Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 60/15
de 5 de Março
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de
Electricidade — RNT, E.P,, criada pelo Decreto Presidencial
n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização
e potenciação do Sector Eléctrico;
Atendendo o disposto nos n.ºº 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o
n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que
estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho
de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte
de Electricidade — RNT, com a seguinte composição:
João Moreira Pinto Saraiva — Presidente do Conselho de Administração.
José de Jesus Marinho — A dministrador para as
Áreas de Planeamento e Gestão de Projectos.
Rui Pereira do Amaral Gourgel — Administrador
para as Áreas de Operação do Mercado e Assuntos Regulatórios.
João de Sousa Barradas — Administrador para a
Área de Gestão da Rede de Transportes;
Mário Augusto Alberto dos Santos — Administrador para as Áreas de Finanças e Tecnologias de
Informação;
JJ Simão Mateus Paulo — Administrador Não Executivo;
£) David Teixeira de Carvalho — Administrador Não
Executivo.
Artigo 2.º#
Legislação aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir
e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas
públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro,
bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que
estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no
âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento
Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6
de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 2015.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 61/15
de 5 de Março
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade
— PRODEL, no quadro da reorganização e potenciação do
Sector Eléctrico;
Atendendo o disposto nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o
n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que
estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho
de Administração da Empresa Pública de Produção de
Electricidade — PRODEL, com a seguinte composição:
António Fernandes Rodrigues Belsa da Costa —
Presidente do Conselho de Administração;
Euclides Morais de Brito — Administrador para a
Área de Produção Térmica;
Júlio Capitango — Administrador para a Área de
Produção Hídrica;
Mário Alberto Mendonça da Silva — A dministrador
para as Áreas Comercial e Assuntos Regulatórios;
Judite da Nazaré dos Santos Lemos Rosas — A dministradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias
de Informação;
Francisco de Maria de Meireles Vasconcelos Júnior
— A dministrador Não Executivo;
£) Emanuela Bernardete Afonso Vieira Lopes — Administradora Não Executiva.
Artigo 2.º#
Legislação aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir
e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas
públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro,
bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que
estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no
âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento
Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6
de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 2015.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 62/15
de 5 de Março
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da Empresa Nacional de Distribuição de
Electricidade — ENDE, criada pelo Decreto Presidencial
n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização
e potenciação do Sector Eléctrico;
Atendendo ao disposto nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 46.º da
Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do
Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
