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Decreto Executivo n.º 154/19

Regulamento Orgânico da Inspecção Provincial das

Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Inspecção Provincial das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

Ministério do Interior.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

## REGULAMENTO ORGÂNICO DA INSPECÇÃO PROVINCIAL DAS

## DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Inspecção Provincial das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Inspecção Provincial, abreviadamente designada por (IP), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe fiscalizar e controlar as actividades dos serviços da Delegação, realizar inspecções, averiguações e sindicâncias e propor a tomada de medidas que se reputar convenientes.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

A AIP tem as seguintes atribuições:

a)

Zelar pelo cumprimento da C.R.A., das leis e dos regulamentos, pela defesa dos interesses e direitos legalmente protegidos dos cidadãos, pela salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada;

b)

Realizar inspecções e utilizar métodos de auditoria com vista a regular a avaliação da eficiência e eficácia dos serviços integrados na orgânica da Delegação Provincial do MININT, de acordo com os respectivos planos de actividades;

c)

Apreciar as queixas, reclamações e denúncias apresentadas por violações da legalidade e, em geral, as suspeitas de irregularidade ou deficiência do funcionamento dos serviços, bem como do efectivo da Delegação do MININT;

d)

Efectuar averiguações, inquéritos, sindicâncias determinadas pelo Delegado Provincial;

e)

Propor a instrução de Processos Disciplinares e instruir aqueles que forem determinados pelo Delegado Provincial, que não sejam resultados do previsto na alínea anterior;

f)

Participar aos órgãos competentes os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas quando solicitado;

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A AIP tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Inspector Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Inspecção e Fiscalização;

b)

Departamento de Assessoria Jurídica.

Serviço Local:

Secções Municipais de Inspecção.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Inspector Provincial)

A AIP é dirigida por um Inspector a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades do órgão;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;

c)

Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;

d)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

e)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

f)

Informar regularmente ao Delegado Provincial sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão;

g)

Submeter a apreciação do Delegado, os processos mandados instruir;

h)

Propor a solução das questões relativas as suspensões, aos impedimentos e as incompatibilidades suscitadas no âmbito dos processos instaurados;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Inspector submete à sua consideração.

efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

### SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade do órgão;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;

g)

Elaborar o plano e os relatórios de actividades do órgão e monitorar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos do órgão;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

### SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVO

#### Artigo 8.º (Departamento de Inspecção e Fiscalização)

O Departamento de Inspecção e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Zelar pelo cumprimento da lei;

b)

Fiscalizar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do MININT;

c)

Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos Órgãos da Delegação;

d)

Propor e instruir os processos de averiguações, inquéritos e sindicâncias em resultado da sua actividade inspectiva;

e)

Elaborar os relatórios das acções inspectivas e submeter a Despacho superior, devidamente organizados;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Inspecção e Fiscalização é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Assessoria Jurídica)

O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

a)

Emitir pareceres e tratar todas as questões de âmbito jurídico;

b)

Organizar manuais, guias, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico-jurídico;

c)

Instruir processos disciplinares, mandados instaurar superiormente;

d)

Dar tratamento aos recursos e reclamações que chegam ao conhecimento da Inspecção;

Órgãos e Serviços da Delegação Provincial do MININT;

f)

Promover e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade do Serviço Provincial de Inspecção e zelar pela correcta aplicação;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Dever Geral de Colaboração)

Os responsáveis dos Órgãos da Delegação Provincial do MININT, bem como os funcionários e agentes dos serviços sujeitos às acções de inspecção e fiscalização do Serviço Provincial de Inspecção, devem prestar todas as informações, esclarecimentos e demais colaboração que lhes for solicitada.

O Serviço Provincial de Inspecção da Delegação Provincial, no âmbito das suas competências, pode solicitar a qualquer pessoa colectiva de direito privado ou singular, informações e depoimentos, sempre que repute necessário, para o apuramento da verdade material dos factos.

A recusa de fornecimento de quaisquer documentos, informações ou outros elementos por parte dos órgãos e funcionários da Delegação do MININT, bem como a falta injustificada da colaboração solicitada é passível de responsabilidade disciplinar.

### SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

#### Artigo 11.º (Secções Municipais de Inspecção)

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Inspecção, às quais compete executar as orientações sobre a gestão da fiscalização e controlo das actividades dos serviços Inspecção, emanadas da Inspecção Provincial.

A Secção Municipal de Inspecção é chefiada por um Chefe de Secção.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 12.º (Regime

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