Preâmbulo
Considerando a necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, de forma a dar oportunidade de ingresso na função pública, a título excepcional, aos cidadãos nacionais, cujo perfil técnico e experiência profissional satisfaçam a demanda do sector público administrativo, mas que possuem idade superior à prevista no Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Prorrogação do Período de Vigência
É prorrogado o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
