34)
Em razão de dificuldades do BNA e das instituições de
crédito no desenvolvimento do programa informático
necessário, o sistema ainda não está em funcionamento,
embora a regulamentação tenha saido divulgada há mais de
um ano.
ANEXO UI
Plano de fmplementação Cronológico
Por Estratégia
O Projeçto SPA prevê para 2006 a consolidação do
SPAÁ, com as acções previstas na estratégia implementadas
e o SPA funcionando em conformidade com os seus princl-
Fios fundamentais.
No Plano de Implementação foram fixados prazos
mais próximos para a execução das tarefas relacionadas
com às várias metas estabelecidas, de forma que os
problemas contingenciais que caso surjam sejam superados e não impeçam o alcançe dos objectivos estabelecidos para 2006.
Este, entretanto, é um guia de trabalho elaborado com
base na realidade existente em em determinado tempo e
propõe soluções para o SPA existente nesse momento.
Assim, a linha de acção traçada neste Projecto está sujeita a
correcções de rumo e aprimoramento à medida do desenvolvimento do Projecto e da modificação de realidades.
No Plano de Implementação estão relacionadas as principais tarefas, identificadas as unidades administrativas ou
entidades responsáveis pelas mesmas e fixados os prazos
finais para sua execução.
ESTRATÉGIA 1
Aprovar a Projecto SPA e instituir o Conselho Técnico
do Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (CTSPÀA)
como fórum de discussão, previamente à regulação, se for
o caso, pelo BNÁA, de todas as matérias relacionadas com
o SPA.
instalando o Projecto SPA | Grupo TASK FORCI
e proposta de despacho | para Sistema de Paga-
instituiado o Conselho | mentos.
Técnico do SPA.
tação do Projecta SPA c| Administroção.
do despacho instituindo o
Conselho Técnico do SPA.
ESTRATÉGIA 2
Implantar à rede interbancária para comunicação
electrónica entre o BNA e a sede de cada instituição de
crédito e vice-versa.
[mm [amesmen | Tm5
Aquisição e recebimento de | NCR (obrigação con-| Novembro/1999
equipamentos, tretual)
Configuração de equipa- | NCR (obrigação con-| faneiro/20D0
mentos, testes e formação | tratual
de pessoal. ENA/DOR
Instituições de Crédito.
ESTRATÉGIAS 3 e 12
Estratégia 3: Instalar e colocar em funcionamento à
cperadora do SPA.
Estratégia 12: Garantir na rede de suporte do SPA
tempo de «cut off», horários de cumprimento de obrigações, fiahilidade, velocidade, capacidade de resposta,
segurança e controlo.
es | asesmenT 5 |
Apresentação do plano dei SIHBS (obrigação con! Novembro/1999
negócios e estatuto da | tratual)
Dperadora para aprovação
do BNA c das instituições
de crédito.
Conslituíição da empresa! STBS (obrigação CcoN-| pezembro/ 1999
operadora e selecção de) tratoal)
pessoal. BNA/PMIF
Instituições de Cré-)
dito.
Elaboração das normas, | BNA Fevereiro/2000
TOtinas & procedimentos| Conselho Técnico do
Telacionados com os scr-; SPA.
viços que « operadora)
disponibizará a partir:
de Abril/2000,
Aquisição de equipamentos. | SIBS (obrigação con-| Março/2000
Iratoal)
BNA
Preparação das instalações| Inslituições de Cré-|
da operadora. dito.
Instalação de equipamentos| SIBS (obrigação con-| Março/2000
e de software. tratual)
Operadora do SPÁ
ENA
Instituíções de Crédito.
Início das actividades daí STAS (obrigação con-| — Abril/2000
operadora do SPA com | vuatual)
estrutura inicial de suporte| Operadora do SPA)
de serviços de rede de) Instituições de Crêcaixas automáticos é poo-| dito.
tos de venda. BNA/DEC/DOR
Execução do sistema de Abril/2000
liquidação das transíerêncies electrônicas de
fundos por meio de caixas
automáticos « pontos de
venda.
Execução do sistema del SIBS (obrigação con-| Agosto/2000
liquidação de cheques e) Iratual)
outros papéis compan-| Operadora do SPA'
sáveis. Instituições de Créfhta.
BNA/DEC/DOR
Conselho Técnico do!
SPA.
ESTRATÉGIA 4
Adoptar as medidas que viabilizem a filiação das
instituições de crédito estabelecidas em Angola à rede
SWIFT.
[me Times ms
Apresentar proposta formal | BENA/DEC Junho/2000
ao Conselho de Adminis- | Conselho Técnico da
iração da Operadora do | SPA.
SPA para que, por meio da
filiação daquela entidade,
as instuleições de Angola
possam filiar-se à rede
SWIFT,
ESTRATÉGIAS 5, 6 e 7
Estratégia 5: Estabelecer à obrigatoriedade de as
instituições de crédito constituirem sectores de auditoria
operacional e controlos de estoques internos, bem como
de reportarem ao BNA qualquer ocorrência de fraude
envolvendo a instituição de crédito.
Estratégia 6: Estabelecer a obrigatoriedade de cada
instituição de crédito constituir o sector de sistema de
pagamentos é elaborar a rotina inferna dos procedimentos
relacionados com o SPA e com o sistema de pagamento
interno.
Estratégia 7: As instituições de crédito deverão
constituir um componente administrativo responsável
pelas transferências interbancárias de fundos, a crédito, e
pelo serviço de visar cheques, com alocação de pessoal
da confiança da instituição.
