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Decreto Presidencial n.º 114/14

Autoriza o Crédito Adicional Suplementar no montante de AKz: 906.475.348,53 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental

Autoriza o Crédito Adicional Suplementar no montante de AKz: 906.475.348,53 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 29 de Maio de 2014
Data
29/05/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 29 de Maio de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  7. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014 para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Técnica de Negociação da Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É autorizado o crédito adicional suplementar no montante de AKz: 906.475.348,53 (novecentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito Kwanzas e cinquenta e três cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Unidade Técnica de Negociação da Secretária para os Assuntos da Contratação Pública – Secretaria-Geral, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Unidade Técnica de Negociação da Secretária para os Assuntos da Contratação Pública – Secretaria-Geral, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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