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Decreto Presidencial n.º 88/19

Prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, que admite a título excepcional a contratação de cidadãos nacionais com mais de 35 anos de idade cujas qualificações académica e profissional adquiridas no País ou no Estrangeiro satisfaçam a demanda do sector público, por um período de cinco anos

Prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, que admite a título excepcional a contratação de cidadãos nacionais com mais de 35 anos de idade cujas qualificações académica e profissional adquiridas no País ou no Estrangeiro satisfaçam a demanda do sector público, por um período de cinco anos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 21 de Março de 2019
Data
21/03/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 21 de Março de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação do Período de Vigência
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, de forma a dar oportunidade de ingresso na função pública, a título excepcional, aos cidadãos nacionais, cujo perfil técnico e experiência profissional satisfaçam a demanda do sector público administrativo, mas que possuem idade superior à prevista no Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Prorrogação do Período de Vigência

É prorrogado o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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