[Cs Treat | rrs
Elaborar proposta de Ínsins-| BNA/DEC/DSB Janeiro/2000
vo estabelecendo: Conselho Técnico do
(i) a obrigatoriedade de SPA.
constituição pelas
instituições de crédito de sector de
auditoria operacional
€ controlos internos e
O prazo para a cons-
Ttituição do seclos;
(11) à obrigatoriedade de
constituição petas
instituíções de crêdito de sector
responsável pelas
transferências interhancárias de fundos
e serviço de visar
Cheques e oO prazo
Dara constituição do
sector,
(ih) a obugatoriedade de
constituição pelas
Istlvições de crêdito do sector de siste-
Ma de pagamentos e
F O Frazo para conSTI-
H tuição do sector;
DE 2000 164 (35)
o Temo | Responsanáeds | Przo
(iv) a obrigatoriedade de
participação dos 1rabalhadores alocados
nos sectores criados
em programa de fur-
Mação em sisterra de
pagamentos;
(v) a obrigatoriedade de
elaboração, por enstituição de crédito, do
manual de rotina inlerna dos procedimentos relacionados
com o SPA e com
a sistema de pagamento interno da inslituíção,
Constituir:
(i) o sector de auditoria |[Insnruvições de Cré-| Março/2000
operacional e contro- | dito
lo interno;
(1) o aeclor responsável
pelas Iransferências
interbaoncárias de
fundos e serviço de
visar cheques;
(iii) a sector interno de
sislema de pagamentos.
Elaborar c divulgar progra- | BNA/DEC/DSB Fevereira/2000
ma de formação dos traba- | Conselho Técnico do)
lhadares alocados nos|SPA
secioros de sistema de
pagamentos dos bancos,
Íniciar o programa de forma- | BNA/DEC Março/2000
ção dos trabalhadores alo- |[Insutuições de Cré-
cados nos sectores de| dito
sistema de pagamentos
dos bancos por meio do
estuda do Projecto SPA,
coordenado pelo BNA.
Elaborar o magual de rotina [instituições de Cré-i —Junho/2000
€ procedimentos internos | dito
relacionados com o SPÁ e
com o sistema de paga-
meato interno da insti-
tuição.
ESTRATÉGIA &
Normalizar o campo do cheque destinado à impressão
de caracteres ópticos ou magnéticos
[OR [semen me |
Elaborar proposta de Insiru-| BNAJ/DEC Fevereiro/2000
tivo normalhzando o cam- | Conselho Técmeon do)
vo do cheque destinado à | SPA.
| impressas de caracteres
ópticos ou magneuictos
Lrrs ont q] =
ESTRATÉGIAS 9, 10 e 20
Estratégia 9: Disponibilizar instrumento de transferência electrónica de fundos, à crédito do beneficiário,
imediatamente após a instalação da rede interbancária
164 (36)
de comunicação. Divulgar aos utilizadores o instrumento
de pagamento e incentivar sua utilização.
Estratégia 10: Divulgar regulamento e desenvolver
aplicação informática que permita D trânsito de informação
das instruções de transferências electrónicas de fundos a
crédito na rede interbancária.
Estratégia 20: Esclarecer à população sobre as vantagens das transferências de fundos à crédito em relação
às transferências de fundos a débito, caso do cheque.
Tese | Remensabidede | Pro |
Elaborar proposta de Tnstru-| BNA:DEC/DOR/0SB| Dezembro/1999
tivo 2 respeito da trans-|Consslho Técnico do!
ferência interbacárialSPA.
electrónica de fundos, a|
crédito, possibilitando
liquidação de Lransferên.
cias no mesmo dia da orde
nação da informação,
Eszclarecer à população| BNÁA: DEC Dezembro/1999
sobre as vantagens de utili-| [nstituições de Crê: .
zação do Documento del dito. Fevereiro/2000
Crédito (DO) e do serviço
de transferência electró
nica de fundos, quando fo
divulgado a Tnstrutivo res-|
pectivo e, no momento)
em que disponibilizado
o serviço.
Concluir à aplicação infor. Janeiro/2006
mática para disponibilizar) BNA/DEC/DOR
O serviça de transferência| Instituições de Crêelectrónica de fundos pelajdito.
rede interbançária des
comunicação.
Disponibilizar o serviço de Fevereiro/2000
transferência electrónica| BNA/DECJDOR
de findos pela rede inter-|Inatituições de Crébacçária de comunicação. dito.
ESTRATÉGIA 11
Concomitante com a emissão de cartões, deverá ser iniciada campanha de esclarecimento à população para evitar
o uso fraudulento dos cartões.
[mo [esmas [| ms
Definir 4 forma de campa-! PNA/DEC/DSB Março/2000
nha publicitária sobre a | Associação de Bancos;
utiilzação de cartões e] (nstituições de Cré-|
sobre os cuidados para i dito.
evitar o uso fraudulento | Conselho Técnico do
desse instrumento de| SPA,
Pagamento.
Implementar à campanha | BNÁ. Abrit/2000
publicitária de esclareci-| Associação de Bancos
mento, Tustitrições de Crédito,
ESTRATÉGIA 13
Implementar no SPA sistema de transferências de fundos de grande valor (LVTS — Large-Value Transfer
Systems) com mecanismos de Liquidação pelo Valor Bruto
em Tempo Real (RYGS — Reat Time Gross Setilement).
om | Repoenbíaade | Pra |
Constítuir um Grupo de Tra- | BNA/DECYDSE Abril/2000 à
balho para elaborar um | Conselho Técnico do] Outubro/2000
estudo sobre sistemas de | SPA,
transferências de fondos | Grupo de Trabalho.
de grande valor, com
liquidação pelo valor
bruto em tempo real,
incluindo estágio para
verificação de funcionamento de sistemas
implantados.
