Texto integral
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola - E.P. por mandato de 5 anos; Havendo necessidade de se proceder um ajustamento da composição do Conselho de Administração da Empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P. nomeado nos termos do referido Diploma;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
São exoneradas do Conselho de Administração da Empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P., as seguintes entidades:
Donald Ian Hunter, Administrador para a Área das Operações;
Patrick J. Rotsaert, Administrador para Área Comercial.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
