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Decreto Executivo n.º 21/19

Decreto Executivo n.º 21/19

totalidade da sua participação associativa no Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 21/09;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviços com Riscos, através do qual o Consórcio assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

A empresa Cobalt Internacional Energy Angola, Limited, deseja transmitir, à SONANGOLE.P., de acordo com o estabelecido no Contrato de Serviço com Risco do Bloco, a totalidade da sua participação associativa de 40% (quarenta por cento), sendo que a SONANGOL-E.P. aceita a cessão e os respectivos direitos, privilégios, deveres e obrigações decorrentes do Contrato;

Na sequência da aludida transmissão, há a necessidade de mudança da entidade que exerce a função de Operador;

Neste contexto, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos dos n.os 1 e 3 do

#### Artigo 16.º em conjugação com o n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas):

determino:

É a Cobalt International Energy Angola Limited, autorizada a ceder à SONANGOL-E.P., a totalidade da sua participação associativa no Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09.

Subsequentemente, a SONANGOL-E.P. efectuará a transmissão da aludida participação à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., que assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.

A partir da publicação do presente Decreto, a SONANGOL P & P será a detentora de 100% de interesse participativo.

Ainda, e como consequência, é autorizada a mudança da entidade que exerce a função de Operador, sendo designada a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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