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Decreto Executivo n.º 217/20

Centralidade do Kilamba, de 1.ª Classe, a situar-se no Distrito Urbano do Kilamba

21/07/2020Em vigor0 artigos

Centralidade do Kilamba, de 1.ª Classe, a situar-se no Distrito Urbano do Kilamba.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 108 de 21 de Julho de 2020
Data
21/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 108 de 21 de Julho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade e interesse público incomensuráveis de criação e abertura de um Cartório Notarial no Distrito Urbano do Kilamba, na Centralidade do Kilamba, para atender a enorme demanda dos serviços notariais por parte dos cidadãos daquela circunscrição territorial e de outras à ela adjacente:

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, em conformidade com as disposições combinadas do artigo 3.º da Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro, Lei da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, da alínea a) do artigo 5.º, e do n.º 1 do Artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 77/18, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, decreta o seguinte.

1.

É criado o 6.º Cartório Notarial da Província de Luanda, também designado Cartório Notarial da Centralidade do Kilamba, de 1.ª Classe, a situar-se no Distrito Urbano do Kilamba, com efeitos a partir da data da assinatura do presente Decreto Executivo.

2.

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Julho de 2020.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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