Texto integral
Considerando a necessidade e interesse público incomensuráveis de criação e abertura de um Cartório Notarial no Distrito Urbano do Kilamba, na Centralidade do Kilamba, para atender a enorme demanda dos serviços notariais por parte dos cidadãos daquela circunscrição territorial e de outras à ela adjacente:
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, em conformidade com as disposições combinadas do artigo 3.º da Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro, Lei da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, da alínea a) do artigo 5.º, e do n.º 1 do Artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 77/18, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, decreta o seguinte.
É criado o 6.º Cartório Notarial da Província de Luanda, também designado Cartório Notarial da Centralidade do Kilamba, de 1.ª Classe, a situar-se no Distrito Urbano do Kilamba, com efeitos a partir da data da assinatura do presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Julho de 2020.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
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