Elaborar g submeter à apro- |BENA:;DEC Dezembro/2000
vação do BNA a regula- |Conselha Têcoico do)
mentação necessária para | SPA.
implantação do sistema de:
transferências de fuodos
de grande valor, com
liquidação pelo valor
bruto em tempo real.
Desenvolvimento ou adapla-| Operadora do SPA) Julho/2001
ção de software, BNÁA:DEC/DOR
Instituições de Crédito
Teste de software. Operadora do SPA) Dezembro/2001
BNA:;:DEC/DOR,
Instituições de Cré-|
dito.
Implantação do Sister. Qperadora do SP, Taneiro/2002
BNA:DEC/DOR
Instituições de Cr1édito.
ESTRATÉGIAS 14 e 23
Estratégia 14: Instítuir base legal para que a irrevogabilidade e à incondicionalidade do pagamento ocorra antes da
liquidação no BNA,
Estratégia 23: Promulgar a Lei do SPA.
To James | mms
Constituir Grapo de Traba-| BNA:DEC/DSB/DJU| Fevereiro/2000
lho para elaborar proposta | Consetho Técoico do)
de dispositivo legal|SPA.
do SPA. Grupo de Trabalho,
Elaborar propasta de dispo- | ANA:DEC/DSB/DJU| Agosto/2000
sitivo legal do SPA. Conselho Técaico do)
SPA.
Grupo de Trabalho.
Encaminhamento da propas- [BNA: Conselho dej| Junho/2001
ta da dispositivo legal do | Administração,
SPA à instância competente para à aprovação.
Promulgar o dispositivo |Instâocia competente, | Dezembro/2001
legal do SPA, de acordo com o tipo)
de instrumento legal.
ESTRATÉGIAS 15e 16
Estratégia 15: Instalar a câmara de compensação do
SPÁ para operar os sistemas de liquidação retardada, pelo
valor líquido, para liquidação de transferências de fundos
interbancárias unilaterais (que não envolve compra e venda
de activos).
Estratégia 16: Tomar dispanível no SPÁ o serviço de
transferências unilaterais de fundos de grande valor, com
liquidação retardada, pelo valor líquido, com operação
do sistema de liquidação pela câmara de compensação
do SPA,
oe Tasmesmes | res
Promover selecção de pes- | BNÁ: DEC/DSE Fevereiro/2000
soa! para administrar e Conselho Técnico)
operar a câmara de com-ida SFA.
pensação do SPÁ. Instituições de Cré-
dito.
Criar um Grupo de Trata-| ENA/DEC/DSB Março/2000
lho, com inclusão das pes- [Conselho Técnico)
soas seleccionadas para a |do SPA.
câmara de compensação,
para elaborar um estudo
sobre o funcionamento de
câmaras de compensação
«clearing» - de sistemas
de liquidação fora do tempo real, pelo valor líquido
e de mstema de compra e
venda de activos - e sobre
mecanismos de prevenção
de riscos nos dois sistemas de liquidação.
Apresentar o estudo sobre o | Grupo de Trabalho.) Agasto/2000
funcionamento de câmaras
de compensação «clearing» e sobre mecanismos
de prevenção de riscos.
Elaborar proposta de Instru- | BNA: DEC/DSB Ouubro/2000
tivo estabelecendo a /Consetho Técnico
mecanismo de funciona- |do SPA.
Tenta da camara de com-
pensação do SPA de
sisiemas de liquidação fora
do tempo 1enl, pelo vator
líquido, Incluindo rotinas
para liquidação de transfe-
rências de fundos (retalho
€ grandes valores) e insti-
tuindo os mecanismos de
controlo de riscos de
liquidação nos sistemas de
liquidação fora do tempo
real pelo valor líquido.
Desenvolvimento ou adagia- |Operadora do SPAl Março/2001
ção de software pata o| BNA: DEC/BOR
funcionamento da câmara |Iostllulções de Cré-
de compessação do SPA dito.
de sistemas de iiquidação | Câmara de Compen-|
fora do tempo real, pelo jsação.
valor líquido.
Operadora do SPA Julho/2001
BNA/DEC/DOR
Instituições de Crêdito.
Câmara de Compen-|
sação.
Implantação do Sistema. — [Operadora do SPA) Agosto/2001
ENA: DEC/DOR
Instituições de Crédito.
Câmara de Compenseção.
DE 2000 164 (37)
ESTRATÉGIA 17
Estratégia 17: Instalar à câmara de compensação para
operar o sistema de compra e venda de títulos públicos
no mercado secundário.
[e Tama [ms |
Promover selecção de pes-| ENA: DEC/DSB Janciro/2002
soal para administrar e| Conselho Técnico do
operar à câmara de com-| SPA.
pensação de compra e Instituições de Crévemda de títutos públicos. | dito
Elaborar proposta de Instra- | ENA: DEC/DSB Marçof2002
tivo estabelecendo o) Conselho Técnico)
mecanisma de funçiona- | do SPA
mento da câmara de com-
Ppensação de compra &
venda de títulos públicos,
incluíndo rotinas pará liquidação de operações, e
imtibsindo o mecanismos
de controlo de riscos desse sistema de liquidação.
