Artigo 1.º#
Denominação e natureza
O Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integra a administração indirecta do Estado e visa assegurar a execução da política de fomento e promoção da habitação, a gestão e alienação do património imobiliário do Estado.
Artigo 2.º#
Sede e âmbito
O INH tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º#
Tutela e superintendência
O Instituto Nacional de Habitação exerce a sua actividade sob tutela e superintendência do Departamento Ministerial que superintende o ordenamento do território e planeamento urbanístico.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Instituto Nacional de Habitação tem as seguintes atribuições:
Realizar inquéritos e estudos que permitam a actualização permanente do conhecimento dos problemas e necessidades habitacionais do País;
Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
Instruir os processos de reversão, a favor do Estado, dos prédios destinados à habitação;
Gerir, conservar e alienar o parque habitacional, equipamentos que constituem seu património ou sob sua gestão, em conformidade com a politica do Executivo definida para o sector;
Interceder junto dos Órgãos do Poder Local e Administração Local do Estado, na concessão de terrenos para habitação social;
Preparar os critérios e os planos de distribuição de habitações em propriedade ou arrendamento, em colaboração com a administração local do Estado e com os Órgãos do poder local;
Estudar, preparar e propor normas técnico-económicas adequadas à prossecução de políticas sobre o património habitacional do Estado;
Celebrar contratos inseridos no seu objecto social;
Participar em sociedades de direito público ou privado que tenham por objecto o fomento habitacional, a urbanização, a construção e a gestão de patrimónios habitacionais;
Incentivar a constituição de cooperativas que possuam como objecto a construção imobiliária;
Promover a politica de conservação e manutenção do património habitacional do Estado;
Licenciar e controlar a actividade de mediação e angariação imobiliária;
Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários, desenvolver acções formativas e de informação e apoiá-los técnica e metodologicamente;
Propor os valores das rendas e da venda de imóveis habitacionais próprios ou sob sua gestão;
Dinamizar a execução de planos anuais de habitação promovidos ou apoiados pelo sector público;
Assegurar o cumprimento das demais funções que lhe sejam determinadas por lei ou pelo Ministro de tutela, no domínio das suas atribuições.
Artigo 5.º#
Órgãos de Gestão
O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director Geral;
Conselho Fiscal.
Artigo 6.º#
Serviços de Apoio Agrupados
O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Artigo 7.º#
Serviços Executivos
O Instituto Nacional de Habitação compreende os seguintes Serviços Executivos:
Departamento de Promoção e Construção Habitacional;
Departamento de Gestão e Conservação Habitacional;
Departamento de Alienação de Imóveis.
Artigo 8.º#
Natureza
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente do INH, tendo a seguinte composição:
Director Geral;
Directores Gerais-Adjuntos;
Chefes de Departamento dos Serviços Agrupados e dos Serviços Executivos;
Dois vogais a designar pelo Ministro de tutela.
Artigo 9.º#
Competências
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático das actividades do INH, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
Aprovar a proposta do orçamento anual e acompanhar a sua execução;
Aprovar as propostas de contracção de encargos com assistência técnica;
Aprovar as propostas de aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens imóveis, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
Aprovar as propostas de aceitação de doações e de heranças ou legados a submeter ao Ministro de Tutela;
Emitir parecer sobre a participação do INH noutras entidades, nos termos previstos na alínea i) do artigo 4.º do presente Estatuto Orgânico;
Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INH que não estejam atribuídas a outro órgão.
O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião seguinte, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
Artigo 10.º#
Natureza
O Director Geral é o órgão singular de gestão, provido em comissão de serviço.
O Director Geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Directores Gerais-Adjuntos, com competências delegadas, sendo um para a área técnica e outro para a área administrativa.
O Director Geral na sua ausência ou impedimento é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos indigitado para o efeito.
