Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014 para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Técnica de Negociação da Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É autorizado o crédito adicional suplementar no montante de AKz: 906.475.348,53 (novecentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito Kwanzas e cinquenta e três cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Unidade Técnica de Negociação da Secretária para os Assuntos da Contratação Pública – Secretaria-Geral, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Unidade Técnica de Negociação da Secretária para os Assuntos da Contratação Pública – Secretaria-Geral, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
