Texto integral
LES Terça-feira, 6 de Julho de 2004 I Série — N.º S4
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Preço deste número — Kz: 60,00
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SUMÁRIO Tntesram à Comissão
PP o.
Presidência da República a) Ministro da Administração do Teriilório
Inspacho 1" 6-A/04 coordenado,
Cua uma LOMISSTO QUE SEIA CNcarrçgue de organiza ds CENMonas b) um rep esentante do cerimonial do Presidente da
(unelues do Deputado à Assembleias Nacional t membro do Repúb!:
Conselho da Republica Míulumpinga N Landou Vicioe epuDiica,
a. c) um representante do Ministério da Delesa
Conselho de Ministros Nacional,
Decreto n * 41-ARHM À dd) um representante do Ministério da Saúde,
Atnbmn compstências g Cnmussão Naçional das Tecnologus e Infor .
Mugão pura 2 certificação da Assinatura Dissital e) um 1epresentánte do Ministério da Justiça,
Decreto nº 41-8/)4 S) um representante do Ministério do Intevror,
Reajusta as tabelas da estrututa indicia € salanal do pessoal da £) um Iepresentante da Assembleia Nacional
Carteina especial de oficiais de Justiça — Revoga toda 2 legislação
que contruvio O disposto no presente decieto
Decreto nº 41-C/04 2º — Os titulares dos 6: gãos referenciados no mesente
Regulamenta às fermatidades porá atdbuição em regime especial o despacho deverão indicat com carácter de urgência 0 SeUS
Mreuo à pénsio aos antigos, conibalooles 1epresentantes na Comissão
[E EE E LE, MARE EE oa A a o]
" a Publique-se
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
— Luanda, 10º 3 de Julho de 2004
Despacho 1.º 6-4/04
O Piesidenie da República, Jost. EnuARDO DOS SanwiOs
de 6 de Tulho
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Tenda tomado conhecimento do passamento físico de
Protessor Enscnheno M'Fulumpinga N'Landu Vício, CONSELHO DE MINISTROS
Deputado à Assembiera Nacional é membio do Conselho —
da República ec havendo necessidade de se organizar as
cenmônias fúnebres, nos termos da alínea À do amigo dº e Decreto n.º 41-A/04
da nº 1 do artigo 5º da Lei nº 9/01, de 24 de Maio e do de 6 de futha
artigo 74 º da Lei Constitucional, deter mtno
Anavés da Resolução nº 5/01, de 23 de Fevereiro, o
[* — É cuada uma Comissão que será encarregue de — Governo, reconhecendo à necessidade da implementação,
oIganizar as cerimónias fúnebres de forma umtorme ce coordenada, das bases para à