Desenvolvimento ou adapta-| Operadora do SPA) Setembro/2002
ção de sofiware. ANA: DEC/DOR
Instituições de Crédito
Câmara de compensação
Teste de software, Operadora do SPA] Dezembro/2002
BNA:DEC/DOR ||"
instituições de Crédito
Cimara de compensação
Implantação do sistema. Operadora do SPA) Jancizo/2003
BNA: DEC/DOR
Instituições de Crédito
Câmara de compensação
ESTRATÉGIA 18
Estratégia 18: Possibilitar a participação da operadora
do SPA nos sistemas globais de pagamentos para permitir
às instituições de crédito instaladas em Angola a prestação
de serviços relacionados com cartões de crédito: emissão e
contratação de comerciantes.
o ret | Repoossbilánde | Pro |
Submeter à aprovação de | BNA: DEC Dezembro/1995
BNA proposta de Aviso, já| BN A: Conselho de
elaborada, regulamen-| Administração
tando a emissão de cartões
e dispondo sobre à possi- '
bilidade de participação
da operadora do SPÁ nos
sistemas de pagamentos
globais.
Inserção no Estatuto da Ope- | ENA: Conselho del Dezembro/1999
radora da possibilidade de | Administração
sua participação nos siste- | instituições de Crêmas globais de pagamen-| dito
to.
164 (38)
ESTRATÉGIA 19
Estratégia 19: Elaborar plano operacional que permita
pD pagamento da função pública sos próprios trabalhadores
por meio dos prestadores de serviço de pagamento do SPA.
[a Tama] 1 |
Criar um Grupo de Traba- | Tesauro Nacional. Janciro/2000
lho, em consenso com o! ENA: DEC.
Tesouro Nacional e BNA, | Conseiho Técnico do)
para elaborar plano opera-| SPÁA.
cional que permita o paga-
mento da função pública
aos próprios trabalhadores
por meio dos prestadores
de serviço de pagamento
do SPA.
Elaborar plano operocional | Tesouro Nacional] Maio/2000
pura a realização do paga- | BNÁA: DEC.
mento da fuoção púbiica| Grupo de Trabalho
aos próprios trabalhadores | Conselho Técnico do
por mtio dos prestadores | SPA.
de serviço de pagamento | Correios e Telégrafos
do SPA. de Angols.
Negociação entre o Tesouro | Tesouro Nacional, Junho/2000
Nacional e a5 instituições | Instituições de Cré-|
prestadoras de serviços de | dito.
pagamentos para * presta- | Correios e Telégrafos
ção do serviço de que sel de Angola.
trata.
Elaborar normativo para | Tesouro Nacional. Junho/20090
implementação do plano) ENA: DEC.
operacional e submetê-lo | Conseiho Técnico do
à aprovação, SPA,
BNÁ — Canselho dei
Administração.
Realização do pagamento da | Tesouro Nacional A partir de
função pública aos pró-| Prestadores de Servi-| Agosta/2000
priozs trabalhadores pos | cos de Pagamento do
meio dos prestadoçes de | SPA,
serviço de pagamento do
SPA.
ESTRATÉGIAS 20 E 21
Estratégia 20: Esclarecer a população sobre às vanta-
Bens das transferências de fundos à crédito em relação à
utilização do cheque para efectuar pagamentos.
Estratégia 21: Esclarecor à população, por meio de
palestras, propaganda no rádio, na tefevisão e panfletos, sobre o SPA. Esse esclarecimento deve ocorrer em simultãneo com c lançamento de cada serviço novo implementado.
ORA JaRemesuen | mms: |
Propor eventos de publicida-| BNÁ: DEC. De acordo com
de do SPA de acordo com | Conselho Técnica dol — os factos.
a ocorrência de factos que | SPA.
justifiquem esclarcoiren-
105 à população
Decidir sobre a publicidade. | BNA: Administraçãol De acordo com
do Banco. às propostas.
Instituições de crédito.
Associação de bancos.
ESTRATÉGIA 22
Estratégia 22: Elaborar projecto, com previsão de
exécução em fase, para o desenvolvimento de infraestrutura
da Empresa de Correios e Teiégrafos de Angola com
objectivo de disponibilizar serviços de pagamento à
população de regiões menos atractivas economicamente.
mes | Reposabiéade || Pra |
Criar um Grupo de Traba-j ENA. DEC, Janeiro/2000
lho, em consenso com a | Conselho Técnico do
Empresa de Correios e| SPA.
Telégrafos de Angola =| Empresa de Correios
BNA, para etabosar o pro-| é Telégrafos de Anjecto, gola.
Elaborar o projecto é apre-| Grupo de Trabalho.) Agosto/2000
Sentar q projecto,
Elaborar o normativo com- | ANA: DEC
petente para & instaleção | Conseiho Técnico do|
do projecio é submett-io | SPA
à apravação. Empresa de Correios
«e Telégrafos de Angola.
Impluntação do Projecto. | Empresa de Correios| De acordo com
e Telégrafos de Án-| oprojecto
gola.
Plano de Emplementação Cronológico
mem Do RE
Novembro/1999 | Apresentação ao Conselho de Administração do
BNA da minuta do Aviso de aprovação do Projeto SPA e do Despacho institulndo o Conselho
Técnico do SPA.
Apreciação do Conselho de Administração do BNÁ
da proposta de Aviso regulamentando a emissão
de cartões é dispondo sobro a possibilidade de
participação da operadora do SPA nos sistemas
de pagamentos globais.
