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Decreto Executivo n.º 107/20

Decreto Executivo n.º 107/20

plantações florestais existentes no território nacional.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 26 de 9 de Março de 2020
Data
09/03/2020
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 26 de 9 de Março de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºLevantamento da Interdição
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Executivo n.º 131/19, de 4 de Junho, interdita, por um período de 90 dias, toda a actividade de corte e circulação de madeira proveniente das plantações florestais existentes no território nacional.

Considerando estarem ultrapassadas as razões que estiveram na base da interdição com a realização do Inventário Patrimonial dos Perímetros Florestais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Levantamento da Interdição

É levantada a interdição da actividade de corte e circulação de madeira proveniente das plantações florestais existentes no território nacional.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de [...] de 2020.

O Ministro, António Francisco de Assis.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-agricultura-e-florestas/2020/decreto-executivo-n-o-107-20-de-09-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-107-20-de-09-de-marco_ministerio-da-agricultura-e-florestas_lex-ao.pdf).

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