Texto integral
Considerando que o Executivo no âmbito do seu Programa Geral, visa implementar a Construção das Obras de Artes Especiais inseridas no troço N´Zeto/Soyo, pacote 7 do Projecto de Construção da Auto Estrada Kifangondo/Caxito, N´Zeto/Soyo na Província do Zaire;
O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Contrato Comercial para a Construção das Obras de Artes Especiais inseridas no Troço N´Zeto/Soyo, pacote 7 do Projecto de Construção da Auto Estrada Kifangondo/Caxito, N´Zeto/Soyo, na Província do Zaire numa extensão de 150 Kms, celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a Empresa Carmom, S.A., no montante de USD 488.444.486,70 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis dólares norte americanos e setenta cêntimos).
É autorizado o Ministro das Finanças com a faculdade de subdelegar, proceder à contratação de financiamento para a cobertura do projecto junto do Banco BAI, e em nome e em representação da República de Angola, proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com este relacionada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