Aquisição e recebimento de equipamentos para
à implantação da rede interbancária de comuniçação.
Campanha de esclarecimento à população sobre
as vantagens de utilização do Documento de
Crédito (DO).
Apreciação do Conselho de Administração do
BNA e das Instituições de Crédito do plano de
negócios e estatuto da operadora do SPA.
Dezembro/1999 | Inserção no estatuto da operadora de SPA da
possibilidade de sua participação nos sistemas
globais de pagamento,
Canstituíção da empresa operadora do SPA.
Elaboração de proposta de Instrutvo para à Iransferência interbancária electrónica de fundos, a
crédito, possibilitando a liquidação de transferências no mesmo dia da ordenação da operação.
Ienelzo/2000 Configuração de equipamentos, testes e Ieinamento
de pessoal, acttvidades retacionadas com a
implantação da rede Interbancária de comunicação.
Elaboração de proposta de Instrutivo estabelecendo:
(1) A obrigatoriedade de constituíção pelas instítaições de crédito de sector de auditoria operacional e controlos internos e O Prazo pará à
constituição do sector;
(11) À obrigatoriedade de constituição pelas fnstituivôes de crêdilo do sector responsávei pelas transferências interbancárias de fundos e serviço de
visar cheques e 0 prazo para constituição de
sector;
(iv) À obngaloriedade de constitusção pelas instrtuições de crédito do sector de sistema de
pagamentos e 0 prazo para constituição do
sector;
(iv) À Dbrigaloriedade de participação dos trabaibadores alocados nos sectores criados em
Programa de formação em sistema de pagamentos;
(v) À obrigatoriedade de elaboração, por instituição de crédito, do manual de rotina interita
dos procedimentos relacionados com o SPA
& com oc sistema de pagamento interno da
instituição.
Crnação de um Grupo de Trabalho para elaborar
Fano operacional que permita q pagamento da
função pública a0s próprios irabalhadores por
meio dos prestadores de serviço de pagamento
do SPA.
CTriação de um Grupo de Trabalho para elaborar um
projecto de desenvolvimento da infraestratura
de Empresa de Correios e Telégrafos de Angola
com o objectivo de disponibilizar scrviços
de pagamento à população de regiões menos
atractivas cconomicamente.
Fevereiso/2000 Elaboração das normas, rotínas e procedimentos
relacionados com os serviços que a operadora
disponilalizará à partir de Abnl/2000.
Elaboração e divulgação de programa de formação
dos trabalhadores alocados nos sectores de sistema de pagamentos dos bancos
1 | Eiaboração de proposta de Insteutvo normalizando
o campo do cheque destinado à impressão de
Caracteres óphcos ou nagnéticos.
Campanha de esclarecimento à população sobre as
vantagens de utilização do serviço de transícrência electrónica de fundos.
Desenvovimento e teste do programa informático
para a Iransferência electrónica de fundos pela
1ede interbancária de comunicações,
Disponibiidade do serviço de iransferência elecirónica de fundos pela rede interbancária de comu-
nicações,
CTonsntuíção de Grupo de Trabalho para elaborar
proposta de disposítivo legal do SPA.
Selecção de pessoal para administrar + óperar &
câmara de compensação do SPA.
Março/2000 Conclusão da reforma das instalações, aquisição
€ instalação de equipamentos e instalação de
sofiware, todas actividades relacionadas com a
instalação da operadora do SPA.
Censtituição pelas instituições de crédito:
(1) Do sector interno de sistema de pagamentos: |
(153 Do componente administrativo respontérel
pelas Iransferências interbancárias de fundos
e pelo serviço de visar cheques;
(in) Dos sectores de auditoria Operacional e con-|
| trolos internos, |
Definir a forma de campanha publicitária sobre à
utilização de cartões e sobre os cuidados para
evitar n uso fraudulento desse instrumento de
Pagamento.
Criação de Grupo de Trabaího para elaborar estudo
sobre câmaras de conipensação e mecanismos de
controlo de riscos.
Iniciar o programa de formação dos tratalhadores
alocados nos seciores de sistema de pagamentos
dos bancos por meio da estudo do Projecto SPA,
coordenado pelo ANA,
DE 2000 164 (39)
ese Doom DO
Abril/2000 Tnfeio das actividades da operadora do SPA com
estrutura inicial de suporte de serviços de rede de
caixas automáticos e pontos de venda.
Extcução pela operadora do SPA do sistema de
liquidação das transferências electrónicas de fundos por meio de caixas automáticos e pontos de
venda,
Implementar a campanha publicitária de esclarecimento sobre a utilização de cartões e sobre os
cuidados para evitar o uso fraudulento desse
Instrumento de pagamento.
Constituir um Grupo de Trabatho para elaborar
um cstudo sobre sistema de transferências de
Fundos de grande valor, com liquidação oelo
valor bruto em tempo real, incluindo estágio para
verificação de funcionamento de sistemas im-
Maniados.
Maio/2000 Conciusão da elaboração do plano operacional para
& realização do pagamento da função pública eos
próprios trabalhadores por meio dos prestadoces
de serviço de pagamento da SPA.
Junho/2000 Apresentar proposta formal ao Conselho de Administração da Operadora do SPA para que, por
meia da filiação daquela entidade, as instituições
de Angola possam utilizar os serviços da rede
SWIFT.
