Texto integral
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Inspecção Provincial das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
Ministério do Interior.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
## REGULAMENTO ORGÂNICO DA INSPECÇÃO PROVINCIAL DAS
## DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Inspecção Provincial das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
#### Artigo 2.º (Natureza)
A Inspecção Provincial, abreviadamente designada por (IP), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe fiscalizar e controlar as actividades dos serviços da Delegação, realizar inspecções, averiguações e sindicâncias e propor a tomada de medidas que se reputar convenientes.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
A AIP tem as seguintes atribuições:
Zelar pelo cumprimento da C.R.A., das leis e dos regulamentos, pela defesa dos interesses e direitos legalmente protegidos dos cidadãos, pela salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada;
Realizar inspecções e utilizar métodos de auditoria com vista a regular a avaliação da eficiência e eficácia dos serviços integrados na orgânica da Delegação Provincial do MININT, de acordo com os respectivos planos de actividades;
Apreciar as queixas, reclamações e denúncias apresentadas por violações da legalidade e, em geral, as suspeitas de irregularidade ou deficiência do funcionamento dos serviços, bem como do efectivo da Delegação do MININT;
Efectuar averiguações, inquéritos, sindicâncias determinadas pelo Delegado Provincial;
Propor a instrução de Processos Disciplinares e instruir aqueles que forem determinados pelo Delegado Provincial, que não sejam resultados do previsto na alínea anterior;
Participar aos órgãos competentes os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas quando solicitado;
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A AIP tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Inspector Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Inspecção e Fiscalização;
Departamento de Assessoria Jurídica.
Serviço Local:
Secções Municipais de Inspecção.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
#### Artigo 5.º (Inspector Provincial)
A AIP é dirigida por um Inspector a quem compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades do órgão;
Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;
Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Informar regularmente ao Delegado Provincial sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão;
Submeter a apreciação do Delegado, os processos mandados instruir;
Propor a solução das questões relativas as suspensões, aos impedimentos e as incompatibilidades suscitadas no âmbito dos processos instaurados;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Inspector submete à sua consideração.
efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
### SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade do órgão;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano e os relatórios de actividades do órgão e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos do órgão;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
### SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVO
#### Artigo 8.º (Departamento de Inspecção e Fiscalização)
O Departamento de Inspecção e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Zelar pelo cumprimento da lei;
Fiscalizar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do MININT;
Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos Órgãos da Delegação;
Propor e instruir os processos de averiguações, inquéritos e sindicâncias em resultado da sua actividade inspectiva;
Elaborar os relatórios das acções inspectivas e submeter a Despacho superior, devidamente organizados;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Inspecção e Fiscalização é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Departamento de Assessoria Jurídica)
O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
Emitir pareceres e tratar todas as questões de âmbito jurídico;
Organizar manuais, guias, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico-jurídico;
Instruir processos disciplinares, mandados instaurar superiormente;
Dar tratamento aos recursos e reclamações que chegam ao conhecimento da Inspecção;
Órgãos e Serviços da Delegação Provincial do MININT;
Promover e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade do Serviço Provincial de Inspecção e zelar pela correcta aplicação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Dever Geral de Colaboração)
Os responsáveis dos Órgãos da Delegação Provincial do MININT, bem como os funcionários e agentes dos serviços sujeitos às acções de inspecção e fiscalização do Serviço Provincial de Inspecção, devem prestar todas as informações, esclarecimentos e demais colaboração que lhes for solicitada.
O Serviço Provincial de Inspecção da Delegação Provincial, no âmbito das suas competências, pode solicitar a qualquer pessoa colectiva de direito privado ou singular, informações e depoimentos, sempre que repute necessário, para o apuramento da verdade material dos factos.
A recusa de fornecimento de quaisquer documentos, informações ou outros elementos por parte dos órgãos e funcionários da Delegação do MININT, bem como a falta injustificada da colaboração solicitada é passível de responsabilidade disciplinar.
### SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
#### Artigo 11.º (Secções Municipais de Inspecção)
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Inspecção, às quais compete executar as orientações sobre a gestão da fiscalização e controlo das actividades dos serviços Inspecção, emanadas da Inspecção Provincial.
A Secção Municipal de Inspecção é chefiada por um Chefe de Secção.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 12.º (Regime
