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Decreto Presidencial n.º 60/15

Decreto Presidencial n.º 60/15

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015
Data
05/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/17 — Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade, artigo 3.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 60/15, de 5 de Março.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºLegislação aplicável
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºNomeação
  7. Art. 2.ºLegislação aplicável
  8. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 60/15

de 5 de Março

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de

Electricidade — RNT, E.P,, criada pelo Decreto Presidencial

n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização

e potenciação do Sector Eléctrico;

Atendendo o disposto nos n.ºº 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o

n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que

estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho

de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte

de Electricidade — RNT, com a seguinte composição:

a)

João Moreira Pinto Saraiva — Presidente do Conselho de Administração.

b)

José de Jesus Marinho — A dministrador para as

Áreas de Planeamento e Gestão de Projectos.

c)

Rui Pereira do Amaral Gourgel — Administrador

para as Áreas de Operação do Mercado e Assuntos Regulatórios.

d)

João de Sousa Barradas — Administrador para a

Área de Gestão da Rede de Transportes;

e)

Mário Augusto Alberto dos Santos — Administrador para as Áreas de Finanças e Tecnologias de

Informação;

JJ Simão Mateus Paulo — Administrador Não Executivo;

£) David Teixeira de Carvalho — Administrador Não

Executivo.

Artigo 2.º#

Legislação aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir

e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas

públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro,

bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que

estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no

âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento

Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6

de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Março de 2015.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 61/15

de 5 de Março

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade

— PRODEL, no quadro da reorganização e potenciação do

Sector Eléctrico;

Atendendo o disposto nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o

n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que

estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho

de Administração da Empresa Pública de Produção de

Electricidade — PRODEL, com a seguinte composição:

a)

António Fernandes Rodrigues Belsa da Costa —

Presidente do Conselho de Administração;

b)

Euclides Morais de Brito — Administrador para a

Área de Produção Térmica;

c)

Júlio Capitango — Administrador para a Área de

Produção Hídrica;

d)

Mário Alberto Mendonça da Silva — A dministrador

para as Áreas Comercial e Assuntos Regulatórios;

e)

Judite da Nazaré dos Santos Lemos Rosas — A dministradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias

de Informação;

jj)

Francisco de Maria de Meireles Vasconcelos Júnior

— A dministrador Não Executivo;

£) Emanuela Bernardete Afonso Vieira Lopes — Administradora Não Executiva.

Artigo 2.º#

Legislação aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir

e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas

públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro,

bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que

estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no

âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento

Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6

de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Março de 2015.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 62/15

de 5 de Março

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração da Empresa Nacional de Distribuição de

Electricidade — ENDE, criada pelo Decreto Presidencial

n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização

e potenciação do Sector Eléctrico;

Atendendo ao disposto nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 46.º da

Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do

Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

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