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Decreto Executivo n.º 301/20

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações entre o Ministério e outros Departamentos Ministeriais, bem como com os organismos e congéneres de outros países, organizações regionais e internacionais e outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.

O Gabinete de Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

a)

Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política cultural, turística e ambiental nacional face à situação mundial da cultura, turismo e ambiente;

b)

Estudar e propor medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultam de acordos, tratados e convénios, culturais, turísticos e ambientais bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;

c)

Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo de Organismos Internacionais ligados ao Sector da Cultura, Turismo e Ambiente;

d)

Promover e preparar a participação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades ligadas a cultura, turismo e ambiente;

e)

Participar das reuniões estratégicas dos três domínios, no sentido de obter informação estratégica para a actuação no âmbito da cooperação;

f)

Estudar, propor e executar a estratégia de cooperação bilateral nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os Órgãos Internos, Órgãos Superintendidos e demais Departamentos Ministeriais, bem como acompanhar as actividades decorrentes da implementação destas estratégias;

h)

Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;

i)

Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;

j)

Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais do sector da cultura, turismo e ambiente com as suas congéneres de outros países;

k)

Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro;

l)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos adidos culturais e casas de cultura, no exterior do País;

m)

Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os diversos países e organizações internacionais;

n)

Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais nos domínios da cultura, turismo e ambiente, de que Angola seja parte;

o)

Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por angola no âmbito bilateral, regional e internacional;

p)

Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

1.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias da sua competência;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;

d)

Submeter à apreciação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente o Plano de Actividade do Gabinete;

e)

Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;

f)

Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;

g)

Preparar as reuniões das comissões mistas intergovernamentais para cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente;

h)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;

i)

Velar pelas matérias do âmbito das organizações Internacionais em estreita ligação com as representações culturais, turísticas e ambientais de Angola no exterior;

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete de Intercâmbio, a quem compete:

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;

c)

Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;

d)

Analisar os relatórios de missões efectuadas no exterior do País e emitir pareceres e recomendações;

e)

Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;

f)

Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector.

2 O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.

3 O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

1.

O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2 O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

1.

As funções administrativas são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Intercâmbio;

b)

Expedir a correspondência oficial do Gabinete;

c)

Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Intercâmbio, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;

e)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática do Gabinete de Intercâmbio, bem como manter organizado o seu arquivo;

f)

Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

h)

Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2 O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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