Finalização, por instituição financeira, da elaboração
do mauual de rotina e procedimentos internos
relacionados com o SPA é com o sisleme de
Pagamento interno da instituíção,
Negociação ente o Tesouro Nacional e as instíluições prestadoras de serviços de pagamentos
para a prestação do serviço de que se trala.
Elaboraçõe é encaminhamento para eprectação de
noreativo para impliementeção do plano operaclanal retacionado com o pagamento da função
publica
Agosto! 208 ; Conclusão do trabalho de elaboração de proposta
de dispositivo legal do SPA.
Apresentação do estudo sobre o funcionamento de
râmaras de compensação e sobre os macanismos
de prevenção de riscos administrados pelas
câmeras.
Apresentação do projecta para o desenvolvimento
de infraestrutura da Empresa de Correios e
Telégrafos de Angola com objectivo de disponi-
Ltilizar serviços de nagamento à população de
regiões menos atractívas economicamente,
Qutubro/2000 Conclusão das estudos sobre sistemas de transterências de fundos de grande valor, com liquidação pela valor bruto em tempo real.
Elaboração de proposta de Instrtivo estabelecendo
| o mecanismo de funcionamento da câmara de!
compensação do SPÁ de sistemas de liquidação
| fora do tempo real, pelo valor líquido, incluindo
fouirias para liquidação de transferências de
fundos (retalho e grandes valores) e instituindo
os mecanismos de controlo de riscos de liquidação nos sistemas de liquidação defesada pelo
valor líquido.
Dezembro/2000 | Submeter à aprovação regulamentação necessaria
para implanação do sistêma de transferências
de fundos de grande valor, com liqudação pelo
valor bruto em tempo real.
Finalização da adapração ou do desenvolvimento de
soltware para funcionamento da câmara de compensação do SPA,
Iunho/2001 Encaminhamento de proposta de disposíuvo legal
para aprovação em instância competente.
164 (40)
Finalização da adapteção ou do deseavolvimeato
de software para implantação do sistema de
transferências de fundos de grande valor, com
liquidação pelo valor bruto em tempo real.
Finalização de teste do software para funcionamento
da câmara de compensação do SPÁ,
Agesta/2001 Implantação da câmara de compensação do SPA
para sistémas de liquidação fora do tempo teal,
pela vatar líquido,
Dezembro/2001 | Teste de software, para implantação do sisteroa de
transferências de fundos de grande valor, com
liquidação pelo valoe bruto em tenpo 1eal.
Fromulgaçõão do disposítivo legal do SPA,
Janciro/2002 | Implantação do sistema de transíerêaácias de fundos
te grande valor, com liquidação pela vator bruto
em tempo real,
Selecção de pessoal para administrar e operar à
câmara de compensação de compra + venda de
Utilos públicos.
Elaboração de proposta de Iustrulivo estabelecendo
a mecaniamo de funcionamento da câmara de
compeansação de compra e venda de títulos
públicos, incluindo rotinas para liquidação de
operações e instituindo os mecanismos de controlo de riscos desse sistema de liquidação.
Setembra/2002 | Conclusão do desenvolvimento qu adapiação do
softwnre para o funcionamento da câmara de
compensação de compra e venda de títolos
públicos.
Dezembiro/2002 | Conclusão dos testes do sofiware para o foncionamento da câmara de compensação de compra e
veada de títalos públicos.
Janeiro/2003 | Implantação da câmara de compessação de compra e
venda de títulos públicos
ANEXO II
Fegras Mínimas Comuns para 0º Sistemas
de Pagamento Domésticos dos Países
da União Europeia
Princípios contidos no relatório ««Características
Mínimas Comuns para 05 Sistemas de Pagamento Nacio-
nais», do Grupo de Trabalho sobre Sistemas de Paga-
mentos dos Governadores dos bancos centrais dos países
da União Europeia.
Princípio 1. Ácesso directo nos sistemas de iransferências de fundos interbancários.
Regra geral, apenas os bancos centrais e as instituições
de crédito, observada a definição da segunda Directiva de
Coordenação Bancária, podem ser admitidos como participantes directos nos sistemas de transferências de fundos
que processam pagamentos de terceiros. Excepcionalmente, outras instituições autorizadas a manter contas de cllentes podem, mediante autorização do banco central,
participar directamente nesses sistemas, desde que (a) a sua
natureza pública assegure baixo risco de falência e (b)
sejam supervisionadas por competente autoridade conhecida.
Princípio 2. Não discriminação no acesso.
Não pode haver discriminação para acesso de instituições de crédito do próprio país ou autorizadas em outro
país da Comunidade Europeia que solicitem participação
nos sistemas de transferências de fundos locais, seja por
meio de filiais ou sucursals ou directamente de um País-
-Membro (acesso remoto). Entretanto, pode ser exigido que
Oo participante cumpra as leis e regulamentos do país
acolhedor. O participante deve ainda cumprir os requisitos
técnicos necessários do sistema; não pode haver, no
entanto, discriminação nesses requisitos.
Princípio 3. Transparência nos critérios de acesso.
Os critérios de acesso aos sistemas de transferências
interbancárias de fundos devem ser divulgados em
documento de domínio público. O mesmo documento deve
estabelecer as regras e procedimentos para exclusão de participantes do sistema, Podem ser estabelecidos critérios adicionais aos princípios 1 e 2 para a participação directa.
Entre esses critérios podem ser incluídas uma ou mais das
seguintes condições:
limites financeiros das transacções;
número mínimo de transacções;
pagamento de taxa de adesão;
aprovação (em termos técnicos o de risco de crédito) tanto do proprietário/gestor do sistema
quanto do participante directo;
aprovação do banco centra! europeu (tanto quanto
possível dentro do contexto legal do país).
