Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações entre o Ministério e outros Departamentos Ministeriais, bem como com os organismos e congéneres de outros países, organizações regionais e internacionais e outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.
O Gabinete de Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.
No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política cultural, turística e ambiental nacional face à situação mundial da cultura, turismo e ambiente;
Estudar e propor medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultam de acordos, tratados e convénios, culturais, turísticos e ambientais bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;
Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo de Organismos Internacionais ligados ao Sector da Cultura, Turismo e Ambiente;
Promover e preparar a participação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades ligadas a cultura, turismo e ambiente;
Participar das reuniões estratégicas dos três domínios, no sentido de obter informação estratégica para a actuação no âmbito da cooperação;
Estudar, propor e executar a estratégia de cooperação bilateral nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os Órgãos Internos, Órgãos Superintendidos e demais Departamentos Ministeriais, bem como acompanhar as actividades decorrentes da implementação destas estratégias;
Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;
Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;
Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais do sector da cultura, turismo e ambiente com as suas congéneres de outros países;
Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro;
Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos adidos culturais e casas de cultura, no exterior do País;
Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os diversos países e organizações internacionais;
Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais nos domínios da cultura, turismo e ambiente, de que Angola seja parte;
Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por angola no âmbito bilateral, regional e internacional;
Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:
Director;
Conselho Técnico.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;
Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias da sua competência;
Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;
Submeter à apreciação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente o Plano de Actividade do Gabinete;
Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;
Preparar as reuniões das comissões mistas intergovernamentais para cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente;
Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;
Velar pelas matérias do âmbito das organizações Internacionais em estreita ligação com as representações culturais, turísticas e ambientais de Angola no exterior;
O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete de Intercâmbio, a quem compete:
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;
Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;
Analisar os relatórios de missões efectuadas no exterior do País e emitir pareceres e recomendações;
Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;
Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector.
2 O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.
3 O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.
O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
2 O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
As funções administrativas são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Intercâmbio;
Expedir a correspondência oficial do Gabinete;
Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Intercâmbio, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
Executar os trabalhos de reprodução e operação informática do Gabinete de Intercâmbio, bem como manter organizado o seu arquivo;
Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
2 O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento
ANEXO II
Organigrama
O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente/2020/decreto-executivo-n-o-301-20-de-30-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-301-20-de-30-de-novembro_ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente_lex-ao.pdf).