Artigo 11.º#
Competências
Ao Director Geral, no domínio da coordenação e gestão do INH, compete nomeadamente:
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, técnica e patrimonial;
Presidir o Conselho Directivo;
Dirigir a actividade do INH com vista à prossecução das suas atribuições;
Assegurar as relações do INH com o Executivo e apresentar ao Ministro de tutela todos os assuntos submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
Assegurar as relações do INH com os outros organismos do Estado e outras entidades nacionais, públicas ou privadas;
Propor a aprovação e assegurar a execução dos instrumentos de gestão previsional e dos regulamentos internos;
Representar o INH, em juízo e fora dele;
Assegurar o cumprimento de todas as orientações provenientes do Ministro de tutela e as deliberações tomadas pelo Conselho Directivo;
Propor à Tutela a nomeação e exoneração do Director Geral-Adjunto e dos responsáveis do Instituto;
Praticar os demais actos da competência do INH e que, nos termos da lei, não sejam da competência de outros órgãos;
Elaborar o relatório de actividades e as contas respeitantes à actividade do INH, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
Submeter ao Ministro de tutela e ao Tribunal de Contas, até às datas legalmente previstas, os relatórios e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
Afectar às diferentes unidades orgânicas a utilização dos meios adequados à realização das atribuições respectivas responsabilizando-as pelos resultados atingidos.
Artigo 12.º#
Natureza
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Instituto Nacional de Habitação.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente, indicado pelo titular das Finanças e por dois vogais indicados pelo Ministro de tutela, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
Artigo 13.º#
Competências
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Acompanhar e controlar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao INH;
Analisar a contabilidade;
Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades e despesas correntes;
Emitir, no prazo estabelecido por lei, parecer sobre o relatório de gestão do exercício anual;
Emitir parecer prévio sobre a aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados;
Elaborar o relatório anual global sobre a situação económico-financeira e patrimonial do INH;
Propor ao Ministro de tutela a realização de auditorias externas, quando tal se revelar necessário;
Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza financeira ou patrimonial que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral, Conselho Directivo ou pelo Tribunal de Contas.
O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
Artigo 14.º#
Serviços de Apoio Agrupados
Os Serviços de Apoio Agrupados são os serviços responsáveis pelo acompanhamento do gabinete do Director Geral, planeamento e promoção das políticas traçadas para o desenvolvimento do Instituto.
Artigo 15.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes atribuições:
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
Elaborar minutas de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos similares do INH, ou participar nos trabalhos preparatórios da sua elaboração e discussão;
Proceder à gestão da informação e documentação do Instituto;
Assegurar a cooperação e o intercâmbio internacional;
Representar o Instituto em todos os actos jurídicos para que seja mandatado.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
Preparar os instrumentos de gestão financeira;
Proceder à execução do orçamento e dos planos anuais;
Elaborar a contabilidade e assegurar o fluxo dos meios financeiros necessários à actividade do INH;
Arrecadar as receitas e realizar o pagamento das despesas efectuadas;
Encaminhar as receitas para a Conta Única do Tesouro, de acordo com as disposições legais estabelecidas;
Preparar os documentos de prestação de contas;
Assegurar a gestão patrimonial, dos transportes e os serviços de relações públicas e protocolo.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço agrupado do INH, integrando as funções de gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão da política de recursos humanos do INH, através da implementação de uma base de dados;
Realizar o levantamento de necessidades e definir os planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
Organizar, propor e assegurar os processos de recrutamento, selecção e orientação do pessoal;
Assegurar a gestão previsional do pessoal;
Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados de avaliação de desempenho do pessoal;
Executar as acções referentes ao provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licença, exoneração e reforma do pessoal;
Assegurar a relação institucional com o Tribunal de Contas, no domínio da fiscalização preventiva e sucessiva dos actos de admissões e promoções do pessoal;
Assegurar, em colaboração com o Departamento de Administração e Serviços Gerais, a aquisição, a manutenção e a instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Instituto;
Velar pela manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação dos aplicativos;
Proceder, no site do INH, ao registo e actualização de toda a informação relacionada com o órgão, em colaboração com o Departamento de Apoio ao Director Geral;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Serviços Executivos
Os Serviços Executivos são serviços em que a sua actividade está directamente vinculada ao objecto social do Instituto.