Princípio 4. Sistemas de liquidação em tempo real por
bruto.
Tão rápido quanto possível, cada país membro deve
instalar um sisterna de liquidação em tempo real por bruto
por meio do qual devem ser transferidos os pagamentos de
Erande montante, Tais sistemas devem liquidar em contas
do banco central e ter uma base legal, técnica e de medidas
prudenciais que sejam compatíveis com os países membros
da União Europeia-UE,
Princípio 5. Sistemas de liquidação por saído de
Brandes montantes.
Na caso de serem liquidados no banco central, os sístemas de liquidação por saldo de grandes montantes podem
contínuar à operar em paralelo com os sistemas de liquidação por bruto em tempo rea! mas, em futuro próximo, esses
Sistemas dever: a) liquidar no mesmo dia da troca dos instrumentos de pagamento; e 5) cumprir todos os padrões
Lamfalussy,
Princípio 56. Outros sistemas de transferências interbancárias de fundos.
No contexto de suas funções de supervisão, os banços
centrais da União Europeia-UE avaliarão à dimensão e
natureza do risco de liquidação nos sistemas de transferências de fundos a operar no país. Para redução, tanto
quanto possível, dos riscos desses sistemas, não cobertos
pelos princípios 4 e 5, os bancos centrais da Únião Europeia-UE podem adoptar postura flexível Sonsiderando os
benefícios e custos de qualquer solução. Ao longo do
tempo, quando os sistemas forem aiterados ou redesenhados, deverão ser atingidos padrões de redução de riscos
cada vez mais exigentes.
Princípio 7. Aspectos legais.
As bases legais dos sistemas nacionais de pagamentos
devem ser sólidas e realistas, Às inconsistências entre os
Sistemas legais nacionais e os da União Europeia-UE que
aumentem os riscos nos sistemas de pagamento devem ser
analisadas e, tanto quanto possível, reduzidas. Como
Primeiro passo, os bancos centrais da União Europeia-UE
pressionarão para que sejam alterados alguns aspectos das
leis nacionais sobre falências (ex: «cláusula da hora
Zero»),
Princípio 8. Aspectos técnicos.
Compatitilidade de padrões bancários e eficientes
canais dê comunicação entre sistemas de pagamento da
União Europeia-UE são dessiáveis e deverão processar
npagamerttos transfronteiriços no contexto do Mercado
Único. Estes crescem de importância em razão da UEM.
Os bancos centrais da União Europeia-UE suportarão e
participarão nos esforços feitos pelas comunidades
bancárias nesse sentido.
DE 2000 164 (41)
Princípio 9. Política de preços dos banços centrais
da União Europeia-UE.
À política de preços dos bancos centrais da União Europeia-UE, com relação ao funcionamento dos sistemas de
pagamentos, objectivará evitar distorção competitiva no
contexto do Mercado Único e em preparação para a UEM.
Como objectivo geral, tal política visará a cobertura total
dos custos dos serviços fornecidos pelos bancos centrais.
Princípio 10. Horas de operação.
À sobreposição de horas de operação dos principais sistemas de transferências interbancárias de fundos (e em
particular as horas dos sistemas RTGS) é necessária é pode
ser aumentada para facilitar os pagamentos iransfronteiriços é os mecanismos de entrega-contra-pagamento. À
esse respeito e como preparação para à UEM, os bancos
centrais da União Europeia-UE deverão ter uma maior
coordenação, fixação dos horários de operação e seus
serviços de liquidação.
ANEXO IVY
Glossário
EmeeTn | bank | re |
reis |osmdavant mo
que autoriza um determinado
pagamento a um beneficiário.
Heneficiário Entidade que é ereditada ou paga| 1SO 8908
como resultado de uma transferência.
Bloqueio «Gridiock». Situação num processo SPA
de transferência de fondos em
que a não liquidação de uma
instrução impede a liquidação de
outra ou de várias outras instruções.
Caixa autoroática | ««<Automated Telles Machines —
ATM's1», Equigamento não
atendido que permite à utilizadores autorizados, normalmente
utilizando cartões para transacções financeiras, aceder a
serviços financeiros, incluindo
levantamento de notas.
Título de crédito que enuncia uma SPA
ordem de pagar dirigida a um
banco no qual o sacador ou emitente do cheque possua fundos
disponíveis.
Câmara de com-| «Clearing». Entidade com respoo- SPA
pensação sabilidade de gestão de meçanlamos de controlo de riscos em
processos de liquidação cetardada, por valor líquido, para
permitir a irrevogabilidade e
incondicionalidade da operação
om disponibilidade imediata
Mm a -mento do
dos TEGUISOS — RO Minuu..
Tegisto nà câmara da transacção, |
antes portanto da sua liquidação, É
164 (42)
[esa] mm Tre |
€ que fornece os serviços operacionais e de processamento que
efeciuam 08 procedimentos
necessários para a liquidação
dessas transacções registadas,
com caoisega contra pagaraento
em caso de transacção de compra e venda de activos.
Compensação Traça dos instromentos de paga- SPA
tento de emissão fisica a liquidar entre os participantes de um
sistema de tiquldação,
Processo que inclui a transmissão, BIS
conciliação é em alguns casos a
conflmação de ordens de pagamesto Oo ordêas de traosterência, aates de sua liquidação,
eventualmente com a inclosão
de iustruções é informação sobre
as posições finais pere liquidação de saldos.