Artigo 19.º#
Departamento de Promoção e Construção Habitacional
O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é o serviço executivo do Instituto Nacional de Habitação a quem incumbe:
Propor, submeter à apreciação e proceder à implementação da política de desenvolvimento habitacional do País nas zonas rurais e urbanas;
Negociar com os órgãos da administração local do Estado a aquisição e concessão de terrenos necessários para construção de habitações de carácter social;
Promover e supervisionar a concepção de projectos e a construção de empreendimentos habitacionais de carácter social;
Propor medidas de políticas com vista ao desenvolvimento do fomento habitacional;
Incentivar a criação de cooperativas no domínio imobiliário;
Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários;
Acompanhar a execução dos projectos de habitação social financiados por si ou pelo Estado e elaborar as respectivas estatísticas;
Dinamizar os planos de construção de habitações promovidos e apoiados pelo sector público;
Desempenhar as demais atribuições que lhes sejam incumbidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 20.º#
Departamento de Gestão e Conservação Habitacional
O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é um serviço executivo do INH e tem as seguintes atribuições:
Gerir e conservar o parque habitacional do Estado que constitui património do INH ou sob sua gestão;
Fiscalizar o estado de conservação de imóveis;
Estudar, preparar e propor normas atinentes à utilização adequada dos imóveis, sobretudo dos constituídos em propriedade horizontal;
Celebrar contratos de arrendamento e proceder a cobrança de rendas;
Acompanhar, controlar e fiscalizar as receitas provenientes de rendas, de alienação de imóveis e de receitas diversas e elaborar os respectivos instrumentos estatísticos.
O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 21.º#
Departamento de Alienação de Imóveis
O Departamento de Alienação de Imóveis é um serviço executivo do INH e tem as atribuições:
Proceder à avaliação dos imóveis susceptíveis de alienação, nos termos gerais estabelecidos pela Lei n.º 19/91, de 25 de Maio, sobre a Venda do Património Habitacional do Estado;
Acompanhar o processo de amortização dos imóveis que se encontram em regime de propriedade resolúvel;
Colaborar na organização dos processos de alienação do património habitacional a cargo do Instituto Nacional de Habitação e elaborar as respectivas estatísticas;
Participar em outros actos de alienação para que seja mandatado.
O Departamento de Alienação de Imóveis é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 22.º#
Serviços locais
O Instituto Nacional de Habitação é representado a nível local por serviços provinciais, com a categoria de Departamentos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais são serviços locais que compreendem cada um duas secções e estas têm no máximo até dez funcionários, entre responsáveis, técnicos e pessoal administrativo.
Artigo 23.º#
Autonomia de gestão
A gestão do INH é da responsabilidade dos seus órgãos, estando apenas sujeita às obrigações e limites dos poderes de tutela e superintendência a que se refere o presente Diploma.
O Instituto Nacional de Habitação tem sob sua administração bens do património do Estado que lhe sejam afectos por lei ou por despacho conjunto dos Ministros de tutela e das Finanças, para o exercício das suas funções.
Artigo 24.º#
Receitas
Constituem receitas do Instituto Nacional de Habitação as seguintes:
Dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;
Receitas provenientes da arrecadação de rendas;
Receitas provenientes da alienação do património habitacional de que seja titular ou sob sua gestão;
Juros e indemnizações;
Heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou qualquer outro título.
Parte das receitas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior revertem 30% a favor do Fundo de Fomento Habitacional e 20% a favor do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 25.º#
Despesas
Constituem despesas do INH as seguintes:
Encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
Custos de aquisição, construção, manutenção e conservação do seu património imobiliário habitacional ou outro.
Artigo 26.º#
Património
O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
O INH gere o património habitacional a seu cargo, promovendo a sua permanente optimização e valorização com vista à prossecução das suas atribuições.
Artigo 27.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e organigrama do INH e dos serviços provinciais constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, do qual são integrantes.
Artigo 28.º#
Regime jurídico
O INH rege-se pelo presente Estatuto Orgânico, pelas normas do procedimento e actividade administrativa e pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos.
Um terço do pessoal do quadro do INH, fundamentalmente o que exerce cargo de direcção e chefia e da carreira técnica, fica sujeito ao regime da função pública.
O pessoal não abrangido no número anterior obedece ao regime da legislação do trabalho.
Artigo 29.º#
Regulamento interno
Toda a matéria que não se encontre regulada no presente Estatuto Orgânico é objecto do regulamento interno a aprovar pelo Titular do Órgão.