Contraparte À outra instituição de crédito envolvida em uma iransacção finan-
— paca |
Custódia Guarda de activos de terceiros.
EHases eçtívos normalmente são
o Es
Entrega contral Mecanismo de controlo de tisços SPA
pagamento em irantacções de compra e
vesda de activos. Há simultaneidade entre o pagamento € à
entrega do activo. Esse mecanisma permite a irrevogabilidade
6 Incondiclonalidade da oporaão no momento de sen registo
na câmara de compensação.
Fila de instruções | ««Queulag Facilities», Mecanismo
de pagamento de gestão de risco em sistemas
de transferências de fundos por
bruto em terapo real, em que as
ordeos de transferência de fundos ficam registadas 0 sistema
até que exista disponibilidade na
conta debitada para tiquidação
da ordem.
«Float» Valor, pendente de liquidação, em
thisito entre as contas das instltuições de crédito.
mem] neem [|
Instruções de paga- | Instruções de pagamento que não
mento enilaterais estão vinculadas à operação de
compra e venda de activos,
Instrumento de] É o documeato físico ou registo
FRgamento electrónico que contém a instreção dada por um agente-pagadorfordenante a uma tostitoição
de crédito para pagar um benefjciário.
Instrumento dei instrução do agente-pagador/ordepsTmento édiro nante pare uma instituição de
crédito transferir fandos para um
agente-recebedor/benceficiário
com conta bancária na mesma
Instituição do agente-pagador ou
cm outra. No fluxo de crédito, o
instrumento de pagamento «e à
remessa de fundos partem
ambos da iostituíção de crédito
do agente-pagador para à Institulção de crédito do agente-recebedar. Para a realização dessa
Iransferência de fundos o banço
do agonte-pagador se utiliza
dos mecanismos de liquidação
do SFA.
Instrumento de pa-| Tração do agente-pagador/orde-| — SPA
gamento cam fluxo "
de débito nante para uma institulção de
crédito pagar &o agente-tecebedor que está em posse da
' instrução, sendo facultado ao
agente-recebedor receber os
fundos correspondentes directamnente na iostituição de crédito
do agente-pagador, ou o que é
mais comum, cocaríiegar uma
outra instituição de crédito de
tacaminhar o instrumento de
Pagamento, por meio dos processos de liquidação do SPA, ao
hanco do agente-pagador para
tTecebes os fundos transferidos.
No fluxo de débito, o instrumento de pagamento parte do
barco do agente-meebedor para
o basco do agente-pagador é à
remessa de fundos parte do
barco de agente-pagador para
o bance do agente recebedor.
Expressão Termo Definição | Fonte |
Instrumento de pa- | Regislos electrónicos por meio dos
falo TE EREXIZE
rências de fundos.
Límite bilateral | Acordo em mecanismo de controlo) SPA
de risco em sislema de liquidavão retardada, por valor líquido
que limita a exposição ao fisco
do banco que conçedeu o limite
em relação ao que o recebeu,
Esses limites são registados no
sistema gerido pela câmara de
compensação (princípio dos sobroviventes pagar).
Limite multilateral | Acordo em mecanismo de controlo SPA
de risco em sistema de liquidação retardada, por valor líquido
que limita o risco da câmara de
compensação em relação ao par.
ticipanie. O participante pode
ficar devedor em sua conta na
câômara, ao longo do día, até o
valor do limite multilateral (percentual calculado por meio de
percentual aplicado sobre somatório dos limites bilaterais fecehidos pelo participante).
Liquidação Efectivação da transferência de fun- SPA
dos dr conta do banco-pagador
para a conta do banço-recebedor,
ambas as contas, mantidas no
banco central. Com a tiquidação
ocorrem a icrovogabilidade e
incondicionalidade do Pagamento,
Processo pelo qual duas ou mais BIS
entidades se desobrigam mutuamente no que diz respeito a
transferências relativas x fundos
ou tíiulos,
D:E. 316 — 2 500 cx
DE 2000 164 (43)
Expressfo Toro Definição [ren |
Mecasismo de re-| Acordo em mecanismo de controlo|
partição de perdas de risco em sistema de liquida-
ção retardada, por vator ifquido,
que cstabeiece a forma como os
prejuízos deçorrentes da insolvência de um participante do sistema serão repartidos entre as
partes (insolvente e contraparte),
Mercado primário | É o mercado em que o banco central:
opera com as instiluições de crédito na compra e venda de títuos.
i— pet
1io de crédito compram e vendem)
activos eotre si,
Pasto de venda| «Point of Sale Terminal». Local! SPA
de venda, normalmente um cstabelecimento comercial de bens
Ou serviços, que está equipado)
com um terminal de pagamento
autamático.
de comunicação iação de sistema de comunica-)
ão em tempo real entre o ENA)
e as sedes das instituições d
crédito instaladas em Angola.
Transferência de | Movimemo completo de fundas| 15SSO 8908
fundos entre uma entidade ordenante e|
um bencficiário; pode incorporar
uma ou mais ordens de transfe-
Tências de fundos.
Truncamento TFibcesso no qual a manipolação d
instrumentos de pagamento d:
papel, dentro de um banço, entre:
bancos ou entre Bancos e 96 seus
clientes, é eliminada, sendo)
substituída nº totalidade ou em|
parte por registos electrónico
equivalentes ao sec conteúdo,
para posterior processamento
transmissão.
O Governador, Aguinaldo Jaime.
.— [L NAU,E E, — 2000
